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materia nº 60/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 60 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaDá a nova redação ao Artigo 1° Lei Municipal n° 006/1997.
native_id3030

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1325, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Súmula: “Dá nova redação ao Artigo 1º da
Lei Municipal nº 006/1997."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1.º da Lei Municipal nº 006/1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - A pessoa com deficiência e ao seu eventual acompanhante
fica garantido o transporte coletivo gratuito, efetuado pelas empresas
concessionárias do serviço público municipal.”
Parágrafo Único — Esta Lei será regulamentada pelo Executivo por meio
de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2013
EDGAR ROSSI
Prefeito
ACIR SEBASTIÃO SILVA CARLOS EDUARDO BÓRGES MARIN
Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral
e Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana praov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
+] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
os
Ofício nº. 297/2013 - GAB Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 036/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 036/2013,
acompanhada do Projeto de Lei que “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal
nº 006/1997."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
CGTOS: mo PARAN,
sa ca Tae LO
e
Corda Seda —
Excelentíssimo Senhor o
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 81255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; prefeiturafipontaldoparana pe gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
As
MENSAGEM Nº 036/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 006/1997."
Trata-se de uma adequação em relação às normativas pertinentes a
população com deficiência. No que tange a Lei Municipal, na súmula contempla
“Deficiente Físico”, a nomenclatura correta é Pessoa com Deficiência, conforme Decreto
3298/99 que regulamenta a Lei Federal 7853/89.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
ta
at eee
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaidoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À tema 7
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dá nova redação ao Artigo 1º
da Lei Municipal nº 006/1997."
Art. 1º. O artigo 1.º da Lei Municipal nº 006/1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - À pessoa com deficiência e ao seu eventual acompanhante
fica garantido o transporte coletivo gratuito, efetuado pelas empresas
concessionárias do serviço público municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013.
EDGAR ROSSI
Prefeito
acà SEBASTIÃO SILVA CRISTIAN LUIZ MORAES
Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral
e Relações do Trabalho
ssa
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr. gor.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREF UNIC E PO DO Á
Pontal do Paraná — À Menina dos Olhos do Litoral
Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR
CEP 83258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144
LEI Nº 006, de 29 de janeiro de 1997
SÚMULA: “Institui o Transporte Coletivo Municipal gratuito
ao deficiente fisico e ao seu eventual acompanhante ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art 1º - Ao deficiente fisico e ao seu eventual
acompanhante, fica garantido o transporte coletivo gratuito, efetuado pelas
empresas concessionárias do serviço público municipal.
Ant 2º - O transporte gratuito compreende o acesso às
escolas, a integração do indivíduo ao mercado de trabalho ao meio social e ao
lazer
Art 3º - O transporte gratuito será regulamentado através
de controle cadastral dos deficientes físicos e a necessidade comprovada de
utilização do eventual acompanhante.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal baixará ato, criando
o modelo de controle cadastral e da carteira de identificação correspondente ao
deficiente e seu eventual acompanhante
Art. 4º - As empresas concessionárias, são consideradas
parceiras na aplicação social do serviço público de transporte coletivo municipal.
em benefício do deficiente físico e seu eventual acompanhante.
An 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,
em 29 de janeiro de 1997.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.061/13,
SÚMULA: “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei
Municipal nº 006/1997 *
Art. 1º.0 artigo 1.º da Lei Municipal nº 006/1997, passa a vigorar com
a seguinte redação
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta Lei se
por meio de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias,
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
|
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEF 83255.000 Pontal do Paraná'PR Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríhotmail com
Estado do Paranã
Ofício N.º 030/13 11
Pontal do Paraná, 07 de Agosto de 2013,
Exmo Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto; Projetos de Lei nº 058, 059, 060, 061/13.
Senhor Prefeito:
Sem mais Para o momento, antecipamos os Nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Presidente
Miicitnto CPMMRA MUNICIPAL DE PONTAL DO Para 04. 030/13
PROCESSO:
4159/2013
É PROJETOS DE LEI n]5.058,099,060,061713
Dir $ 7/8/2013

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