| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | Institui o conselho municipal de políticos sobre drogas - COMPED e o Fundo Municipal de políticos sobre drogas - FUMPED no município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Acite-Projeto: 1061/13 4 Resolução: =“/— LEGISLAÇÃOJR DATA. ) fo FINANÇASOF O mara SS URBANISMO LM. para Sd EDUC.CSATMA O mara Sn ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. |). EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. /.. EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /* [06/17 11 cab PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us LEI Nº. 1310, DE 10 DE JULHO DE 2013. SÚMULA: “Institui o Conselho Municipal de políticas sobre drogas — COMPED e o Fundo Municipal de políticas sobre drogas - FUMPED no Municipio de Pontal do Paraná, e da outras providências ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica Instituído o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas — COMPED e o Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas - FUMPED no município de Pontal do Paraná. que, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário & combate ao tráfico de drogas dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. & 1º Ao COMPED caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal EP pré = WW>>—>—>—> Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0"*47) 3972-7000 EMail ; Toa Oi Balneário de Praia de Leste - Pontal do >araná - PR Dei . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mf] & 2º O COMPED, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas - SISNAD, de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. & 3º Para os fins desta Lei, considera-se: | - redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; 1 - droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central. provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência quimica ou psíquica. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos, Hll - drogas ilicitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados intemacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionada periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ. CAPÍTULO Il DA COMPETÊNCIA Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do município de Pontal do Paraná - COMPED: | - instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas Sobre Drogas - PROMOD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento, a ” Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr gov br . Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tn reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas. compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos de Politicas sobre Drogas em nível nacional e estadual, Il - propor ao Poder Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições; Ill - estimular programas de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, IV - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Politicas Sobre Drogas, através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir das peculiaridades e necessidades do município; V - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, VI - manter a estrutura administrativa de apoio à politica de prevenção, repressão e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência; VII - estabelecer fluxos continuos e permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Politicas sobre Drogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes; VIII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a inclusão de itens especificos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; CE» O 3 DD —>>>——>—>————— >>> Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tn IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas e apoio a seus familiares, aberto para troca de experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele desejam participar, X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União: XI - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município no sentido de promover, junto às respectivas Secretarias. programas e projetos que visem a prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XII - estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e/ou adoção de políticas públicas; XIII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, XIV - estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e E A Rodovia Pr 407 — km 18 — — GEP 83255-000 FonoiFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeiluradipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — portal do Parra a apontaidoparana pr gov be PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas; XVI - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos Social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; XVII - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para a modemização organizacional e técnico operativa visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas: XX - elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário; XXI - integrar-se às instituições nacionais & organismos intemacionais pertinentes à Politica Nacional sobre Drogas; XXII - propor ao Poder Executivo, medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei: XXIII - exercer atividades correlatas na área de sua atuação. $ 1º O compED deverá avaliar, periodicamente, a es municipal, |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ITO À me?) GABINETE DO PREFE sua atuação CAPÍTULO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL I- 04 (Quatro) fepresentantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho: 1-2 (dois) representantes da Câmara Municipal, indicados pela Mesa Executiva da Câmara de Vereadores, Ml — 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas: IV—-01 (um) representante da Polícia Militar; V-01 (um) representante da Polícia Civil: CE ARO Rodovia PraoT -um 1-cep 81258-000 Foneirax (0-1) 2972-7000 EMail ç PrefeturaBpontaidoparana Br.9ov.br ' atado de Praia de Leste — Pontal do Pale PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a VI— 02 (dois) representantes dos seguintes conselhos: a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança; $ 1º O COMPED fica assim organizado: 1 - Plenário; Il - Presidência; HI - Secretaria Executiva $ 2º O detalhamento da organização da estrutura funcional do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será objeto do respectivo Regimento interno. 8 3º Ao Plenário do Conselho Municipal compete deliberar sobre as atuações propostas pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas concretizando seus objetivos $ 4º À Presidência do Conselho compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais e dos movimentos comunitários organizados, representações das instituições federais e estaduais existentes no municipio e entidades religiosas em seus diversos segmentos, dispostos a cooperar com O esforço municipal. 8 5º À Secretaria Executiva compete planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho Municipal. > Rodovia Pr 407 — km ME sr asa ooo FonaiTAX (0741) 3972-7000 Ea : prefenurafEponialdoparana Ergo br É Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ts Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED, com O objetivo de possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros provenientes de doações, convênios, programas e Projetos de que trata esta lei, os quais serão destinados ao desenvolvimento de ações, visando à prevenção e controle do uso e abuso de drogas, especificados na Legislação Federal, nos termos da politica municipal para área e do Programa Municipal sobre Drogas - PROMOD, elaborada pelo COMPED, Art. 5º Os recursos obtidos pelo FUMPED serão destinados exclusivamente para: |" realização de programas de prevenção ao uso e abuso de drogas; *” 9 Incentivo à formação de grupos de apoio para atendimento aos usuários de drogas e aos seus familiares; Hll - as elaborações de textos educativos para divulgação junto a grupos de one ur informação sobre prevenção e irtamento de usuários de drogas eta, « llicitas, bem como a seus familiares, IV - outras atividades determinadas pelo COMPED e constantes de seu regimento interno. Art 6º, São recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED: | - as doações, os auxílios, as contribuições e disponibilizações que lhe forem destinados; 8 sr ad Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana LE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ama Il - as dotações consignadas no orçamento do Município ou em créditos adicionais; ll - os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias, IV - outros recursos que possam ser destinados ao Fundo Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED serão geridos pelo Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas - COMPED de Pontal do Paraná. Art. 8º. O Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas - FUMPED de natureza e individuação contábeis atuará por meio de liberação de recursos, observadas as seguintes condições: | - apresentação pelo beneficiário, de projetos ou planos de trabalho referentes aos objetivos previstos no artigo 5º desta lei; HI - demonstração da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequação aos objetivos de prevenção às drogas; Wi - enquadramento do projeto ou plano de trabalho pelo Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas. Parágrafo Único - O detalhamento da e gestão do Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas - FUMPED, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Intemo do COMPED. Art. 9º. Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do FUMPED obedecerão ao disposto na legislação vigente referentes à Administração Pública Municipal. Rodovia Pr 407 - km Dr poe Po UaEAR (0741 3872-7000 EM : reluradiponialdoparana Er gov br . Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO ——sssas Art. 10. O COMPED providenciará as informações relativas à sua criação e sua aluação à Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e ao Conselho nacional de Entorpecentes - CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas. B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |) DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 11. O COMPED providenciará a elaboração do seu Regimento Interno. pela aprovação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de até 60 dias de sua instalação. Art. 12. O Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas será formado por conselheiros nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 anos, sendo permitida uma recondução. Parágrafo Único. A indicação destes Conselheiros deverá obedecer à composição indicada no artigo 3º desta lei. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Esta *e! deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias após sua publicação. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as leis números, 537 e 552/2004, 1045 e 1135/2011 = Pontal do Paraná, 10 de ulho de 2013. EDGAR ROSSI CRISTIAN LUIZ MORAES Prefeito Procurador Geral — Rodovia PrALT km E-CEP EIRSEOOO Fon me | Rodovia Pr 407 — km ode ALOE 000 rear Earana Er Gar ir Balneário de Praia de Leste - Pontal da Paranã. PA - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO is Ofício nº 304/2013 - GAB Pontal do Paraná, 03 de junho de 2013 Assunto: Encaminha Mensagem n.º 038/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 038/2013, acompanhada do Projeto de Lei que visa “Institui o Conselho Municipal de políticas sobre drogas - COMPED e o Fundo Municipal de políticas sobre drogas - FUMPED no Município de Pontal do Paraná, e da outras providências.” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO APTADA LUMICRAL GE NTAL DO PAR PROTOCOL Nan como 63613 a a DE De DO! Curso cororo. Excelentíssimo Senhor a CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 53255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeliurafipontaldoparamapraovor Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 038/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPED e o Fundo Municipal de políticas sobre drogas - FUMPED no Município de Pontal do Paraná, e da outras providências.” A presente proposição é de fundamental relevância ao Município no incremento de suas politicas sociais na prevenção e combate ao uso de drogas, bem como na adoção de medidas que apoiem e reabilitem o usuário, a partir do momento em que cria instrumentos com efetiva potencialidade para a consecução de tais fins. Com o COMPED, ter-se-á uma coordenação nuclear entre as entidades públicas e os movimentos comunitários organizados na busca de soluções conjuntas para a prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do dependente aliado ao combate ao tráfico de drogas. O FUMPED, por sua vez, terá o fim de obter e gerir recursos financeiros provenientes de doações, convênios, programas e projetos referentes às missões traçadas pelas políticas de apoio e sensibilidade aos dependentes e combate ao uso e tráfico de substâncias entorpecentes, destinando-os a propósitos exclusivamente atinentes aos objetivos colimados para tanto. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em período extraordinário, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Ga ROSSI PREFEITO 4 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeiturafEpontaldoparana nc aov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tus Il - drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais pelo Brasil, e outras, relacionada periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ. CAPÍTULO Il DA COMPETÊNCIA Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do municipio de Pontal do Paraná - COMPED: | - instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas Sobre Drogas - PROMOD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, compatibilizando-o ás diretrizes dos Conselhos de Politicas sobre Drogas em nível nacional e estadual: Il - propor ao Poder Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições; HI - estimular programas de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; IV - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas, através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir das peculiaridades e necessidades do municipio; V - 28sessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; VI - manter a estrutura administrativa de apoio à política de prevenção, repressão e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência: VII - estabelecer fluxos continuos e permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes; VIII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e reinserção Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0=47) 3572-7000 EMaiT” Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Os PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts social do usuário de drogas e apoio a seus familiares, aberto para troca de experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele desejam participar; X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União; XI - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município no sentido de promover, junto às respectivas Secretarias, Programas e projetos que visem a prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XII - estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e/ou adoção de politicas públicas: XIll - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas: XIV - estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas; XVI - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; XVII - definir estratégias e elaborar planos, Programas e procedimentos para a modernização organizacional e técnico operativa visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XVIII - propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas; XIX - aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo Programa Municipal sobre Drogas - PROMOD; XX - elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário; XXI - integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais pertinentes à Política Nacional sobre Drogas; A Rodovia PR 407 — Km TE - CEP 83255-000 FonsiFAX [0:41] 1972-7000 EMai * profeituradipontaldogarana prgov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CZE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À XXIl - propor ao Poder Executivo, medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei; XXIII - exercer atividades correlatas na área de sua atuação. S 1º O COMPED deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal e a sociedade quanto ao resultado de suas ações. 5 2º Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas, o Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas - COMPED, por meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º, O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMPED será integrado por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte | — 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho; Il — 02 (dois) representantes da Câmara Municipal, indicados pela Mesa Executiva da Câmara de Vereadores; Hll — 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas: IV — 01 (um) representante da Policia Militar; V— 01 (um) representante da Polícia Civil; VI — 02 (dois) representantes dos seguintes conselhos: a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança; 5 1º O COMPED fica assim organizado; AD ADI O eee 6 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail . prefeiuraliponialdoparana poaav Er Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as Il - Presidência; Il - Secretaria Executiva S 2º O detalhamento da organização da estrutura funcional do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será objeto do respectivo Regimento Interno. 5 3º Ao Plenário do Conselho Municipal compete deliberar sobre as atuações propostas pelo Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas concretizando seus objetivos S 4º À Presidência do Conselho compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais e dos movimentos comunitários organizados, representações das instituições federais e estaduais existentes no município e entidades religiosas em seus diversos segmentos, dispostos a cooperar com o esforço municipal. $ 5º À Secretaria Executiva compete planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho Municipal. CAPÍTULO Iv DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED, com o objetivo de possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros provenientes de doações, convénios, programas e projetos de que trata esta lei, Os quais serão destinados ao desenvolvimento de ações, visando à prevenção e controle do uso e abuso de drogas, especificados na Legislação Federal, nos termos da política municipal para área e do Programa Municipal sobre Drogas - PROMOD. elaborada pelo COMPED. Art. 5º, Os recursos obtidos pelo FUMPED serão destinados exclusivamente para: !-a realização de programas de prevenção ao uso e abuso de drogas; | - o incentivo à formação de grupos de apoio para atendimento aos usuários de drogas e aos seus familiares; lil - as elaborações de textos educativos para divulgação junto a grupos de risco com informação sobre prevenção e tratamento de usuários de drogas licitam e ilícitas. bem como a seus familiares; IV - outras atividades determinadas pelo COMPED e constantes de seu regimento interno. SR CP ERR ma AR 7 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeiturafbpontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Ea» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mf | Art. 6º. São recursos do Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas - FUMPED: |- as doações, os auxílios, as contribuições e disponibilizações que lhe forem destinados; Il- as dotações consignadas no orçamento do Município ou em créditos adicionais; Hi - os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias; IV - outros recursos que possam ser destinados ao Fundo. Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED serão geridos pelo Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas — COMPED de Pontal do Paraná. Art. 8º, O Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED de natureza e individuação contábeis atuará por meio de liberação de recursos, observadas as seguintes condições: ! - apresentação pelo beneficiário, de projetos ou planos de trabalho referentes aos objetivos previstos no artigo 5º desta lei; Il - demonstração da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequação aos objetivos de prevenção às drogas; If - enquadramento do projeto ou plano de trabalho pelo Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas. Parágrafo Único - O detalhamento da e gestão do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMPED. Art. 9º. Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do FUMPED obedecerão ao disposto na legislação vigente referentes à Administração Pública Municipal. Art. 10. O COMPED providenciará as informações relativas à sua criação e sua atuação à Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e ao Conselho nacional de Entorpecentes - CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 11. O COMPED providenciará a elaboração do seu Regimento Interno, pela aprovação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de até 60 dias de sua instalação. Rodovia PR 407 = Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br Baineário de GABINETE DO PREFEITO o aaa Art. 12. O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas será formado por permid Una reconas e stto Mumia pra um mandato do. 2 anos, ser permitida uma recondução Parágrafo Único. A indicação destes Conselheiros deverá obedecer à composição indicada no artigo 3º desta lei. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | me” | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias após sua publicação. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as leis números, 537 e 552/2004, 1045 e 1135/2011. Pontal do Paraná, 03 de junho de 2013. NELSON LORENÇONE - CRISTIAN LUIZ MORAES Secretário Municipal de Cidadania e Procurador Geral Direitos Humanos c Rodovia PR 407 - Km TE = CEP 83255-000 FonoFAX IGAAI SNIS E 9 Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3872:7000 EMai- - prefeiturafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.046/13. SÚMULA: “Institui o Conselho Municipal de políticas sobre drogas - COMPED e O Fundo Municipal de políticas sobre drogas - FUMPED no Municipio de Pontal do Paraná, e da outras providências ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica Instituido o Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas — COMPED e o Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas - FUMPED no municipio de Pontal do Paraná, que, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. S 1º Ao COMPED caberá atuar como coordenador das atividades de todas as Instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal, x y ' Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'PR Fone (041) sass.g960N)) câmara-ppriihotmail, com e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná at) 8 2º O COMPED, como Coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Politicas Públicas Sobre Drogas - SISNAD, de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006 83º Para os fins desta Lei, considera-se: | - redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas a prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário & combate ao tráfico de drogas; Il - droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência quimica ou Psiquica. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos, Hi - drogas ilicitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionada periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Politicas sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça - MJ CAPÍTULO || DA COMPETÊNCIA Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do município de Pontal do Paraná - COMPED: 1- instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas Sobre Drogas - PROMOD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nivel nacional e estadual, EN Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná'PR - Fone (041) 3455.8960 p câmara-pprídhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná !l - propor ao Poder Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros Orgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias. acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições, An) WI - estimular programas de prevenção ao uso. tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, IV - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Politicas Sobre Drogas, através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir das peculiaridades e necessidades do municipio; V - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; VI - manter a estrutura administrativa de apoio à política de prevenção, repressão e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência; VII - estabelecer fluxos continuos & permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes: VII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a inclusão de itens especificos nos currículos escolares. com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapéutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência quimica e de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas e apoio a seus familiares. aberto NUA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) sassuço DA câmara-ppráihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná À e ) para troca de experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele desejam participar; X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela XI - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município no sentido de promover. junto às respectivas Secretarias, programas e projetos que visem a prevenção ao uso, tratamento. reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XII - estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e/ou adoção de políticas públicas; XIII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, XIV - estimular estudos e pesquisas. visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento. reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas: XVI - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção ao uso, tratamento. reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Politicas sobre Drogas; a vy Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83285.000 — Pontal do Paraná PR - Fone (041) sessao) câmara-ppridhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná OS ao atendimento das despesas geradas pelo Programa Municipal sobre Drogas - PROMOD: XX - elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário; XXI - integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais pertinentes à Política Nacional sobre Drogas; Xxit - Propor ao Poder Executivo, medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei; XXIII - exercer atividades correlatas na área de sua atuação Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. y E N Av. Beira Mar smº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 Pontal do Paraná/PR Fone (041) essamaçy câmara-pprídlhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º. O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMPED será integrado por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade | — 04 (Quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho; — 02 (dois) representantes da Câmara Municipal, indicados pela Mesa Executiva da Câmara de Vereadores; HI — 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas: IV —01 (um) representante da Polícia Militar; V-—01 (um) representante da Policia Civil VI — 02 (dois) representantes dos seguintes conselhos a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança; 8 1º O COMPED fica assim organizado | - Plenário; Il - Presidência; e NJ V N Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255000 — Pontal do Paraná/PR Fone (041) 3455-8960 Câmara-ppridihotmai! com 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Cr = PONTAL DO PARANA Estado do Paraná CAPÍTULO |V DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS convênios, Os quais serão destinados ao Art. 5º. Os recursos obtidos pelo FUMPED serão destinados exclusivamente para: Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-896. câmara-ppridhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná W - as elaborações de textos educativos para divulgação junto a grupos de risco com informação sobre prevenção e tratamento de usuários de drogas licitam e ilícitas, bem como a seus familiares; IV - outras atividades determinadas pelo COMPED e constantes de seuy regimento interno. Art. 6º. São recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED | - as doações, os auxilios, as contribuições e disponibilizações que lhe forem destinados; ll - as dotações consignadas no orçamento do Municipio ou em créditos adicionais; HI - os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias: IV - outros fecursos que possam ser destinados ao Fundo. Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED serão geridos pelo Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMPED de Pontal do Paraná. Art. 8º. O Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED de natureza e individuação contábeis atuará por meio de liberação de recursos, observadas as Seguintes condições Na Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná'PR - Fone (041) ssa) Câmara-pprídlhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE p NTAL DO PARANA CO Fra PE PONTAL DO PARANA Estado do F araná respeito, constará do Regimento Interno do COMPED dias de sua instalação. Art. 12.0 Conselho Municipal de Politi Por conselheiros nomeados pelo Prefe sendo permitida uma recondução cas Sobre Drogas será formado ito Municipal, para um mandato de 02 anos, Td PRN E PR — Fone (041) 1455.. *- Pontal do Sul - CEP $3255.000 Pontal do Paraná: Av. Beira Mar s/nº - Pon god CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Coe DE TONTAL DO PARANA Estado do Paraná Parágrafo Único. A indicação destes Conselheiros deverá obedecer à composição indicada no artigo 3º desta lei DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Esta lei deverá Ser regulamentada no prazo de 30 dias após sua publicação Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as leis números, 537 e 552/2004, 1045 e 1135/2011 Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 26 de Junho de 2013 À | , | | E - À | | [69/78 CARLO ERTO DA SILVA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-4960 câmara-pprábotmail.com NTAL Estado do Paraná Oficio N.º 027/13 - IL Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013 Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e OS, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente I A, mara Ptcija do Pontal do Paran - Of. 07/ H.PEOCESSO: 3119/2013 um E] Seu ENO: 47,M4,45,46,47,48,89,5 projetos de lei njs 42,4. Encaminhe projetos neta DITRADES A OL TPUASCINA LPS