| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | Dá a nova redação ao Artigo 1° Lei Municipal n° 006/1997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1325, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Súmula: “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 006/1997." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 1.º da Lei Municipal nº 006/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A pessoa com deficiência e ao seu eventual acompanhante fica garantido o transporte coletivo gratuito, efetuado pelas empresas concessionárias do serviço público municipal.” Parágrafo Único — Esta Lei será regulamentada pelo Executivo por meio de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2013 EDGAR ROSSI Prefeito ACIR SEBASTIÃO SILVA CARLOS EDUARDO BÓRGES MARIN Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral e Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana praov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR +] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os Ofício nº. 297/2013 - GAB Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 036/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 036/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 006/1997." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO CGTOS: mo PARAN, sa ca Tae LO e Corda Seda — Excelentíssimo Senhor o CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 81255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; prefeiturafipontaldoparana pe gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO As MENSAGEM Nº 036/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 006/1997." Trata-se de uma adequação em relação às normativas pertinentes a população com deficiência. No que tange a Lei Municipal, na súmula contempla “Deficiente Físico”, a nomenclatura correta é Pessoa com Deficiência, conforme Decreto 3298/99 que regulamenta a Lei Federal 7853/89. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO ta at eee Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaidoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À tema 7 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 006/1997." Art. 1º. O artigo 1.º da Lei Municipal nº 006/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - À pessoa com deficiência e ao seu eventual acompanhante fica garantido o transporte coletivo gratuito, efetuado pelas empresas concessionárias do serviço público municipal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013. EDGAR ROSSI Prefeito acà SEBASTIÃO SILVA CRISTIAN LUIZ MORAES Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral e Relações do Trabalho ssa Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr. gor.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREF UNIC E PO DO Á Pontal do Paraná — À Menina dos Olhos do Litoral Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144 LEI Nº 006, de 29 de janeiro de 1997 SÚMULA: “Institui o Transporte Coletivo Municipal gratuito ao deficiente fisico e ao seu eventual acompanhante ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art 1º - Ao deficiente fisico e ao seu eventual acompanhante, fica garantido o transporte coletivo gratuito, efetuado pelas empresas concessionárias do serviço público municipal. Ant 2º - O transporte gratuito compreende o acesso às escolas, a integração do indivíduo ao mercado de trabalho ao meio social e ao lazer Art 3º - O transporte gratuito será regulamentado através de controle cadastral dos deficientes físicos e a necessidade comprovada de utilização do eventual acompanhante. Parágrafo Único. O Executivo Municipal baixará ato, criando o modelo de controle cadastral e da carteira de identificação correspondente ao deficiente e seu eventual acompanhante Art. 4º - As empresas concessionárias, são consideradas parceiras na aplicação social do serviço público de transporte coletivo municipal. em benefício do deficiente físico e seu eventual acompanhante. An 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em 29 de janeiro de 1997. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.061/13, SÚMULA: “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 006/1997 * Art. 1º.0 artigo 1.º da Lei Municipal nº 006/1997, passa a vigorar com a seguinte redação PARÁGRAFO ÚNICO - Esta Lei se por meio de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEF 83255.000 Pontal do Paraná'PR Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríhotmail com Estado do Paranã Ofício N.º 030/13 11 Pontal do Paraná, 07 de Agosto de 2013, Exmo Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto; Projetos de Lei nº 058, 059, 060, 061/13. Senhor Prefeito: Sem mais Para o momento, antecipamos os Nossos agradecimentos. Atenciosamente Presidente Miicitnto CPMMRA MUNICIPAL DE PONTAL DO Para 04. 030/13 PROCESSO: 4159/2013 É PROJETOS DE LEI n]5.058,099,060,061713 Dir $ 7/8/2013