| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 370.105,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 3055 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná ANTt- facial Decreto: Resolução: f) mma: as vioda Cx cutrus - Quleu za e voda Cxecutius q abun cutto adiuerol serei, ng gole ou Rj aF0 |05,90 2a afilmar allbaces noturna tícruca me Qrarme o ex rite do Pu muco Apresentado em: 23/ CL) 13 LEGISLAÇÁOJR DATA o Jo FINANÇASO FO DATAS URBANISMOLM. para Sd EDUC.CSATMA O mara AS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM [1 . o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO a LEI Nº. 1332, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional e especial, no valor de R$ 370.105,90, e a efetuar i alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | criar crédito adicional especial, no valor de R$ 370.105,90 (trezentos e setenta mil, cento e cinco reais e noventa centavos), no orçamento vigente do Município e; Il — criar, incluir e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12 - EDUCAÇÃO 10.01 12.306 — Alimentação e Nutrição E 10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar 10.01.12.306.0026.2 027 000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Fundamental 44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 158.226,90 Fonte de Recursos — 0107 — Salário Educação — Exercicio Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12 - EDUCAÇÃO 10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição 10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar 10.01.12.306.0026.2 027.000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Infantil 4490520000 Equipamento e Material Permanente R$ 24.879,00 Fonte de Recursos — 0104 — 25% sobre os impostos — Educação — Exercicio Corrente q dd Fa E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ts GABINETE DO PREFEITO LR gi 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 - EDUCAÇÃO 10.03.12.361 — ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.1.012 000 r Projeto — Reforma e/ou Ampliação dos Próprios da Educação 4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 137.000,00 fonte de Recursos -104 - 25% sobre os impostos - Educação - Exercicio Gu voo 4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação - Exercício Corrente ão Una da! cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: a) Oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12 — EDUCAÇÃO 10.02.12.365 — Educação Infantil 10.02.12.365.0024 — Manutenção e Revitalização da Ensino Infantil 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 47.129,00 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente 4.4.90.52.000 -Equipamentos e Material Permanente R$ 24.879,00 Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação - Exercício Conus 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.381,0027.2028.000 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 75.097,90 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 86.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente — NODOVAPRNT CE REI PoE O E 2 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-055 FonaiFAX (0=47) 38727000 t Baineário de Praia de Lente - Pontal do Pa iiRd | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.32.000 — Material bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 34.000,00 Fonte de Recursos à Sed é SObTe Impostos - Educação — Exercício Coma o Jurídica 12.367.0029 - Manutenção e Revitalização do Ensino Especial 12.387.0029 2.029.000 — — Manutenção da Educação Especial 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 38.000,00 Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente 4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material At 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 10 de setembro de 2013. MARCOS ROBERTO PACHECO CARLOS EDU, BORGES MARIN Secretário Municipal de Educação Geral ssa Vo aa a — 3 NODOVIA PR 407 “CER ES285-000 FonsFAX To=41 770 t Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pa rial Estado do Paraná Ofício N.º 039/13 — IL Pontal do Paraná, 04 de Setembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto; Projeto de Lei nº 069, 070, 071, 072 e 073/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 069, 070, 071, 072 e 073/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente c SILVA Solicitante: Camara Municipal de Pontal dó Paran N. Processo: 007283/09/2013 Protocolado em: 05/09/2013 Assunto... . Projetos Sub-asgsunto:Leis Sumula..... iEncaninha Projetbs de Lei 06 J 9 a 073/201º CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Tntemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício dó prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 03, 04 e 05 de Setembro, seja realizada, ainda hoje, dia 03/09/20] 3, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 03 de Setembro de 2013. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR . Fone (041) 3455-8960 câmara-ppróihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SASSSA Mi AL VE TONIAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.070/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 370.105,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a: | - criar crédito adicional especial, no valor de R$ 370 105,90 (trezentos e setenta mil cento e cinco reais e noventa centavos), no orçamento vigente do Municipio e, lk-criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12 - EDUCAÇÃO 10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição 10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar 10.01.12.308.0026.2.027.000 — Atividade: Merenda Escolar —-Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 158.226,00 Fonte de recursos -0107 — Salário Educação - Exercício Corrente ( Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) «SAN câmara-pprialhotmail.com| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Rad! 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12 - EDUCAÇÃO 10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição 10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar 10.01.12.306.0026.2.027.000 — Atividade: Merenda Escolar — Ensino Infantil 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 24.879,00 Fonte de recursos -0104-25% sobre os impostos — Educação - Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 - EDUCAÇÃO 10.03.12.361 — ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 10.03.12.361.0027.1.012.000 — Projeto - Reforma e/ou Ampliação dos próprios da Educação 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalação R$ 137.000,00 Fonte de recursos — 104 — 25% sobre os impostos — Educação - Exercício Corrente 4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 50.000,00 Fonte de recursos — 107 — Salário Educação - Exercicio Corrente Total de recursos para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 370.105,90 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: A) oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parand?PR - Fone (041) sob) câmara-pprathormail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12 - EDUCAÇÃO 10.02.12.365 — Educação Infantil. 10.02.12.365.0024 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil. 10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade — Man. Centros de Educação Infantil 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 47.129,00 Fonte de recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente 4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 24.879,00 Fonte de recursos — 104 — 25% sobre os impostos — Educação - Exercicio Corrente. 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2028 000 — Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 75.097,90 Fonte de recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 86.000,00 Fonte de recursos — 107 — Salário Educação — Exercicio Corrente 3.3.90.32.000 — Material bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 34.000,00 Fonte de recursos — 104 -25% sobre os impostos — Educação - Exercício Corrente 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 53.000,00 Fonte de recursos — 104 — 25% sobre os impostos — Educação - Exercício Corrente 12.367.0029 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental. 12.367.0029.2.029.000 — Atividade — Manutenção da Educação Especial 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 38.000,00 Fonte de recursos — 104 -25% sobre os impostos — Educação - Exercício Corrente 4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 Fonte de recursos — 104 -25% sobre os impostos — Educação - Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 370.105,90 Av. Beira Mar sr" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppráibotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o Artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009(PPA 2010/2013) e nº 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013) Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 04 de setembro de 2013. CARLOS Presidente “MOO — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 iahotmail.com Av. Beira Mar s/nº - Pontul do Sul - CEP R3255. n pp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ » GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 390/2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2013. CALLARA RUNICIPAL DE F ONTAL DO PARANA Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2013 PROTOCOLO Prochesa nº 3 Dista l 3 Excelentíssimo Senhor Presidente: Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 057/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 370.105,90 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário. Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ita EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ] OBOMIA PR 407 - CEP 83285000 FonaiFAR (0-7) 3972-7000 Elia: nepeliuradiconaidanamna cam O a a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad MENSAGEM Nº 057/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Municipio de Pontal do Paraná, através de seu Prefeito Edgar Rossi e Secretário Municipal de Educação vem respeitosamente apresentar a Vossas Senhorias, projeto de lei para criação de dotação orçamentária viabilizando projetos imprescindíveis aos serviços de educação prestados pelo Município. Como é de vosso conhecimento o Município administra de forma direta toda a execução do Programa Alimentação Escolar em todas as escolas da rede pública municipal de ensino, necessitando com urgência da aquisição de caminhão frigorífico para o transporte dos alimentos perecíveis ae os para o programa, de forma adequada e atendendo as determinações da ANVISA. Também são necessárias suplementações nas contas de obras e instalações possibilitando a ampliação, reforma e adequação dos próprios da educação, comportando a demanda crescente por vagas na educação, melhorando e adequando a infraestrutura existente. Na oportunidade apresentamos estima e consideração. PREFEITO ta RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3972-7000 - prefeiturafipontaidoparana prgov.br Baincário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial, no valor de R$ 370.105,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 370.105,90 (trezentos e setenta mil, cento e cinco reais e noventa centavos), no orçamento vigente do Município e; Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12 - EDUCAÇÃO 10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição 10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar 10.01.12.306.0026.2.027.000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Fundamental 4490520000 Equipamento e Material Permanente R$ 158.226,90 Fonte de Recursos — 0107 — Salário Educação — Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 —- DIRETORIA GERAL 10.01.12 - EDUCAÇÃO 10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição 10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar 10.01.12.306.0026.2.027.000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Infantil 4490.5200.00 Equipamento e Material Permanente R$ 24.879,00 Fonte de Recursos — 0104 — 25% sobre os impostos — Educação — Exercicio Corrente — 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaidoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 - EDUCAÇÃO 10.03.12.361 — ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361,0027 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.1.012.000 — Projeto - Reforma e/ou Ampliação dos Próprios da Educação 4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 137.000,00 Fonte de Recursos —104 - 25%, sobre os impostos — Educação — Exercicio Corrente 4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercicio Corrente Total de recursos para abertura do crédito adicional e especial a que se refere esta Lei R$ 370.105,90 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: a) Oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12 - EDUCAÇÃO 10.02.12.365 — Educação Infantil 10.02.12.365.0024 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil 10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade - Man. Centros de Educação Infantil 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 47.129,00 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente 4.4.90.52.000 “Equipamentos e Material Permanente R$ 24.879,00 Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercicio Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90 30.000 — Material de Consumo R$ 75.097,90 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 86.000, Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente 4 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX [0=47) 3972-7000 EMaM; Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts 3.3.90.32.000 — Material bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 34.000,00 Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Edutação — Exercicio Corrente 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 53.000,00 Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercicio Corrente 12.367.0029 — Manutenção e Revitalização do Ensino Especial 12.367.0028.2 029.000 — Atividade — Manutenção da Educação Especial 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 38.000,00 Fonte de Recursos — 104 — 25%, sobre Impostos - Educação - Exercício Corrente 4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 370.105,90 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2013. R Prefeito yr Wai e MARCOS R TO PACHECO CARLOS EDU RGES MARIN Secretário Municipal de Educação Procur Geral A aa de Prada ud porra Eanes Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1332, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e especial, no valor de R$ 370.105,90, e a ofetuar alterações de natureza técnica no ' orçamento vigente do Municipio." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 370.105,90 (trezentos e setenta mil, cento e cinco reais e noventa centavos), no orçamento vigente do Município e: Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12 - EDUCAÇÃO 10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição 10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar E 10.01.12.306.0026.2.027.000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Fundamental 4490520000 Equipamento e Material Permanente R$ 158.226,90 Fonte de Recursos — 0107 — Salário Educação — Exercicio Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12 - EDUCAÇÃO 10.01.12.306 — Alimentação e Nutrição 10.01.12.306.0026 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar 10.01.12.306.0026.2 027.000 — Atividade — Merenda Escola — Ensino Infantil 4490520000 Equipamento e Material Permanente R$ 24.879,00 Fonte de Recursos — 0104 — 25% sobre os impostos - Educação — Exercício Corrente ] RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 $ Balneário ne DO = “SA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ v GABINETE DO PREFEITO 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 - EDUCAÇÃO 10.03.12.361 — ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361,0027.1.012.000 — Projeto - Reforma e/ou Ampliação dos Próprios da Educação 0 44.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 137.000,00 Fonte de Recursos —104 - 25% sobre os Impostos — Educação — Exercício Corrente 4.4.90.51.000 — Obras e Instalação R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente Total de recursos para abertura do crédito adicional e especial a que se refere esta Lei R$ 370.105,90 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: a) Oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL c 10.02.12 - EDUCAÇÃO 10.02.12.365 — Educação Infantil 10.02.12.365.0024 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil 10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade — Man. Centros de Educação Infantil 3.3.90.38.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 47.129,00 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercício Corrente 4.4.90.52.000 “Equipamentos e Material Permanente R$ 24.879,00 Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENT, AL 10.03.12.361.0027.2028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 75.097,90 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação - Exercício Corrente 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 86.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Salário Educação — Exercicio Corrente 1041) 3072-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - ESA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.32.000 — Material bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 34.000,00 Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente 3.3.90 39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 53.000,00 Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente 12.367.0029 - Manutenção e Revitalização do Ensino Especial 12.367 .0029 2 029.000 — Atividade — Manutenção da Educação Especial 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 38.000,00 Fonte de Recursos — 104 — 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente 4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 Fonte de Recursos — 104 —- 25% sobre Impostos - Educação — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 370.105,90 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013. Sáica a | Prefeito W NO es a MARCOS ROBERTO PACHECO CARLOS BORGES MARIN Secretário Municipal de Educação Geral PR 407 - CEP 83258-000 AX (041) » acataihuraficontaidogarana ar avi Balneário de Prais de Lesto - Pontal do