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materia nº 61/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 61 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaInstitui o conselho municipal de políticos sobre drogas - COMPED e o Fundo Municipal de políticos sobre drogas - FUMPED no município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias.
native_id3032

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Acite-Projeto: 1061/13 4 Resolução: =“/—
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cab PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1310, DE 10 DE JULHO DE 2013.
SÚMULA: “Institui o Conselho Municipal de
políticas sobre drogas — COMPED e o
Fundo Municipal de políticas sobre
drogas - FUMPED no Municipio de
Pontal do Paraná, e da outras
providências ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica Instituído o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas —
COMPED e o Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas - FUMPED no município de
Pontal do Paraná. que, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso
tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário & combate ao tráfico de drogas
dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de
drogas.
& 1º Ao COMPED caberá atuar como coordenador das atividades de todas
as instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações
supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e
representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas
a cooperar com o esforço municipal EP pré
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0"*47) 3972-7000 EMail ; Toa Oi
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. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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& 2º O COMPED, como coordenador das atividades mencionadas no
parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre
Drogas - SISNAD, de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006.
& 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao
tráfico de drogas;
1 - droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato
com o organismo humano atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o
funcionamento do sistema nervoso central. provocando mudanças no humor, na
cognição e no comportamento, podendo causar dependência quimica ou psíquica.
Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o
álcool, o tabaco e os medicamentos,
Hll - drogas ilicitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados
intemacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionada periodicamente pelo órgão
competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ.
CAPÍTULO Il
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do
município de Pontal do Paraná - COMPED:
| - instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas Sobre Drogas -
PROMOD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento,
a
”
Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr gov br .
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
Tn
reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas.
compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos de Politicas sobre Drogas em nível
nacional e estadual,
Il - propor ao Poder Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas
sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e
entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros
ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições;
Ill - estimular programas de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e
reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas,
IV - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Politicas
Sobre Drogas, através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a
partir das peculiaridades e necessidades do município;
V - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao
tráfico de drogas,
VI - manter a estrutura administrativa de apoio à politica de prevenção,
repressão e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e
eficiência;
VII - estabelecer fluxos continuos e permanentes de informações com
outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Politicas sobre Drogas, objetivando
facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual
de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes;
VIII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal
de Educação a inclusão de itens especificos nos currículos escolares, com finalidade de
esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; CE» O
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
Tn
IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que
prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando
estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento,
reabilitação e reinserção social do usuário de drogas e apoio a seus familiares, aberto
para troca de experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele
desejam participar,
X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do
desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela
União:
XI - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo
município no sentido de promover, junto às respectivas Secretarias. programas e
projetos que visem a prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do
usuário e combate ao tráfico de drogas;
XII - estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua
ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher
propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas e/ou adoção de políticas públicas;
XIII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao
uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de
drogas,
XIV - estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos
conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento,
reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas;
XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e E A
Rodovia Pr 407 — km 18 — — GEP 83255-000 FonoiFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeiluradipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — portal do Parra a apontaidoparana pr gov be PR
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GABINETE DO PREFEITO
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órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas;
XVI - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos
Social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de
Políticas sobre Drogas;
XVII - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos
para a modemização organizacional e técnico operativa visando o aperfeiçoamento de
ações nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social
do usuário e combate ao tráfico de drogas:
XX - elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário;
XXI - integrar-se às instituições nacionais & organismos intemacionais
pertinentes à Politica Nacional sobre Drogas;
XXII - propor ao Poder Executivo, medidas que assegurem o cumprimento
dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei:
XXIII - exercer atividades correlatas na área de sua atuação.
$ 1º O compED deverá avaliar, periodicamente, a es municipal,
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ITO
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GABINETE DO PREFE
sua atuação
CAPÍTULO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I- 04 (Quatro) fepresentantes do Poder Público Municipal, indicados pelos
titulares dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho:
1-2 (dois) representantes da Câmara Municipal, indicados pela Mesa
Executiva da Câmara de Vereadores,
Ml — 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas:
IV—-01 (um) representante da Polícia Militar;
V-01 (um) representante da Polícia Civil: CE ARO
Rodovia PraoT -um 1-cep 81258-000 Foneirax (0-1) 2972-7000 EMail ç PrefeturaBpontaidoparana Br.9ov.br '
atado de Praia de Leste — Pontal do Pale
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GABINETE DO PREFEITO
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VI— 02 (dois) representantes dos seguintes conselhos:
a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança;
$ 1º O COMPED fica assim organizado:
1 - Plenário;
Il - Presidência;
HI - Secretaria Executiva
$ 2º O detalhamento da organização da estrutura funcional do Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas será objeto do respectivo Regimento interno.
8 3º Ao Plenário do Conselho Municipal compete deliberar sobre as
atuações propostas pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas concretizando
seus objetivos
$ 4º À Presidência do Conselho compete estimular a mais ampla
participação das instituições e entidades municipais e dos movimentos comunitários
organizados, representações das instituições federais e estaduais existentes no
municipio e entidades religiosas em seus diversos segmentos, dispostos a cooperar com
O esforço municipal.
8 5º À Secretaria Executiva compete planejar, supervisionar e coordenar a
execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento
do Conselho Municipal.
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Rodovia Pr 407 — km ME sr asa ooo FonaiTAX (0741) 3972-7000 Ea : prefenurafEponialdoparana Ergo br É
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PA
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal de
Políticas sobre Drogas - FUMPED, com O objetivo de possibilitar a obtenção e a
administração de recursos financeiros provenientes de doações, convênios, programas e
Projetos de que trata esta lei, os quais serão destinados ao desenvolvimento de ações,
visando à prevenção e controle do uso e abuso de drogas, especificados na Legislação
Federal, nos termos da politica municipal para área e do Programa Municipal sobre
Drogas - PROMOD, elaborada pelo COMPED,
Art. 5º Os recursos obtidos pelo FUMPED serão destinados
exclusivamente para:
|" realização de programas de prevenção ao uso e abuso de drogas;
*” 9 Incentivo à formação de grupos de apoio para atendimento aos
usuários de drogas e aos seus familiares;
Hll - as elaborações de textos educativos para divulgação junto a grupos de
one ur informação sobre prevenção e irtamento de usuários de drogas eta, «
llicitas, bem como a seus familiares,
IV - outras atividades determinadas pelo COMPED e constantes de seu
regimento interno.
Art 6º, São recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas -
FUMPED:
| - as doações, os auxílios, as contribuições e disponibilizações que lhe
forem destinados;
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana LE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ama
Il - as dotações consignadas no orçamento do Município ou em créditos
adicionais;
ll - os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades
temporárias,
IV - outros recursos que possam ser destinados ao Fundo
Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas -
FUMPED serão geridos pelo Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas - COMPED
de Pontal do Paraná.
Art. 8º. O Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas - FUMPED de
natureza e individuação contábeis atuará por meio de liberação de recursos, observadas
as seguintes condições:
| - apresentação pelo beneficiário, de projetos ou planos de trabalho
referentes aos objetivos previstos no artigo 5º desta lei;
HI - demonstração da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e
sua adequação aos objetivos de prevenção às drogas;
Wi - enquadramento do projeto ou plano de trabalho pelo Conselho
Municipal de Politicas Sobre Drogas.
Parágrafo Único - O detalhamento da e gestão do Fundo Municipal de
Politicas sobre Drogas - FUMPED, assim como de todo aspecto que a este fundo diga
respeito, constará do Regimento Intemo do COMPED.
Art. 9º. Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do FUMPED
obedecerão ao disposto na legislação vigente referentes à Administração Pública
Municipal.
Rodovia Pr 407 - km Dr poe Po UaEAR (0741 3872-7000 EM : reluradiponialdoparana Er gov br .
Buineário de Praia de Leste - Pontal do
Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 10. O COMPED providenciará as informações relativas à sua criação e
sua aluação à Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e ao Conselho nacional de
Entorpecentes - CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual
Antidrogas.
B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 11. O COMPED providenciará a elaboração do seu Regimento Interno.
pela aprovação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de até 60 dias de sua
instalação.
Art. 12. O Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas será formado por
conselheiros nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 anos, sendo
permitida uma recondução.
Parágrafo Único. A indicação destes Conselheiros deverá obedecer à
composição indicada no artigo 3º desta lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta *e! deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias após sua
publicação.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
leis números, 537 e 552/2004, 1045 e 1135/2011
= Pontal do Paraná, 10 de ulho de 2013.
EDGAR ROSSI CRISTIAN LUIZ MORAES
Prefeito Procurador Geral
— Rodovia PrALT km E-CEP EIRSEOOO Fon me |
Rodovia Pr 407 — km ode ALOE 000 rear Earana Er Gar ir
Balneário de Praia de Leste - Pontal da Paranã. PA
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
is
Ofício nº 304/2013 - GAB Pontal do Paraná, 03 de junho de 2013
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 038/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº
038/2013, acompanhada do Projeto de Lei que visa “Institui o Conselho Municipal de
políticas sobre drogas - COMPED e o Fundo Municipal de políticas sobre drogas -
FUMPED no Município de Pontal do Paraná, e da outras providências.”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
periodo extraordinário.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
APTADA LUMICRAL GE NTAL DO PAR
PROTOCOL Nan
como 63613 a
a DE De DO!
Curso cororo.
Excelentíssimo Senhor a
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 53255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeliurafipontaldoparamapraovor
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
MENSAGEM Nº 038/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPED e o Fundo
Municipal de políticas sobre drogas - FUMPED no Município de Pontal do Paraná, e
da outras providências.”
A presente proposição é de fundamental relevância ao Município no
incremento de suas politicas sociais na prevenção e combate ao uso de drogas, bem
como na adoção de medidas que apoiem e reabilitem o usuário, a partir do momento em
que cria instrumentos com efetiva potencialidade para a consecução de tais fins.
Com o COMPED, ter-se-á uma coordenação nuclear entre as entidades
públicas e os movimentos comunitários organizados na busca de soluções conjuntas
para a prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do dependente
aliado ao combate ao tráfico de drogas.
O FUMPED, por sua vez, terá o fim de obter e gerir recursos financeiros
provenientes de doações, convênios, programas e projetos referentes às missões
traçadas pelas políticas de apoio e sensibilidade aos dependentes e combate ao uso e
tráfico de substâncias entorpecentes, destinando-os a propósitos exclusivamente
atinentes aos objetivos colimados para tanto.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, em período extraordinário, por essa Casa Legislativa, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Ga ROSSI
PREFEITO
4
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeiturafEpontaldoparana nc aov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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GABINETE DO PREFEITO
tus
Il - drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais
pelo Brasil, e outras, relacionada periodicamente pelo órgão competente do
Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas — SENAD e
o Ministério da Justiça — MJ.
CAPÍTULO Il
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do
municipio de Pontal do Paraná - COMPED:
| - instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas Sobre Drogas - PROMOD,
destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e
reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, compatibilizando-o ás
diretrizes dos Conselhos de Politicas sobre Drogas em nível nacional e estadual:
Il - propor ao Poder Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas,
ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração
de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o
desempenho de suas atribuições;
HI - estimular programas de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social
do usuário e combate ao tráfico de drogas;
IV - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas,
através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir das
peculiaridades e necessidades do municipio;
V - 28sessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso,
tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas;
VI - manter a estrutura administrativa de apoio à política de prevenção, repressão e
fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência:
VII - estabelecer fluxos continuos e permanentes de informações com outros órgãos do
Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas, objetivando facilitar os processos
de planejamento e execução de uma política nacional e estadual de prevenção e
fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes;
VIII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a
inclusão de itens específicos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a
natureza e os efeitos das drogas;
IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência
médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho
efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e reinserção
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0=47) 3572-7000 EMaiT”
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Os
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social do usuário de drogas e apoio a seus familiares, aberto para troca de experiências e
informações às entidades da sociedade civil que dele desejam participar;
X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de
ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União;
XI - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município no sentido
de promover, junto às respectivas Secretarias, Programas e projetos que visem a
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao
tráfico de drogas;
XII - estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais como
os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e
sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
e/ou adoção de politicas públicas:
XIll - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso,
tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas:
XIV - estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos
técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção
social do usuário e combate ao tráfico de drogas;
XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos e
pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas;
XVI - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às
atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e
combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre
Drogas;
XVII - definir estratégias e elaborar planos, Programas e procedimentos para a
modernização organizacional e técnico operativa visando o aperfeiçoamento de ações nas
atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e
combate ao tráfico de drogas;
XVIII - propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em parcerias com órgãos
e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas;
XIX - aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e
aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo Programa
Municipal sobre Drogas - PROMOD;
XX - elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário;
XXI - integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais pertinentes à Política
Nacional sobre Drogas; A
Rodovia PR 407 — Km TE - CEP 83255-000 FonsiFAX [0:41] 1972-7000 EMai
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Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CZE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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XXIl - propor ao Poder Executivo, medidas que assegurem o cumprimento dos
compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei;
XXIII - exercer atividades correlatas na área de sua atuação.
S 1º O COMPED deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo
atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal e a sociedade quanto ao resultado de suas
ações.
5 2º Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual
sobre Drogas, o Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas - COMPED, por meio da
remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas - SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, permanentemente
informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º, O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMPED será
integrado por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte
| — 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares dos
seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho;
Il — 02 (dois) representantes da Câmara Municipal, indicados pela Mesa Executiva da
Câmara de Vereadores;
Hll — 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas:
IV — 01 (um) representante da Policia Militar;
V— 01 (um) representante da Polícia Civil;
VI — 02 (dois) representantes dos seguintes conselhos:
a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança;
5 1º O COMPED fica assim organizado;
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Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail . prefeiuraliponialdoparana poaav Er
Balneário
de Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Il - Presidência;
Il - Secretaria Executiva
S 2º O detalhamento da organização da estrutura funcional do Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas será objeto do respectivo Regimento Interno.
5 3º Ao Plenário do Conselho Municipal compete deliberar sobre as atuações propostas
pelo Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas concretizando seus objetivos
S 4º À Presidência do Conselho compete estimular a mais ampla participação das
instituições e entidades municipais e dos movimentos comunitários organizados,
representações das instituições federais e estaduais existentes no município e entidades
religiosas em seus diversos segmentos, dispostos a cooperar com o esforço municipal.
$ 5º À Secretaria Executiva compete planejar, supervisionar e coordenar a execução das
atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho
Municipal.
CAPÍTULO Iv
DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal de
Políticas sobre Drogas - FUMPED, com o objetivo de possibilitar a obtenção e a
administração de recursos financeiros provenientes de doações, convénios, programas e
projetos de que trata esta lei, Os quais serão destinados ao desenvolvimento de ações,
visando à prevenção e controle do uso e abuso de drogas, especificados na Legislação
Federal, nos termos da política municipal para área e do Programa Municipal sobre Drogas
- PROMOD. elaborada pelo COMPED.
Art. 5º, Os recursos obtidos pelo FUMPED serão destinados exclusivamente
para:
!-a realização de programas de prevenção ao uso e abuso de drogas;
| - o incentivo à formação de grupos de apoio para atendimento aos usuários de drogas e
aos seus familiares;
lil - as elaborações de textos educativos para divulgação junto a grupos de risco com
informação sobre prevenção e tratamento de usuários de drogas licitam e ilícitas. bem
como a seus familiares;
IV - outras atividades determinadas pelo COMPED e constantes de seu regimento interno.
SR CP ERR ma AR 7
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeiturafbpontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 6º. São recursos do Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas -
FUMPED:
|- as doações, os auxílios, as contribuições e disponibilizações que lhe forem destinados;
Il- as dotações consignadas no orçamento do Município ou em créditos adicionais;
Hi - os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias;
IV - outros recursos que possam ser destinados ao Fundo.
Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED
serão geridos pelo Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas — COMPED de Pontal do
Paraná.
Art. 8º, O Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED de natureza
e individuação contábeis atuará por meio de liberação de recursos, observadas as
seguintes condições:
! - apresentação pelo beneficiário, de projetos ou planos de trabalho referentes aos
objetivos previstos no artigo 5º desta lei;
Il - demonstração da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequação
aos objetivos de prevenção às drogas;
If - enquadramento do projeto ou plano de trabalho pelo Conselho Municipal de Políticas
Sobre Drogas.
Parágrafo Único - O detalhamento da e gestão do Fundo Municipal de Políticas sobre
Drogas - FUMPED, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará
do Regimento Interno do COMPED.
Art. 9º. Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do FUMPED
obedecerão ao disposto na legislação vigente referentes à Administração Pública Municipal.
Art. 10. O COMPED providenciará as informações relativas à sua criação e
sua atuação à Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e ao Conselho nacional de
Entorpecentes - CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual
Antidrogas.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 11. O COMPED providenciará a elaboração do seu Regimento Interno,
pela aprovação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de até 60 dias de sua
instalação.
Rodovia PR 407 = Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Baineário de
GABINETE DO PREFEITO
o aaa
Art. 12. O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas será formado por
permid Una reconas e stto Mumia pra um mandato do. 2 anos, ser
permitida uma recondução
Parágrafo Único. A indicação destes Conselheiros deverá obedecer à composição indicada
no artigo 3º desta lei.
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| me” |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias após sua
publicação.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as leis
números, 537 e 552/2004, 1045 e 1135/2011.
Pontal do Paraná, 03 de junho de 2013.
NELSON LORENÇONE - CRISTIAN LUIZ MORAES
Secretário Municipal de Cidadania e Procurador Geral
Direitos Humanos
c
Rodovia PR 407 - Km TE = CEP 83255-000 FonoFAX IGAAI SNIS E 9
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3872:7000 EMai- - prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.046/13.
SÚMULA: “Institui o Conselho Municipal de
políticas sobre drogas - COMPED e
O Fundo Municipal de políticas sobre
drogas - FUMPED no Municipio de
Pontal do Paraná, e da outras
providências ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica Instituido o Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas —
COMPED e o Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas - FUMPED no municipio de
Pontal do Paraná, que, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso,
tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas,
dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda
de drogas.
S 1º Ao COMPED caberá atuar como coordenador das atividades de
todas as Instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das
ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e
representações das instituições federais e estaduais existentes no município e
dispostas a cooperar com o esforço municipal,
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Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'PR Fone (041) sass.g960N))
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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8 2º O COMPED, como Coordenador das atividades mencionadas no
parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Politicas Públicas Sobre
Drogas - SISNAD, de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006
83º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas a
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário & combate
ao tráfico de drogas;
Il - droga como toda substância natural ou produto químico que, em
contato com o organismo humano atue como depressor, estimulante, ou perturbador,
alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no
humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência quimica ou
Psiquica. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas
últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos,
Hi - drogas ilicitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados
internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionada periodicamente pelo órgão
competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Politicas
sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça - MJ
CAPÍTULO ||
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do
município de Pontal do Paraná - COMPED:
1- instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas Sobre Drogas
- PROMOD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso,
tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas
compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nivel
nacional e estadual,
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná'PR - Fone (041) 3455.8960 p
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
!l - propor ao Poder Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de
Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros
Orgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias. acordos, contratos e
quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições,
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WI - estimular programas de prevenção ao uso. tratamento, reabilitação e
reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas,
IV - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de
Politicas Sobre Drogas, através da fixação de critérios técnicos, financeiros e
administrativos, a partir das peculiaridades e necessidades do municipio;
V - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate
ao tráfico de drogas;
VI - manter a estrutura administrativa de apoio à política de prevenção,
repressão e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e
eficiência;
VII - estabelecer fluxos continuos & permanentes de informações com
outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas, objetivando
facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual
de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes:
VII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho
Municipal de Educação a inclusão de itens especificos nos currículos escolares. com
finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas;
IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que
prestem assistência médica, psicológica e terapéutica de maneira geral, buscando
estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência quimica e de tratamento,
reabilitação e reinserção social do usuário de drogas e apoio a seus familiares. aberto
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) sassuço DA
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Estado do Paraná
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para troca de experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele
desejam participar;
X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do
desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela
XI - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo
município no sentido de promover. junto às respectivas Secretarias, programas e
projetos que visem a prevenção ao uso, tratamento. reabilitação e reinserção social do
usuário e combate ao tráfico de drogas;
XII - estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua
ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando
recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal
de Políticas sobre Drogas e/ou adoção de políticas públicas;
XIII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção
ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de
drogas,
XIV - estimular estudos e pesquisas. visando o aperfeiçoamento dos
conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento.
reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas;
XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por
órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas:
XVI - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos
relacionados às atividades de prevenção ao uso, tratamento. reabilitação e reinserção
social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional
de Politicas sobre Drogas;
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Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83285.000 — Pontal do Paraná PR - Fone (041) sessao)
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Estado do Paraná
OS ao atendimento das despesas geradas
pelo Programa Municipal sobre Drogas - PROMOD:
XX - elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário;
XXI - integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais
pertinentes à Política Nacional sobre Drogas;
Xxit - Propor ao Poder Executivo, medidas que assegurem o
cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei;
XXIII - exercer atividades correlatas na área de sua atuação
Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas
sobre Drogas, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse
relacionados à sua atuação. y
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Av. Beira Mar smº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 Pontal do Paraná/PR Fone (041) essamaçy
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CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º. O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMPED será
integrado por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte
representatividade
| — 04 (Quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados
pelos titulares dos seguintes órgãos
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho;
— 02 (dois) representantes da Câmara Municipal, indicados pela Mesa
Executiva da Câmara de Vereadores;
HI — 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas:
IV —01 (um) representante da Polícia Militar;
V-—01 (um) representante da Policia Civil
VI — 02 (dois) representantes dos seguintes conselhos
a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança;
8 1º O COMPED fica assim organizado
| - Plenário;
Il - Presidência;
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255000 — Pontal do Paraná/PR Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Cr = PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
CAPÍTULO |V
DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
convênios,
Os quais serão destinados ao
Art. 5º. Os recursos obtidos
pelo FUMPED serão destinados
exclusivamente para:
Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-896.
câmara-ppridhotmail com
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Estado do Paraná
W - as elaborações de textos educativos para divulgação junto a grupos
de risco com informação sobre prevenção e tratamento de usuários de drogas licitam e
ilícitas, bem como a seus familiares;
IV - outras atividades determinadas pelo COMPED e constantes de seuy
regimento interno.
Art. 6º. São recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas -
FUMPED
| - as doações, os auxilios, as contribuições e disponibilizações que lhe
forem destinados;
ll - as dotações consignadas no orçamento do Municipio ou em créditos
adicionais;
HI - os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades
temporárias:
IV - outros fecursos que possam ser destinados ao Fundo.
Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas -
FUMPED serão geridos pelo Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas -
COMPED de Pontal do Paraná.
Art. 8º. O Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED de
natureza e individuação contábeis atuará por meio de liberação de recursos,
observadas as Seguintes condições
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná'PR - Fone (041) ssa)
Câmara-pprídlhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE p NTAL DO PARANA
CO Fra PE PONTAL DO PARANA
Estado do F araná
respeito, constará do Regimento Interno do COMPED
dias de sua instalação.
Art. 12.0 Conselho Municipal de Politi
Por conselheiros nomeados pelo Prefe
sendo permitida uma recondução
cas Sobre Drogas será formado
ito Municipal, para um mandato de 02 anos,
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E PR — Fone (041) 1455..
*- Pontal do Sul - CEP $3255.000 Pontal do Paraná:
Av. Beira Mar s/nº - Pon god
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Coe DE TONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Parágrafo Único. A indicação destes Conselheiros deverá obedecer à
composição indicada no artigo 3º desta lei
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta lei deverá Ser regulamentada no prazo de 30 dias após sua
publicação
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
leis números, 537 e 552/2004, 1045 e 1135/2011
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 26 de Junho de 2013
À
| , | | E -
À | | [69/78
CARLO ERTO DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-4960
câmara-pprábotmail.com
NTAL
Estado do Paraná
Oficio N.º 027/13 - IL
Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 042,
044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e OS, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
I
A,
mara Ptcija do Pontal do Paran - Of. 07/
H.PEOCESSO: 3119/2013 um
E] Seu
ENO: 47,M4,45,46,47,48,89,5
projetos de lei njs 42,4.
Encaminhe projetos
neta DITRADES
A OL TPUASCINA
LPS

open original →