| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais). |
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Câmara M. unicipal d Zi Pontal Do P raná Estado do Paraná is E re da Mensagem Nº: 116/2021 Processo Legislativo Nº: 1102/2021 Anteprojeto de Lei: 126/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00(cinco mil reais)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 15/09/2021 COMISSÕES TÉCNICAS IÇÃO J.R. DATA: | po sor DATA: 1 / SMO LM. DATA: 1 SATMA. DATA: 1 1 VHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 1 USsÃo E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / USSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | VN Ar É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ;-/),: € Ea GABINETE DO PREFEITO 703 E ma Dies sy & “o bro put Ofício nº 116/2021 — GAB/IPGM Processo nº: 01102/2021 Hora 11:49 Data de Protocolo: 15/09 2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0116 2021 - G5% Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 116/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 116/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais.)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Ê Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 116/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais.)” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social possibilitando a execução do Programa de Menor Aprendiz, especificamente quanto ao pagamento do FGTS para os adolescentes. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GIMENEÉ FILHO PRÉFEITO [8 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2 WUnicio vt « PS to Go - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA A OU i S ta GABINETE DO PREFEITO rAtoE Roc Modo: » & PS * “bre put PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais.)” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E DO ADOLESCENTE 08.002.08.243.0011.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 1085 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$5.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E DO ADOLESCENTE 08.002.08.243.0011.5.002. EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA PARA POLÍTICAS DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 118 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - R$5.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2021. % UDIS nela PREFEITO N AAA buena Secretário Municipal de Assistência Social Who. Vl V NIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 05/10/21, 10:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná “ESTADO DO PARANÁ | “ PREFEITURA MUNICIPAL DE PON AL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LELNº 2.213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais.)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN | DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E DO ADOLESCENTE 08 002.08.243.0011.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE À 1085 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$5.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso à anulação das dotações orçamentárias abaixo, de acordo com O Artigo 43, $ 1º, Inciso HT da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E DO ADOLESCENTE 08.002.08.243.0011.5.002. EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA PARA POLÍTICAS DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 18 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA - R$5.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:ACE9A4EB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/09/2021. Edição 2358 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ACE9AMEB/03AGdBg27144na1 2WnKogKogBhasua4v4kGmiT. wxHHdkAmTSVI3rgGqkdzKxAT-xRTJVA. = AMZ 05/10/21, 10:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/amp/ "latomuniipalcom rfamplmateris/ACEGA4EBIOSAGABG2T4 na 1zWnKogkoqhasuaAvaEmiT. WHAT TS VISIT SRT 212