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materia nº 77/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 77 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaAltera a destinação de "parque" para "assentamento urbano de interesse social", no loteamento monções em sua quadra n. 31, matricula n. 22936, do Registro de Imóveis de matinhos, para fins de regularização fundiária.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
OE
-
Arvhe Projeto: 03H13. pi= =. Resolução: 44 —
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 4º DISCIISSÃO EVOTACÂG EM 1 1
PREFEITURA DO MUNICIPIADE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|]
LEI Nº. 1328, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Súmula: “Altera a destinação de
“Parque” para “Assentamento
Urbano de Interesse Social”, no
Loteamento Monções, em sua quadra
nº 31%, Matrícula nº 22.936, do
Registro de Imóveis de Matinhos
para fins de regularização fundiária.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de
Interesse Social”, no Loteamento Monções, em sua quadra 31, Matrícula N. 22936, do
— Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra n. 31, da Planta “Praia das Monções”,
situado no lugar denominado Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná-PR,
medindo 72,00 metros de frente para a Rua Carajás; por 32,00 metros de extensão da
frente aos fundos em ambos os lados: confrontando pelo lado direito de quem da Rua
Carajás olha o imóvel com a Rua Tupiniquins; pelo lado esquerdo confronta com a Rua
Tinguis; na linha de fundos, onde mede 72,00 metros, confronta com os lotes nºs 459 e
460 da quadra n. 31; perfazendo a área total de 2.304,00 m?; localizado do tado par da
Rua Carajás. Matricula nº 22.396.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2013
Zu ROSSI
Prefeito Municipal
ut my
ARLOS KREZINSKI CARLOS EDUARDO GES MARIN
Secretárig Municipal de Habitação Procura Geral
CEP 83255-000 FoneiFAX [0"41) 3972-7000 EMail : prefpiturafipontaldogarana praavkr
Balneário de PR
Prais de Leste - Pontal do Paraná -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Td
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, «
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício dá prazo de 24:00 horas. para que
a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de Agosto, seja realizada. ainda
hoje, dia 23/08/2013, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 23 de Agosto de 2013
Av. Beira Mar v'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná! PR — Fone (041 13455-8960
câmara-pprilhotmail com
Estado do Paraná
Oficio N.º 034/13 — IL
Pontal do Paraná, 23 de Agosto de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 065, 066, 067e 068/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 065,
066, 067e 068/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Presidente
Solicitante
H.FRICESSO:
“BEAN
EST:
CÇMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL - 04.34/2013
Projetos de Lei 065 a 048/2013
DATA ENTRADAS TvR/2013
BBEONIETS 1 ABS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.066/13.
SÚMULA: “Altera a destinação de “Parque”,
para “Assentamento Urbano de
Interesse Social, no Loteamento
Monções, em sua Quadra nº 31,
Matrícula nº 22.396, do Registro de
Imóveis de Matinhos para fins de
regularização fundiária ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a destinação de “Parque”, para “Assentamento
Urbano de Interesse Social, no Loteamento Monções, em sua Quadra nº 31, Matrícula
nº 22.396, do Registro de Imóveis de Matinhos para fins de regularização fundiária A
referida área tem as seguintes coordenadas:
— Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra nº 31. da Planta “Praia das
Monções”, situado no lugar denominado Praia de Leste, no Município de Pontal do
Paraná — Pr, medindo 72,00 metros de frente para a Rua Carajás; por 32,00 metros de
extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pelo lado direito de
quem da Rua Carajás olha 00 imóvel com a Rua Tupiniguins; pelo lado esquerdo
confronta com a Rua Tinguis; na linha de fundos, onde me 72,00 metros , confronta
com os lotes nºs 459 e 460 da quadra nº 31; perfazendo a área total de 2.304,00m?,
localizado do lado par da Rua Carajás. Matrícula nº 226.396
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
úlio Serafim da Nascimento. em 26 de Agosto de 2013
DA SILVA
Presiden
Av. Beira Mar sínº - Pontal do Sul + CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| mf)
Ofício nº 374/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2013
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 053/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
PIE a:
PP 73)
Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 053/2013
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
“Assentamento Urbano de Interesse Social", no
estinação de “Parque” para
oteamento Monções, em sua
quadra n. 31, Matricula n. 22936, do Registro de Imóveis de Matinhos, para fins de
regularização fundiária."
Considerando a natureza da matéria,
periodo extraordinário.
solicito que seja apreciada, em
itamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
Aproveitam
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
]
Rodovia PR 407 = im 18 = CER SSSEE AOS E O eee
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX a de Loto - Portal do PRA piada carana mr aavibr
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À)
MENSAGEM Nº 053/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
“Altera a destinação de “Parque” para “Assentamento Urbano de Interesse Social”,
no Loteamento Monções, em sua quadra n. 31, Matricula n. 22936, do Registro de
Imóveis de Matinhos, para fins de regularização fundiária.”.
Trata-se de área pública destinada a p que, no entanto, exige mudança
de sua destinação para fins de regularização fundiária, vez que, na localidade. há
ocupação de famílias carentes.
Segue à apreciação dessa Colenda mento Municipal projeto de lei que
M
Diante do exposto e certos da impo ia do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dianps componentes dessa Câmara
Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
L ,
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0-=87) 3972-7000 EMail. E
Bainoário de Prais de Leste — Pontal do «PR
As
GABINETE DO PREFEITO
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação de
“Parque” para “Assentamento
U o de Interesse Social”, no
Loteamento Monções, em sua quadra
n. 31, Matricula n. 22936, do Registro
de Imóveis de Matinhos para fins de
regularização fundiária.”.
Interesse Social", no Loteamento Monções, em sua
uadra 31, Matricula N. 22938, do
se Sei” o Lolcameno Monções, em su quadra 31. Malla 22835, d
Registro de Imóveis de Matinhos. para fins de regu
tem as seguintes coordenadas:
— Imóvel destinado a “Parque”, da Quadra n
situado no lugar denominado Praia de Leste, no M
medindo 72,00 metros de frente para a Rua seca
frente aos fundos em ambos os lados, confrontando
rização fundiária. A referida área
1, da Planta “Praia das Monções”,
icípio de Pontal do Paraná-PR,
por 32,00 metros de extensão da
pelo lado direito de quem da Rua
Carajás olha o imóvel com a Rua Tupiniquins: pelo lado esquerdo confronta com a Rua
Tinguis; na linha de fundos, onde mede 72,00 met
460 da quadra n. 31; perfazendo a área total de 2.
Rua Carajás. Matricula nº 22 396
confronta com os lotes nºs 459 e
00 m?; localizado do lado par da
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2013
E
)
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS KREZINSKI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E ASSUNTOS FUNDIÁR
Ios
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefoiturafipontaldogarana pr gov. br E
Balneário de Prais de Leste — Pontal do -PR
Pontal do Paraná, em 05 de agosto de 2013.
limo. Senhor
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Procurador Municipal
Prezado Sr. Procurador
Ofício nº 081/2013 - SMHAF
O municipio havia solicitado a reintegração de posse com demolitória da área destinada
- arque incorporada pelo Decreto Municipal 1425/2003, no Loteamento Monções, na quadra 31, matrícula
22936, da Comarca de Matinhos, em 18/03/2003 através dos Autos 000.614/20013.
Em vistoria in loco, constatamos que a referida área encontra-se ocupada com 05 (cinco)
edificações.
Considerando as características das edificações, esta secretaria reconhece o interesse social e
propõe o que segue:
e Desistência da ação de reintegração de posse com demolitória exarada nos Autos
000.614/2013;
e Envio á Câmara Municipal mensagem de lei propondo a mudança da destinação da área de
cial, Loteamento Monções, na quadra
Parque para Assentamento
31, matrícula 22936, da Comarca de Matinhos.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Secretário Municigál de Habitação e Assuntos fundiários
Em anexo: Croqui e foto do Google, decreto municipal.
Rodovia PR 407, Km 18,5, nº 215 - CEP 83255-000 —
Balneário
de Praia de Leste - Ponta! do Pa
(0*"41) 3972-7083
- PR
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83255-000 - F
Baineário de Praia de Leste - Pontal do
Página 2 de 3
E Assuntos Fundiárins
Anexo ao Ofício nº 081/2013 - SMHAF
(0º41) ag72-7083
- PR
Página 3 de 3
Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários
Anexo ao Ofício nº 081/2013 - SMHAF
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83255-000 — Fone: (0**41) 3972-7063
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Anexo ao Ofício nº 081/2013 - SMHAF
DECRETO Nº 1425/03
Súmula: Incorpora ao Patrimônio disponível do Município de Pontal
do Paraná, os imóveis que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando as informações contidas no Processo i ivo nº 4212/03 e na Lei Complementar
Estadual nº 56, de 18 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre a criação, i fusão e desmembramento de municípios e
especialmente em seu artigo 1 1, pelo qual os bens e serviços municipais no território desmembrado passarão à
propriedade do novo município, na data de sua instalação, independentemente indenização;
Considerando a necessidade de incorporação ao Patrimônio do Município do imóvel abaixo
DECRETA:
Art. 1º - Fica incorporado ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná, os imóveis do loteamento “Praia da
Monções”, neste Município de Pontal do Paraná — Comarca de Matinhos, com as seguintes características e
confrontações:
| — Um terreno situado nesta cidade de Pontal do Paraná, destinado a “Parque”, no loteamento
Praia das Monções, localizado na quadra nº 31, entre a Rua Carajás, Rua Tingúis e Rua
Tupiniquins; com as seguintes medidas e confrontações: frente: mede 72,00m (setenta e dois
metros) para a Rua Carajás, Lateral direita: de quem da rua Carajás olha o imóvel mede 32,00m
(trinta e dois metros) para a rua Tupiniquins; Lateral esquerda: de quem da rua Carajás olha o
imóvel mede 32,00m (trinta e dois metros) para a rua Tingúis; Fundos: medindo 72.00m (setenta e
dois metros), confrontando com os lotes sob nº 459 e nº 460 da quadra nº 31; perfazendo uma área
total de 2.304,00m* (dois mil, trezentos e quatro metros quadrados), conforme Transcrição nº
12.626 do Registro de Imóveis de Paranaguá-PR. Valor | para efeito de incorporação R$
2.000,00 (dois mil reais).
Rodovia PR 407, Km 18,8, nº 215 - CEP 83255-000 — Fone: (0**41) 3972-7083
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
Anexo ao Ofício nº 081/2013 - SMHAF
Tupiniquins; com as seguintes medidas e confrontações: frente: mede 72,00m (setenta e dois
metros) para a Rua Carajás; Lateral direita: de quem da ” Carajás olha o imóvel mede 40,00m
(quarenta metros) para a rua Tingúis; Lateral esquerda: de quem da rua Carajás olha o imóvel
mede 40,00m (quarenta metros) para a rua Tupíniquins; Fundos: medindo 72,00m (setenta e dois
metros), comitontando com os lotes sob nº 547 e nº 558 da quadra nº 38; perfazendo uma área total
de 2.880,00m? (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), conforme Transcrição nº 12.626
do Registro de Imóveis de Paranaguá-PR. Valor Fiscal para efeito de incorporação R$ 2.000,00
(dois mil reais).
t. 2º - Porter destinação pública “Parque”, os imóveis passam a integrar o domínio do Município de conformidade
como Art. 22 da Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979.
Am. dO 1 Em atendimento ao item 16.2.7.1, do Provimento nº 34/2000, do Código de Normas da Corregedoria da
duni£a do Estado de Paraná, o Município assume inteira responsabilidade pelo suprimento das omissões quanto à
perfeita caracterização dos imóveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 10 de Novembro de 2003.
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS PEREIRA GONÇALVES EVANDRO MÁRIO LÁZZARI
Secretário Mun. de Urbanismo, Procurador Jurídico
Habitação e Assuntos Fundiários
Rodovia PR 407, Km 18,5, nº 215 - CEP 83255-000 - Fone: (0**41) 3972.7083
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
An )
Processo Legislativo nº781/2013
Anteprojeto de Lei nº053/13
Iniciativa do Poder Executivo
Súmula: “Altera destinação de Parque para Assentamento Urbano de Interesse Social, no
Loteamento Monções, em sua quadro n.31, Matrícula n.22936, do Registro de Imóveis de
Matinhos para fins de regularização fundiária"
PARECER Nº024/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretende alterar q
destinação de imóvel pertencente à municipalidade possibilitando a regularização fundiário,
conforme justificativa constante do procedimento.
ANÁLISE
Do análise da Proposição tem-se ser q mesma constitucional e legal,
não havendo qualquer impedimento pora sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa
de Leis.
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes,
não existindo nenhum óbice à devida tramitação do Projeto para, quanto ao mérito do proposta,
haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta
Comissão, que juntamente com esta Relatora subscrevem o presente.
Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2013.
PROFESSORA ROSILENE
Vereadora-Relatora
Acomponham o voto da Relatora:
Loto db Sette!
Nega
Vereadora-Presidenta V

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