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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 69/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
native_id3043

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem nOUG)I3 Processo: GS £/ tãà
Ota — Projeto: 069/13 Decreto: Resolução:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA. Jo fo
FINANÇAS QO.F. . —— DATAS fo
URBANISMO LM DATA. / Jo
EDUC. C.S.ATM.A DATA. fd
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / /
EM 4 NICPIICCÂN E UNTAR KA Eus t 4
Sms
é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sa )
Of. 035/13. DL
Pontal do Paraná, em 06 de Agosto de 2013
ARQUIVO.
REF: Substituição de Mensagem
Justificativa:
Substituição da Mensagem nº 046/13 pela Mensagem nº 050/13, á pedido do
Poder Executivo, em virtude da alteração de valor.
Arquive-se.
Atenciosamente E
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285.00 - Pontal do Paraná?PR
Fone (041) 3485-8960c-cefimara-ppribhotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
E)
Ofício nº 330/2013 — GAB/PGM
Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2013
a
E PONTAL DO PARANÁ
REFEITO
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2013,
E NTAL DO PARANÁ
ESfecaLO
we CISMMI O
Em ce 13
E
r
[é
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº
046/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Au o chefe do poder executivo a
contratar operação de crédito com a Agência de F nto do Paraná S.A.”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
periodo extraordinário.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
nn (PR 007 = CEP ERRER OOo Pons STE E RE ]
RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 FoneiFAX [0247] 9727009 Elia”
Balneário de Praia de Leste - Pontaí do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
»
MENSAGEM Nº046/201
Excelentíssimo Sen
Senhores Vereado:
hor Presidente,
res:
lebração de
RANACIDADE, para enqu
do SFM, mediante ce
Município apresenta ao PA!
+ € em conform
operações de crédito junto ao SF
Proposta: Pavimentação de Vias Urbanas
Durante todo o periodo dis
meramente como Praias de Paranaguá,
investimentos em infraestrutura urbana.
trechos de vazios urbanos, concentrando
04 (quatro) principais Balneários (Bain. P
Sul). Entre estes Balneários só existe O
onde escoam todo o trafego comercial, i
Durante
idade à Lei Municip:
M.
Com isso,
populações
raia de Leste,
1 (uma) via u
trital, she
rbana de trai
ndustrial e de vera:
as temporadas de verão (periodo
a PONTAL DO PARANÁ
REFEITO
ifestou interesse em relação ás
estabelecidas no Regulamento
Termo de Convênio no qual o
amento e aprovação, prioridades
& Investimento (PAI) do Plano
| que autoriza a contratação de
l do Paraná era conhecido
Poucos, ou quase nenhum,
& Município resultou em vários
centros comerciais distintos em
panema, Shangri-lá e Pontal do
fego — PR 412 — por
neio do Município.
Município recebe mais de 300 mil turistas, causando
inviabiliza a mobilidade urbana no Município, com g
com que o usuário tenha
transporte.
Cerca de 99,15% (noventa e nove ponto
seu perimetro urbano, São mais de 48 Bal
Km de extensão de praias e orla marítima. No último
para o ano de 2012, o Município conta com população
cerca de 9 mil são alunos da
economicamente ativa,
urbanas para mobilidade diária.
Pela
instalação de áreas
insustentabilidade da situação e
portuárias no Municipio (áreas de
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 35727099 EMai-
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
que percorrer, por vezes, mais
Ce
rede pública de ensii
lendo integralmente do tra
presas concessionárias do
lado fora da Rodovia PR 412 e
são pavimentadas, fazendo
de 3 quilômetros para dispor do
uinze por cento) da população
ros divididos em mais de 20
so IBGE e sua estimativa atual
21.900 habitantes, sendo que
no e 10 mil são população
nsporte coletivo ou das vias
ni
agravante da eminente
nsão Portuária do Estado do
So
E PONTAL DO PARANÁ
REFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
nnit
Paraná — Decreto Estadual nº 1562 de 31/05/2011) e!
ofíshore do PreSal, o Município necessita
pavimentação em suas principais vias, criando
maior conforto a população.
tecnicamente e apontadas pela população em audiên
2005, porém, pela própria estrutura financeira eo
As vias selecionadas para receber :
com população menor que 50 mil habitantes, estes inve:
para sua execução
O Município possui equipe técnica para
acompanhamento social deste programa, necessita
execução do projeto que irá beneficiar diretamente a
nd
a instalação de grandes empresas
ntemente executar projetos de
corredores de trafego e dispondo
investimento foram estudadas
s públicas desde o Exercicio de
ntária dos municípios brasileiros
stimentos nunca receberam saldo
elaboração dos projetos básicos e o
o de recursos para viabilização da
população e a economia local.
A Gestão Municipal 2013/2016 aponta
atual da malha viária, que além das questões de
a insustentabilidade da situação
engarrafamentos, isolamentos e
desconforto a população, também se mostra di
econômico do Município. O projeto visa à pavimen
nos balneários, principalmente na margem
concentram maior densidade demográfica (57% popul
o transporte coletivo a população,
São muitos os projetos imprescindíveis
pequenos Municípios e maior ainda a necess
crescimento apontado a Pontal do Paraná. Em 201
como o 2º Município que mais cresceu no Estado
crescimento de 28% a 43%, não acompanhada pelas
e de atendimento a população Disponibilizar investi
apenas dispõe de atendimento a necessidades da pop
preocupação do governo em acompanhar o desen
federais e estaduais ao nosso pais.
Na oportunidade apresentamos votos de
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX [0:41] 3972-7000 EMail
Baineário de Praia
de Leste — Pontal do
te impeditiva do crescimento
de 16.394,55 metros, divididos
da Rodovia PR 407, onde se
local), viabilizando o trafego e
desenvolvimento sustentável dos
de Municípios com o perfil de
+ Pontal do Paraná foi apontado
do Paraná, com uma taxa de
líticas públicas de infraestrutura
de infraestrutura urbana não
lação como também demonstra a
lvimento proposto nas políticas
estima e consideração.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mf]
PROJETO DE LEI 4 7//3
SÚMULA: “Autoriza o chefe do poder
executivo a contratar operação de
crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S.A."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA. operações de crédito até o limite de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento
aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente
o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da
Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
* Pavimentação de Vias Urbanas;
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à cia de Fomento do Paraná S.A,
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios — FPM, ou tributos que os venh a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná SA,
mandato pleno, para receber e dar quitação das as obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail prefeiturafbpontaidoparana pr gov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do -PR
E PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO
À Nmee” |
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
entidade financiadora, conforme elencado no contrato tl
contratação das operações de crédito, o orçamento
pelo Chefe do Executivo com a
e operação de crédito.
Município consignará dotações
Art. 7º - Anualmente, a partir do nto ho financeiro subsequente ao da
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 18 de junho
EDGAR ROSSI
Prefeito
A
de sua publicação, revogadas as
de 2013
CRISTIAN LUIZ MORAES
Procurador Geral
RODOVIA DA dos GES See 5
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail | profeiturafipontaldoparana pegou br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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