| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial adicional digo crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rd “pe - Projeto: 024/13 Decreto... Resolução: LEGISLAÇÁOJR Dn ara) DATA Jo Jo URBANISMOIM Coma SS EDUC.CSATMA mara AS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / Jo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mad LEI Nº, 1313, DE 10 DE JULHO DE 2013. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 89.206,37 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Criar crédito adicional especial no valor de R$ 89.206,37 (Oitenta e Nove Mil Duzentos e seis reais e trinta centavos) no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012 e; Il — criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.301.0044.1.091.000 — Projeto: Ampliação. Reforma e Adequação da Unidade de Saúde - 24 Horas de Shangri-lá. 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalação RS 89.206,37 Fonte de Recursos — 3303 — Saúde Percentual vinculado sobre receita de Impostos — Exercicio Anterior. As “Rodovia Pr4OT = hm 18 =CER ESESEODO Fon A | "otima PAO hm 18 CEP Eita Fono TA (41) 8727000 E: ESTA (pon ado Racana rar Baineário do Praia do Lente - Pontal do Paraná - PR É Ofício N.º 027/13 — 11 Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048. 049, 050 e 051/13 Senhor Prefeito Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente Presiflente Golics tante pia mara Muncipal de Pontal do Para - Of. 7 H.PROCESSO: 5119/2015 e th aiats 12.44,45,46,47,48,49 est Encaminha y Edo ad dA) ' au/4 rojetos de lei 0)5 Sá, dt »e pros Dr. CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.049/13. SÚMULA: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 89.206,37 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a | — Criar crédito adicional especial no valor de R$ 89 206,37 (Oitenta e Nove Mil Duzentos e seis reais e trinta centavos) no Orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012 e; HW — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.301.0044.1.091.000 — Projeto: Ampliação, Reforma e Adequação da Unidade de Saúde - 24 Horas de Shangri-lá 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalação R$ 89.206,37 Fonte de Recursos — 3303 — Saúde Percentual vinculado sobre receita de Impostos — Exercicio Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 89.206,37 “ms Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná'PR — Fone (041) 3455.8 câmara-pprúlhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no Art. 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e no Art 7º, Inciso | da Lei nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012, verificando na seguinte Fonte de Recursos: -a) 3303 — Saúde Percentual vinculado sobre receita de Impostos — Exercicio Anterior R$ 89.206,37 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 89.206,37 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013) Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 26 de Junho de 2013. ” VIR Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppraihormail. com ÂMARA MUNICIPAL DE TAL DO P Á Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVA Nº cauzagfRARoen ce pontas DO Pas c AIC trono. Os Vereadores que a presente isa atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº064/2013 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE RS 89.206,37 E A EFETUAR ALTERAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO.” O art. 2º do Anteprojeto de Lei nº064/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art.43, $1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 7º inciso 1, da Lei nº1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03303 — Saúde Percentual vinculado sobre receita de Exercício Anterior R$ 89. 206,37 ese sesesereros Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 89.206,37 Sala das Sessões, 20 de junho de 2013. [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e) Oficio nº 322/2013 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 12 de junho de 2013. CALADA SUNICIAL 5 |] PARANA 'ROTOCOLO É Procaaso o! ais Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2013 suis 1d 06 15 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciadaem regime de urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 041/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$89.206,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CDA DO AS RE E eae eee eee N RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : preteiturafipontaidoparana pr. gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a eee MENSAGEM Nº 041/2013 [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À eee) Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: , projeto de Lei utilizando os recursos do Superávit apurado na Fonte de Recursos 303 - 15% sobre os demais impostos — vinculados a Saúde — Exercicio Anterior, viabilizando a execução das obras necessária à reforma e adequação do equipamento público para serviços em saúde pública, apontado como prioridade pela População e ratificado pelo Conselho Municipal de Saúde. O Projeto deverá ser analisado em Sessão Extraordinária, conforme requisitado, uma vez que o Projeto Arquitetônico e Organograma do Projeto de Execução preveem a conclusão da obra para antes do início da temporada de verão. Na oportunidade apresentamos estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO 2 OBOMA PR 407 - CEP 83285000 FonsiTAX (0=4R] 39727090 Elia “Re oaaraar Er Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO — PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 89.206,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 89.206,37 (oitenta e nove mil duzentos e seis reais e trinta e sete centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.301.0044.1.091.000 — Projeto: Ampliação, Reforma e Adequação da Unidade de Saúde - 24 Horas de Shangri-lá 4.4.90.51.00.00 Obrase Instalação R$ 89.206,37 Fonte de Recursos — 3303 — Saúde Percentual vinculado sobre receita de impostos — Exercicio Anterior Total de recursos para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 89.206,37 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicion que trata serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, S 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. e no art. 4º inciso Il, da Lei nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03303 - Saúde Percentual vinculado sobre receita de R$ 89.206,37 impostos — Exercicio Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 89.206,37 =. eee 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMa: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 2722 GABINETE DO PREFEITO 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ md Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de junho de 2013. e ROSSI Sandra Luiza Machado Prefeito Secretário icipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0"*41) 3872-7000 EMail - profeiturafhpontaidoparana pr gov br Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR