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materia nº 73/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 2013
Date 2013-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 64.805,46, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
» GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1320, DE 24 DE JULHO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 64.805,46, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a.
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 64.805,46 (sessenta e
quatro mil, oitocentos e cinco reais e quarenta & seis centavos), no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1288 de 17 de dezembro de
2012;
1 — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.03.08 244 0011.6.006.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção
Social
3.1.90 11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 33.600,00
Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo - FNAS — Exercicio Corrente
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 31.205,46
Fonte de Recursos — 31730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional | R$ 64.805,46
especial a que se refere esta Lei
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0"41) 3572-7000 EMail - pretestur
Balneário de Pruia de Leste - Pontal do Pa:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| med
| - oriundos das anulações parciais das seguintes dotações:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.03.08.244.0011.6.006.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção
Social
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 15.000,00
Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercicio Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 18.600,00
Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercício Corrente
H - os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art
43,5 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art 4º inciso Il. da Lei
nº. 1268. de 17 de dezembro de 2012. verificado nas seguintes Fonte de Recursos:
a) 31730 - Piso Básico Fixo — FNAS — Exercicio Anterior R$ 31.205,46
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 64.805,46
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº, 979, de 07 de maio de 2009
(PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2013.
EDGAR ROSSI
À Prefoito
CRISTIAN LUIZ MORAES ACIR SEBASTIÃO DA SILVA
Procurador Geral Secretário de Ação Social e Rel. do Trabalho
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX [041] 3972-7000 EMail; preieturalipormaldocarana orar br '
Baineário de Praia de Lente - Pontal do -PR
GABINETE DO PREFEITO
o
Ofício nº. 348/2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de julho de 2013
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À uma”)
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 049/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 049/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.805,46 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
OSS!
PREFEITO
«= 1S OZ Lô =
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX [0=81) 3972-7000 EMai:
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 049/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Conforme consta do Processo Administrativo nº 4802/13, a Secretaria Municipal
de Ação Social e Relações do Trabalho requer a criação de dotação orçamentária
especial, para atendimento da Resolução nº 32 de 28 de novembro de 2011 do CNAS
que estabelece percentual de recursos do SUAS, cofinanciados pelo Governo Federal,
que poderão ser gastos no Pagamento dos profissionais que integram as equipes de
referência no Município, de acordo com oarmt 6º E da Lein* 8.742/1993, inserido pela Lei
Na oportunidade apresentamos nossas considerações e estima.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 64.80646, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 64.805,46 (sessenta e quatro
mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012;
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.03.08.244.0011.6.006.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção
Social
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 33.600,00
Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercício Corrente
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 31.205,46
Fonte de Recursos — 31730 — Piso Básico Fixo - FNAS — Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional | R$ 64.805,46
especial a que se refere esta Lei
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
3
RODOVIA PR 407 CEP 83285-000 FoneiFAX [047] 3872-7006 EMail proieiluradicontaldogarana nc aorir
Balneário de PR
Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - oriundos das anulações parciais das seguintes dotações:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.03.08.244.0011.6.006.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção
Social
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 15.000,00 «
Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercicio Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 18.600,00
Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercicio Corrente
Hl - os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art.
43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º inciso II, da Lei
nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado nas seguintes Fonte de Recursos:
a) 31730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercicio Anterior R$ 31.205,46
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 64.805,46
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009
(PPA 2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 05 de julho de 2013
pune SÉ
|
Prefeito
CRISTIAN LUIZ MORAES EBASTIÃO DA SILVA
Procurador Geral Secretário de o Social e Rel. do Trabalho
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Balneário de Praia PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.055/ 13.
SÚMULA: * Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 64.805,64 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 64 B05.64(Sessenta e
quatro mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) no Orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de
2012:
1 — criar, incluir e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÃOES DO
TRABALHO
08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0011.6.006.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção
Social
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 33.600,00
Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS - Exercicio Corrente
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 31.205,46
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (041) sessencoyp
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CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fonte de Recursos — 31730 - Piso Básico Fixo — FNAS - Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
Se refere esta Lei R$ 64.805,46
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos:
| - oriundos das anulações parciais das seguintes dotações:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÃOES DO
TRABALHO
08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244 0011 6.006.000 — Atividade Manutenção das Atividades de Proteção
Social
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00
Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo - FNAS - Exercício Corrente
3.3.90.39 00.00 — Outros Serviços de Terceiros R$ 18.600,00
Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS - Exercicio Corrente
Il — Os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no
Ant. 43, S 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 4º, Inciso Il,
da Lei nº 1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado nas seguintes Fonte de
Recursos
a) 31730 - Piso Básico Fixo — FNAS - Exercício Anterior. R$ 31.205,46
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 64.805,46
Av. Beira Mar sn”
- Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomtal do Parana/PR - Fone (041) 3455-8960 W
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 3º
Executivo autorizado
de 2009 (PPA 2010
“Fica ainda, em consonância com o Artigo 1º desta Lei, o
a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio
—2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Av. Beira Mar s'nº Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná'PR — Fone (041) 3455.8960
Câmara-ppríihotmail. com
“AMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
Estado do Paraná
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REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais « regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que « Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 23 de julho, seja realizada, ainda hoje,
dia 22/06/2013, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 22 de julho de 2013.
Av, Beira Mar snº « Pontal do Sul -CEP 832584000 Pontal do Paraná7PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprii hotmail com
Oficio N.º 029/13 — IL
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 056 e 057/13
Senhor Prefeito:
> Autografados por esta Presidência, Para providências
Preceituadas no Artigo $| da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais Para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
[|
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CARLO BERTO DA S LVA
Presiflente
SMicinal Ge Ponta] do Parang - Dt, né 029/13
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