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materia nº 2/2021

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
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| Câmara Municipal de Pontal Do arán
Estado do Paraná
Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 134/2021.
Anteprojeto de Resolução: 002/2021
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões
ermanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na
Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do
Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.”
Iniciativa: A Mesa Executiva e Vereadores da Câmara Municipal.
Apresentado em: 24/02/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
EGISLAÇÃO J.R. DATA: / 4
NANÇAS O.F. DATA: ! !
RBANISMO 1.M. DATA: ! /
DUC. CSATM.. DATA: ! !
Bs 1 —————————————————————
LM TSE
NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM À /
M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0134/2021
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Hora: 10:00 e WiminiS
Data de Protocolo: 24/02/2021
Interessado: Vereadores
1
Assunto: Anteprojeto De Resolução 003
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
A Mesa Executiva da Câmara Municipal e demais Vereadores, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, Ida Lei Orgânica de Pontal
do Paraná e Artigo 110, III, “f”, do Regimento Interno, considerando a situação de
exceção provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), considerando o
aumento expressivo de números de casos positivos de COVID-19 no Município de
Pontal do Paraná no último mês, considerando o Decreto Estadual n.º 6828/2021.
inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus,
submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de resolução:
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões
virtuais de comissões permanentes e de sessões
plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na
Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da
pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências”.
Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias
ordinárias presenciais ficam suspensas por 60 (sessenta dias) a partir da publicação, em virtude
de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período
(sessenta dias) se necessário, por Ato da Mesa Executiva desta Casa de Leis, dependendo do
quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da
Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará
sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para
deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam restabelecidos os encontros
presenciais.
$1º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente, sem
prejuízo de sua apresentação por escrito.
$2º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias ocorrerão nas
datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo
Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim o sistema desenvolvido pela empresa
SOFTCAM juntamente com o aplicativo ZOOM.
$ 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em
sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.
$ 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os
Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das matérias em
pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual.
$ 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após
o encerramento do Fórum de Discussão.
$6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, será lavrada a Ata da
Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site da Câmara Municipal.
8 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais extraordinárias
a disciplina descrita no regimento interno.
$8º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á
grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este fim e emails.
Art. 3º Caso o Prefeito Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta deverá
encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica
Municipal e Regimento interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões. em 23 de fevereiro de 2021.
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SIANE ROSA BORGES - NEGA
Presidente
EZEQUIEL TA
1º Secretário
Vereador Cirineu Marca
Vereador Dega
Vereador Elinete
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0136/2021 Hora: 10:48 1
Data de Protocolo: 24/02/2021
Interessado: Anteprojeto de Resol. 002-
Assunto: Requerimento
3
vis que
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a inclusão do Anteprojeto de Resolução 002/2021 na
Ordem do Dia da 7º Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 25
de fevereiro de 2021.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2021.
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de
fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021.
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RESOLUÇÃO Nº 002/2021
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões
virtuais de comissões permanentes e de sessões
plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na
Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão
da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá
outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as
sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas por 60 (sessenta dias) a
partir da publicação, em virtude de situação excepcional de emergência
desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual
período (sessenta dias) se necessário, por Ato da Mesa Executiva desta Casa de
Leis, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas
as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal
realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões
permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam
restabelecidos os encontros presenciar
81º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente,
sem prejuizo de sua apresentação por escrito.
82º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias
ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em dia e
em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim o sistema
desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o aplicativo ZOOM.
8 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão
e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o
Regimento Interno.
8 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do
qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca
das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da
sessão plenária virtual.
8 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este
fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.
86º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, será lavrada
a Ata da Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site da
Câmara Municipal.
S 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais
extraordinárias a disciplina descrita no regimento interno.
88º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores,
utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para esti
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fim e emails.
Art. 3º Caso o Prefeito Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta
deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei
Orgânica Municipal e Regimento interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021.
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ROSIANE ROSA BORGES - NEGA
Presidente
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irgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020
Estado do Paraná
Raso? GABINETE DA PRESIDÊNCIA
, Art. 1º - Ficam suspensos durante o periodo da zero hora do dia 27 de
fevereiro de 2021 às 05 (cinco) horas do dia 08 (oito) de março de 2021:
a) as sessões solenes e audiências públicas promovidas pela Casa,
b) visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos
diversos,
c) a entrada de público extemo, com exceção para o caso de
necessidade de protocolo, em situação excepcional
Parágrafo Único: As sessões ordinárias e extraordinárias, caso
necessárias, serão realizadas de forma remota;
Art. 2º - Os servidores ficam dispensados do controle de ponto
biométrico e passando a cumprir a jomada através de teletrabalho pelo período de que
trata o art.1º.
Parágrafo Único: Para a manutenção das atividades essenciais do
Poder Legislativo, ficam os servidores autorizados ao comparecimento à Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, com a devida escala, evitando aglomeração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 26 de fevereiro de
2021.
EZEQUIEL TAVARES
1º Secretario 2º Secretário
A Bra Me 0 - Pot do Se CE ERES 400 = Pta do sn — re (041) 34 SS SS A
camara sicamarapoatl pr pv
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões
virtuais de comissões permanentes e de
sessões plenárias ordinárias e extraordinárias
virtuais na Câmara Municipal de Pontal do
Paraná em razão da pandemia do Coronavirus
(COVID-19) e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 4º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as
sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas por 60 (sessenta dias) a
partir da publicação, em virtude de siluação excepcional de emergência
desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. O prazo previsto neste arigo poderá ser promogado por igual
período (sessenta dias) se necessário, por Ato da Mesa Executiva desta Casa de
Leis, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas
as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Visando 8 manutenção das atividades legisiativas, a Câmara Municipal
realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões
permanentes para deiiberação de matérias, por sistema virisal, até que sejam
restabelecidos os encontros presenciais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ff
gtº Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados
verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrio.
82º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias viriuais ordinárias
ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em dis e
em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utizando-se, para este fim o
sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o apicaivo
ZOOM.
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E metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de
comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que
determina o Regimento interno.
g 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do
qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater
acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão
ou da sessão plenária virtual.
8 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para
este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.
86º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, será
lavrada a Ata da Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site
da Câmara Municipal.
8 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtueis
extraordinárias a disciplina descrita no regimento intemo.
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8 “sa facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores,
utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para
este fim e emails.
2
Art. 3º Caso o Prefeito Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta
deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da
Lei Orgânica Municipal e Regimento intemo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021.
” neso NAVIO
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Rosiane Rosa Borges Nega
Presidente
necessário. Vercador Degr Pastou ses discano vu quenio de sm a
trabalhar para o povo, « que estava empolgado com ses praser
Vereador Juvancic: Mostoe-se feliz po xs mecto mundmo su Com
e as novas ideias do Sentar Prefeito para o mumcipãs
da Palavra para dizer so Prefcão que acredita so ses maméuio que duda
scrão alcançados. mas que quando houvesse 2 falta, ce io ser cobrado, =
vinha fazendo desde o micio como Vercadon Não Sevcndo mass conf
à Presidentc passou a palavra so Exceicatisimo Scsher Porcão Rudi
o pe eprorentação do som PO
x inistrativos, Financeiro c de Otwas do messicípão.
issmádo com sum geião e confio a meiprosadade e Enc
co entre o Executivo e Legislativo. A Senhora Presidente comunicou
E a Pública da Saúde 3º Quadrimestre de 2020 ocorreria: moda ZS doam
horas, e que a Audiência Pública de Finanças do 3º Quadrimestre de 2020 corr
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