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materia nº 126/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 126 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais).
native_id3037

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Câmara M. unicipal d Zi Pontal Do P raná
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Mensagem Nº: 116/2021 Processo Legislativo Nº: 1102/2021
Anteprojeto de Lei: 126/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 5.000,00(cinco mil reais)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 15/09/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
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Ofício nº 116/2021 — GAB/IPGM
Processo nº: 01102/2021 Hora 11:49
Data de Protocolo: 15/09 2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0116 2021 - G5%
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 116/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 116/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais.)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Ê
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 116/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais.)”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Assistência Social possibilitando a execução do Programa de Menor
Aprendiz, especificamente quanto ao pagamento do FGTS para os adolescentes.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo
67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNEY GIMENEÉ FILHO
PRÉFEITO
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais.)”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0011.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
1085 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$5.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação
das dotações orçamentárias abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0011.5.002. EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA PARA POLÍTICAS DE
ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
118 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA - R$5.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de setembro de 2021.
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PREFEITO
N
AAA buena
Secretário Municipal de Assistência Social
Who. Vl
V NIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
05/10/21, 10:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
“ESTADO DO PARANÁ |
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE PON AL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LELNº 2.213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais.)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais)
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN | DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E DO ADOLESCENTE
08 002.08.243.0011.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE À
1085 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
E CONTRIBUTIVAS R$5.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso à anulação das dotações
orçamentárias abaixo, de acordo com O Artigo 43, $ 1º, Inciso
HT da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0011.5.002. EQUIPAMENTOS E
INFRAESTRUTURA PARA POLÍTICAS DE ATENÇÃO A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
18 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA - R$5.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei 5.000,00 (cinco
mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:ACE9A4EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/09/2021. Edição 2358
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ACE9AMEB/03AGdBg27144na1 2WnKogKogBhasua4v4kGmiT. wxHHdkAmTSVI3rgGqkdzKxAT-xRTJVA. = AMZ
05/10/21, 10:44
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
informando o código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com.br/amp/
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