br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 70/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 70 / 2013
Date 2013-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3044

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 11

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: DY3/3 Processo: 276/13
Ante - Projeto: cjola. Decreto: —“/— | Resolução: —44—
N Dá
o
Iniciativa a
Apresentado em: 18 / Ow 13.
COMISSÕES TÉCNICAS
CRIS 4 9” G PEITO
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 4 NISCIISSÃS E VATADÃA CIA 41 f
GABINETE DO
PREFEITURA DO ' MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DO PREFEITO
LEI Nº. 1317, DE 24 DE JULHO DE 2013.
!
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor
alterações de natureza
Municipio”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PON
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIP
Art 1º - Fica o Poder Executivo
suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
RS 200.000,00, e a efetuar
ica no orçamento vigente do
DO PARANÁ, ESTADO DO
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
zado abrir crédito adicional
il reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012, na
seguinte dotação:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.10 — Função - Educação
10.02.10.365 — Sub-função — Educação Infantil
10.02.10.365.0024.1011.000 — Projeto: Construção, reforma e ou ampliação dos Centros
de Educação Infantil
4490.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 0104 — Educação 25% sobre os
Total dos recursos utilizados para abertura do
suplementar a que se refere esta Lei
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (D"“41) 3972-7000
Balneário de Praia de Leste - Pontal
impostos — Exercício Corrente
crédito adicional | R$
200.000,00
| SA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D
. GABINETE DO P
PONTAL DO PARANÁ
EFEITO
z
Art. 2º- Para dar cobertura ao total do
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriu
seguintes dotações:
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
das anulações parciais das
10.01.361.0022.2 023.000 — Manutenção Geral da Educação
2.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica RS 200.000,00
Fonte de Recursos - 0104 — Educação 25% sobre os
Total dos recursos cancelados para abertura do
que se refere esta Lei R$ 200.000,00
stos — Exercicio Corrente
ito adicional suplementar a |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2013.
Prefeito
CRISTIAN LUIZ MORAES
Procurador Geral Sec
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiF AX [0"41) 3972-7000
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
COS ROBERTO PACHECO
rio Municipal de Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 347/2013 —- GABIPGM Pontal do Paraná, 05 de julho de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 048/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente
|
Conforme preceitua o Artigo 46, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 048/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Em
PREFEITO
age —
Excelentissimo Senhor |
CARLOS ROBERTO DA SILVA |
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Ee E] 5977900 Ela oenurdiconidocamamcmvir !
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 : preteiturafbpontaidoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Lente - Pontal do! -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
Cad
E PONTAL DO PARANÁ
REFEITO
MENSAGEM Nº 048/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Conforme consta do Processo Administrativo nº
5089/2013, a Secretaria Mun
cipal
de Educação visando à ampliação de Unidades de Ensino Infantil — CMEls, requer a
suplementação da dotação inicialmente criada ipament: meta, possibilitando sua
execução e disposição de melhor estrutura nos equip
infantil, e melhor qualidade e quantidade de serviço
tos de atendimento ao ensino
a esta demanda. O Município de
Pontal do Paraná em 2013 terá uma população estimada de mais de 22 mil habitantes,
dos quais 11% são de habitantes entre O a 5 anos. Nesta faixa etária o educando
necessita de atendimento especializado em ensino infantil o que necessita de
infraestrutura adequada em equipamentos que de
acessibilidade e adequações técnicas para atendime:
de novas vagas a demanda existente.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Pa
cumprir com determinantes de
to, além de espaço para abertura
++
+,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a
ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012; na
seguinte dotação:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.10 — Função - Educação
10.02.10.365 — Sub-função — Educação Infantil
10.02.10.365.0024.1011.000 — Projeto: Construção, reforma e ou ampliação dos Centros
de Educação Infantil
44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 0104 — Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional | R$
suplementar a que se refere esta Lei 200.000,00
RODOVIA PR 407 - CEP 85255-000 FonaFAX (041) 3972-7000 preteturafipontaidoparana prqov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PÔNTAL DO PARANÁ
ts
Art. 2º- Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das
seguintes dotações:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.361.0022.2.023.000 — Manutenção Geral da Educação
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 0104 — Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 200.000,00
do
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Pontal do Paraná, 05 de julho de 2013.
EDGAR ROSSI |
Prefeito
CRISTIAN va MORAES
Procurador Geral Sec
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail -
rio Municipal de Educação
prefoituradhpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº,052/13.
SÚMULA: * Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no
valor de R$ 200.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) no Orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012, na
seguinte dotação:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL
10.02.10 — Função — Educação
10.02.10.365 — Sub — função — Educação Infantil
10.02.10.365.0024.1011.000 — Projeto: Construção, reforma e ou ampliação dos
Centros de Educação Infantil
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalação R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 0104 — Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 200.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pomal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (041) russo
câmura-porihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná *
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das
seguintes dotações
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.361.0022.2.023.000 — Manutenção Geral da Educação
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 0104 — Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 23 de Julho de 2013
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontul do Paraná/'PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-pprialhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Us Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do amigo 145 do Regimento Intemó da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que 4 Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 23 de julho, seja realizada, ainda hoje,
dia 22/06/2013, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 22 de julho de 2013,
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-900 Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960
câmuara-ppra hotmail cof
Oficio N.º 029/13 - 11
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2013
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 056 € 057 53
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 052,
053, 054, 056 e 057/13, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos,
Atenciosamente
Crasra Ponicrpal de Pontal Ho Paranã - D+
A PRILESSO: S730/AN
rea:
Solicite Projetos de Lei 2 052, 053, 054, 0%4 e
DATA Eras 7/20

open original →