| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1269 de 20 de março de 2013. |
| native_id | 3045 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: —<i— Processo: P$o/i3 aste-Projeto:O21]13 > Decreto: —4/— Resolução: —4— LEGISLAÇÃOJR SS para FINANÇASOF SS vara fo fo URBANISMO LM. MAL To EDUC.CSATMA para AD Colina a sida www .) piada É Sã ACE Tr ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o GABINETE DO PREFEITO Emei] LEI Nº. 1318, DE 24 DE JULHO DE 2013. |] Súmula: “Altera a Lei nº. 1269 de 20 de março de 2013" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1269 de 20 de março de 2013 passa a ter a seguinte redação: Art. 5º- “A opção pelo Refis Municipal poderá ser formalizada até dia 23 de dezembro de 2013, mediante Termo de Acordo de Parcelamento- TAP- conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças.” Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Parana, 24 de julho de 2013 Em ROSSI Prefeito Am A CRISTIAN LUIZ MORAES VALÉRIA MARIA MISSAU Procurador Geral Secretária Municipal de Finanças RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX [0""41) 3972-7000 EMail . protanuraipontaldoparana.progv br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Foraná - 2R CÂMARA MUNICIPAL DE ONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) PROPOSIÇÃO Anteprojeto de Lei nº. 13. Os Vereadores, infra-assinados, no Ro de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a CÁBARA MUNICIPAL DE: NTAL DO PARANÁ P OSoLO Pmessso nº Data SUM Hora de a ter a seguinte redação: inte Proposição: LA: * Altera a Lei nº 1269 de 20 de 2013 Ant 1º O art 5º Da Lei Municipal nº. 1268 de 20 de março de 2013 passa “am Soto OP$ãO pelo Refis Municipal poderá ser formalizada ate dia 23 de dezembro de 2013 mediante Termo de Acordo modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Parcelamento -TAP- conforme inanças” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, em 15 de julho de 201 Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Parana PR Fone (041) 55. gu0o câmara-pprid hotmail com A MUNICIPAL D PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.053/13. CÂM SÚMULA: “Altera a Lei nº 1289 de 20 de Março de 2013 Art. 1º-0 Artigo 5º da Lei Municipal nº 1269 de 20 de Março de 2013 passa a ter a seguinte redação Art. 4º A opção pelo Refis Municipal poderá ser formalizada até dia 23 de Dezembro de 2013, mediante Termo de Acordo de Parcelamento — TAP - conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 23 de Julho de 2013 Av. Beira Mar sm" - Pontual do Sul CEP 83255.000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455.8960 Cimara-pprc hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subserevem. no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com iuise no Parágrafo 3º do amigo 145 do Regimento Intemó da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 23 de Julho, seja realizada, ainda hoje, dia 22/06/2013, logo após o termino dessa Sala das Sessões, em 22 de julho de 2013 Av. Berra Mar sm” - Pontal do Sul - CEP 83285-000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprii hotmail.com Oficio N.º 029/13 — IL Pontal ido Paraná, 23 de Julho de 2013 Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 056 e 057/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 0s2, 053, 054, 056 e 057/13, autografudos por esta Presidência, para providências Preceituadas no Artigo S1 ds Lei Orgânica do Municipio Sem mais Para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos, Atenciosamente CTuara Municioal de Pontal do Paranã = Dr, nº qoaspy MRILESSO: s730/ml ENTO: