| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | Altera o Inciso VIII e IX do Art. 9° e o Paragrafo Único do Art. 11 da Lei Municipal 128 de 17 de fevereiro de 1999. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 0S8/13. Processo: 853/13 Ane - Projeto: 0S1h% Decreto: — 4 — Resolução: = 4 — LEGISLAÇÃO RO DATA / po DATA fo fo URBANISMOLM parado fo EDUC.CSATMA vara fo do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1 DISClSSÂGEVOTACÂNnEM [1 1 > ua PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À mas”) Oficio nº 394/2013 - GABIPGM Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2013. k + é vc PUNTA. D ANÁ PROTOCCLS fosso .B s33 RE a Assunto: Encaminha Mensagem n.º 058/2013 6:23) Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 058/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o inciso Ville IX doart. 9º eo Parágrafo Unico do art. 11, da Lei Municipal 128, de 17 de fevereiro de 1999." Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em período extraordinário. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 = Km 18 = CEP BSZSE00O FonSERN Game q Rodovia PR 407 - Km adro de Pro de Ler pa oia ars Balneário de Praia de Leste - Pontal do e to PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cao MENSAGEM Nº 058/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A referida alteração justifica-se pela necessidade de atualização dos Gestores Escolares face às mudanças ocorridas frequentemente na legislação educacional, tanto nos aspectos pedagógicos co administrativos. Assim para desempenhar as funções correlatas ao cargo de maneira satisfatória, em atendimento a dinâmica das Unidades Escolares e em cumpri into das disposições legais este processo de aperfeiçoamento se faz necessário Na oportunidade apresento votos de estima e consideração. PREFEITO 2 PR = Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0""41) 3972-7000 EMail - profolturadigontaldogarana pomar Rodovia PR 407 ps rãs a! ra pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o inciso VIII e IX do art. 9º eo Parágrafo Único do art. 11, da Lei Municipal 128, de 17 de fevereiro de 1999." Art. 1º - O inciso Vil do art 9º eo Parágrafo Único do art 11, da Lei Municipal 128, de 17 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Vill — tenham curso de capacitação em Gestão Escolar realizado no ano eleitoral. IX — apresentem à Secretaria Municipal de Educação, até 15 (quinze) necessário dias antes da eleição Plano Bienal de Ação, que será analisado e se reformulado pelos cursistas e/ou candidatos.” Parágrafo Único - o integrante do quadro do Magistério que possuir 02 (dois) padrões na mesma escola terá direito a 01 (um) voto.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2013. EDGAR ROSSI N À Prefeito Municipal (by 9 a à MARCOS ROBERTO PACHECO CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Secretário Municipal de Educação Procurador Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX [0-4] 3972-7000 EMail : pisieilyraficonialdoparananraov Br Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPAL DI NTAL DO P NA Estado do Paraná EMENDA S UPRESSI VA A vereadora que a Presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer seja recebida pela MESA, discutida e votada a Seguinte EMENDA SUPRESSIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 081/13, “Fica suprimido o Parágrafo Único do Anteprojeto de Lei nº081/2013.” Sala das Sessões, em 30 de Agosto de 2013. ROSIANE ROSA BORGES - N EGA Vereadora Sado Mo o VTAL DO PARANÁ “PROTOCOLO b o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.071/13. SÚMULA: “Altera o Inciso Ville IX do Art Seo Parágrafo Único do Art 11 da Lei Municipal 128, de 17 de Fevereiro de 1999" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. O Inciso VIII do Art 9º e o Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Municipal 128, de 17 de Fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: AU E O osecerenereEçõA Vill- tenham curso de capacitação em Gestão Escolar realizado no ano eleitoral IX — apresentem à Secretaria Municipal de Educação, até 15 (quinze) dias antes da eleição Plano Bienal de Ação, que será analisado e se necessário reformulado pelos cursistas e/ou candidatos”. Parágrafo Único - o integrante do quadro do Magistério que possuir 02 (dois) padrões na mesma escola terá direito a 01(um) voto.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 04 de setembro de 2013 "PR — Fone (041) 3455-8960 EP 83255-000 — Pontal do Paraná” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul câmara-pprúihotmail.com . a CÂMARA MUNICIPAL DE P AL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício dó prazo de 24:00 horas, para que à Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 03, 04 e 05 de Setembro, seja realizada. ainda hoje, dia 03/09/2013, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 03 de Setembro de 2013. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-pprihotmail com Estado do Paraná Ofício N.º 039/13 — IL Pontal do Paraná, 04 de Setembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 069, 070, 071, 072 e 073/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 069, 070, 071, 072 e 073/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana NH, Processo: 007265/09/2015 Protocolado em: 05/09/2019 Assunto... tProjet Sub-assunto:Leis . . ' € Sumula,.. sEncaminha Projetos de Lei BE 9 a 073/201º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RL, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1333, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. Súmula: “Altera o inciso VIII e IX do art. 9º e o Parágrafo Único do art. 11, da Lei Municipal 128, de 17 de fevereiro de 1999." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O inciso VIll do art 9º e o Parágrafo Único do art 11, da Lei Municipal 128, de 17 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: MNNROSESOININNEN OSSOS ANO MOO MNE U INS Tere r tabs once s pesos neste stoscinseeteseesemtasaeteroreremmes IX — apresentem à Secretaria Municipal de Educação, até 15 (quinze) dias antes da eleição Plano Bienal de A + que será analisado e se necessário andidatos." POPCCOIC CCC Une eras ars eras sa se ese casasacaas Parágrafo Único - o integrante do quadro do Magistério que possuir 02 (dois) padrões na mesma escola terá direito a 01 (um) voto.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013. ", Oss! NA Prefeito Municipal 4 MARCOS R PACHECO CARLOS EDU GES MARIN Secretário Municipal de Educação Proc Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX [0=41 3972-7005 po CentntturafDoonialgogarana at gov.br Balnaário de Praia de Leste - Pontal do .