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materia nº 72/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2013
Date 2013-07-18
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a contratar Operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
native_id3046

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Apresentado em: 18 / CH/ 13
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1319, DE 24 DE JULHO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
contratar Operação de Crédito com a AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S.A”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA
DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$5.000.000,00
(cinco milhões de reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a POÇÃO, em cumprimento
aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência. os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da divida a ser Contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de
Fomento do Paraná S.A, |
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
* Pavimentação de Vias Urbanas; É
* Urbanização/calçadas/infraestrutura geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0=81] 3572-7000 EMail: ;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREZEITO
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná SA,
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o
Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fi do Paraná S.A., mandato
pleno, para receber e dar quitação das referidas obrig financeiras, com poderes
para substabelecer. |
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
nróprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2013
R ROSSI CRISTIAN LUIZ MORAES
Prefeito E Procurador Geral
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail - prefeiizralipomalicparananraav br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 355/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem Substitutiva nº. 050/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº
050/2013, em substituição da Mensagem 046/2013, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o chefe do poder executivo a contratar operação de crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S.A.”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
periodo extraordinário.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Si
PREFEITO
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Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail: profeituradopontaldoparana pe gov br
Bainário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM SUBSTITUTIVA Nº 50/13
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Municipio de Pontal do Paraná manifestou interesse em relação às condições
de participação e às normas operacionais estabelecidas no Regulamento Operacional
Geral do SFM, mediante celebração de Termo de Convênio no qual o Município
Proposta: Pavimentação de Vias Urbanas/
Urbanização/Calçadas/Infraestrutura Geral
Durante todo o periodo distrital, Pontal do Paraná era conhecido meramente como Praias
de Paranaguá, recebendo Poucos, ou quase nenhum, investimentos em infraestrutura
urbana. Com isso, o Município resultou em vários trechos de vazios urbanos,
concentrando populações e centros comerciais distintos em 04 (quatro) principais
Balneários (Baln. Praia de Leste, Ipanema, Shangrilá e Pontal do Sul). Entre estes
Balneários só existe 01 (uma) via urbana de trafego — PR 412 — por onde escoam todo o
trafego comercial, industrial e de veraneio do Municipio.
Durante as temporadas de verão (periodo entre dezembro e março) o Municipio recebe
mais de 300 mil turistas, causando um entroncamento de trafego que inviabiliza a
mobilidade urbana no Município, com grandes transtornos ao transporte coletivo urbano.
(chegada do Municipio), uma vez que as vias não são pavimentadas, fazendo com que o
usuário tenha que percorrer, por vezes, mais de 3 quilômetros para dispor do transporte.
Cerca de 99,15% (noventa e nove ponto quinze por cento) da população residem em seu
perímetro urbano. São mais de 48 Balneários divididos em mais de 20 Km de extensão
de praias e orla maritima. No último Censo IBGE e sua estimativa atual para o ano de
2012, o Município conta com população de 21.900 habitantes, sendo que cerca de 9 mil
são alunos da rede pública de ensino e 10 mil são população economicamente ativa,
dependendo integralmente do transporte coletivo ou das vias urbanas para mobilidade
diária.
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciF AX [041] 3872-7000 EMail: E
Bainoário de Praia de Leste - Ponta! do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Pela insustentabilidade da situação e pelo agravante da eminente instalação de áreas
portuárias no Município (áreas de Expansão Portuária do Estado do Paraná - Decreto
Estadual nº 1562 de 31/05/2011) e a instalação de grandes empresas ofishore do Pré
Sal, o Municipio necessita urgentemente executar projetos de pavimentação, e
urbanização em suas principais vias, também cria o novos corredores de trafego e
As vias selecionadas para receber o investimento foram estudadas tecnicamente e
apontadas pela população em audiências públicas desde o Exercicio de 2005, porém,
pela própria estrutura financeira e orçamentária dos municipios brasileiros com
população menor que 50 mil habitantes, estes investimentos nunca receberam saldo
para sua execução.
O Município possui equipe técnica para elaboração dos projetos básicos e O
acompanhamento social deste programa, necessitando de recursos para viabilização da
execução de projetos de pavimentação e urbanização, e melhorias em infraestrutura que
irão beneficiar diretamente a população e a economia local.
A Gestão Municipal 2013/2016 aponta a insustentabilidade da situação atual malha
viária, que além das questões de engarrafamentos, isolamentos e desconforto a
população, também se mostra diretamente impeditiva do crescimento econômico do
Município. O projeto visa à pavimentação de 16.394,55 metros, divididos nos balneários,
principalmente na margem esquerda da Rodovia PR 407, onde se concentram maior
densidade demográfica (57% população local), viabilizando o trafego e o transporte
coletivo a população.
São muitos os projetos imprescindíveis ao desenvolvimento sustentável dos pequenos
Municípios e maior ainda a necessidade de Municipios com o perfil de crescimento
apontado a Pontal do Paraná. Em 2010, Pontal do Paraná foi apontado como o 2º
Município que mais cresceu no Estado do Paraná, com uma taxa de crescimento de 28%
a 43%, não acompanhada pelas politicas públicas de infraestrutura e de atendimento a
atendimento a necessidades da população como também demonstra a preocupação do
governo em acompanhar o desenvolvimento proposto nas políticas federais e estaduais
ao nosso pais.
Na oportunidade apresentamos votos de estima e consideração
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 63255-000 FoneF AX [0-1] 3872-7000 EMail: preleiuradizontaldopaanaorasvkr
Baineário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE 90 PREFEITO
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PROJETO DE LEI
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA
DE FOMENTO DO PARANÁ SA, operações de crédito até o limite de R$5.000.000,00
(cinco milhões de reais).
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução dos seguintes Projetos
* Pavimentação de Vias Urbanas;
* Urbanização/calçadas/Infraestrutura geral
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas
que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à
RODOVIA PR 407 — CEP 53255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 Eai:
Balnoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Cu
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios
— FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
- O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação
das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignará dotações próprias para
a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas
das ES Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 17 de julho de 2013.
E ROSSI CRISTIAN LUIZ MORAES
Prefeito Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX [0=87) 38727000 EMaiT=
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.054/13.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a contratar Operação de
Crédito com a Agência de Fomento
do Paraná S. A
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S. A, Operação de Crédito até o limite de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Parágrafo Único - O valor das Operações de Crédito estão
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização,
em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através
de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento € liquidação da divida a ser contratada. obedecerão
ás normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S. A
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
. Pavimentação de Vias Urbanas:
. Urbanização/ caiçadas/Infraestrutura geral;
A
' A
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041/3455,
câmara-pprhotmail. com.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
rias e Serviços — ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado,
obrigações financeiras + Com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos Os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do
Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no “contrato de operação
de crédito
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 23 de Julho de 2013.
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Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul -. CEP 83255000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8060
Câmara-pprílhotmall.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Paragrato 3º do amigo 145 do Regimento Intenô da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 23 de julho, seja realizada, ainda hoje,
dia 22/06/2013. logo após o termino dessa
Sala das Sessões, em 22 de julho de 2013
Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8960
edemara-pprs hotmail com
Oficio N.º 029/13 — IL
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2013,
Exmo, Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 056 € 057/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 0s2,
053, 054, 056 e 057/13, autografados por esta Presidên
Preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
cia, para providências
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
te.
| né
CARLOSRÓBERTO DA SILVA
Presiflente
ii
Claara Municipal do Pontal do Paraná - 04. n 029/13
HPRICESSO: S730/2013
FEANTO;
Solicita Projetos é
DATA Ea

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