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materia nº 62/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 62 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaCria o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, Fundo Municipal de Alternativas Penais e dá outras providencias.
native_id3033

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 03443 Processo: 63343
Cn Proto: ancéaia. ) Decreto: = 4/— Resolução: — 4/—
Apresentado em: SH / OS/ 13.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E É GABINETE DO PREFEITO .,
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LEI Nº. 1311, DE 10 DE JULHO DE 2013.
SÚMULA: “Cria o Patronato Municipal de Pontal
do: Paraná, o Fundo Municipal de
Altemativas Penais e da outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o Patronato Municipal de Pontal do Paraná.
órgão da execução penal, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das
condicionalidades resultantes das alternativas penais, entendidas aqui como toda e
qualquer forma de cumprimento de pena ou outra medida alternativa em meio aberto,
aliada à assistência integral compreendendo as esferas jurídica, psicológica, social,
pedagógica e cultural, com vistas à reintegração social e consequente diminuição da
reincidência criminal dos Assistidos.
81º. Para os efeitos desta Lei consideram-se assistidos, a pessoa
submetida à alternativa penal de acordo com a legislação pertinente, a saber:
| - As alternativas penais referidas no caput e no $1º deste artigo abrangem
as penas privativas de liberdade cumpridas em fegime aberto ou em livramento
condicional, consoante os artigos 33 e seguintes do Código Penal, as penas privativas
]
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255000 Fone/FAX (081) 3872-7000 EMai;
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GABINETE DO PREFEIT: O
+] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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previstas na Lei 12.403, de 4 de maio de 2011 e dispositivos pertinentes no Código de
Processo Penal; com exceção do monitoramento eletrônico e da prisão domiciliar.
82º. Fica excluída das atribuições do Patronato Municipal de Pontal do
Paraná a fiscalização das seguintes obrigações:
Í Comparecimento pessoal e obrigatório a Juizo, mensalmente, para
informar e justificar as atividades,
IL Proibição de mudança da Comarca do Juízo da Execução, sem
prévia autorização deste;
IR Proibição de mudança de residência sem comunicação ao juiz e à
autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
Iv. Recolhimento à habitação em hora fixada;
A Proibição de frequentar determinados lugares (art.47, IV — CP);
VI. Perda de bens e valores (art 45, 83º - CP);
Mil Interdição temporária de direitos (ant47 - CP);
vil Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem
como de mandato eletivo;
IX. Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que
dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder Público (art 47, Il
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Balneário de Praia de Lente - Pontal do Parana PR
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“ | a “
Ê respeito à dignidade da pessoa humana:
Il, promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos:
IR universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos
humanos;
Iv transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual,
deficiência, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas
públicas;
V. promoção da participação da comunidade nas atividades ligadas
à execução das altemativas penais.
Seção Il
Dos Objetivos
Art. 3º. São objetivos do Patronato Municipal de Pontal do Paraná:
L Acompanhar, fiscalizar e executar as Altemativas Penais através
de atendimento multidisciplinar básico: Assessoria Jurídica, Assistência Social,
Psicológica e Pedagógica; |
HH Prestar atendimento multidisciplinar observando as obrigações
resultantes da Alternativa Penal imposta pelo Poder Judiciário ao Assistido, visando o
encaminhamento para cumprimento através da utilização de estratégias de
contextualização de forma a possibilitar aos mesmos, reflexão acerca do delito cometido
na perspectiva de mudança comportamental, conscientização e internalização de nova
conduta;
IR Prestar assistência multidisciplinar de forma continuada até o
cumprimento integral das condições impostas pelo Poder Judiciário e Ministério Público.
observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; AS
odeia Pr 4 = bm 1 - CEP 3286 000 FonaiFAX (047) 38727000 Ea rr conalG parana Er nor br
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os
Trabalho (SINE) e/ou programas assemelhados;
XI Identificar potencialidades locais visando à criação de programas
profissionalizantes voltados à inserção e/ou reinserção dos Assistidos ao mercado de
trabalho;
XIl. Desenvolver instrumentos adequados para a sensibilização e
consequente contribuição da sociedade no processo de reinserção social, observando as
diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado;
Xl. Criar frentes de trabalho mediante termos de cooperação técnica
com empresas públicas ou privadas, bem como fomentar a criação de Cooperativas
Sociais, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado:
XIV. Acompanhar, monitorar e intermediar as ações destinadas ao
cumprimento das relações laborais, pactuadas nos termos de cooperação técnica.
CAPÍTULO ll
DO UNIVERSO DE ATUAÇÃO
Art. 4º. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná tem o seguinte universo
de atuação:
Ê Assistidos: pessoas submetidas às alternativas penais, demandantes
de ações voltadas ao restabelecimento de seus vínculos psicossociais, culturais e
Jurídicos com a sociedade de forma autônoma e cidadã;
H Familiares dos Assistidos: núcleos na sociedade que vivenciam os
efeitos provenientes da situação de conflito com a lei e que demandam suporte
específico para acompanhar, fortalecidos, os seus entes que se encontram em processo
de ressocialização;
HH. Sociedade: constituida da população em geral, seus diversos
agentes sociais e setores, capazes de resinificar os estigmas e preconceitos em relação
ao sistema penitenciário e aos individuos provenientes dele e nele inseridos, aptos a.
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83285-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail; preteituradipo
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Ta
prestar contribuições no processo de ressocialização.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
Ar. 5º A estrutura e o funcionamento do Patronato
Municipal de Pontal do Paraná, bem como os seus integrantes e respectivas
atribuições, serão estabelecidos em regimento interno
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º, As normas de funcionamento e atuação do Patronato Municipal de
Pontal do Paraná serão fixadas em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná disporá de
serviços de assistência, indispensáveis ao trabalho de reeducação e reinserção do
egresso, oferecendo oportunidades compatíveis com 0 seu perfil e necessidades.
Art. 7º. O monitoramento dos Assistidos deverá conferir o suporte
necessário ao seu retomo gradual ao convivio social.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
Art. 8º. - Fica instituido o Fundo Municipal de Alternativas Penais,
instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a
aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na
execução dos fins legalmente atribuídos ao Patronato Municipal de Pontal do Paraná.
incluindo o transporte, alimentação, uniformização, equipamentos de proteção individual
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : tura
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prestar contribuições no processo de ressocialização.
CAPITULO |V.
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
Ar. 5º A estrutura e o funcionamento do Patronato
Municipal de Pontal do Paraná, bem como os seus integrantes e respectivas
atribuições, serão estabelecidos em regimento inteo
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º. As normas de funcionamento e atuação do Patronato Municipal de
Pontal do Paraná serão fixadas em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná disporá de
serviços de assistência, indispensáveis ao trabalho de reeducação e reinserção do
egresso, oferecendo oportunidades compatíveis com o seu perfil e necessidades.
Art. 7º. O monitoramento dos Assistidos deverá conferir o suporte
necessário ao seu retorno gradual ao convivio social.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
Art. 8º. - Fica Instituido o Fundo Municipal de Altemativas Penais,
instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a
aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na
execução dos fins legalmente atribuídos ao Patronato Municipal de Pontal do Paraná,
incluindo o transporte, alimentação, uniformização, equipamentos de proteção individual
Rodovia Pr 407 - km TE-CEP 83255-000 Fone FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradBpon ad
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(EPI's) e maquinários necessários à execução das políticas previstas na presente lei.
Art. 9º. O Fundo Municipal de Alternativas Penais será gerenciado pela
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. sendo de competência do
Prefeito Municipal a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos
e ações voltados à consecução das políticas objeto da presente lei.
Art. 10. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Alternativas
Penais:
L Transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos,
IR Transferências e repasses do Municipio;
ll Transferências e repasses do Poder Judiciário e do Ministério
Público;
Iv. Taxas decorrentes do recolhimento de multas e outras sanções
pecuniárias legalmente previstas;
V. Auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de
bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VI. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
Vil. Doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do
Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
Vil. Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
IX. ' Receitas estipuladas em lei.
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipo
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ad
$1º Os recursos que compõe o fundo serão depositados em conta especial,
sob a denominação, “Fundo Municipal de Alternativas Penais”, e sua destinação será
definida pelo Chefe do Poder Executivo, após ouvir os Secretários de Cidadania e
Direitos Humanos, Finanças e Governo.
$2º Os recursos de responsabilidade do Município de Pontal do Paraná,
destinados ao Fundo Municipal de Altemativas Penais serão programados de acordo
com a Lei Orçamentária do respectivo exercicio financeiro, para promover ações de
busca de recursos, conforme regulamentação desta Lei.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão
prestar a colaboração e o apoio necessários à implementação das ações previstas nesta
Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2013.
EDGAR ROSSI E é ld
Prefeito Procurador Geral
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefesturadDpontaldoparana pr gov br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº. 305/2013 - GAB Pontal do Paraná, 03 de junho de 2013
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 039/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 039/2013,
acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Patronato Municipal de Pontal do Paraná,
o Fundo Municipal de Alternativas Penais e da outras providências.”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
período extraordinário.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
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«OR LE 20/59 ——
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Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana prgov br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
MENSAGEM Nº 039/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de
Alternativas Penais e da outras providências.”
O Patronato é um instrumento moderno, que vem sendo instituído de modo
crescente nos Municípios, tendo por finalidade atender egressos beneficiados com a
progressão para o regime aberto, liberdade condicional, sentenciados com trabalhos
extemos, liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade e os com suspensão
condicional da pena (sursis), por determinação da Vara de Execuções Penais, dos
Juizes das Varas Criminais e Justiça Federal, com penas restritivas de direito.
Seu fim é não apenas acompanhar o cumprimento das condicionalidades
resultantes das alternativas penais, como também prestar assistência integral visando à
reintegralização social do assistido e a diminuição de futura reincidência criminal.
Trata-se, assim, de um importante instrumento de incremento à política
pública social que, acima de tudo, de forma conjugada, cria a perspectiva humana de
reinserção social e reabilitação do assistido à sociedade.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
St
PREFEITO
4
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0-4] 3972-7000 EMail: proleiturafiponialdoparana praov Br
Baineário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
SUMULA: “Cria o Patronato Municipal
de Pontal do Paraná, o Fundo
Municipal de Alternativas Penais e da
outras providências.”
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Penal; obrigações resultantes de transação penal e suspensão condicional do
processo, nos termos dos artigos 76 e 89 da Lei 9.099, de 26 de setembro de
1995; obrigações resultantes do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de
2006; obrigações e acordos oriundos de conciliação, mediação e técnicas de
justiça restaurativa; medidas cautelares diversas da prisão previstas na Lei
12.403, de 4 de maio de 2011 e dispositivos pertinentes no Código de
Processo Penal; com exceção do monitoramento eletrônico e da prisão
domiciliar.
82º. Fica exclulda das atribuições do Patronato Municipal de Pontal do Paraná a
fiscalização das seguintes obrigações:
| | Comparecimento pessoal e obrigatório a Juizo, mensalmente, para informar e
justificar as atividades;
Il Proibição de mudança da Comarca do Juizo da Execução, sem prévia
autorização deste;
— CEP 83255-000 FoneiFAX [047
) 3972-7000 EMail -
Balneário de Praia do
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GABINETE DO PREFEITO
MIL.
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0=41] 38727000 EM
Promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos;
universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
transversalidade das dimensões de género, orientação sexual, deficiência,
origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas;
promoção da participação da comunidade nas atividades ligadas à execução
das alternativas penais
Seção Il
Dos Objetivos
Art. 3º, São objetivos do Patronato Municipal de Pontal do Paraná:
Acompanhar, fiscalizar e executar as Alternativas Penais através de
atendimento multidisciplinar básico: Assessoria Jurídica, Assistência Social,
Psicológica e Pedagógica;
Prestar atendimento multidisciplinar observando as obrigações resultantes da
Alternativa Penal imposta pelo Poder Judiciário ao Assistido, visando o
encaminhamento para cumprimento através da utilização de estratégias de
contextualização de forma a possibilitar aos mesmos, reflexão acerca do delito
cometido na perspectiva de mudança comportamental, conscientização e
internalização de nova conduta;
Prestar assistência multidisciplinar de forma continuada até o cumprimento
integral das condições impostas pelo Poder Judiciário e Ministério Público,
observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado:
Responsabilizar-se por toda e qualquer comunicação de cumprimento de
medida ou intercorrências ao Poder Judiciário e Ministério Público;
Acompanhar os Assistidos no cumprimento das Alternativas Penais
procedendo a entrevistas e visitas domiciliares periódicas, através da equipe
Fiscalizar o cumprimento das alternativas penais através do controle extemo
mediante recebimento de relatórios, comunicações periódicas emitidas por
entidades beneficiadas, de conformidade com as condições determinadas
pelo Poder Judiciário e/ou Ministério Público e diretrizes estabelecidas pelo
Patronato Central do Estado;
Promover a triagem e encaminhamento dos assistidos à rede de atendimento
disponibilizada pelas organizações governamentais e não governamentais,
instituições, universidades, conselhos da comunidade, pastorais, igrejas,
associações de classe, etc, visando a implementação de ações que
proporcionem acesso a direitos e consequente exercício da cidadania;
Balneário do Praia de Leste - Pontal do
ed
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GABINETE DO PREFEITO
VII,
IX.
XI.
XII.
XIII,
xIv.
Identificar condições de escolarização do Assistido e executar ações de
motivação e conscientização, visando sua inserção ou retomada do processo
educacional de ensino formal e/ou de qualificação profissional do Município ou
do Estado;
Desenvolver ações com o objetivo de elevar a auto estima dos assistidos,
combatendo o preconceito e a discriminação, fomentando autonomia, a
solidariedade, as competências pessoais, relacionais e produtivas do assistido,
visando contribuir qualitativa e quantitativamente para o processo
ressocializador, recompondo os vínculos sociais rompidos;
Contribuir com propostas que visem inserção ou reinserção no mercado de
trabalho, dentre as quais a inclusão no Programa “Começar de Novo”, do
Ministério da Justiça, e programa da Secretaria de Estado do Emprego e
Relações do Trabalho (SINE) e/ou programas assemelhados;
Identificar potencialidades locais visando à criação de programas
profissionalizantes voltados à inserção e/ou reinserção dos Assistidos ao
mercado de trabalho;
Desenvolver instrumentos adequados para a sensibilização e consequente
contribuição da sociedade no processo de reinserção social, observando as
diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado;
Criar frentes de trabalho mediante termos de cooperação técnica com
empresas públicas ou privadas, bem como fomentar a criação de Cooperativas
Sociais, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do
Estado;
Acompanhar, monitorar e intermediar as ações destinadas ao cumprimento
das relações laborais, pactuadas nos termos de cooperação técnica.
CAPÍTULO Ill
DO UNIVERSO DE ATUAÇÃO
Art. 4º. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná tem o seguinte
universo de atuação:
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : preto: ju
Assistidos: pessoas submetidas às alternativas penais, demandantes de ações
voltadas ao restabelecimento de seus vínculos psicossociais, culturais e
jurídicos com a sociedade de forma autônoma e cidadã;
Familiares dos Assistidos: núcleos na sociedade que vivenciam os efeitos
provenientes da situação de conflito com a lei e que demandam suporte
específico para acompanhar, fortalecidos, os seus entes que se encontram em
processo de ressocialização;
Sociedade: constituída da população em geral, seus diversos agentes sociais
e setores, capazes de resignificar os estigmas e preconceitos em relação ao
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Pi
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GABINETE DO PREFEITO
tus
sistema penitenciário e aos indivíduos provenientes dele e nele inseridos,
aptos a prestar contribuições no processo de ressocialização.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
Art. 5º A estrutura e o funcionamento do Patronato
Municipal de Pontal do Paraná, bem como os seus integrantes e respectivas
atribuições, serão estabelecidos em regimento interno.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º. As normas de funcionamento e atuação do Patronato Municipal de
Pontal do Paraná serão fixadas em Regimento Intemo.
Parágrafo único. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná disporá de serviços de
assistência, indispensáveis ao trabalho de reeducação e reinserção do egresso,
oferecendo oportunidades compativeis com o seu perfil e necessidades.
Art. 7º. O monitoramento dos Assistidos deverá conferir o suporte
necessário ao seu retorno gradual ao convívio social
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
Art. 8º. - Fica instituído o Fundo Municipal de Alternativas Penais,
instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a
aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na
execução dos fins legalmente atribuídos ao Patronato Municipal de Pontal do Paraná,
incluindo o transporte, alimentação, uniformização, equipamentos de proteção individual
(EPI's) e maquinários necessários à execução das políticas previstas na presente lei.
Art. 9º. O Fundo Municipal de Altemativas Penais será gerenciado pela
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, sendo de competência do
Prefeito Municipal a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos
e ações voltados à consecução das políticas objeto da presente lei.
Art. 10. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Alternativas
Fones Transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades
da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
H. Transferências e repasses do Município;
Me Transferências e repasses do Poder Judiciário e do Ministério O
7
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana prgov br
Balneário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ren!
Iv. Taxas decorrentes do recolhimento de multas e outras sanções pecuniárias
legalmente previstas;
V. Auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis
& imóveis. que lhe forem destinados por pessoas fisicas ou jurídicas públicas
ou privadas, nacionais ou internacionais;
VI. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
Vil. Doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a
Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VIII Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
IX. Receitas estipuladas em lei
$1º Os recursos que compõe o fundo serão depositados em conta especial, sob a
denominação, “Fundo Municipal de Alternativas Penais”, e sua destinação será definida
pelo Chefe do Poder Executivo, após ouvir os Secretários de Cidadania e Direitos
Humanos, Finanças e Governo.
82º Os recursos de responsabilidade do Municipio de Pontal do Paraná, destinados ao
Fundo Municipal de Altemativas Penais serão programados de acordo com a Lei
Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de busca de
recursos, conforme regulamentação desta Lei.
CAPÍTULO Vil
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão
prestar a colaboração e o apoio necessários à implementação das ações previstas nesta
Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orça! ias próprias.
Si
Prefeito dr
LORENÇONE CRISTIAN LUÍZ MORAES
Secretário Municipal de Cidadania e Procurador Geral
Direitos Humanos
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail - preleiturafipontaldogarana proov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº,047/ 13.
SÚMULA: “Cria o Patronato Municipal de Pontal
do Paraná, o Fundo Municipal de
Alternativas Penais e da outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o Patronato Municipal de Pontal do
Paraná. órgão da execução penal, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar o
cumprimento das condicionalidades resultantes das alternativas penais, entendidas
aqui como toda e qualquer forma de cumprimento de pena ou outra medida alternativa
em meio aberto, aliada à assistência integral compreendendo as esferas jurídica,
Psicológica, social, pedagógica e cultural, com vistas à reintegração social e
consequente diminuição da reincidência criminal dos Assistidos
81º. Para os efeitos desta Lei consideram-se assistidos, a pessoa
submetida à alternativa penal de acordo com a legislação pertinente. a saber
| - As alternativas penais referidas no caput e no $1º deste artigo
abrangem as penas privativas de liberdade cumpridas em regime aberto ou em
livramento condicional, consoante os artigos 33 e seguintes do Código Penal; as
penas privativas de liberdade Suspensas nos termos do artigo 77 do Código Penal:
penas restritivas de direito constantes do artigo 43 e seguintes do Código Penal:
obrigações resultantes de transação penal e suspensão condicional do processo, nos
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/'PR — Fone (041) 3455.8960, Ny
câmara-ppriihotmail com À
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
82º. Fica excluída das atribuições do Patronato Municipal de Pontal do
Paraná a fiscalização das Seguintes obrigações
] Comparecimento Pessoal e obrigatório a Juizo, mensalmente, para
informar e Justificar as atividades;
H Proibição de mudança da Comarca do Juizo da Execução, sem
prévia autorização deste,
HI Proibição de mudança de residência sem comunicação ao juize à
autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção,
Iv Recolhimento à habitação em hora fixada;
V, Proibição de frequentar determinados lugares (art 47, IV — CP),
VI. Perda de bens e valores (art 45, 83º — CP);
VI Interdição temporária de direitos (ant.47 = CP);
Vim Proibição do exercicio de cargo, função ou atividade pública, bem
como de mandato eletivo:
IX Proibição do exercício de profissão, atividade ou oficio que
dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público (art 47,
x. Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir
veículo (art. 47, || — CP);
XI Limitação de fim de Semana (art. 48 - CP)
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XI Reparação do dano
84º. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná atuará em Cumprimento
ao disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 — Lei da Execução
Penal, e em observância ás diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos — SEJU, através do Patronato Central do
Estado,
CAPÍTULO ||
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Seção |
Dos Princípios
Art. 2º, São Principios do Patronato Municipal de Pontal do Paraná
] respeito à dignidade da pessoa humana:
H promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos:
HH universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos
humanos,
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als
Iv transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual,
deficiência, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas politicas
públicas;
V promoção da participação da comunidade nas atividades
ligadas à execução das alternativas penais
Seção Il
Dos Objetivos
Art. 3º. São objetivos do Patronato Municipal de Pontal do Paraná
] Acompanhar, fiscalizar € executar as Alternativas Penais
através de atendimento multidisciplinar básico: Assessoria Jurídica, Assistência Social,
Psicológica e Pedagógica,
H Prestar atendimento multidisciplinar observando as obrigações
resultantes da Alternativa Penal imposta pelo Poder Judiciário ao Assistido. visando o
encaminhamento para cumprimento através da utilização de estratégias de
internalização de nova conduta;
Hi Prestar assistência multidisciplinar de forma continuada até o
cumprimento integral das condições impostas pelo Poder Judiciário e Ministério
Público, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado;
Iv. Responsabilizar-se por toda e qualquer comunicação de
cumprimento de medida ou intercorrências ao Poder Judiciário e Ministério Público
V Acompanhar os Assistidos no cumprimento das Alternativas
Penais procedendo a entrevistas e visitas domiciliares periódicas, através da equipe
multidisciplinar, de conformidade com as condições determinadas pelo Poder
Judiciário e/ou Ministério Público;
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Ae)
VI. Fiscalizar o cumprimento das alternativas penais através do
controle externo mediante recebimento de relatórios, comunicações periódicas
emitidas por entidades beneficiadas, de conformidade com as condições
determinadas pelo Poder Judiciário e/ou Ministério Público e diretrizes estabelecidas
pelo Patronato Central do Estado;
VIL | Promover a triagem e encaminhamento dos assistidos à rede de
atendimento disponibilizada pelas organizações governamentais e não
governamentais, instituições, universidades, conselhos da comunidade, pastorais,
igrejas, associações de classe, etc., visando a implementação de ações que
proporcionem acesso a direitos € consequente exercício da cidadania,
VIII Identificar condições de escolarização do Assistido e executar
ações de motivação e conscientização, visando sua inserção ou retomada do
ou do Estado;
IX Desenvolver ações com o objetivo de elevar a auto estima dos
assistidos, combatendo o preconceito e a discriminação, fomentando autonomia, a
solidariedade, as competências pessoais, relacionais e produtivas do assistido,
visando contribuir qualitativa e quantitativamente para o processo ressocializador,
recompondo os vínculos sociais rompidos;
X Contribuir com propostas que visem inserção ou reinserção no
mercado de trabalho, dentre as quais a inclusão no Programa “Começar de Novo”, do
Ministério da Justiça, e Programa da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do
Trabalho (SINE) e/ou Programas assemelhados;
XI Identificar potencialidades locais visando à criação de
Programas profissionalizantes voltados à inserção e/ou reinserção dos Assistidos ao
mercado de trabalho;
XIl. Desenvolver instrumentos adequados para a sensibilização e
consequente contribuição da sociedade no processo de reinserção social, observando
as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado;
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CAPÍTULO
DO UNIVERSO DE ATUAÇÃO
Art. 4º. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná tem o seguinte
universo de atuação
CAPITULO Iv
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
Art. 5º A estrutura e q funcionamento do Patronato
Municipal de Pontal do Paraná, bem como os seus integrantes e respectivas
atribuições, serão estabelecidos em regimento interno.
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CAPÍTULO v
DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º, As normas de funcionamento & atuação do Patronato Municipal
de Pontal do Paraná serão fixadas em Regimento Interno
Parágrafo único. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná disporá de
Serviços de assistência, indispensáveis ao trabalho de reeducação e reinserção do
egresso, oferecendo oportunidades compativeis com o seu perfil e necessidades.
Amt. 7º. 0 monitoramento dos Assistidos deverá conferir o suporte
necessário ao seu retorno gradual ao convívio social
CAPÍTULO vi
DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
Art. 8º. - Fica instituído o Fundo Municipal de Alternativas Penais,
reza contábil, tendo por finalidade a Captação, o repasse e a
financeiro na
Alternativas Penais:
] Transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
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Transferências e repasses do Municipio;
HH Transferências e repasses do Poder Judiciário e do Ministério
Público;
IV. Taxas decorrentes do recolhimento de multas e Outras sanções
pecuniárias legalmente previstas,
V. Auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de
bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas
públicas ou privadas. nacionais ou intemacionais:
VI. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponiveis;
VII Doações feitas Por pessoas fisicas ou jurídicas deduzidas do
Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2 213/2010;
VII. Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
IX Receitas estipuladas em lei
$1º Os recursos que compõe o fundo serão depositados em conta
especial, sob a denominação, “Fundo Municipal de Alternativas Penais” e sua
destinação será definida pelo Chefe do Poder Executivo. após ouvir os Secretários de
Cidadania e Direitos Humanos Finanças e Governo
82º Os recursos de responsabilidade do Município de Pontal do Paraná,
destinados ao Fundo Municipal de Alternativas Penais serão programados de acordo
com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de
busca de recursos, conforme regulamentação desta Lei
CAPÍTULO vil
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 11. Os órgãos e entidades da administra
ção pública municipal
deverão prestar
a colaboração e o apoio necessários à implementação das ações
previstas nesta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 26 de Junho de 2013
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Ofício N.º 027/13 - IL
Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013,
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: P
rojetos de Lei nº (042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 042,
(44, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
mass Mvciçal de Pontal do Pararêl
HEFODESSO: 3419/2013
e so e SH
er projetos de lei "js 42,44,45,46,87,48,45,50
Encenin é E
DATA ENTRADAS 17/03
NL LO7OL TA LN2LSLMA?

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