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materia nº 64/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 64 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial adicional digo crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3038

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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“pe - Projeto: 024/13 Decreto... Resolução:
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DATA Jo Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mad
LEI Nº, 1313, DE 10 DE JULHO DE 2013.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 89.206,37 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Criar crédito adicional especial no valor de R$ 89.206,37 (Oitenta e Nove
Mil Duzentos e seis reais e trinta centavos) no Orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012 e;
Il — criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.301.0044.1.091.000 — Projeto: Ampliação. Reforma e Adequação da Unidade de
Saúde - 24 Horas de Shangri-lá.
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalação RS 89.206,37
Fonte de Recursos — 3303 — Saúde Percentual vinculado sobre receita de Impostos —
Exercicio Anterior.
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Baineário do Praia do Lente - Pontal do Paraná - PR

É
Ofício N.º 027/13 — 11
Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048. 049, 050 e 051/13
Senhor Prefeito
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 042,
044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13, autografados por esta Presidência. para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
Presiflente
Golics tante pia
mara Muncipal de Pontal do Para - Of. 7
H.PROCESSO: 5119/2015
e th aiats 12.44,45,46,47,48,49 est
Encaminha y Edo ad dA) ' au/4
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pros
Dr.
CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.049/13.
SÚMULA: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 89.206,37 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Criar crédito adicional especial no valor de R$ 89 206,37 (Oitenta e
Nove Mil Duzentos e seis reais e trinta centavos) no Orçamento vigente do Municipio,
aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012 e;
HW — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.301.0044.1.091.000 — Projeto: Ampliação, Reforma e Adequação da Unidade
de Saúde - 24 Horas de Shangri-lá
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalação R$ 89.206,37
Fonte de Recursos — 3303 — Saúde Percentual vinculado sobre receita de Impostos —
Exercicio Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 89.206,37
“ms
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná'PR — Fone (041) 3455.8
câmara-pprúlhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme
disposto no Art. 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e no Art 7º,
Inciso | da Lei nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012, verificando na seguinte Fonte de
Recursos:
-a) 3303 — Saúde Percentual vinculado sobre receita de Impostos — Exercicio Anterior
R$ 89.206,37
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 89.206,37
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de
maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013)
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 26 de Junho de 2013.
”
VIR
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppraihormail. com
ÂMARA MUNICIPAL DE TAL DO P Á
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA Nº cauzagfRARoen ce pontas DO Pas
c AIC trono.
Os Vereadores que a presente isa
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI
Nº064/2013 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE RS 89.206,37 E A EFETUAR ALTERAÇÕES
DE NATUREZA TÉCNICA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO.”
O art. 2º do Anteprojeto de Lei nº064/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro,
conforme disposto no art.43, $1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e art. 7º inciso 1, da Lei nº1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado na
seguinte Fonte de Recursos:
a) 03303 — Saúde Percentual vinculado sobre receita de
Exercício Anterior R$ 89. 206,37
ese sesesereros
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 89.206,37
Sala das Sessões, 20 de junho de 2013.
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e)
Oficio nº 322/2013 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 12 de junho de 2013.
CALADA SUNICIAL 5 |] PARANA
'ROTOCOLO É
Procaaso o! ais
Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2013 suis 1d 06 15
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciadaem regime de
urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
041/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$89.206,37, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CDA DO AS RE E eae eee eee N
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : preteiturafipontaidoparana pr. gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 041/2013
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À eee)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
, projeto de Lei utilizando os recursos do Superávit
apurado na Fonte de Recursos 303 - 15% sobre os demais impostos — vinculados a
Saúde — Exercicio Anterior, viabilizando a execução das obras necessária à reforma e
adequação do equipamento público para serviços em saúde pública, apontado como
prioridade pela População e ratificado pelo Conselho Municipal de Saúde.
O Projeto deverá ser analisado em Sessão Extraordinária, conforme
requisitado, uma vez que o Projeto Arquitetônico e Organograma do Projeto de Execução
preveem a conclusão da obra para antes do início da temporada de verão.
Na oportunidade apresentamos estima e consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
2
OBOMA PR 407 - CEP 83285000 FonsiTAX (0=4R] 39727090 Elia “Re oaaraar Er
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
—
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 89.206,37, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 89.206,37 (oitenta e nove mil
duzentos e seis reais e trinta e sete centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; e
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.301.0044.1.091.000 — Projeto: Ampliação, Reforma e Adequação da Unidade de
Saúde - 24 Horas de Shangri-lá
4.4.90.51.00.00 Obrase Instalação R$ 89.206,37
Fonte de Recursos — 3303 — Saúde Percentual vinculado sobre receita de impostos —
Exercicio Anterior
Total de recursos para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
Lei R$ 89.206,37
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicion
que trata serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro,
conforme disposto no art 43, S 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. e
no art. 4º inciso Il, da Lei nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado na seguinte
Fonte de Recursos:
a) 03303 - Saúde Percentual vinculado sobre receita de R$ 89.206,37
impostos — Exercicio Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 89.206,37
=. eee 3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMa:
Balneário de
Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
2722
GABINETE DO PREFEITO
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
md
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009
(PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de junho de 2013.
e ROSSI Sandra Luiza Machado
Prefeito Secretário icipal de Saúde
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0"*41) 3872-7000 EMail - profeiturafhpontaidoparana pr gov br
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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