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materia nº 63/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaAltera a denominação de pré - escola municipal Felipe Chimure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chimure.
native_id3036

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Qt. Projeto: 0633 decreto: Resolução:
LEGISLAÇÃO JR. o ES E
FINANÇAS O.F. o BATA SS
URBANISMO IM. cara LS
EDUC.CSATMA mara Sd
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1
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PREFEITURA DO MUNICÍRIO.DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cn
LEI Nº. 1312, DE 10 DE JULHO DE 2013.
SÚMULA: “Altera a denominação de Pré — Escola
Municipal Felipe Chemure para Centro
Municipal de Educação Infantil Felipe
i Chemure.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado a denominação de Pré - Escola Municipal Felipe
Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2013.
ROSSI CRISTIAN LUIZ MORAES
Prefeito Procurador Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontaí do Paraná - PR
Estado do Paranã
Oficio N.º 027/13 - |L
Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 042,
44, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
pal de Pontal do Para - Mt. DB
: SU9/D013
sea NTE 1,40,49,50 é 34/13
ee ca projetos de lei "js VM AS Ma 4 MO,
Encaminha pro) EONPENS
DATA ENTRADAS
POL IPLLSCI SIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.048/13.
SÚMULA: “Altera a denominação de Pré -
Escola Municipal Felipe Chemure
para Centro Municipal de Educação
Infantil Felipe Chemure.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJET O DE LEI.
Art. 1º, Fica alterado a denominação de Pré — Escola Municipal Felipe
Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 26 de Junho de 2013
CARLOS
Presidente
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/'PR — Fone (041)3455-8960
câmara-ppróilhotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Neal P
Ofício nº 321/2013 - GABIPGM Pontal do Paraná, 11 de junho de 2013.
CASADA LIUNICWAL JE
e b 3
Progegso ré. SO E:
Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2013 gs DC: sado — oi
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº
040/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a denominação de Pré-Escola
Municipal Felipe Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe
Chemure.”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
periodo extraordinário.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
-
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail - profeituradipontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 040/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a denominação de Pré-Escola Municipal Felipe Chemure para Centro
Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure.”
À presente proposição é fundamental para o processo de autorização junto
ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá para adequação de legislação
municipal
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, em periodo extraordinário, por essa Casa Legislativa, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal
EDGAR ROSSI
PREFEITO
4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0--47] 3872-7000 EMail - prefeiluralipontaldaparananraov br E
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(uai
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a denominação de Pré-
Escola Municipal Felipe Chemure para
Centro Municipal de Educação Infantil
Felipe Chemure.”
Art. 1º. Fica alterado a denominação de Pré-Escola Municipal Felipe
Chemure para Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Chemure.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de junho de 2013.
Prefeito
=
MARCOS ROBERTO PACHECO CRISTIAN LUIZ MORAES
Secretário Municipal de Educação Procurador Geral
“RODOVIA PR STS GED RIMAS E ea 3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail profeiturafipontaidoparana pr. gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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