| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). |
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Estado do Paraná À Mensagem Nº: 114/2021 Processo Legislativo Nº: 1100/2021 Anteprojeto de Lei: 124/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 15/09/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LAÇÃO J.R. DATA: | CAS O.F. DATA: 1 3 NISMO 1.M. DATA: | | ICSATM.A. DATA: +>——————— >——————— —— >>> T———>>—>——>———>————— MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / GABINETE DO PREFEITO 7 sê Ofício nº 114/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2021 Processo nº: 01100/2021 Hora: 1L:44 — Data de Protocolo: 15/09/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0114/2021 - GA Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 114/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 114/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais.)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNEY GIMÉNES FÍLHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 114/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais.)” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde possibilitando a utilização de emendas parlamentares da forma correta. Importante frisar que esta Casa de Leis aprovou a utilização de emenda parlamentar para pagamento de vencimentos de servidores, porém tal não é permitido com tal recurso e desta forma o equívoco deve ser corrigido, o que se pretende com a presente proposição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. FA NES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [8 eae Ta “a NUnic;, » É N ' RS e PS GN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Ás uº o GABINETE DO PREFEITO El q: s “Vig puet PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais.)” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904032/02- 100 — 1083 - 3.3.90.30.00.00 3494 | MATERIAL DE CONSUMO R$300.000,00 1084 - 3.3.90.39.00.00 3494 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 590.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904032/02-100 1065- 3.1.90.11.00.00 3494 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de setembro de 2021. UDbI Y GÍMENES FILHO PRÊFEIFO Carmén Cristina Moura dos Santos i pinger Secretária Municipal de Saúde SecretárioldeFihanças e Orçamento [7 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR chama MU ul ll DE Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 090/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 4.690.909,00 (um milhão de reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão reais) 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.2.378. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904012/02-100 1063 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 300.000,00 14.001.10.301.0043.2.379 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 3600.3904022/02-100 1064 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904032/02-100 1065 - 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) . o (EN io, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS »/-: Estado do Paraná A %peyoa 8 E * bio pot Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso ll da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 3494 500.000,00 Receita:1.7.1.8.99.11.99.02000000 Fonte: 3494 200.000,00 Receita:1.7.1.8.99.11.99.03000000 Fonte: 3494 300.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei | R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021. Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 05/10/21, 10:58 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B01FAB58/03AGdBq27 XiZWMIWgxltu9JxSAsLKh2yCTGyLruv7bSrZX5WitigKjo4LZgAZ768rWXvXWO... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADODO PARANÁ at “PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.214, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904032/02-100 — 1083 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$300.000,00 1084 - 3.3.90.39,00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso [IT da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10,301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904032/02-100 1065- 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:BOIFABS58 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/09/2021. Edição 2357 . A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11