| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. |
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: RA aa ASS 0] | Câmara Municipal de Pontal Do arán Estado do Paraná Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 134/2021. Anteprojeto de Resolução: 002/2021 Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões ermanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” Iniciativa: A Mesa Executiva e Vereadores da Câmara Municipal. Apresentado em: 24/02/2021 COMISSÕES TÉCNICAS EGISLAÇÃO J.R. DATA: / 4 NANÇAS O.F. DATA: ! ! RBANISMO 1.M. DATA: ! / DUC. CSATM.. DATA: ! ! Bs 1 ————————————————————— LM TSE NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM À / M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0134/2021 2 * > Hora: 10:00 e WiminiS Data de Protocolo: 24/02/2021 Interessado: Vereadores 1 Assunto: Anteprojeto De Resolução 003 ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 A Mesa Executiva da Câmara Municipal e demais Vereadores, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, Ida Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110, III, “f”, do Regimento Interno, considerando a situação de exceção provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), considerando o aumento expressivo de números de casos positivos de COVID-19 no Município de Pontal do Paraná no último mês, considerando o Decreto Estadual n.º 6828/2021. inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de resolução: Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas por 60 (sessenta dias) a partir da publicação, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período (sessenta dias) se necessário, por Ato da Mesa Executiva desta Casa de Leis, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam restabelecidos os encontros presenciais. $1º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrito. $2º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim o sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o aplicativo ZOOM. $ 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno. $ 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual. $ 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão. $6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, será lavrada a Ata da Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site da Câmara Municipal. 8 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina descrita no regimento interno. $8º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este fim e emails. Art. 3º Caso o Prefeito Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento interno. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões. em 23 de fevereiro de 2021. Cfostgue CAob aber SIANE ROSA BORGES - NEGA Presidente EZEQUIEL TA 1º Secretário Vereador Cirineu Marca Vereador Dega Vereador Elinete CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0136/2021 Hora: 10:48 1 Data de Protocolo: 24/02/2021 Interessado: Anteprojeto de Resol. 002- Assunto: Requerimento 3 vis que REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a inclusão do Anteprojeto de Resolução 002/2021 na Ordem do Dia da 7º Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2021. Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2021. REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021. % re ue RESOLUÇÃO Nº 002/2021 Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas por 60 (sessenta dias) a partir da publicação, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período (sessenta dias) se necessário, por Ato da Mesa Executiva desta Casa de Leis, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam restabelecidos os encontros presenciar 81º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente, sem prejuizo de sua apresentação por escrito. 82º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim o sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o aplicativo ZOOM. 8 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno. 8 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual. 8 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão. 86º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, será lavrada a Ata da Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site da Câmara Municipal. S 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina descrita no regimento interno. 88º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para esti W 2 fim e emails. Art. 3º Caso o Prefeito Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento interno. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021. poem É Em “Dancer ROSIANE ROSA BORGES - NEGA Presidente “st ns irgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 Estado do Paraná Raso? GABINETE DA PRESIDÊNCIA , Art. 1º - Ficam suspensos durante o periodo da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 05 (cinco) horas do dia 08 (oito) de março de 2021: a) as sessões solenes e audiências públicas promovidas pela Casa, b) visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos diversos, c) a entrada de público extemo, com exceção para o caso de necessidade de protocolo, em situação excepcional Parágrafo Único: As sessões ordinárias e extraordinárias, caso necessárias, serão realizadas de forma remota; Art. 2º - Os servidores ficam dispensados do controle de ponto biométrico e passando a cumprir a jomada através de teletrabalho pelo período de que trata o art.1º. Parágrafo Único: Para a manutenção das atividades essenciais do Poder Legislativo, ficam os servidores autorizados ao comparecimento à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, com a devida escala, evitando aglomeração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 26 de fevereiro de 2021. EZEQUIEL TAVARES 1º Secretario 2º Secretário A Bra Me 0 - Pot do Se CE ERES 400 = Pta do sn — re (041) 34 SS SS A camara sicamarapoatl pr pv CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 002/2021 Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 4º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas por 60 (sessenta dias) a partir da publicação, em virtude de siluação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Parágrafo único. O prazo previsto neste arigo poderá ser promogado por igual período (sessenta dias) se necessário, por Ato da Mesa Executiva desta Casa de Leis, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Visando 8 manutenção das atividades legisiativas, a Câmara Municipal realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deiiberação de matérias, por sistema virisal, até que sejam restabelecidos os encontros presenciais. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ff gtº Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrio. 82º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias viriuais ordinárias ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em dis e em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utizando-se, para este fim o sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o apicaivo ZOOM. em, E metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento interno. g 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual. 8 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão. 86º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, será lavrada a Ata da Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site da Câmara Municipal. 8 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtueis extraordinárias a disciplina descrita no regimento intemo. -—, 8 “sa facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este fim e emails. 2 Art. 3º Caso o Prefeito Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento intemo. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021. ” neso NAVIO ERR Rosiane Rosa Borges Nega Presidente necessário. Vercador Degr Pastou ses discano vu quenio de sm a trabalhar para o povo, « que estava empolgado com ses praser Vereador Juvancic: Mostoe-se feliz po xs mecto mundmo su Com e as novas ideias do Sentar Prefeito para o mumcipãs da Palavra para dizer so Prefcão que acredita so ses maméuio que duda scrão alcançados. mas que quando houvesse 2 falta, ce io ser cobrado, = vinha fazendo desde o micio como Vercadon Não Sevcndo mass conf à Presidentc passou a palavra so Exceicatisimo Scsher Porcão Rudi o pe eprorentação do som PO x inistrativos, Financeiro c de Otwas do messicípão. issmádo com sum geião e confio a meiprosadade e Enc co entre o Executivo e Legislativo. A Senhora Presidente comunicou E a Pública da Saúde 3º Quadrimestre de 2020 ocorreria: moda ZS doam horas, e que a Audiência Pública de Finanças do 3º Quadrimestre de 2020 corr IA À ai E] ha m nf | a 1 RR À Ma ad] ER 4 meio os oo po ty DE egg as top N votei gor 1“ rins MU Ne) ua + ubo a apito f Es aar hit hum " air Meto ALUNA Ir VIH US o Dic co Poa LS ga a pag aum queer qudugo orspliondosd r epa iq lies safra Cio d gsm tra a ampl umj a iba lo eo + ao do an ra, boto sito salienta io anda um = RP apilibom | Mares ride = ad sprcaicar1 T, lo Ru Mo env DR] gum miados y era eta angulo ir 1 3 MU jd tm “ ) MONO fra AS e mesa e ragago É cone et pares DEDO EEE SNS seat ilha po jipe ASen SANSIRÃO vio otnWiina? 6 olafio tel, amor renas «e toáti! OhpaTtgaçt my les glass MO dont PESE sita 0 alo my rp pro gos CRS la mto ma “5 A eonizreme ato ES ns inato; emo 357 )* LR CO RE