| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 64.805,46, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná anteProjeto:Oralia Decreto: — 4//—. Resolução: — “2— LEGISLAÇÃO RO DATA [o 1 FINANÇASOF mara IP URBANISMO IM. pata fo fo EDUC.CSATMA para IS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / CM 4 PICPIICChA CE UATARÃA cas + ft — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ » GABINETE DO PREFEITO Cl LEI Nº. 1320, DE 24 DE JULHO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.805,46, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a. | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 64.805,46 (sessenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e quarenta & seis centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1288 de 17 de dezembro de 2012; 1 — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.03.08 244 0011.6.006.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção Social 3.1.90 11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 33.600,00 Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo - FNAS — Exercicio Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 31.205,46 Fonte de Recursos — 31730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional | R$ 64.805,46 especial a que se refere esta Lei Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0"41) 3572-7000 EMail - pretestur Balneário de Pruia de Leste - Pontal do Pa: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | med | - oriundos das anulações parciais das seguintes dotações: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.03.08.244.0011.6.006.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção Social 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 15.000,00 Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercicio Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 18.600,00 Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercício Corrente H - os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art 43,5 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art 4º inciso Il. da Lei nº. 1268. de 17 de dezembro de 2012. verificado nas seguintes Fonte de Recursos: a) 31730 - Piso Básico Fixo — FNAS — Exercicio Anterior R$ 31.205,46 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 64.805,46 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº, 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2013. EDGAR ROSSI À Prefoito CRISTIAN LUIZ MORAES ACIR SEBASTIÃO DA SILVA Procurador Geral Secretário de Ação Social e Rel. do Trabalho RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX [041] 3972-7000 EMail; preieturalipormaldocarana orar br ' Baineário de Praia de Lente - Pontal do -PR GABINETE DO PREFEITO o Ofício nº. 348/2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de julho de 2013 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À uma”) Assunto: Encaminha Mensagem nº. 049/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 049/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.805,46 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. OSS! PREFEITO «= 1S OZ Lô = Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX [0=81) 3972-7000 EMai: Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 049/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Conforme consta do Processo Administrativo nº 4802/13, a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho requer a criação de dotação orçamentária especial, para atendimento da Resolução nº 32 de 28 de novembro de 2011 do CNAS que estabelece percentual de recursos do SUAS, cofinanciados pelo Governo Federal, que poderão ser gastos no Pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência no Município, de acordo com oarmt 6º E da Lein* 8.742/1993, inserido pela Lei Na oportunidade apresentamos nossas considerações e estima. EDGAR ROSSI PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.80646, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 64.805,46 (sessenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.03.08.244.0011.6.006.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção Social 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 33.600,00 Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 31.205,46 Fonte de Recursos — 31730 — Piso Básico Fixo - FNAS — Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional | R$ 64.805,46 especial a que se refere esta Lei Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 3 RODOVIA PR 407 CEP 83285-000 FoneiFAX [047] 3872-7006 EMail proieiluradicontaldogarana nc aorir Balneário de PR Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | - oriundos das anulações parciais das seguintes dotações: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.03.08.244.0011.6.006.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção Social 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 15.000,00 « Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercicio Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 18.600,00 Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercicio Corrente Hl - os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º inciso II, da Lei nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado nas seguintes Fonte de Recursos: a) 31730 — Piso Básico Fixo — FNAS — Exercicio Anterior R$ 31.205,46 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 64.805,46 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 05 de julho de 2013 pune SÉ | Prefeito CRISTIAN LUIZ MORAES EBASTIÃO DA SILVA Procurador Geral Secretário de o Social e Rel. do Trabalho ”— RODOVIAPRAU = CEP EISSEUOO Fon FAX WEI II me + ODM PR A o PART NTE 7000 EN eia armar Balneário de Praia PR de Lente — Pontal do , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.055/ 13. SÚMULA: * Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.805,64 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 64 B05.64(Sessenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) no Orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012: 1 — criar, incluir e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÃOES DO TRABALHO 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0011.6.006.000 — Atividade: Manutenção das Atividades de Proteção Social 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 33.600,00 Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS - Exercicio Corrente 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 31.205,46 R Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (041) sessencoyp câmara-pprdihotmail com CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Fonte de Recursos — 31730 - Piso Básico Fixo — FNAS - Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que Se refere esta Lei R$ 64.805,46 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: | - oriundos das anulações parciais das seguintes dotações: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÃOES DO TRABALHO 08.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244 0011 6.006.000 — Atividade Manutenção das Atividades de Proteção Social 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00 Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo - FNAS - Exercício Corrente 3.3.90.39 00.00 — Outros Serviços de Terceiros R$ 18.600,00 Fonte de Recursos — 0730 — Piso Básico Fixo — FNAS - Exercicio Corrente Il — Os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no Ant. 43, S 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 4º, Inciso Il, da Lei nº 1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado nas seguintes Fonte de Recursos a) 31730 - Piso Básico Fixo — FNAS - Exercício Anterior. R$ 31.205,46 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 64.805,46 Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomtal do Parana/PR - Fone (041) 3455-8960 W câmara-ppridhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 3º Executivo autorizado de 2009 (PPA 2010 “Fica ainda, em consonância com o Artigo 1º desta Lei, o a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio —2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Av. Beira Mar s'nº Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná'PR — Fone (041) 3455.8960 Câmara-ppríihotmail. com “AMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ Estado do Paraná tai o ef) REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais « regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que « Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 23 de julho, seja realizada, ainda hoje, dia 22/06/2013, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 22 de julho de 2013. Av, Beira Mar snº « Pontal do Sul -CEP 832584000 Pontal do Paraná7PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprii hotmail com Oficio N.º 029/13 — IL Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 056 e 057/13 Senhor Prefeito: > Autografados por esta Presidência, Para providências Preceituadas no Artigo $| da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais Para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente [| |H | m há CARLO BERTO DA S LVA Presiflente SMicinal Ge Ponta] do Parang - Dt, né 029/13 |