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materia nº 81/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 81 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaAltera o Inciso VIII e IX do Art. 9° e o Paragrafo Único do Art. 11 da Lei Municipal 128 de 17 de fevereiro de 1999.
native_id3056

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 0S8/13. Processo: 853/13
Ane - Projeto: 0S1h% Decreto: — 4 — Resolução: = 4 —
LEGISLAÇÃO RO DATA / po
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº 394/2013 - GABIPGM Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2013.
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PROTOCCLS
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Assunto: Encaminha Mensagem n.º 058/2013 6:23)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 058/2013,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o inciso Ville IX doart. 9º eo Parágrafo
Unico do art. 11, da Lei Municipal 128, de 17 de fevereiro de 1999."
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
período extraordinário.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 = Km 18 = CEP BSZSE00O FonSERN Game q
Rodovia PR 407 - Km adro de Pro de Ler pa oia ars
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cao
MENSAGEM Nº 058/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A referida alteração justifica-se pela necessidade de atualização dos
Gestores Escolares face às mudanças ocorridas frequentemente na legislação
educacional, tanto nos aspectos pedagógicos co administrativos. Assim para
desempenhar as funções correlatas ao cargo de maneira satisfatória, em atendimento a
dinâmica das Unidades Escolares e em cumpri into das disposições legais este
processo de aperfeiçoamento se faz necessário
Na oportunidade apresento votos de estima e consideração.
PREFEITO
2
PR = Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0""41) 3972-7000 EMail - profolturadigontaldogarana pomar
Rodovia PR 407 ps rãs a! ra pe
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o inciso VIII e IX do art. 9º eo
Parágrafo Único do art. 11, da Lei Municipal
128, de 17 de fevereiro de 1999."
Art. 1º - O inciso Vil do art 9º eo Parágrafo Único do art 11, da Lei
Municipal 128, de 17 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vill — tenham curso de capacitação em Gestão Escolar realizado no
ano eleitoral.
IX — apresentem à Secretaria Municipal de Educação, até 15 (quinze)
necessário
dias antes da eleição Plano Bienal de Ação, que será analisado e se
reformulado pelos cursistas e/ou candidatos.”
Parágrafo Único - o integrante do quadro do Magistério que possuir
02 (dois) padrões na mesma escola terá direito a 01 (um) voto.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2013.
EDGAR ROSSI
N À Prefeito Municipal
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MARCOS ROBERTO PACHECO CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Secretário Municipal de Educação Procurador Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX [0-4] 3972-7000 EMail : pisieilyraficonialdoparananraov Br
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPAL DI NTAL DO P NA
Estado do Paraná
EMENDA S UPRESSI VA
A vereadora que a Presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer seja recebida pela MESA, discutida e votada a
Seguinte EMENDA SUPRESSIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei
n.º 081/13,
“Fica suprimido o Parágrafo Único do Anteprojeto de Lei
nº081/2013.”
Sala das Sessões, em 30 de Agosto de 2013.
ROSIANE ROSA BORGES - N EGA
Vereadora
Sado Mo o VTAL DO PARANÁ
“PROTOCOLO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.071/13.
SÚMULA: “Altera o Inciso Ville IX do Art Seo
Parágrafo Único do Art 11 da Lei
Municipal 128, de 17 de Fevereiro de
1999"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. O Inciso VIII do Art 9º e o Parágrafo Único do Art. 11 da Lei
Municipal 128, de 17 de Fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
AU E O osecerenereEçõA
Vill- tenham curso de capacitação em Gestão Escolar realizado no
ano eleitoral
IX — apresentem à Secretaria Municipal de Educação, até 15 (quinze)
dias antes da eleição Plano Bienal de Ação, que será analisado e se necessário
reformulado pelos cursistas e/ou candidatos”.
Parágrafo Único - o integrante do quadro do Magistério que possuir
02 (dois) padrões na mesma escola terá direito a 01(um) voto.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 04 de setembro de 2013
"PR — Fone (041) 3455-8960
EP 83255-000 — Pontal do Paraná”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul câmara-pprúihotmail.com
. a
CÂMARA MUNICIPAL DE P AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício dó prazo de 24:00 horas, para que
à Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 03, 04 e 05 de Setembro, seja realizada.
ainda hoje, dia 03/09/2013, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 03 de Setembro de 2013.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-pprihotmail com
Estado do Paraná
Ofício N.º 039/13 — IL
Pontal do Paraná, 04 de Setembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 069, 070, 071, 072 e 073/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
069, 070, 071, 072 e 073/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
NH, Processo: 007265/09/2015
Protocolado em: 05/09/2019
Assunto... tProjet
Sub-assunto:Leis . .
' €
Sumula,.. sEncaminha Projetos de Lei BE
9 a 073/201º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RL, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1333, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Súmula: “Altera o inciso VIII e IX do art. 9º e o
Parágrafo Único do art. 11, da Lei Municipal
128, de 17 de fevereiro de 1999."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso VIll do art 9º e o Parágrafo Único do art 11, da Lei
Municipal 128, de 17 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
MNNROSESOININNEN OSSOS ANO MOO MNE U INS Tere r tabs once s pesos neste stoscinseeteseesemtasaeteroreremmes
IX — apresentem à Secretaria Municipal de Educação, até 15 (quinze)
dias antes da eleição Plano Bienal de A + que será analisado e se necessário
andidatos."
POPCCOIC CCC Une eras ars eras sa se ese casasacaas
Parágrafo Único - o integrante do quadro do Magistério que possuir 02
(dois) padrões na mesma escola terá direito a 01 (um) voto.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013.
",
Oss!
NA Prefeito Municipal
4
MARCOS R PACHECO CARLOS EDU GES MARIN
Secretário Municipal de Educação Proc Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX [0=41 3972-7005 po CentntturafDoonialgogarana at gov.br
Balnaário de Praia de Leste - Pontal do .

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