| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar Operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
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err Câmara Municipal de Pontal do Paraná pia Censo ss Apresentado em: 18 / CH/ 13 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA fo Jo FINANÇASOF. para Id URBANISMO LM... para) | EDUC.CSATMA mara td Bios MTO “5 Vs SIS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. [. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM... /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / senisciiccÃn E VNTACÃON EM ! Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LU 5; (jó LEI Nº. 1319, DE 24 DE JULHO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a POÇÃO, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 2º - Os prazos de amortização e carência. os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser Contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A, | Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: * Pavimentação de Vias Urbanas; É * Urbanização/calçadas/infraestrutura geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0=81] 3572-7000 EMail: ; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREZEITO Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná SA, parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fi do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrig financeiras, com poderes para substabelecer. | Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações nróprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2013 R ROSSI CRISTIAN LUIZ MORAES Prefeito E Procurador Geral RODOVIA PR 907 = CEP HED OS e 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail - prefeiizralipomalicparananraav br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | af Ofício nº 355/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem Substitutiva nº. 050/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 050/2013, em substituição da Mensagem 046/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o chefe do poder executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Si PREFEITO CodaASA BUM. AL GE PONTAL tá TOCO O ea at Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “RODOVIA PR$G = CEP E3255.000 FONSEAR AGIR eee | RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail: profeituradopontaldoparana pe gov br Bainário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM SUBSTITUTIVA Nº 50/13 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Municipio de Pontal do Paraná manifestou interesse em relação às condições de participação e às normas operacionais estabelecidas no Regulamento Operacional Geral do SFM, mediante celebração de Termo de Convênio no qual o Município Proposta: Pavimentação de Vias Urbanas/ Urbanização/Calçadas/Infraestrutura Geral Durante todo o periodo distrital, Pontal do Paraná era conhecido meramente como Praias de Paranaguá, recebendo Poucos, ou quase nenhum, investimentos em infraestrutura urbana. Com isso, o Município resultou em vários trechos de vazios urbanos, concentrando populações e centros comerciais distintos em 04 (quatro) principais Balneários (Baln. Praia de Leste, Ipanema, Shangrilá e Pontal do Sul). Entre estes Balneários só existe 01 (uma) via urbana de trafego — PR 412 — por onde escoam todo o trafego comercial, industrial e de veraneio do Municipio. Durante as temporadas de verão (periodo entre dezembro e março) o Municipio recebe mais de 300 mil turistas, causando um entroncamento de trafego que inviabiliza a mobilidade urbana no Município, com grandes transtornos ao transporte coletivo urbano. (chegada do Municipio), uma vez que as vias não são pavimentadas, fazendo com que o usuário tenha que percorrer, por vezes, mais de 3 quilômetros para dispor do transporte. Cerca de 99,15% (noventa e nove ponto quinze por cento) da população residem em seu perímetro urbano. São mais de 48 Balneários divididos em mais de 20 Km de extensão de praias e orla maritima. No último Censo IBGE e sua estimativa atual para o ano de 2012, o Município conta com população de 21.900 habitantes, sendo que cerca de 9 mil são alunos da rede pública de ensino e 10 mil são população economicamente ativa, dependendo integralmente do transporte coletivo ou das vias urbanas para mobilidade diária. E) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciF AX [041] 3872-7000 EMail: E Bainoário de Praia de Leste - Ponta! do Paraná - PR ETs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ao] Pela insustentabilidade da situação e pelo agravante da eminente instalação de áreas portuárias no Município (áreas de Expansão Portuária do Estado do Paraná - Decreto Estadual nº 1562 de 31/05/2011) e a instalação de grandes empresas ofishore do Pré Sal, o Municipio necessita urgentemente executar projetos de pavimentação, e urbanização em suas principais vias, também cria o novos corredores de trafego e As vias selecionadas para receber o investimento foram estudadas tecnicamente e apontadas pela população em audiências públicas desde o Exercicio de 2005, porém, pela própria estrutura financeira e orçamentária dos municipios brasileiros com população menor que 50 mil habitantes, estes investimentos nunca receberam saldo para sua execução. O Município possui equipe técnica para elaboração dos projetos básicos e O acompanhamento social deste programa, necessitando de recursos para viabilização da execução de projetos de pavimentação e urbanização, e melhorias em infraestrutura que irão beneficiar diretamente a população e a economia local. A Gestão Municipal 2013/2016 aponta a insustentabilidade da situação atual malha viária, que além das questões de engarrafamentos, isolamentos e desconforto a população, também se mostra diretamente impeditiva do crescimento econômico do Município. O projeto visa à pavimentação de 16.394,55 metros, divididos nos balneários, principalmente na margem esquerda da Rodovia PR 407, onde se concentram maior densidade demográfica (57% população local), viabilizando o trafego e o transporte coletivo a população. São muitos os projetos imprescindíveis ao desenvolvimento sustentável dos pequenos Municípios e maior ainda a necessidade de Municipios com o perfil de crescimento apontado a Pontal do Paraná. Em 2010, Pontal do Paraná foi apontado como o 2º Município que mais cresceu no Estado do Paraná, com uma taxa de crescimento de 28% a 43%, não acompanhada pelas politicas públicas de infraestrutura e de atendimento a atendimento a necessidades da população como também demonstra a preocupação do governo em acompanhar o desenvolvimento proposto nas políticas federais e estaduais ao nosso pais. Na oportunidade apresentamos votos de estima e consideração PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 63255-000 FoneF AX [0-1] 3872-7000 EMail: preleiuradizontaldopaanaorasvkr Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE 90 PREFEITO | me”) ae SI PROJETO DE LEI SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA, operações de crédito até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos * Pavimentação de Vias Urbanas; * Urbanização/calçadas/Infraestrutura geral Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à RODOVIA PR 407 — CEP 53255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 Eai: Balnoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Cu ”, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas das ES Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 17 de julho de 2013. E ROSSI CRISTIAN LUIZ MORAES Prefeito Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX [0=87) 38727000 EMaiT= Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.054/13. SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S. A Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S. A, Operação de Crédito até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Parágrafo Único - O valor das Operações de Crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento € liquidação da divida a ser contratada. obedecerão ás normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S. A Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: . Pavimentação de Vias Urbanas: . Urbanização/ caiçadas/Infraestrutura geral; A ' A Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041/3455, câmara-pprhotmail. com. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná rias e Serviços — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado, obrigações financeiras + Com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos Os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no “contrato de operação de crédito Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 23 de Julho de 2013. Q [ Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul -. CEP 83255000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8060 Câmara-pprílhotmall.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrato 3º do amigo 145 do Regimento Intenô da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 23 de julho, seja realizada, ainda hoje, dia 22/06/2013. logo após o termino dessa Sala das Sessões, em 22 de julho de 2013 Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8960 edemara-pprs hotmail com Oficio N.º 029/13 — IL Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2013, Exmo, Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 056 € 057/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 0s2, 053, 054, 056 e 057/13, autografados por esta Presidên Preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. cia, para providências Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente te. | né CARLOSRÓBERTO DA SILVA Presiflente ii Claara Municipal do Pontal do Paraná - 04. n 029/13 HPRICESSO: S730/2013 FEANTO; Solicita Projetos é DATA Ea