| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.082,10, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 3057 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Projeto; 08H ] Decreto: =— 4 —. Resolução: — <““— x Pd LEGISLAÇÃO JR DATA / /oo DATA / fl URBANISMOIM. DATA A Do EDUC.CSATMA mara Lo fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / Jo EM 1º DISCLISSÃG E VOTACÃÂNn EM 4 ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ » GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1334, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 10.082,10 o a efetuar | a de natureza técnica no A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no va de R$ 10.082,10 (dez mil, oitenta e dois reais e dez centavos) e a criar, o elemento despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.243.0015.6.005.00.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA PROJOVEM 3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 9.788,45 Fonte de Recursos 33725 — Programa Projovem — Exercicio Anterior 3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições Fonte de Recursos 31725 — Programa Projovem — Exercicio Corrente R$ 293,65 Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 10.082,10 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: | - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, 5 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 9.788,45 (nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) da Fonte de Recursos 33725 Programa Projovem - FNAS. Il — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 293,65 (duzentos e arrogia e três reais e sessenta e cinco centavos), verificado na Fonte de recursos 31725- Programa Projovem - FNAS, nos termos previstos no Inciso ||, do $ 1º, do art 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Loi R$ 10.082,10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO “rt nica DO PARANÁ GABINETE DO PREFE | mtfd Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013. Prefeito w ” 4 SEBASTIÃO SILVA CARLOS en rd e MARIN Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsFAX Ei . Baingário de Praia de - Pontal do g< RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN/ Estado do Paraná ts Oficio N.º 039/13 — IL Pontal do Paraná, 04 de Setembro de 2013, Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 069, 070, 071, 072 e 073/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 069, 070, 071, 072 e 073/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município, Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Presiden Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo! 007283/09/2817 Protocolado em: 05/09/2019 n a hasu F jet Sub unto:sLeis Sumula... ;Encaminha Projetos de Lei 06 q a 079/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Tnteno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício dó prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 03. 04 e 05 de Setembro, seja realizada, ainda hoje, dia 03/09/2013, logo após o termino dessa Sala das Sessões, em (13 de Setembro de 2013. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.072/13. SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.082,10, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Municipio, um crédito adicional especial, , no valor de R$ 10.082,10 (dez mil oitenta e dois reais e dez centavos) e a criar, o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.243.0015.6.005.00.00 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PROJOVEM 3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 9.788,45 Fonte de recursos 33725 — Programa Projovem — Exercício Anterior 3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições RS 293,65 Fonte de recursos 31725 — Programa Projovem — Exercício Corrente Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 10.082,10 Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Portal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8 câmara-ppriihotmai).com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: | - oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, conforme disposto no Art. 43, 8 1º da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 9.788,45 (Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Cinco Centavos) da Fonte de Recursos 33725 Programa Projovem — FNAS. Il — Oriundos do excesso de arrecadação, no montante de R$ 293,65 (Duzentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), verificado na Fonte de Recursos 31725 — Programa Projovem — FNAS, nos termos previstos no Inciso Il, do & 1º do Art 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total do crédito especial a que se refere esta Lei. R$ 10.082,10 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 04 de Setembro de 2013. Presidehte Av. Beira Mar sºnº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal to Parank?PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-pprídihotmail cor DER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 396/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 059/2013 -22y de B. mm ma AS IE Eni Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, ps Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência — Sessão Extraordinária, por essa C Legislativa, a Mensagem nº 059/2013, acompanhada do Projeto de Lei que * riza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 10.082,10 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 81255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail - grafaituradipontaidoparana poor br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR v MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 059/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores (as) Vereadores (as), O Município de Pontal do Paraná, através de sua Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, na Unidade — Fundo icipal dos Direitos da Criança e Adolescente, executa programas do Governo Federal — do Fundo Nacional de Assistência inscrição, OPBV | integra o conjunto de pisos da P; do recurso segue as orientações da Portaria nº 448 de Secretaria do Tesouro Nacional, com a ressalva que diversas políticas públicas. Os grupos ou coletivos de receberão diretamente Piso Básico Variável do ProJovem Adolescente é de R$ 1.2 paso do coletivo estar em processo de formação ou funcionamento excepcionalmente, com menos de 15 R$628,00 Estes valores foram correspondente a manuter repassados ção do programa em 201 2002, do esta orienta o gasto de recurso de ns em suas contas especificas o auxioho ao Munici 0, porém, recomposição e que esteja em jovens, o valor do repasse será de |. Para tanto são | de Inclusão de Jovens (Projovem citação de através de cursos e pagamento de bolsa auxílio jovens para inserção durante o periodo de a utilização Ministério da Fazenda, | Básica e como tal, devem somar 25 jovens que Isa e para o Município o valor do 25 por coletivo de 25 jovens. No pio em 2010 no periodo as despesas com a manutenção ursos e infraestrutura do próprio especifica que se manteve am de 2009, o saldo dos recursos social municipais, estaduais e do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PA referido ano. Portanto, é necessário aguardar as ai ace do FNAS — Fundo Nacional de i de Assistência Social para a Prestação de Contas do 2010. a qual ocorreu pelo Oficio 2451/13 do FNAS/MDS em 25 de junho de 2013. Conforme Oficio 2451/CGPC/DEFNASISNAS/MDS o Municipio foi notificado a restituir conforme calculo do FNAS o montante apu do saldo no exercicio de 2010, calculado com atualização monetária até 30/05/2013. O Município solicitou maior prazo para resposta e restituição ao órgão FNAS/MDS, prorrogado conforme pedido, Por esta razão, solicitamos seja o projeto pn em regime de Urgência em Sessão Extraordinária para que o Município possa imprir com o prazo e dar baixa a pendência, Na oportunidade apresentamos votos de estima e consideração. Cgi Prefeito RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX [0--41) 3872-7000 EMail - Balneário de Praia de Lesto - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO REA E PONTAL DO PARANÁ REFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no R$ 10.082,10 e a efetuar de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Municipio, um Crédito Adicional Especial no valor dois reais e dez centavos) e a criar, o elemento de de R$ 10.082,10 (dez mil, oitenta e despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOC E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CR E DO ADOLESCENTE 08.02.243.0015.6.005.00.00 - MANUTENÇÃO PROG 3.3.20.93.00.00 - Indenizações e Restituições PROJOVEM R$ 9.788,45 Fonte de Recursos 33725 — Programa Projovem — Exercício Anterior 3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições Fonte de Recursos 31725 - Programa Projovem — Exercício Corrente Total do crédito especial a que se refere esta Lei Art. 2º - Para dar cobertura ao total do trata esta Lei, serão utilizados os recursos: | - Oriundos do superávit financeiro apurado anterior, conforme disposto no art 43, 8 1º, da Lei R$ 293,65 R$ 10.082,10 Crédito Adicional Especial de que balanço patrimonial do exercício ederal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 9.788,45 (nove mil, setecentos E oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) da Fonte de Recursos 33725 Programa Projovem - FNAS. H — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 293,65 (duzentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), verificado na Fonte de recursos 31725- Programa Projovem - FNAS, nos termos previstos no Inciso Il, do 8 1º, do art 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 10.082,10 | AS Ã., Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972- EMail profeiturafipontaldoparana.pe gov br Balneário de Praias de Leste — Pontal do -PR (Ne Conselho Meia dos Dita de Crança e do , NES RESOLUÇÃO N.º 38/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dy Adolescente de Pontal do Paraná/Pr — CMDCA — no uso d e suas atribuições que lhe confere a Lei 1977, SÚMULA: Devolução dos recursos federais ori Considerando a deliberação da plenária realizada em nas Considerando o oficio 2451/CGPC/DEFNAS/SNAS/MDS. Considerando o processo administrativo $198/20]3 e des RESOLVE: Art. 1º - Em virtude da não execução dos recursos repassa Departamento de Proteção Social Básica, Ministério de destinada ao PROJOVEM, que não foi executada, desde q Art. 2º e do Adolescente. Pontal do Paraná, 29 de julho de 2013 CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Crinnça e Cmdcapontaldoparynad hotmail com — fone 3458-3372 — Pr cias da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IVA MA dg! Presidente lho Municipal dos i 412 km TE unicipal n.º 069, de 22 de dezembro de undos de repasse não executado, ião ordinária, em 29 de julho de 2013, no Balneário Praia de Leste. pachos fls 07 e anexos. Pelo Governo Federal, restituir ao volvimento Social a importância cumpridas as formalidades legais. . DNER tos da Criança de Pontal do Paranã. = Praia de Leste — Pontal do Paraná. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ v GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1334, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir c adicional especial, no valor R$ 10.082,10 e a efetuar a de natureza técnica no Í orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.243.0015.6.005.00.00 — MANUTENÇÃO PROG PROJOVEM 3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 9.788,45 Fonte de Recursos 33725 — Programa Projovem — Exercicio Anterior 3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições Fonte de Recursos 31725 — Programa Projovem — Exercício Corrente R$ 293,65 Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 10.082,10 Ar 2 cara dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos !- Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43.8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 8.788,45 (nove mil, setecentos e aitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) da Fonte de Recursos 33725 Programa Projovem - FNAS. H! — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 293,65 (duzentos e 31725. Proa SiS é sessenta e cinco centavos), verificado na Fonte de recursos 31725- Programa Projovem - FNAS, nos termos previstos no Inciso Il, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964. Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 10.082,10 ! PR 407 - CEP 53255-000 AX (041) 3973-7000 3 Baineário de Praia de Leste — Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013. Prefeito falta as SEBASTIÃO SILVA CARLOS EDU BORGES MARIN Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral e Relações do Trabalho RODOVIA PR 457 — CEP 83255-000 AX (041) 3975: ? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ”, GABINETE DO PREFEITO Ss in fg Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data te sua publicação, Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2013. E ROSSI Prefeito ACIR SEBASTIÃO SILVA CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Secretário nicipal de Ação Social Procurador Geral e Relações do Trabalho A 5 Rodovia — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail - pci Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR