| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Altera a denominação de pré - escola municipal Felipe Chimure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chimure. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Qt. Projeto: 0633 decreto: Resolução: LEGISLAÇÃO JR. o ES E FINANÇAS O.F. o BATA SS URBANISMO IM. cara LS EDUC.CSATMA mara Sd ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 EM VENISPIICCÂiA CUNTARÃA css ! 4 PREFEITURA DO MUNICÍRIO.DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cn LEI Nº. 1312, DE 10 DE JULHO DE 2013. SÚMULA: “Altera a denominação de Pré — Escola Municipal Felipe Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe i Chemure.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado a denominação de Pré - Escola Municipal Felipe Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2013. ROSSI CRISTIAN LUIZ MORAES Prefeito Procurador Geral Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontaí do Paraná - PR Estado do Paranã Oficio N.º 027/13 - |L Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 042, 44, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente pal de Pontal do Para - Mt. DB : SU9/D013 sea NTE 1,40,49,50 é 34/13 ee ca projetos de lei "js VM AS Ma 4 MO, Encaminha pro) EONPENS DATA ENTRADAS POL IPLLSCI SIA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.048/13. SÚMULA: “Altera a denominação de Pré - Escola Municipal Felipe Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJET O DE LEI. Art. 1º, Fica alterado a denominação de Pré — Escola Municipal Felipe Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 26 de Junho de 2013 CARLOS Presidente Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/'PR — Fone (041)3455-8960 câmara-ppróilhotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Neal P Ofício nº 321/2013 - GABIPGM Pontal do Paraná, 11 de junho de 2013. CASADA LIUNICWAL JE e b 3 Progegso ré. SO E: Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2013 gs DC: sado — oi Excelentíssimo Senhor Presidente: Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 040/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a denominação de Pré-Escola Municipal Felipe Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure.” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário. Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. - EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail - profeituradipontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 040/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a denominação de Pré-Escola Municipal Felipe Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure.” À presente proposição é fundamental para o processo de autorização junto ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá para adequação de legislação municipal Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em periodo extraordinário, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal EDGAR ROSSI PREFEITO 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0--47] 3872-7000 EMail - prefeiluralipontaldaparananraov br E Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (uai PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a denominação de Pré- Escola Municipal Felipe Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure.” Art. 1º. Fica alterado a denominação de Pré-Escola Municipal Felipe Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 11 de junho de 2013. Prefeito = MARCOS ROBERTO PACHECO CRISTIAN LUIZ MORAES Secretário Municipal de Educação Procurador Geral “RODOVIA PR STS GED RIMAS E ea 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail profeiturafipontaidoparana pr. gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR