| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | Cria o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, Fundo Municipal de Alternativas Penais e dá outras providencias. |
| native_id | 3033 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 26
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 03443 Processo: 63343 Cn Proto: ancéaia. ) Decreto: = 4/— Resolução: — 4/— Apresentado em: SH / OS/ 13. LEGISLAÇÃO JR vara Lo So DATA: / Jo URBANISMOIM cara Lo to EDUC.CSATMA ora Ao o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / JJ EM ss NiCrrcciarcsuavaniaçaa .CissS1:5Z PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E É GABINETE DO PREFEITO ., Eid 5 LEI Nº. 1311, DE 10 DE JULHO DE 2013. SÚMULA: “Cria o Patronato Municipal de Pontal do: Paraná, o Fundo Municipal de Altemativas Penais e da outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o Patronato Municipal de Pontal do Paraná. órgão da execução penal, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionalidades resultantes das alternativas penais, entendidas aqui como toda e qualquer forma de cumprimento de pena ou outra medida alternativa em meio aberto, aliada à assistência integral compreendendo as esferas jurídica, psicológica, social, pedagógica e cultural, com vistas à reintegração social e consequente diminuição da reincidência criminal dos Assistidos. 81º. Para os efeitos desta Lei consideram-se assistidos, a pessoa submetida à alternativa penal de acordo com a legislação pertinente, a saber: | - As alternativas penais referidas no caput e no $1º deste artigo abrangem as penas privativas de liberdade cumpridas em fegime aberto ou em livramento condicional, consoante os artigos 33 e seguintes do Código Penal, as penas privativas ] Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255000 Fone/FAX (081) 3872-7000 EMai; Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Pq GABINETE DO PREFEIT: O +] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Tn previstas na Lei 12.403, de 4 de maio de 2011 e dispositivos pertinentes no Código de Processo Penal; com exceção do monitoramento eletrônico e da prisão domiciliar. 82º. Fica excluída das atribuições do Patronato Municipal de Pontal do Paraná a fiscalização das seguintes obrigações: Í Comparecimento pessoal e obrigatório a Juizo, mensalmente, para informar e justificar as atividades, IL Proibição de mudança da Comarca do Juízo da Execução, sem prévia autorização deste; IR Proibição de mudança de residência sem comunicação ao juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; Iv. Recolhimento à habitação em hora fixada; A Proibição de frequentar determinados lugares (art.47, IV — CP); VI. Perda de bens e valores (art 45, 83º - CP); Mil Interdição temporária de direitos (ant47 - CP); vil Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; IX. Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder Público (art 47, Il === rr . Balneário de Praia de Lente - Pontal do Parana PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “ | a “ Ê respeito à dignidade da pessoa humana: Il, promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos: IR universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; Iv transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, deficiência, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas; V. promoção da participação da comunidade nas atividades ligadas à execução das altemativas penais. Seção Il Dos Objetivos Art. 3º. São objetivos do Patronato Municipal de Pontal do Paraná: L Acompanhar, fiscalizar e executar as Altemativas Penais através de atendimento multidisciplinar básico: Assessoria Jurídica, Assistência Social, Psicológica e Pedagógica; | HH Prestar atendimento multidisciplinar observando as obrigações resultantes da Alternativa Penal imposta pelo Poder Judiciário ao Assistido, visando o encaminhamento para cumprimento através da utilização de estratégias de contextualização de forma a possibilitar aos mesmos, reflexão acerca do delito cometido na perspectiva de mudança comportamental, conscientização e internalização de nova conduta; IR Prestar assistência multidisciplinar de forma continuada até o cumprimento integral das condições impostas pelo Poder Judiciário e Ministério Público. observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; AS odeia Pr 4 = bm 1 - CEP 3286 000 FonaiFAX (047) 38727000 Ea rr conalG parana Er nor br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ca PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os Trabalho (SINE) e/ou programas assemelhados; XI Identificar potencialidades locais visando à criação de programas profissionalizantes voltados à inserção e/ou reinserção dos Assistidos ao mercado de trabalho; XIl. Desenvolver instrumentos adequados para a sensibilização e consequente contribuição da sociedade no processo de reinserção social, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; Xl. Criar frentes de trabalho mediante termos de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas, bem como fomentar a criação de Cooperativas Sociais, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado: XIV. Acompanhar, monitorar e intermediar as ações destinadas ao cumprimento das relações laborais, pactuadas nos termos de cooperação técnica. CAPÍTULO ll DO UNIVERSO DE ATUAÇÃO Art. 4º. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná tem o seguinte universo de atuação: Ê Assistidos: pessoas submetidas às alternativas penais, demandantes de ações voltadas ao restabelecimento de seus vínculos psicossociais, culturais e Jurídicos com a sociedade de forma autônoma e cidadã; H Familiares dos Assistidos: núcleos na sociedade que vivenciam os efeitos provenientes da situação de conflito com a lei e que demandam suporte específico para acompanhar, fortalecidos, os seus entes que se encontram em processo de ressocialização; HH. Sociedade: constituida da população em geral, seus diversos agentes sociais e setores, capazes de resinificar os estigmas e preconceitos em relação ao sistema penitenciário e aos individuos provenientes dele e nele inseridos, aptos a. Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83285-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail; preteituradipo Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ta prestar contribuições no processo de ressocialização. CAPITULO IV DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA Ar. 5º A estrutura e o funcionamento do Patronato Municipal de Pontal do Paraná, bem como os seus integrantes e respectivas atribuições, serão estabelecidos em regimento interno CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 6º, As normas de funcionamento e atuação do Patronato Municipal de Pontal do Paraná serão fixadas em Regimento Interno. Parágrafo único. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná disporá de serviços de assistência, indispensáveis ao trabalho de reeducação e reinserção do egresso, oferecendo oportunidades compatíveis com 0 seu perfil e necessidades. Art. 7º. O monitoramento dos Assistidos deverá conferir o suporte necessário ao seu retomo gradual ao convivio social. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS Art. 8º. - Fica instituido o Fundo Municipal de Alternativas Penais, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na execução dos fins legalmente atribuídos ao Patronato Municipal de Pontal do Paraná. incluindo o transporte, alimentação, uniformização, equipamentos de proteção individual Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : tura PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed prestar contribuições no processo de ressocialização. CAPITULO |V. DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA Ar. 5º A estrutura e o funcionamento do Patronato Municipal de Pontal do Paraná, bem como os seus integrantes e respectivas atribuições, serão estabelecidos em regimento inteo CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 6º. As normas de funcionamento e atuação do Patronato Municipal de Pontal do Paraná serão fixadas em Regimento Interno. Parágrafo único. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná disporá de serviços de assistência, indispensáveis ao trabalho de reeducação e reinserção do egresso, oferecendo oportunidades compatíveis com o seu perfil e necessidades. Art. 7º. O monitoramento dos Assistidos deverá conferir o suporte necessário ao seu retorno gradual ao convivio social. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS Art. 8º. - Fica Instituido o Fundo Municipal de Altemativas Penais, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na execução dos fins legalmente atribuídos ao Patronato Municipal de Pontal do Paraná, incluindo o transporte, alimentação, uniformização, equipamentos de proteção individual Rodovia Pr 407 - km TE-CEP 83255-000 Fone FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradBpon ad Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Led (EPI's) e maquinários necessários à execução das políticas previstas na presente lei. Art. 9º. O Fundo Municipal de Alternativas Penais será gerenciado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. sendo de competência do Prefeito Municipal a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à consecução das políticas objeto da presente lei. Art. 10. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Alternativas Penais: L Transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos, IR Transferências e repasses do Municipio; ll Transferências e repasses do Poder Judiciário e do Ministério Público; Iv. Taxas decorrentes do recolhimento de multas e outras sanções pecuniárias legalmente previstas; V. Auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; VI. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; Vil. Doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; Vil. Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e IX. ' Receitas estipuladas em lei. Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipo Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad $1º Os recursos que compõe o fundo serão depositados em conta especial, sob a denominação, “Fundo Municipal de Alternativas Penais”, e sua destinação será definida pelo Chefe do Poder Executivo, após ouvir os Secretários de Cidadania e Direitos Humanos, Finanças e Governo. $2º Os recursos de responsabilidade do Município de Pontal do Paraná, destinados ao Fundo Municipal de Altemativas Penais serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercicio financeiro, para promover ações de busca de recursos, conforme regulamentação desta Lei. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão prestar a colaboração e o apoio necessários à implementação das ações previstas nesta Lei. Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2013. EDGAR ROSSI E é ld Prefeito Procurador Geral e e e Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefesturadDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO À af À Ofício nº. 305/2013 - GAB Pontal do Paraná, 03 de junho de 2013 Assunto: Encaminha Mensagem n.º 039/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 039/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais e da outras providências.” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em período extraordinário. Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO adia | NICIEAL Gg a Are O ANA + Pol / « «OR LE 20/59 —— iso KO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana prgov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 MENSAGEM Nº 039/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais e da outras providências.” O Patronato é um instrumento moderno, que vem sendo instituído de modo crescente nos Municípios, tendo por finalidade atender egressos beneficiados com a progressão para o regime aberto, liberdade condicional, sentenciados com trabalhos extemos, liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade e os com suspensão condicional da pena (sursis), por determinação da Vara de Execuções Penais, dos Juizes das Varas Criminais e Justiça Federal, com penas restritivas de direito. Seu fim é não apenas acompanhar o cumprimento das condicionalidades resultantes das alternativas penais, como também prestar assistência integral visando à reintegralização social do assistido e a diminuição de futura reincidência criminal. Trata-se, assim, de um importante instrumento de incremento à política pública social que, acima de tudo, de forma conjugada, cria a perspectiva humana de reinserção social e reabilitação do assistido à sociedade. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. St PREFEITO 4 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0-4] 3972-7000 EMail: proleiturafiponialdoparana praov Br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed ——mes NL PROJETO DE LEI SUMULA: “Cria o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais e da outras providências.” CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Penal; obrigações resultantes de transação penal e suspensão condicional do processo, nos termos dos artigos 76 e 89 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995; obrigações resultantes do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006; obrigações e acordos oriundos de conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; medidas cautelares diversas da prisão previstas na Lei 12.403, de 4 de maio de 2011 e dispositivos pertinentes no Código de Processo Penal; com exceção do monitoramento eletrônico e da prisão domiciliar. 82º. Fica exclulda das atribuições do Patronato Municipal de Pontal do Paraná a fiscalização das seguintes obrigações: | | Comparecimento pessoal e obrigatório a Juizo, mensalmente, para informar e justificar as atividades; Il Proibição de mudança da Comarca do Juizo da Execução, sem prévia autorização deste; — CEP 83255-000 FoneiFAX [047 ) 3972-7000 EMail - Balneário de Praia do õ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MIL. Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0=41] 38727000 EM Promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; transversalidade das dimensões de género, orientação sexual, deficiência, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas; promoção da participação da comunidade nas atividades ligadas à execução das alternativas penais Seção Il Dos Objetivos Art. 3º, São objetivos do Patronato Municipal de Pontal do Paraná: Acompanhar, fiscalizar e executar as Alternativas Penais através de atendimento multidisciplinar básico: Assessoria Jurídica, Assistência Social, Psicológica e Pedagógica; Prestar atendimento multidisciplinar observando as obrigações resultantes da Alternativa Penal imposta pelo Poder Judiciário ao Assistido, visando o encaminhamento para cumprimento através da utilização de estratégias de contextualização de forma a possibilitar aos mesmos, reflexão acerca do delito cometido na perspectiva de mudança comportamental, conscientização e internalização de nova conduta; Prestar assistência multidisciplinar de forma continuada até o cumprimento integral das condições impostas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado: Responsabilizar-se por toda e qualquer comunicação de cumprimento de medida ou intercorrências ao Poder Judiciário e Ministério Público; Acompanhar os Assistidos no cumprimento das Alternativas Penais procedendo a entrevistas e visitas domiciliares periódicas, através da equipe Fiscalizar o cumprimento das alternativas penais através do controle extemo mediante recebimento de relatórios, comunicações periódicas emitidas por entidades beneficiadas, de conformidade com as condições determinadas pelo Poder Judiciário e/ou Ministério Público e diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; Promover a triagem e encaminhamento dos assistidos à rede de atendimento disponibilizada pelas organizações governamentais e não governamentais, instituições, universidades, conselhos da comunidade, pastorais, igrejas, associações de classe, etc, visando a implementação de ações que proporcionem acesso a direitos e consequente exercício da cidadania; Balneário do Praia de Leste - Pontal do ed PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO VII, IX. XI. XII. XIII, xIv. Identificar condições de escolarização do Assistido e executar ações de motivação e conscientização, visando sua inserção ou retomada do processo educacional de ensino formal e/ou de qualificação profissional do Município ou do Estado; Desenvolver ações com o objetivo de elevar a auto estima dos assistidos, combatendo o preconceito e a discriminação, fomentando autonomia, a solidariedade, as competências pessoais, relacionais e produtivas do assistido, visando contribuir qualitativa e quantitativamente para o processo ressocializador, recompondo os vínculos sociais rompidos; Contribuir com propostas que visem inserção ou reinserção no mercado de trabalho, dentre as quais a inclusão no Programa “Começar de Novo”, do Ministério da Justiça, e programa da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SINE) e/ou programas assemelhados; Identificar potencialidades locais visando à criação de programas profissionalizantes voltados à inserção e/ou reinserção dos Assistidos ao mercado de trabalho; Desenvolver instrumentos adequados para a sensibilização e consequente contribuição da sociedade no processo de reinserção social, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; Criar frentes de trabalho mediante termos de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas, bem como fomentar a criação de Cooperativas Sociais, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; Acompanhar, monitorar e intermediar as ações destinadas ao cumprimento das relações laborais, pactuadas nos termos de cooperação técnica. CAPÍTULO Ill DO UNIVERSO DE ATUAÇÃO Art. 4º. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná tem o seguinte universo de atuação: Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : preto: ju Assistidos: pessoas submetidas às alternativas penais, demandantes de ações voltadas ao restabelecimento de seus vínculos psicossociais, culturais e jurídicos com a sociedade de forma autônoma e cidadã; Familiares dos Assistidos: núcleos na sociedade que vivenciam os efeitos provenientes da situação de conflito com a lei e que demandam suporte específico para acompanhar, fortalecidos, os seus entes que se encontram em processo de ressocialização; Sociedade: constituída da população em geral, seus diversos agentes sociais e setores, capazes de resignificar os estigmas e preconceitos em relação ao Baineário de Praia de Leste — Pontal do Pi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tus sistema penitenciário e aos indivíduos provenientes dele e nele inseridos, aptos a prestar contribuições no processo de ressocialização. CAPITULO IV DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA Art. 5º A estrutura e o funcionamento do Patronato Municipal de Pontal do Paraná, bem como os seus integrantes e respectivas atribuições, serão estabelecidos em regimento interno. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 6º. As normas de funcionamento e atuação do Patronato Municipal de Pontal do Paraná serão fixadas em Regimento Intemo. Parágrafo único. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná disporá de serviços de assistência, indispensáveis ao trabalho de reeducação e reinserção do egresso, oferecendo oportunidades compativeis com o seu perfil e necessidades. Art. 7º. O monitoramento dos Assistidos deverá conferir o suporte necessário ao seu retorno gradual ao convívio social CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS Art. 8º. - Fica instituído o Fundo Municipal de Alternativas Penais, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na execução dos fins legalmente atribuídos ao Patronato Municipal de Pontal do Paraná, incluindo o transporte, alimentação, uniformização, equipamentos de proteção individual (EPI's) e maquinários necessários à execução das políticas previstas na presente lei. Art. 9º. O Fundo Municipal de Altemativas Penais será gerenciado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, sendo de competência do Prefeito Municipal a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à consecução das políticas objeto da presente lei. Art. 10. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Alternativas Fones Transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; H. Transferências e repasses do Município; Me Transferências e repasses do Poder Judiciário e do Ministério O 7 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ren! Iv. Taxas decorrentes do recolhimento de multas e outras sanções pecuniárias legalmente previstas; V. Auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis & imóveis. que lhe forem destinados por pessoas fisicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; VI. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; Vil. Doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VIII Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e IX. Receitas estipuladas em lei $1º Os recursos que compõe o fundo serão depositados em conta especial, sob a denominação, “Fundo Municipal de Alternativas Penais”, e sua destinação será definida pelo Chefe do Poder Executivo, após ouvir os Secretários de Cidadania e Direitos Humanos, Finanças e Governo. 82º Os recursos de responsabilidade do Municipio de Pontal do Paraná, destinados ao Fundo Municipal de Altemativas Penais serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de busca de recursos, conforme regulamentação desta Lei. CAPÍTULO Vil DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão prestar a colaboração e o apoio necessários à implementação das ações previstas nesta Lei. Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orça! ias próprias. Si Prefeito dr LORENÇONE CRISTIAN LUÍZ MORAES Secretário Municipal de Cidadania e Procurador Geral Direitos Humanos Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail - preleiturafipontaldogarana proov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº,047/ 13. SÚMULA: “Cria o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais e da outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o Patronato Municipal de Pontal do Paraná. órgão da execução penal, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionalidades resultantes das alternativas penais, entendidas aqui como toda e qualquer forma de cumprimento de pena ou outra medida alternativa em meio aberto, aliada à assistência integral compreendendo as esferas jurídica, Psicológica, social, pedagógica e cultural, com vistas à reintegração social e consequente diminuição da reincidência criminal dos Assistidos 81º. Para os efeitos desta Lei consideram-se assistidos, a pessoa submetida à alternativa penal de acordo com a legislação pertinente. a saber | - As alternativas penais referidas no caput e no $1º deste artigo abrangem as penas privativas de liberdade cumpridas em regime aberto ou em livramento condicional, consoante os artigos 33 e seguintes do Código Penal; as penas privativas de liberdade Suspensas nos termos do artigo 77 do Código Penal: penas restritivas de direito constantes do artigo 43 e seguintes do Código Penal: obrigações resultantes de transação penal e suspensão condicional do processo, nos Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/'PR — Fone (041) 3455.8960, Ny câmara-ppriihotmail com À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 82º. Fica excluída das atribuições do Patronato Municipal de Pontal do Paraná a fiscalização das Seguintes obrigações ] Comparecimento Pessoal e obrigatório a Juizo, mensalmente, para informar e Justificar as atividades; H Proibição de mudança da Comarca do Juizo da Execução, sem prévia autorização deste, HI Proibição de mudança de residência sem comunicação ao juize à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção, Iv Recolhimento à habitação em hora fixada; V, Proibição de frequentar determinados lugares (art 47, IV — CP), VI. Perda de bens e valores (art 45, 83º — CP); VI Interdição temporária de direitos (ant.47 = CP); Vim Proibição do exercicio de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo: IX Proibição do exercício de profissão, atividade ou oficio que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público (art 47, x. Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo (art. 47, || — CP); XI Limitação de fim de Semana (art. 48 - CP) Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parand/PR - Fone (041) M55.8960( "a Câmara-poridhotmail.com N CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná XI Reparação do dano 84º. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná atuará em Cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 — Lei da Execução Penal, e em observância ás diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos — SEJU, através do Patronato Central do Estado, CAPÍTULO || DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Seção | Dos Princípios Art. 2º, São Principios do Patronato Municipal de Pontal do Paraná ] respeito à dignidade da pessoa humana: H promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos: HH universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455.8096 Câmara-pprithotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná als Iv transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, deficiência, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas politicas públicas; V promoção da participação da comunidade nas atividades ligadas à execução das alternativas penais Seção Il Dos Objetivos Art. 3º. São objetivos do Patronato Municipal de Pontal do Paraná ] Acompanhar, fiscalizar € executar as Alternativas Penais através de atendimento multidisciplinar básico: Assessoria Jurídica, Assistência Social, Psicológica e Pedagógica, H Prestar atendimento multidisciplinar observando as obrigações resultantes da Alternativa Penal imposta pelo Poder Judiciário ao Assistido. visando o encaminhamento para cumprimento através da utilização de estratégias de internalização de nova conduta; Hi Prestar assistência multidisciplinar de forma continuada até o cumprimento integral das condições impostas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; Iv. Responsabilizar-se por toda e qualquer comunicação de cumprimento de medida ou intercorrências ao Poder Judiciário e Ministério Público V Acompanhar os Assistidos no cumprimento das Alternativas Penais procedendo a entrevistas e visitas domiciliares periódicas, através da equipe multidisciplinar, de conformidade com as condições determinadas pelo Poder Judiciário e/ou Ministério Público; Y Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285.000 Pontal do Paraná/PR — Fone (ou sass- soh Câmura-pprivhotmail. com N CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Ae) VI. Fiscalizar o cumprimento das alternativas penais através do controle externo mediante recebimento de relatórios, comunicações periódicas emitidas por entidades beneficiadas, de conformidade com as condições determinadas pelo Poder Judiciário e/ou Ministério Público e diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; VIL | Promover a triagem e encaminhamento dos assistidos à rede de atendimento disponibilizada pelas organizações governamentais e não governamentais, instituições, universidades, conselhos da comunidade, pastorais, igrejas, associações de classe, etc., visando a implementação de ações que proporcionem acesso a direitos € consequente exercício da cidadania, VIII Identificar condições de escolarização do Assistido e executar ações de motivação e conscientização, visando sua inserção ou retomada do ou do Estado; IX Desenvolver ações com o objetivo de elevar a auto estima dos assistidos, combatendo o preconceito e a discriminação, fomentando autonomia, a solidariedade, as competências pessoais, relacionais e produtivas do assistido, visando contribuir qualitativa e quantitativamente para o processo ressocializador, recompondo os vínculos sociais rompidos; X Contribuir com propostas que visem inserção ou reinserção no mercado de trabalho, dentre as quais a inclusão no Programa “Começar de Novo”, do Ministério da Justiça, e Programa da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SINE) e/ou Programas assemelhados; XI Identificar potencialidades locais visando à criação de Programas profissionalizantes voltados à inserção e/ou reinserção dos Assistidos ao mercado de trabalho; XIl. Desenvolver instrumentos adequados para a sensibilização e consequente contribuição da sociedade no processo de reinserção social, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83288.000 - Pontal do Paraná'PR — Fone (041) 3488. 890 câmara-ppriihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná CAPÍTULO DO UNIVERSO DE ATUAÇÃO Art. 4º. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná tem o seguinte universo de atuação CAPITULO Iv DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA Art. 5º A estrutura e q funcionamento do Patronato Municipal de Pontal do Paraná, bem como os seus integrantes e respectivas atribuições, serão estabelecidos em regimento interno. Av. Beira Mar s/nº , - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR Fone (041) 3455-896) ppradhotmail, com N CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná CAPÍTULO v DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 6º, As normas de funcionamento & atuação do Patronato Municipal de Pontal do Paraná serão fixadas em Regimento Interno Parágrafo único. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná disporá de Serviços de assistência, indispensáveis ao trabalho de reeducação e reinserção do egresso, oferecendo oportunidades compativeis com o seu perfil e necessidades. Amt. 7º. 0 monitoramento dos Assistidos deverá conferir o suporte necessário ao seu retorno gradual ao convívio social CAPÍTULO vi DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS Art. 8º. - Fica instituído o Fundo Municipal de Alternativas Penais, reza contábil, tendo por finalidade a Captação, o repasse e a financeiro na Alternativas Penais: ] Transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; Av. Beira Mar v'nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 Pomtal do Paraná/PR - Fone (041) 3455.g9d câmara-ppriilhotmail com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANA Estado do Paraná Transferências e repasses do Municipio; HH Transferências e repasses do Poder Judiciário e do Ministério Público; IV. Taxas decorrentes do recolhimento de multas e Outras sanções pecuniárias legalmente previstas, V. Auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. nacionais ou intemacionais: VI. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponiveis; VII Doações feitas Por pessoas fisicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2 213/2010; VII. Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e IX Receitas estipuladas em lei $1º Os recursos que compõe o fundo serão depositados em conta especial, sob a denominação, “Fundo Municipal de Alternativas Penais” e sua destinação será definida pelo Chefe do Poder Executivo. após ouvir os Secretários de Cidadania e Direitos Humanos Finanças e Governo 82º Os recursos de responsabilidade do Município de Pontal do Paraná, destinados ao Fundo Municipal de Alternativas Penais serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de busca de recursos, conforme regulamentação desta Lei CAPÍTULO vil DISPOSIÇÕES FINAIS Av. Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455.8 câmara-ppríihotmail com ” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 11. Os órgãos e entidades da administra ção pública municipal deverão prestar a colaboração e o apoio necessários à implementação das ações previstas nesta Lei. Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 26 de Junho de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomal do Paraná'PR Fone (041) 3455.8960 cámara-ppriilhotmail. com Ofício N.º 027/13 - IL Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013, Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Assunto: P rojetos de Lei nº (042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 042, (44, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente mass Mvciçal de Pontal do Pararêl HEFODESSO: 3419/2013 e so e SH er projetos de lei "js 42,44,45,46,87,48,45,50 Encenin é E DATA ENTRADAS 17/03 NL LO7OL TA LN2LSLMA?