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materia nº 80/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 80 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 370.105,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3055

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Apresentado em: 23/ CL) 13
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1332, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
à abrir crédito adicional e especial, no
valor de R$ 370.105,90, e a efetuar
i alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| criar crédito adicional especial, no valor de R$ 370.105,90 (trezentos e setenta
mil, cento e cinco reais e noventa centavos), no orçamento vigente do Município e;
Il — criar, incluir e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12 - EDUCAÇÃO
10.01 12.306 — Alimentação e Nutrição E
10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar
10.01.12.306.0026.2 027 000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Fundamental
44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 158.226,90
Fonte de Recursos — 0107 — Salário Educação — Exercicio Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12 - EDUCAÇÃO
10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição
10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar
10.01.12.306.0026.2 027.000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Infantil
4490520000 Equipamento e Material Permanente R$ 24.879,00
Fonte de Recursos — 0104 — 25% sobre os impostos — Educação — Exercicio Corrente
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E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ts
GABINETE DO PREFEITO
LR gi
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 - EDUCAÇÃO
10.03.12.361 — ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.1.012 000 r Projeto — Reforma e/ou Ampliação dos Próprios da
Educação
4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 137.000,00
fonte de Recursos -104 - 25% sobre os impostos - Educação - Exercicio Gu voo
4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação - Exercício Corrente
ão Una da! cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
a) Oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 — EDUCAÇÃO
10.02.12.365 — Educação Infantil
10.02.12.365.0024 — Manutenção e Revitalização da Ensino Infantil
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 47.129,00
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente
4.4.90.52.000 -Equipamentos e Material Permanente R$ 24.879,00
Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação - Exercício Conus
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.381,0027.2028.000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 75.097,90
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 86.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente
— NODOVAPRNT CE REI PoE O E 2
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-055 FonaiFAX (0=47) 38727000 t
Baineário de Praia de Lente - Pontal do Pa iiRd |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.32.000 — Material bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 34.000,00
Fonte de Recursos à Sed é SObTe Impostos - Educação — Exercício Coma o
Jurídica
12.367.0029 - Manutenção e Revitalização do Ensino Especial
12.387.0029 2.029.000 — — Manutenção da Educação Especial
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 38.000,00
Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente
4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material
At 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 10 de setembro de 2013.
MARCOS ROBERTO PACHECO CARLOS EDU, BORGES MARIN
Secretário Municipal de Educação Geral
ssa Vo aa a — 3
NODOVIA PR 407 “CER ES285-000 FonsFAX To=41 770 t
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pa rial
Estado do Paraná
Ofício N.º 039/13 — IL
Pontal do Paraná, 04 de Setembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto; Projeto de Lei nº 069, 070, 071, 072 e 073/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
069, 070, 071, 072 e 073/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
c SILVA
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal dó Paran
N. Processo: 007283/09/2013
Protocolado em: 05/09/2013
Assunto... . Projetos
Sub-asgsunto:Leis
Sumula..... iEncaninha Projetbs de Lei 06
J
9 a 073/201º
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Tntemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício dó prazo de 24:00 horas, para que
a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 03, 04 e 05 de Setembro, seja realizada,
ainda hoje, dia 03/09/20] 3, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 03 de Setembro de 2013.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR . Fone (041) 3455-8960
câmara-ppróihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SASSSA Mi AL VE TONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.070/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 370.105,90, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a:
| - criar crédito adicional especial, no valor de R$ 370 105,90 (trezentos e
setenta mil cento e cinco reais e noventa centavos), no orçamento vigente do
Municipio e,
lk-criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12 - EDUCAÇÃO
10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição
10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar
10.01.12.308.0026.2.027.000 — Atividade: Merenda Escolar —-Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 158.226,00
Fonte de recursos -0107 — Salário Educação - Exercício Corrente
(
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) «SAN
câmara-pprialhotmail.com|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Rad!
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12 - EDUCAÇÃO
10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição
10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar
10.01.12.306.0026.2.027.000 — Atividade: Merenda Escolar — Ensino Infantil
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 24.879,00
Fonte de recursos -0104-25% sobre os impostos — Educação - Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 - EDUCAÇÃO
10.03.12.361 — ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
10.03.12.361.0027.1.012.000 — Projeto - Reforma e/ou Ampliação dos próprios da
Educação
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalação R$ 137.000,00
Fonte de recursos — 104 — 25% sobre os impostos — Educação - Exercício Corrente
4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 50.000,00
Fonte de recursos — 107 — Salário Educação - Exercicio Corrente
Total de recursos para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
Lei R$ 370.105,90
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
A) oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parand?PR - Fone (041) sob)
câmara-pprathormail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 - EDUCAÇÃO
10.02.12.365 — Educação Infantil.
10.02.12.365.0024 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil.
10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade — Man. Centros de Educação Infantil
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 47.129,00
Fonte de recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente
4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 24.879,00
Fonte de recursos — 104 — 25% sobre os impostos — Educação - Exercicio Corrente.
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2028 000 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 75.097,90
Fonte de recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 86.000,00
Fonte de recursos — 107 — Salário Educação — Exercicio Corrente
3.3.90.32.000 — Material bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 34.000,00
Fonte de recursos — 104 -25% sobre os impostos — Educação - Exercício Corrente
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 53.000,00
Fonte de recursos — 104 — 25% sobre os impostos — Educação - Exercício Corrente
12.367.0029 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental.
12.367.0029.2.029.000 — Atividade — Manutenção da Educação Especial
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 38.000,00
Fonte de recursos — 104 -25% sobre os impostos — Educação - Exercício Corrente
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
Fonte de recursos — 104 -25% sobre os impostos — Educação - Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 370.105,90
Av. Beira Mar sr" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppráibotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o Artigo 1º desta Lei o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio
de 2009(PPA 2010/2013) e nº 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013)
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 04 de setembro de 2013.
CARLOS
Presidente
“MOO — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
iahotmail.com
Av. Beira Mar s/nº - Pontul do Sul - CEP R3255.
n pp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
» GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 390/2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2013.
CALLARA RUNICIPAL DE F ONTAL DO PARANA
Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2013 PROTOCOLO
Prochesa nº 3
Dista l 3
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº
057/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 370.105,90 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
periodo extraordinário.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ita
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
]
OBOMIA PR 407 - CEP 83285000 FonaiFAR (0-7) 3972-7000 Elia: nepeliuradiconaidanamna cam
O a a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ad
MENSAGEM Nº 057/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Municipio de Pontal do Paraná, através de seu Prefeito Edgar Rossi e
Secretário Municipal de Educação vem respeitosamente apresentar a Vossas Senhorias,
projeto de lei para criação de dotação orçamentária viabilizando projetos imprescindíveis
aos serviços de educação prestados pelo Município.
Como é de vosso conhecimento o Município administra de forma direta toda
a execução do Programa Alimentação Escolar em todas as escolas da rede pública
municipal de ensino, necessitando com urgência da aquisição de caminhão frigorífico
para o transporte dos alimentos perecíveis ae os para o programa, de forma
adequada e atendendo as determinações da ANVISA. Também são necessárias
suplementações nas contas de obras e instalações possibilitando a ampliação, reforma e
adequação dos próprios da educação, comportando a demanda crescente por vagas na
educação, melhorando e adequando a infraestrutura existente.
Na oportunidade apresentamos estima e consideração.
PREFEITO
ta
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3972-7000 - prefeiturafipontaidoparana prgov.br
Baincário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional e especial, no
valor de R$ 370.105,90, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 370.105,90 (trezentos e setenta
mil, cento e cinco reais e noventa centavos), no orçamento vigente do Município e;
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12 - EDUCAÇÃO
10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição
10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar
10.01.12.306.0026.2.027.000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Fundamental
4490520000 Equipamento e Material Permanente R$ 158.226,90
Fonte de Recursos — 0107 — Salário Educação — Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 —- DIRETORIA GERAL
10.01.12 - EDUCAÇÃO
10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição
10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar
10.01.12.306.0026.2.027.000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Infantil
4490.5200.00 Equipamento e Material Permanente R$ 24.879,00
Fonte de Recursos — 0104 — 25% sobre os impostos — Educação — Exercicio Corrente
— 3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaidoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 - EDUCAÇÃO
10.03.12.361 — ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361,0027 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.1.012.000 — Projeto - Reforma e/ou Ampliação dos Próprios da
Educação
4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 137.000,00
Fonte de Recursos —104 - 25%, sobre os impostos — Educação — Exercicio Corrente
4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercicio Corrente
Total de recursos para abertura do crédito adicional e especial a que se refere esta
Lei R$ 370.105,90
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
a) Oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 - EDUCAÇÃO
10.02.12.365 — Educação Infantil
10.02.12.365.0024 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade - Man. Centros de Educação Infantil
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 47.129,00
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente
4.4.90.52.000 “Equipamentos e Material Permanente R$ 24.879,00
Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercicio Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90 30.000 — Material de Consumo R$ 75.097,90
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 86.000,
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente
4
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX [0=47) 3972-7000 EMaM;
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
3.3.90.32.000 — Material bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 34.000,00
Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Edutação — Exercicio Corrente
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 53.000,00
Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercicio Corrente
12.367.0029 — Manutenção e Revitalização do Ensino Especial
12.367.0028.2 029.000 — Atividade — Manutenção da Educação Especial
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 38.000,00
Fonte de Recursos — 104 — 25%, sobre Impostos - Educação - Exercício Corrente
4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 370.105,90
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2013.
R Prefeito
yr
Wai e
MARCOS R TO PACHECO CARLOS EDU RGES MARIN
Secretário Municipal de Educação Procur Geral
A aa de Prada ud porra Eanes
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1332, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional e especial, no
valor de R$ 370.105,90, e a ofetuar
alterações de natureza técnica no
' orçamento vigente do Municipio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 370.105,90 (trezentos e setenta
mil, cento e cinco reais e noventa centavos), no orçamento vigente do Município e:
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12 - EDUCAÇÃO
10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição
10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar E
10.01.12.306.0026.2.027.000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Fundamental
4490520000 Equipamento e Material Permanente R$ 158.226,90
Fonte de Recursos — 0107 — Salário Educação — Exercicio Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12 - EDUCAÇÃO
10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição
10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar
10.01.12.306.0026.2 027.000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Infantil
4490520000 Equipamento e Material Permanente R$ 24.879,00
Fonte de Recursos — 0104 — 25% sobre os impostos - Educação — Exercício Corrente
]
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 $
Balneário
ne DO =
“SA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
v GABINETE DO PREFEITO
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 - EDUCAÇÃO
10.03.12.361 — ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361,0027.1.012.000 — Projeto - Reforma e/ou Ampliação dos Próprios da
Educação 0
44.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 137.000,00
Fonte de Recursos —104 - 25% sobre os Impostos — Educação — Exercício Corrente
4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente
Total de recursos para abertura do crédito adicional e especial a que se refere esta
Lei R$ 370.105,90
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
a) Oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL c
10.02.12 - EDUCAÇÃO
10.02.12.365 — Educação Infantil
10.02.12.365.0024 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade — Man. Centros de Educação Infantil
3.3.90.38.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 47.129,00
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente
4.4.90.52.000 “Equipamentos e Material Permanente R$ 24.879,00
Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENT, AL
10.03.12.361.0027.2028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 75.097,90
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação - Exercício Corrente
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 86.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercicio Corrente
1041) 3072-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
ESA.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.32.000 — Material bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 34.000,00
Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente
3.3.90 39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 53.000,00
Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente
12.367.0029 - Manutenção e Revitalização do Ensino Especial
12.367 .0029 2 029.000 — Atividade — Manutenção da Educação Especial
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 38.000,00
Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente
4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
Fonte de Recursos — 104 —- 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 370.105,90
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009
(PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013.
Sáica
a | Prefeito
W NO es a
MARCOS ROBERTO PACHECO CARLOS BORGES MARIN
Secretário Municipal de Educação Geral
PR 407 - CEP 83258-000 AX (041) » acataihuraficontaidogarana ar avi
Balneário de Prais de Lesto - Pontal do

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