| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 563.658,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: À Processo: J48/13 Arte Projeto: O74/1% — Aécreto: —4— Resolução: — 44 — COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. | ——— MAS So FINANÇASOF aa SD URBANISMO |.M. — "DATA JJ EDUC.CSATMA DATA [o Jo 2a/23)2% Negga da pru ) RETEÇES CE ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | 4 DISCUSSÃO E VOTACÃAON EM 4) y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mad LEI Nº. 1321, DE 24 DE JULHO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 563.658,49 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 563.658,49 (quinhentos e sessenta e três reais, seiscentos e cinquenta e vito reais e quarenta e nove centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012; e Il — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentánia. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 300. 000,00 Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica - Exercicio Corrente 3.3.90.30.000 — Material de Consumo RS 108.018,59 Fonte de Recursos — 3495 — Atenção Básica — Exercício Anterior 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 111.420,03 Fonte de Recursos — 3495 — Atenção Básica A Balneário de Praia de Lente — Pontal do Paraná [1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as 3.3.71.70.000 — Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 44 219.87 Fonte de Recursos — 3496 Atenção de Alta e Média Complexidade Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 563.658,49 especial a que se refere esta Lei Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados [- os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.90.36.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 300.000,00 Fante de Recursos — 0495 — Atenção Básica — Exercício Corrente 1 - recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº, 4.320, de 17 de março de 1964, e no art 7º inciso |. da Lei nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03495- Atenção Básica- Exercício Anterior R$ 219.438,62 b) 03496- Atenção em Alta e Média Complexidade R$ 44 219,87 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 536.658,49 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com jp qlipos Lei. o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº , de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013) EE CM o O anaoe aa ã Balneário de Praia da Leste - Pontal do Paraná - PAT i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “os Ofício nº. 356 /2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 051/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos atravês deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência — Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 051/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 563.658,49 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. em ROSSI PREFEITO am Excelentíssimo Senhor EE — CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná SODOMA PR 407 - CEP 83255000 FonsiFAX [0551] 3072:7005 Eai: pioiivcadiconadcomaa Ear Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 051/13 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: março de 1964, e no art. 7º inciso |, da Lei nº 1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado nas Fontes de Recursos vinculadas a Saúde e cancelamentos de dotações , PRA40T - CEP FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: O a — [7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 563.658,49 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 563.658,49 (quinhentos e sessenta e três reais, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012: e Hl — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 300.000,00 Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica — Exercicio Corrente 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 108.018,59 Fonte de Recursos — 3495 — Atenção Básica — Exercício Anterior AO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX [041] 39727006 EMai: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 111.420,03 Fonte de Recursos — 3495 — Atenção Básica 3.3.71.70.000 — Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 44.219,87 Fonte de Recursos — 3496 Atenção de Alta e Média Complexidade Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 563.658,49 especial a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados: | - os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2043,000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.90.36.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Fisica R$ 300.000,00 Fonte de Recursos — 0495 — Atenção Básica — Exercício Corrente Hl - recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, S 1º, da Lei Federal Nº, 4.320, de 17 de março de 1964, e no art 7º inciso |, da Lei nº 1268, de 17 de dezembro de 2012. verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03495- Atenção Básica- Exercício Anterior R$ 219.438,62 b) 03496- Atenção em Alta e Média Complexidade R$ 44.219,87 A 4 NOBOMA PR 407 - CEP B3285008 ForsiTAX [0251] 3972-7000 Ea: peidos aid oie Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR E SG PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO Total dos recursos utilizados para. abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 536.658,49 Art. 3º Fica ainda, em consonância autorizado a promover as devidas alterações das (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2 como artigo 1º desta Lei o Executivo Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 012 (LDO 2013) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de julho de 2013. Prefeito cresra DA Procurador — RODOVIA PRAG =CEP EIAEOOO Fans SN 5 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneFAX (o=41) 2972-7000 EMail : profeituradinontaldoparana praov br Balneário de Praia da Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº056/13. SÚMULA: * Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional especial, no valor de R$ 56365849 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a |— Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 563.658,49 (Quinhentos & sessenta e três mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) no Orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012 e: criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01.10.301.0044 2043 000 —Atividade Gerenciamento Geral da Saúde 3.3.90.30 00.00 — Material de Consumo R$ 300.000,00 Fonte de Recursos — 495 — Atenção Básica — Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 108.018,59 Fonte de Recursos — 3495 — Atenção Básica — Exercício Anterior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (041) Passando py câmara-ppríajhotmail. com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná iços de Terceiro-Pessoa Juridica R$ 111.420,03 3.3.71.70.000 — Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 44.219,87 Fonte de Recursos — 3496 — Atenção de alta e média complexidade Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados: |- os recursos oriundos das anulações das Seguintes dotações 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 10.301.0044.2043.000 -Atividade: Gerenciamento Geral da Saúde 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiro R$ 300.000,00 Fonte de Recursos —0495 — Atenção Básica — Exercicio Corrente Il - os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no Art 43,8 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e no Art. 7º, Inciso | da a) 03495 - Atenção Básica — Exercício Anterior R$ 219.438,62 b) 3496 — Atenção de alta e média complexidade R$ 4421987 se refere esta Lei Av. Beira Mar s/nº - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que O presente subscrevem. no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do amigo 145 do Regimento Intemó da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando à dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 23 de julho, seja realizada, ainda hoje, dia 22/06/2013, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 22 de julho de 2013. Av. Betra Mar sinº - Pontal do Sul CEP 83255.000 - Pontal do Parand?PR — Fone (041) 3455.8960 Sámara-pprahormail com Oficio N.º 029/13 — IL Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2013, Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Assunto; Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 056 e 057/ 13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 0s2, 053, 054, 056 e 057/13, Autografados por esta Presidência, Para providências Preceituadas no Artigo 5] da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos, Atenciosamente