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materia nº 68/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1326, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a
abrir ito adicional especial, no
valor R$ 40.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizada a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17
de dezembro de 2012; é
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
08,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.08.243.0015.6.002.000 — Atividade: Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Complexidade - PETI — Exercício
Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável CICS - PETI — Exercício
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 40.000,00
especial a que se refere esta Lei
Art 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes
dotações:
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana prgov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - y 18 ==
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GABINETE DO PREFEITO
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Nana”
08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.03.04.244.0010.5.001.000 - Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção
Social
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Com
Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Complexidade - PETI — Exercício
Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional
refere esta Lei
R$ 20.000,00
plexidade - PETI — Exercício
R$ 20.000,00
especial a que se
R$ 40.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 19 de agosto de
Prefeito
e Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3572-7000 EMail -
Dedé do Pra do Lead Pena ds
2013.
o A
CARLOS Fou BORGES MARIN
urador Geral
MUNICIPAL E PONTAL D
Estado do Paraná
Oficio N.º 031/13 — IL
Pontal do Paraná, 14 de Agosto de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 062/13,
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projeto de Lei nº
062/13, autografado Por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos,
Atenciosamente
CARL RTQ DA SI LVA
President
Solicitante
M. PROCESSO:
65/2013
ASSHTO:
DATA ENTRADAS 14/8/2013
CÇMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL -04,031/2043
Encaminha Projeto de Lei 042/2013
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.062/13.
SÚMULA: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 40.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Criar crédito adicional especial np valor de R$ 40.000,00 (Quarenta
Mil Reais) no Orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de
17 de Dezembro de 2012 e;
Il — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÃO DO TRABALHO
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.08.243.0015.6.002.000 —Atividade: Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Média Complexidade - PETI — Exercício
Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 31726 - Piso Variável Média Complexidade - PETI — Exercicio
Corrente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 40.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das
seguintes dotações
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÃO DO TRABALHO
08.03 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.03.04.244.0010.5.001.000 —Atividade: Manutenção das atividades de Proteção
Social
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Média Complexidade - PETI — Exercício
Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 31726 - Piso Variável Média Complexidade - PETI - Exercicio
Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 40.000,00
Art. 3º. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Agosto de 2013.
CARLOS ma
| Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana/PR Fone (04]) 3455.8960
câmara-ppráthotmail o
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO
À eee” |
E PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 329/2013 - GAB/PGM
Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2013
+
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2013.
CauNICiPAL DE "INTAL DO PARANÁ
FESTOSALO
DA cçisguo
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência - Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
045/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “
crédito adicional especial, no valor de R$ 40.
natureza técnica no orçamento vigente do Município
riza o Poder Executivo a abrir
00
+ e a efetuar alterações de
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
|
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ARROSSI |
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“RODOVIA PRAUT=CEP BI255000 FSNGFAX Da eme |
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 045/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
verificada inadequação no orçamento anual do Fu unicipal de Assistência Social, o
rsos do FNAS - Piso Variável de
Média Complexidade — Programa PETI — Programa Erradicação do Trabalho Infantil, o
qual deve ser alocado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Conforme consta dos Processos Administrativos nº 4075/2013, foi
rs M
O Programa recebe repasse anual em tomo de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) e são destinados ao custeio de atividades dp Programa PETI no Município,
vinculados ao FMDCA.
Para correção da inadequação orçamentária da Fonte de Recursos 726
(PETI Piso Variável), a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho,
através da análise e apresentação da Prestação de Contas ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, solicita o Remanejamento Orçamentário,
adequando a fonte de recursos ao Fundo Municipal de sua execução.
Na oportunidade apresentamos nossas considerações e estima.
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EDGAR ROSSI
PREFEITO
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
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E PONTAL DO PARANÁ
REFEITO
PROJETO DE LEI
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: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 40.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
| — criar crédito adicional especial, no valor
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado
de dezembro de 2012; e
H — criar, incluir e codificar o programa,
de R$ 40.000,00 (quarenta mil
pela Lei Municipal Nº 1268 de 17
projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.08.243.0015.6.002 000 — Atividade;
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media
Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros
Fonte de Recursos — 31
Corrente
Total dos recursos utilizados
especial a que se refere esta Lei
Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
726 — Piso Variável Media Complexidade - PETI — Exercício
para abertura do crédito adicional
Erradicação do Trabalho Infantil
R$ 20.000,00
Complexidade - PETI — Exercício
R$ 20.000,00
R$ 40.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das
dotações:
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL E
08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.03.04.244.0010.5.001.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção
Social
anulações parciais das seguintes
RELAÇÕES DO TRABALHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
A GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Complexidade - PET| — Exercício
Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 31726 — Piso Variável Media Complexidade - PETI — Exercício
Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 40.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2013.
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ente ROSS! |
Prefeito |
|
ACIR SEBASTIÃO DA SILVA cast o benes
Secretario Municipal de Ação Social Procurador Geral
e Relações do Trabalho
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneFAX (0=47) do Porta do po Eiriurafconialdogarana acoes
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do .

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