| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | Altera a destinação de "parque" para "assentamento urbano de interesse social", no loteamento monções em sua quadra n. 31, matricula n. 22936, do Registro de Imóveis de matinhos, para fins de regularização fundiária. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná OE - Arvhe Projeto: 03H13. pi= =. Resolução: 44 — ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º DISCIISSÃO EVOTACÂG EM 1 1 PREFEITURA DO MUNICIPIADE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |] LEI Nº. 1328, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Súmula: “Altera a destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra nº 31%, Matrícula nº 22.936, do Registro de Imóveis de Matinhos para fins de regularização fundiária.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra 31, Matrícula N. 22936, do — Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra n. 31, da Planta “Praia das Monções”, situado no lugar denominado Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná-PR, medindo 72,00 metros de frente para a Rua Carajás; por 32,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados: confrontando pelo lado direito de quem da Rua Carajás olha o imóvel com a Rua Tupiniquins; pelo lado esquerdo confronta com a Rua Tinguis; na linha de fundos, onde mede 72,00 metros, confronta com os lotes nºs 459 e 460 da quadra n. 31; perfazendo a área total de 2.304,00 m?; localizado do tado par da Rua Carajás. Matricula nº 22.396. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2013 Zu ROSSI Prefeito Municipal ut my ARLOS KREZINSKI CARLOS EDUARDO GES MARIN Secretárig Municipal de Habitação Procura Geral CEP 83255-000 FoneiFAX [0"41) 3972-7000 EMail : prefpiturafipontaldogarana praavkr Balneário de PR Prais de Leste - Pontal do Paraná - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Td REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, « com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício dá prazo de 24:00 horas. para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de Agosto, seja realizada. ainda hoje, dia 23/08/2013, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 23 de Agosto de 2013 Av. Beira Mar v'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná! PR — Fone (041 13455-8960 câmara-pprilhotmail com Estado do Paraná Oficio N.º 034/13 — IL Pontal do Paraná, 23 de Agosto de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 065, 066, 067e 068/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 065, 066, 067e 068/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Presidente Solicitante H.FRICESSO: “BEAN EST: CÇMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL - 04.34/2013 Projetos de Lei 065 a 048/2013 DATA ENTRADAS TvR/2013 BBEONIETS 1 ABS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.066/13. SÚMULA: “Altera a destinação de “Parque”, para “Assentamento Urbano de Interesse Social, no Loteamento Monções, em sua Quadra nº 31, Matrícula nº 22.396, do Registro de Imóveis de Matinhos para fins de regularização fundiária ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica alterada a destinação de “Parque”, para “Assentamento Urbano de Interesse Social, no Loteamento Monções, em sua Quadra nº 31, Matrícula nº 22.396, do Registro de Imóveis de Matinhos para fins de regularização fundiária A referida área tem as seguintes coordenadas: — Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra nº 31. da Planta “Praia das Monções”, situado no lugar denominado Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná — Pr, medindo 72,00 metros de frente para a Rua Carajás; por 32,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pelo lado direito de quem da Rua Carajás olha 00 imóvel com a Rua Tupiniguins; pelo lado esquerdo confronta com a Rua Tinguis; na linha de fundos, onde me 72,00 metros , confronta com os lotes nºs 459 e 460 da quadra nº 31; perfazendo a área total de 2.304,00m?, localizado do lado par da Rua Carajás. Matrícula nº 226.396 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação úlio Serafim da Nascimento. em 26 de Agosto de 2013 DA SILVA Presiden Av. Beira Mar sínº - Pontal do Sul + CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mf) Ofício nº 374/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2013 Assunto: Encaminha Mensagem n.º 053/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, PIE a: PP 73) Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 053/2013 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a “Assentamento Urbano de Interesse Social", no estinação de “Parque” para oteamento Monções, em sua quadra n. 31, Matricula n. 22936, do Registro de Imóveis de Matinhos, para fins de regularização fundiária." Considerando a natureza da matéria, periodo extraordinário. solicito que seja apreciada, em itamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada Aproveitam estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ] Rodovia PR 407 = im 18 = CER SSSEE AOS E O eee Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX a de Loto - Portal do PRA piada carana mr aavibr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À) MENSAGEM Nº 053/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: “Altera a destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra n. 31, Matricula n. 22936, do Registro de Imóveis de Matinhos, para fins de regularização fundiária.”. Trata-se de área pública destinada a p que, no entanto, exige mudança de sua destinação para fins de regularização fundiária, vez que, na localidade. há ocupação de famílias carentes. Segue à apreciação dessa Colenda mento Municipal projeto de lei que M Diante do exposto e certos da impo ia do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dianps componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO L , Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0-=87) 3972-7000 EMail. E Bainoário de Prais de Leste — Pontal do «PR As GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação de “Parque” para “Assentamento U o de Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra n. 31, Matricula n. 22936, do Registro de Imóveis de Matinhos para fins de regularização fundiária.”. Interesse Social", no Loteamento Monções, em sua uadra 31, Matricula N. 22938, do se Sei” o Lolcameno Monções, em su quadra 31. Malla 22835, d Registro de Imóveis de Matinhos. para fins de regu tem as seguintes coordenadas: — Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra n situado no lugar denominado Praia de Leste, no M medindo 72,00 metros de frente para a Rua seca frente aos fundos em ambos os lados, confrontando rização fundiária. A referida área 1, da Planta “Praia das Monções”, icípio de Pontal do Paraná-PR, por 32,00 metros de extensão da pelo lado direito de quem da Rua Carajás olha o imóvel com a Rua Tupiniquins: pelo lado esquerdo confronta com a Rua Tinguis; na linha de fundos, onde mede 72,00 met 460 da quadra n. 31; perfazendo a área total de 2. Rua Carajás. Matricula nº 22 396 confronta com os lotes nºs 459 e 00 m?; localizado do lado par da Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2013 E ) PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS KREZINSKI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁR Ios Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefoiturafipontaldogarana pr gov. br E Balneário de Prais de Leste — Pontal do -PR Pontal do Paraná, em 05 de agosto de 2013. limo. Senhor CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Municipal Prezado Sr. Procurador Ofício nº 081/2013 - SMHAF O municipio havia solicitado a reintegração de posse com demolitória da área destinada - arque incorporada pelo Decreto Municipal 1425/2003, no Loteamento Monções, na quadra 31, matrícula 22936, da Comarca de Matinhos, em 18/03/2003 através dos Autos 000.614/20013. Em vistoria in loco, constatamos que a referida área encontra-se ocupada com 05 (cinco) edificações. Considerando as características das edificações, esta secretaria reconhece o interesse social e propõe o que segue: e Desistência da ação de reintegração de posse com demolitória exarada nos Autos 000.614/2013; e Envio á Câmara Municipal mensagem de lei propondo a mudança da destinação da área de cial, Loteamento Monções, na quadra Parque para Assentamento 31, matrícula 22936, da Comarca de Matinhos. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Secretário Municigál de Habitação e Assuntos fundiários Em anexo: Croqui e foto do Google, decreto municipal. Rodovia PR 407, Km 18,5, nº 215 - CEP 83255-000 — Balneário de Praia de Leste - Ponta! do Pa (0*"41) 3972-7083 - PR Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83255-000 - F Baineário de Praia de Leste - Pontal do Página 2 de 3 E Assuntos Fundiárins Anexo ao Ofício nº 081/2013 - SMHAF (0º41) ag72-7083 - PR Página 3 de 3 Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários Anexo ao Ofício nº 081/2013 - SMHAF Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83255-000 — Fone: (0**41) 3972-7063 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Anexo ao Ofício nº 081/2013 - SMHAF DECRETO Nº 1425/03 Súmula: Incorpora ao Patrimônio disponível do Município de Pontal do Paraná, os imóveis que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as informações contidas no Processo i ivo nº 4212/03 e na Lei Complementar Estadual nº 56, de 18 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre a criação, i fusão e desmembramento de municípios e especialmente em seu artigo 1 1, pelo qual os bens e serviços municipais no território desmembrado passarão à propriedade do novo município, na data de sua instalação, independentemente indenização; Considerando a necessidade de incorporação ao Patrimônio do Município do imóvel abaixo DECRETA: Art. 1º - Fica incorporado ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná, os imóveis do loteamento “Praia da Monções”, neste Município de Pontal do Paraná — Comarca de Matinhos, com as seguintes características e confrontações: | — Um terreno situado nesta cidade de Pontal do Paraná, destinado a “Parque”, no loteamento Praia das Monções, localizado na quadra nº 31, entre a Rua Carajás, Rua Tingúis e Rua Tupiniquins; com as seguintes medidas e confrontações: frente: mede 72,00m (setenta e dois metros) para a Rua Carajás, Lateral direita: de quem da rua Carajás olha o imóvel mede 32,00m (trinta e dois metros) para a rua Tupiniquins; Lateral esquerda: de quem da rua Carajás olha o imóvel mede 32,00m (trinta e dois metros) para a rua Tingúis; Fundos: medindo 72.00m (setenta e dois metros), confrontando com os lotes sob nº 459 e nº 460 da quadra nº 31; perfazendo uma área total de 2.304,00m* (dois mil, trezentos e quatro metros quadrados), conforme Transcrição nº 12.626 do Registro de Imóveis de Paranaguá-PR. Valor | para efeito de incorporação R$ 2.000,00 (dois mil reais). Rodovia PR 407, Km 18,8, nº 215 - CEP 83255-000 — Fone: (0**41) 3972-7083 Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR Anexo ao Ofício nº 081/2013 - SMHAF Tupiniquins; com as seguintes medidas e confrontações: frente: mede 72,00m (setenta e dois metros) para a Rua Carajás; Lateral direita: de quem da ” Carajás olha o imóvel mede 40,00m (quarenta metros) para a rua Tingúis; Lateral esquerda: de quem da rua Carajás olha o imóvel mede 40,00m (quarenta metros) para a rua Tupíniquins; Fundos: medindo 72,00m (setenta e dois metros), comitontando com os lotes sob nº 547 e nº 558 da quadra nº 38; perfazendo uma área total de 2.880,00m? (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), conforme Transcrição nº 12.626 do Registro de Imóveis de Paranaguá-PR. Valor Fiscal para efeito de incorporação R$ 2.000,00 (dois mil reais). t. 2º - Porter destinação pública “Parque”, os imóveis passam a integrar o domínio do Município de conformidade como Art. 22 da Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979. Am. dO 1 Em atendimento ao item 16.2.7.1, do Provimento nº 34/2000, do Código de Normas da Corregedoria da duni£a do Estado de Paraná, o Município assume inteira responsabilidade pelo suprimento das omissões quanto à perfeita caracterização dos imóveis. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 10 de Novembro de 2003. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Prefeito Municipal CARLOS PEREIRA GONÇALVES EVANDRO MÁRIO LÁZZARI Secretário Mun. de Urbanismo, Procurador Jurídico Habitação e Assuntos Fundiários Rodovia PR 407, Km 18,5, nº 215 - CEP 83255-000 - Fone: (0**41) 3972.7083 Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação An ) Processo Legislativo nº781/2013 Anteprojeto de Lei nº053/13 Iniciativa do Poder Executivo Súmula: “Altera destinação de Parque para Assentamento Urbano de Interesse Social, no Loteamento Monções, em sua quadro n.31, Matrícula n.22936, do Registro de Imóveis de Matinhos para fins de regularização fundiária" PARECER Nº024/2013 RELATÓRIO O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretende alterar q destinação de imóvel pertencente à municipalidade possibilitando a regularização fundiário, conforme justificativa constante do procedimento. ANÁLISE Do análise da Proposição tem-se ser q mesma constitucional e legal, não havendo qualquer impedimento pora sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa de Leis. VOTO DA RELATORA Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do Projeto para, quanto ao mérito do proposta, haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com esta Relatora subscrevem o presente. Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2013. PROFESSORA ROSILENE Vereadora-Relatora Acomponham o voto da Relatora: Loto db Sette! Nega Vereadora-Presidenta V