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materia nº 67/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaAltera a Lei n° 075, de 22 de dezembro de 1997.
native_id3041

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Projeto: 06 £ 13 Decreto: Resolução:
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Apresentado em tá CE AD
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J. DATA Sn
FINANÇASOF. DATA) o
URBANISMO LM DATA SS
EDUC.CSATMA DATA Jo Jo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / e o
Eta 44 NniSctISSÃO E VOTAÇÃO EM Ló /0L/ 13. £ vicão - 43 Jr 0B - vs |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio N.º 033/13 — 1L
Pontal do Paraná, 21 de Agosto de 2013,
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 063 e 064/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 063
€ 064/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Pd diva
SoLicHtan he apa MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL 04. 33/2013
deseo 65/2013
MEINTO Projetos de Lei 053 e 044/2013
21/8/2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.064/13.
SÚMULA: “Altera a Lei nº 075. de 22 de Dezembro
de 1997 *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Ar. 1º-08 1º do Artigo 89 da Lei nº 075/1997, passa a vigorar com a seguinte
redação
“Art. 89.(...).
Art. 2º - Fica criado o & 3º do Artigo 89 da Lei nº 075/1997, com a seguinte
W— contar com mais de três (03) faltas injustificadas no período. ”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário
Palácio Professor 21 de Agosto de 2013
CARLOS
menta,
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VA
Presidente
Av. Beira Mur s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
imara-ppridhotmail. com
À NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA Nº AAA unica DEF dp e PARANA
RSA OCOL
Procaaso nº Do
ais PTS TE
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Conte deb ro
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de SUS
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA AQ ANTEPROJETO DE LEI
Nº067/2013 QUE “ALTERA A LEI Nº075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997"
Fica incluído mais um artigo ao Anteprojeto de Lei nº067/2013.
Art. 3º - O inciso II, do artigo 91, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.9] -
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H-..
a)...
b)
[JA
Hi - contar com mais de três (3) faltas injustificadas no
periodo,”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2013.
Aqui MA)
ad
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
EMENDA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI N.º
067/13
Os Vereadores, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná a seguinte Emenda Substitutiva à Proposição:
Art. 1º - 0 5 1º do Artigo 89 da Lei nº 075/1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 89.(...).
$ 1º - Somente poderá ser licenciado dois (02) servidores eleitos
para o cargos de direção ou representação por entidade representativa
descrita no “caput” do Artigo.
Art. 2º - Fica criado o $ 3º do Artigo 89 da Lei nº 075/1997, com a
seguinte redação:
DO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO PARANA
“$ 3º- Para o Sindicato representativo da categoria, terá direito à
referida licença o servidor eleito para o cargo de Presidente ou Conselheiro
Geral e o outro servidor escolhido dentre os Conselheiros."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de Agosto de 2013.
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
tus
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 325/2013 - GAB Pontal do Paraná, 14 de junho de 2013.
CALSATA ul NiCh À da
PROTO “LO FARANA
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 044/2013 ua Jd! QE
Excelentissimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, a y
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de
1997.*
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
periodo extraordinário.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR407=Kim 18 = GEP BI25S 00 SRA a eee q
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeiiuraiconialdoparana pr aov Er
Balneário de
Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
MENSAGEM Nº 044/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à ap dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1997.”
O parágrafo 1º, do artigo 89, da Lei N. 075/97 prevé a licença para
desempenho de mandato classista a todos os servidores que venham a ser eleitos para
cargos de direção ou representação de classe.
Dessa forma, atualmente, o Municipio possui cinco servidores que se
licenciam para a dedicação exclusiva à atividade classista em entidade representativa
local (um Conselheiro Geral e quatro Conselheiros Administrativos), por força da redação
do dispositivo legal em vigência.
É evidente que o exercício de mandato classista se reveste de singular
relevância, no entanto a disponibilização de um número tão elevado de servidores para
dito desempenho, com remuneração integral, gera prejuizo à consecução dos fins das
missões públicas buscadas pelo Município, até mesmo pela singeleza de sua estrutura
administrativa.
Note-se que a União, para os servidores federais, na Lei N. 8112/90, em
seu artigo 92, somente disponibiliza a licença para exercício de mandato classista, aos
seus servidores, sem remuneração.
Desse modo, a presente proposição visa à adequação do estatuto dos
servidores locais às modernas legislações atinentes à espécie, mediante a concessão de
referida licença, com remuneração, apenas a um servidor que for eleito por entidade
representativa, traduzindo-se, assim, em manutenção ao apoio à representatividade
classista e ideais democráticos conjugadas com ausência de prejuízo ao bom curso das
missões da Administração Pública.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
de a
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [047] 3872-7000 EMail: preleiiuraficoniaidooaana rnavir M
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
+ a
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera a Lei Nº 075, de 22
de Dezembro de 1997."
Art. 1º. 0 $ 1º, do artigo 89, da Lei Nº 075/1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 89. (...). o? e
$ 1º - Somente poderá ser licenciado um (1) servidor eleito para cargo
de direção ou representação por entidade representativa descrita no “caput” do
artigo.
Art. 2º. Fica criado o & 3º, do artigo 89, da Lei No 075/1997, com a seguinte
redação:
"5 3º - Para o Sindicato representativo da categoria, terá direito à
referida licença o servidor eleito para o cargo de Presidente ou Conselheiro Geral
ou cargo equivalente. ”. td
J DA X nd é £ J í
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 14 de junho de 2013
Cas
Prefeito
CRISTIAN LUIZ MORAES
Procurador Geral
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail profeituradipontaldoparana prqgy br
Baineário
de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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— 0000
LEI Nº. 1331, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
SÚMULA: “Altora a Lei Nº 075, de 22
de Dezembro de 1997.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.08 1º, do artigo 89, da Lei Nº 075/1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 89. (...),
À “are comente poderá ser licenciado dois (02) servidores eleitos para
"eapute do ci oção OU representação por entidade representativa desorite era
Art. 2º, Fica criado o 6 3º, do artigo 89, da Lei No 075/1987, com a seguinte
redação:
15,3 2 Para O Sindicato representativo da categoria, terá direito à
ou veraiicença O servidor eleito para o cargo de Presidente ou Conselheiro nerd
Ou servidor escolhido dentre os Conselheiros.
a go INCISO Il do Artigo 91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91-..
Pe
Ne...
CO).
W - contar com mais de três (03) faltas injustificadas no período.”
Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013.
IRGES MARIN
Procurador Geral
|
AS Sa rr
Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -

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