| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 3044 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: DY3/3 Processo: 276/13 Ante - Projeto: cjola. Decreto: —“/— | Resolução: —44— N Dá o Iniciativa a Apresentado em: 18 / Ow 13. COMISSÕES TÉCNICAS CRIS 4 9” G PEITO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4 NISCIISSÃS E VATADÃA CIA 41 f GABINETE DO PREFEITURA DO ' MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DO PREFEITO LEI Nº. 1317, DE 24 DE JULHO DE 2013. ! Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor alterações de natureza Municipio” A CÂMARA MUNICIPAL DE PON PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIP Art 1º - Fica o Poder Executivo suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos RS 200.000,00, e a efetuar ica no orçamento vigente do DO PARANÁ, ESTADO DO SANCIONO A SEGUINTE LEI: zado abrir crédito adicional il reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012, na seguinte dotação: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.10 — Função - Educação 10.02.10.365 — Sub-função — Educação Infantil 10.02.10.365.0024.1011.000 — Projeto: Construção, reforma e ou ampliação dos Centros de Educação Infantil 4490.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 0104 — Educação 25% sobre os Total dos recursos utilizados para abertura do suplementar a que se refere esta Lei RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (D"“41) 3972-7000 Balneário de Praia de Leste - Pontal impostos — Exercício Corrente crédito adicional | R$ 200.000,00 | SA PREFEITURA DO MUNICÍPIO D . GABINETE DO P PONTAL DO PARANÁ EFEITO z Art. 2º- Para dar cobertura ao total do que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriu seguintes dotações: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL das anulações parciais das 10.01.361.0022.2 023.000 — Manutenção Geral da Educação 2.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica RS 200.000,00 Fonte de Recursos - 0104 — Educação 25% sobre os Total dos recursos cancelados para abertura do que se refere esta Lei R$ 200.000,00 stos — Exercicio Corrente ito adicional suplementar a | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2013. Prefeito CRISTIAN LUIZ MORAES Procurador Geral Sec RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiF AX [0"41) 3972-7000 Balneário de Praia de Leste — Pontal do COS ROBERTO PACHECO rio Municipal de Educação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 347/2013 —- GABIPGM Pontal do Paraná, 05 de julho de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 048/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente | Conforme preceitua o Artigo 46, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 048/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Em PREFEITO age — Excelentissimo Senhor | CARLOS ROBERTO DA SILVA | Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ee E] 5977900 Ela oenurdiconidocamamcmvir ! RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 : preteiturafbpontaidoparana pr gov.br Balneário de Praia de Lente - Pontal do! -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO Cad E PONTAL DO PARANÁ REFEITO MENSAGEM Nº 048/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Conforme consta do Processo Administrativo nº 5089/2013, a Secretaria Mun cipal de Educação visando à ampliação de Unidades de Ensino Infantil — CMEls, requer a suplementação da dotação inicialmente criada ipament: meta, possibilitando sua execução e disposição de melhor estrutura nos equip infantil, e melhor qualidade e quantidade de serviço tos de atendimento ao ensino a esta demanda. O Município de Pontal do Paraná em 2013 terá uma população estimada de mais de 22 mil habitantes, dos quais 11% são de habitantes entre O a 5 anos. Nesta faixa etária o educando necessita de atendimento especializado em ensino infantil o que necessita de infraestrutura adequada em equipamentos que de acessibilidade e adequações técnicas para atendime: de novas vagas a demanda existente. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 Baineário de Praia de Leste — Pontal do Pa cumprir com determinantes de to, além de espaço para abertura ++ +, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012; na seguinte dotação: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.10 — Função - Educação 10.02.10.365 — Sub-função — Educação Infantil 10.02.10.365.0024.1011.000 — Projeto: Construção, reforma e ou ampliação dos Centros de Educação Infantil 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 0104 — Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional | R$ suplementar a que se refere esta Lei 200.000,00 RODOVIA PR 407 - CEP 85255-000 FonaFAX (041) 3972-7000 preteturafipontaidoparana prqov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PÔNTAL DO PARANÁ ts Art. 2º- Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.361.0022.2.023.000 — Manutenção Geral da Educação 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 Fonte de Recursos - 0104 — Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 200.000,00 do Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 05 de julho de 2013. EDGAR ROSSI | Prefeito CRISTIAN va MORAES Procurador Geral Sec RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail - rio Municipal de Educação prefoituradhpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº,052/13. SÚMULA: * Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012, na seguinte dotação: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL 10.02.10 — Função — Educação 10.02.10.365 — Sub — função — Educação Infantil 10.02.10.365.0024.1011.000 — Projeto: Construção, reforma e ou ampliação dos Centros de Educação Infantil 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalação R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 0104 — Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 200.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pomal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (041) russo câmura-porihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná * Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.361.0022.2.023.000 — Manutenção Geral da Educação 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 0104 — Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 23 de Julho de 2013 Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontul do Paraná/'PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-pprialhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Us Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do amigo 145 do Regimento Intemó da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que 4 Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 23 de julho, seja realizada, ainda hoje, dia 22/06/2013, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 22 de julho de 2013, Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-900 Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960 câmuara-ppra hotmail cof Oficio N.º 029/13 - 11 Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2013 Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 056 € 057 53 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 056 e 057/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos, Atenciosamente Crasra Ponicrpal de Pontal Ho Paranã - D+ A PRILESSO: S730/AN rea: Solicite Projetos de Lei 2 052, 053, 054, 0%4 e DATA Eras 7/20