| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Altera a Lei n° 075, de 22 de dezembro de 1997. |
| native_id | 3041 |
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Sd Câmara Municipal de Pontal do Paraná 2 WWWWW[[WwWwWw>[>—>[—[wWww>—>————— mm DR Projeto: 06 £ 13 Decreto: Resolução: Ih Au q O o O Apresentado em tá CE AD COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J. DATA Sn FINANÇASOF. DATA) o URBANISMO LM DATA SS EDUC.CSATMA DATA Jo Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / e o Eta 44 NniSctISSÃO E VOTAÇÃO EM Ló /0L/ 13. £ vicão - 43 Jr 0B - vs | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio N.º 033/13 — 1L Pontal do Paraná, 21 de Agosto de 2013, Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 063 e 064/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 063 € 064/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Pd diva SoLicHtan he apa MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL 04. 33/2013 deseo 65/2013 MEINTO Projetos de Lei 053 e 044/2013 21/8/2003 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.064/13. SÚMULA: “Altera a Lei nº 075. de 22 de Dezembro de 1997 * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Ar. 1º-08 1º do Artigo 89 da Lei nº 075/1997, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 89.(...). Art. 2º - Fica criado o & 3º do Artigo 89 da Lei nº 075/1997, com a seguinte W— contar com mais de três (03) faltas injustificadas no período. ” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Palácio Professor 21 de Agosto de 2013 CARLOS menta, j VA Presidente Av. Beira Mur s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 imara-ppridhotmail. com À NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA ADITIVA Nº AAA unica DEF dp e PARANA RSA OCOL Procaaso nº Do ais PTS TE 2 a xs Conte deb ro Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de SUS atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA AQ ANTEPROJETO DE LEI Nº067/2013 QUE “ALTERA A LEI Nº075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997" Fica incluído mais um artigo ao Anteprojeto de Lei nº067/2013. Art. 3º - O inciso II, do artigo 91, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.9] - E=0 H-.. a)... b) [JA Hi - contar com mais de três (3) faltas injustificadas no periodo,” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de junho de 2013. Aqui MA) ad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA EMENDA SUBSTITUTIVA PROJETO DE LEI N.º 067/13 Os Vereadores, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a seguinte Emenda Substitutiva à Proposição: Art. 1º - 0 5 1º do Artigo 89 da Lei nº 075/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89.(...). $ 1º - Somente poderá ser licenciado dois (02) servidores eleitos para o cargos de direção ou representação por entidade representativa descrita no “caput” do Artigo. Art. 2º - Fica criado o $ 3º do Artigo 89 da Lei nº 075/1997, com a seguinte redação: DO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO PARANA “$ 3º- Para o Sindicato representativo da categoria, terá direito à referida licença o servidor eleito para o cargo de Presidente ou Conselheiro Geral e o outro servidor escolhido dentre os Conselheiros." Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de Agosto de 2013. y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tus GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 325/2013 - GAB Pontal do Paraná, 14 de junho de 2013. CALSATA ul NiCh À da PROTO “LO FARANA Assunto: Encaminha Mensagem n.º 044/2013 ua Jd! QE Excelentissimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, a y acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1997.* Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário. Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR407=Kim 18 = GEP BI25S 00 SRA a eee q Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeiiuraiconialdoparana pr aov Er Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À MENSAGEM Nº 044/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à ap dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1997.” O parágrafo 1º, do artigo 89, da Lei N. 075/97 prevé a licença para desempenho de mandato classista a todos os servidores que venham a ser eleitos para cargos de direção ou representação de classe. Dessa forma, atualmente, o Municipio possui cinco servidores que se licenciam para a dedicação exclusiva à atividade classista em entidade representativa local (um Conselheiro Geral e quatro Conselheiros Administrativos), por força da redação do dispositivo legal em vigência. É evidente que o exercício de mandato classista se reveste de singular relevância, no entanto a disponibilização de um número tão elevado de servidores para dito desempenho, com remuneração integral, gera prejuizo à consecução dos fins das missões públicas buscadas pelo Município, até mesmo pela singeleza de sua estrutura administrativa. Note-se que a União, para os servidores federais, na Lei N. 8112/90, em seu artigo 92, somente disponibiliza a licença para exercício de mandato classista, aos seus servidores, sem remuneração. Desse modo, a presente proposição visa à adequação do estatuto dos servidores locais às modernas legislações atinentes à espécie, mediante a concessão de referida licença, com remuneração, apenas a um servidor que for eleito por entidade representativa, traduzindo-se, assim, em manutenção ao apoio à representatividade classista e ideais democráticos conjugadas com ausência de prejuízo ao bom curso das missões da Administração Pública. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. de a PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [047] 3872-7000 EMail: preleiiuraficoniaidooaana rnavir M Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO + a PROJETO DE LEI SÚMULA: “Altera a Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1997." Art. 1º. 0 $ 1º, do artigo 89, da Lei Nº 075/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89. (...). o? e $ 1º - Somente poderá ser licenciado um (1) servidor eleito para cargo de direção ou representação por entidade representativa descrita no “caput” do artigo. Art. 2º. Fica criado o & 3º, do artigo 89, da Lei No 075/1997, com a seguinte redação: "5 3º - Para o Sindicato representativo da categoria, terá direito à referida licença o servidor eleito para o cargo de Presidente ou Conselheiro Geral ou cargo equivalente. ”. td J DA X nd é £ J í Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 14 de junho de 2013 Cas Prefeito CRISTIAN LUIZ MORAES Procurador Geral Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail profeituradipontaldoparana prqgy br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Aa] — 0000 LEI Nº. 1331, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. SÚMULA: “Altora a Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1997.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.08 1º, do artigo 89, da Lei Nº 075/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89. (...), À “are comente poderá ser licenciado dois (02) servidores eleitos para "eapute do ci oção OU representação por entidade representativa desorite era Art. 2º, Fica criado o 6 3º, do artigo 89, da Lei No 075/1987, com a seguinte redação: 15,3 2 Para O Sindicato representativo da categoria, terá direito à ou veraiicença O servidor eleito para o cargo de Presidente ou Conselheiro nerd Ou servidor escolhido dentre os Conselheiros. a go INCISO Il do Artigo 91, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91-.. Pe Ne... CO). W - contar com mais de três (03) faltas injustificadas no período.” Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013. IRGES MARIN Procurador Geral | AS Sa rr Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -