| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná toa O ES À COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DO DATA) Sm FINANÇASOF Dara SS URBANISMOLM DATA | Jon EDUC.CSATMA DATA Lo In e —————————————— 7 SS Fe ; A Aus | ve ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / 1) e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) / em EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. S/ / eee ——————.o Mit ln PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1326, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir ito adicional especial, no valor R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizada a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; é Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 08,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0015.6.002.000 — Atividade: Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Complexidade - PETI — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Jurídica R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável CICS - PETI — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 40.000,00 especial a que se refere esta Lei Art 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações: RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana prgov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - y 18 == .. GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Nana” 08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.03.04.244.0010.5.001.000 - Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção Social 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Com Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Complexidade - PETI — Exercício Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional refere esta Lei R$ 20.000,00 plexidade - PETI — Exercício R$ 20.000,00 especial a que se R$ 40.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 19 de agosto de Prefeito e Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3572-7000 EMail - Dedé do Pra do Lead Pena ds 2013. o A CARLOS Fou BORGES MARIN urador Geral MUNICIPAL E PONTAL D Estado do Paraná Oficio N.º 031/13 — IL Pontal do Paraná, 14 de Agosto de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 062/13, Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 062/13, autografado Por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos, Atenciosamente CARL RTQ DA SI LVA President Solicitante M. PROCESSO: 65/2013 ASSHTO: DATA ENTRADAS 14/8/2013 CÇMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL -04,031/2043 Encaminha Projeto de Lei 042/2013 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.062/13. SÚMULA: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a | — Criar crédito adicional especial np valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) no Orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012 e; Il — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÃO DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0015.6.002.000 —Atividade: Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Média Complexidade - PETI — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 31726 - Piso Variável Média Complexidade - PETI — Exercicio Corrente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 40.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÃO DO TRABALHO 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 08.03.04.244.0010.5.001.000 —Atividade: Manutenção das atividades de Proteção Social 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Média Complexidade - PETI — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 31726 - Piso Variável Média Complexidade - PETI - Exercicio Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 40.000,00 Art. 3º. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Agosto de 2013. CARLOS ma | Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana/PR Fone (04]) 3455.8960 câmara-ppráthotmail o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO À eee” | E PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 329/2013 - GAB/PGM Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2013 + Excelentíssimo Senhor Presidente: Pontal do Paraná, 18 de junho de 2013. CauNICiPAL DE "INTAL DO PARANÁ FESTOSALO DA cçisguo Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 045/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “ crédito adicional especial, no valor de R$ 40. natureza técnica no orçamento vigente do Município riza o Poder Executivo a abrir 00 + e a efetuar alterações de Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. | Oy ARROSSI | PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “RODOVIA PRAUT=CEP BI255000 FSNGFAX Da eme | A ano do Ra LER Po E EST Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 045/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: verificada inadequação no orçamento anual do Fu unicipal de Assistência Social, o rsos do FNAS - Piso Variável de Média Complexidade — Programa PETI — Programa Erradicação do Trabalho Infantil, o qual deve ser alocado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Conforme consta dos Processos Administrativos nº 4075/2013, foi rs M O Programa recebe repasse anual em tomo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e são destinados ao custeio de atividades dp Programa PETI no Município, vinculados ao FMDCA. Para correção da inadequação orçamentária da Fonte de Recursos 726 (PETI Piso Variável), a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, através da análise e apresentação da Prestação de Contas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicita o Remanejamento Orçamentário, adequando a fonte de recursos ao Fundo Municipal de sua execução. Na oportunidade apresentamos nossas considerações e estima. cam EDGAR ROSSI PREFEITO ””— RODOVIAPR40! -CEP EI255-000 Fans a e eme 2 AS rr Balneário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO 3 E PONTAL DO PARANÁ REFEITO PROJETO DE LEI R Súmu 2/32 : “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a | — criar crédito adicional especial, no valor reais), no orçamento vigente do Município, aprovado de dezembro de 2012; e H — criar, incluir e codificar o programa, de R$ 40.000,00 (quarenta mil pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0015.6.002 000 — Atividade; 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Fonte de Recursos — 31 Corrente Total dos recursos utilizados especial a que se refere esta Lei Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica 726 — Piso Variável Media Complexidade - PETI — Exercício para abertura do crédito adicional Erradicação do Trabalho Infantil R$ 20.000,00 Complexidade - PETI — Exercício R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das dotações: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL E 08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.03.04.244.0010.5.001.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção Social anulações parciais das seguintes RELAÇÕES DO TRABALHO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Complexidade - PET| — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Complexidade - PETI — Exercício Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 40.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Pontal do Paraná, 18 de junho de 2013. qu a ente ROSS! | Prefeito | | ACIR SEBASTIÃO DA SILVA cast o benes Secretario Municipal de Ação Social Procurador Geral e Relações do Trabalho ROVAPRIN CEM e 4 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneFAX (0=47) do Porta do po Eiriurafconialdogarana acoes de Balneário de Praia de Leste - Pontal do .