| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem nOUG)I3 Processo: GS £/ tãà Ota — Projeto: 069/13 Decreto: Resolução: COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA. Jo fo FINANÇAS QO.F. . —— DATAS fo URBANISMO LM DATA. / Jo EDUC. C.S.ATM.A DATA. fd ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / / EM 4 NICPIICCÂN E UNTAR KA Eus t 4 Sms é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sa ) Of. 035/13. DL Pontal do Paraná, em 06 de Agosto de 2013 ARQUIVO. REF: Substituição de Mensagem Justificativa: Substituição da Mensagem nº 046/13 pela Mensagem nº 050/13, á pedido do Poder Executivo, em virtude da alteração de valor. Arquive-se. Atenciosamente E Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285.00 - Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3485-8960c-cefimara-ppribhotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO E) Ofício nº 330/2013 — GAB/PGM Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2013 a E PONTAL DO PARANÁ REFEITO Pontal do Paraná, 18 de junho de 2013, E NTAL DO PARANÁ ESfecaLO we CISMMI O Em ce 13 E r [é Excelentíssimo Senhor Presidente: Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 046/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Au o chefe do poder executivo a contratar operação de crédito com a Agência de F nto do Paraná S.A.” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná nn (PR 007 = CEP ERRER OOo Pons STE E RE ] RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 FoneiFAX [0247] 9727009 Elia” Balneário de Praia de Leste - Pontaí do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO » MENSAGEM Nº046/201 Excelentíssimo Sen Senhores Vereado: hor Presidente, res: lebração de RANACIDADE, para enqu do SFM, mediante ce Município apresenta ao PA! + € em conform operações de crédito junto ao SF Proposta: Pavimentação de Vias Urbanas Durante todo o periodo dis meramente como Praias de Paranaguá, investimentos em infraestrutura urbana. trechos de vazios urbanos, concentrando 04 (quatro) principais Balneários (Bain. P Sul). Entre estes Balneários só existe O onde escoam todo o trafego comercial, i Durante idade à Lei Municip: M. Com isso, populações raia de Leste, 1 (uma) via u trital, she rbana de trai ndustrial e de vera: as temporadas de verão (periodo a PONTAL DO PARANÁ REFEITO ifestou interesse em relação ás estabelecidas no Regulamento Termo de Convênio no qual o amento e aprovação, prioridades & Investimento (PAI) do Plano | que autoriza a contratação de l do Paraná era conhecido Poucos, ou quase nenhum, & Município resultou em vários centros comerciais distintos em panema, Shangri-lá e Pontal do fego — PR 412 — por neio do Município. Município recebe mais de 300 mil turistas, causando inviabiliza a mobilidade urbana no Município, com g com que o usuário tenha transporte. Cerca de 99,15% (noventa e nove ponto seu perimetro urbano, São mais de 48 Bal Km de extensão de praias e orla marítima. No último para o ano de 2012, o Município conta com população cerca de 9 mil são alunos da economicamente ativa, urbanas para mobilidade diária. Pela instalação de áreas insustentabilidade da situação e portuárias no Municipio (áreas de RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 35727099 EMai- Balneário de Praia de Leste — Pontal do que percorrer, por vezes, mais Ce rede pública de ensii lendo integralmente do tra presas concessionárias do lado fora da Rodovia PR 412 e são pavimentadas, fazendo de 3 quilômetros para dispor do uinze por cento) da população ros divididos em mais de 20 so IBGE e sua estimativa atual 21.900 habitantes, sendo que no e 10 mil são população nsporte coletivo ou das vias ni agravante da eminente nsão Portuária do Estado do So E PONTAL DO PARANÁ REFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO nnit Paraná — Decreto Estadual nº 1562 de 31/05/2011) e! ofíshore do PreSal, o Município necessita pavimentação em suas principais vias, criando maior conforto a população. tecnicamente e apontadas pela população em audiên 2005, porém, pela própria estrutura financeira eo As vias selecionadas para receber : com população menor que 50 mil habitantes, estes inve: para sua execução O Município possui equipe técnica para acompanhamento social deste programa, necessita execução do projeto que irá beneficiar diretamente a nd a instalação de grandes empresas ntemente executar projetos de corredores de trafego e dispondo investimento foram estudadas s públicas desde o Exercicio de ntária dos municípios brasileiros stimentos nunca receberam saldo elaboração dos projetos básicos e o o de recursos para viabilização da população e a economia local. A Gestão Municipal 2013/2016 aponta atual da malha viária, que além das questões de a insustentabilidade da situação engarrafamentos, isolamentos e desconforto a população, também se mostra di econômico do Município. O projeto visa à pavimen nos balneários, principalmente na margem concentram maior densidade demográfica (57% popul o transporte coletivo a população, São muitos os projetos imprescindíveis pequenos Municípios e maior ainda a necess crescimento apontado a Pontal do Paraná. Em 201 como o 2º Município que mais cresceu no Estado crescimento de 28% a 43%, não acompanhada pelas e de atendimento a população Disponibilizar investi apenas dispõe de atendimento a necessidades da pop preocupação do governo em acompanhar o desen federais e estaduais ao nosso pais. Na oportunidade apresentamos votos de EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX [0:41] 3972-7000 EMail Baineário de Praia de Leste — Pontal do te impeditiva do crescimento de 16.394,55 metros, divididos da Rodovia PR 407, onde se local), viabilizando o trafego e desenvolvimento sustentável dos de Municípios com o perfil de + Pontal do Paraná foi apontado do Paraná, com uma taxa de líticas públicas de infraestrutura de infraestrutura urbana não lação como também demonstra a lvimento proposto nas políticas estima e consideração. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mf] PROJETO DE LEI 4 7//3 SÚMULA: “Autoriza o chefe do poder executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A." Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA. operações de crédito até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: * Pavimentação de Vias Urbanas; Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à cia de Fomento do Paraná S.A, parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venh a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná SA, mandato pleno, para receber e dar quitação das as obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail prefeiturafbpontaidoparana pr gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do -PR E PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO À Nmee” | obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos entidade financiadora, conforme elencado no contrato tl contratação das operações de crédito, o orçamento pelo Chefe do Executivo com a e operação de crédito. Município consignará dotações Art. 7º - Anualmente, a partir do nto ho financeiro subsequente ao da próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data disposições em contrário. Pontal do Paraná, 18 de junho EDGAR ROSSI Prefeito A de sua publicação, revogadas as de 2013 CRISTIAN LUIZ MORAES Procurador Geral RODOVIA DA dos GES See 5 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail | profeiturafipontaldoparana pegou br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR