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materia nº 124/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 124 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
native_id3034

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Estado do Paraná
À
Mensagem Nº: 114/2021 Processo Legislativo Nº: 1100/2021
Anteprojeto de Lei: 124/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 15/09/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LAÇÃO J.R. DATA: |
CAS O.F. DATA: 1 3
NISMO 1.M. DATA: | |
ICSATM.A. DATA:
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>>>
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MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 114/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2021
Processo nº: 01100/2021 Hora: 1L:44 —
Data de Protocolo: 15/09/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0114/2021 - GA
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 114/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 114/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais.)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMÉNES FÍLHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 114/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais.)”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Saúde possibilitando a utilização de emendas parlamentares da forma
correta.
Importante frisar que esta Casa de Leis aprovou a utilização de emenda
parlamentar para pagamento de vencimentos de servidores, porém tal não é permitido
com tal recurso e desta forma o equívoco deve ser corrigido, o que se pretende com a
presente proposição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo
67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
FA NES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Ás uº o
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na importância de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais.)”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais)
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
PROPOSTA 36000.3904032/02- 100 —
1083 - 3.3.90.30.00.00 3494 | MATERIAL DE CONSUMO R$300.000,00
1084 - 3.3.90.39.00.00 3494 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 590.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação
das dotações orçamentárias abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
PROPOSTA 36000.3904032/02-100
1065- 3.1.90.11.00.00 3494 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de setembro de 2021.
UDbI Y GÍMENES FILHO
PRÊFEIFO
Carmén Cristina Moura dos Santos i pinger
Secretária Municipal de Saúde SecretárioldeFihanças e Orçamento
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 090/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
4.690.909,00 (um milhão de reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão reais)
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.301.0043.2.378. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA
36000.3904012/02-100
1063 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA 300.000,00
14.001.10.301.0043.2.379 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA
3600.3904022/02-100
1064 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA
36000.3904032/02-100
1065 - 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 500.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS »/-:
Estado do Paraná
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Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
ll da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 3494 500.000,00
Receita:1.7.1.8.99.11.99.02000000 Fonte: 3494 200.000,00
Receita:1.7.1.8.99.11.99.03000000 Fonte: 3494 300.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
Lei | R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021.
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
05/10/21, 10:58
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B01FAB58/03AGdBq27 XiZWMIWgxltu9JxSAsLKh2yCTGyLruv7bSrZX5WitigKjo4LZgAZ768rWXvXWO...
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADODO PARANÁ at
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.214, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na importância de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais)
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
PROPOSTA 36000.3904032/02-100 —
1083 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO
R$300.000,00
1084 - 3.3.90.39,00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso [IT da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10,301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
PROPOSTA 36000.3904032/02-100
1065- 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS —
PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$500.000,00 (quinhentos mil
reais).
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:BOIFABS58
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/09/2021. Edição 2357 .
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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