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materia nº 82/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.082,10, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3057

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Projeto; 08H ] Decreto: =— 4 —. Resolução: — <““—
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LEGISLAÇÃO JR DATA / /oo
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URBANISMOIM. DATA A Do
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / Jo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
» GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1334, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 10.082,10 o a efetuar
| a de natureza técnica no
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente
do Município, um Crédito Adicional Especial no va de R$ 10.082,10 (dez mil, oitenta e
dois reais e dez centavos) e a criar, o elemento despesa e as fontes de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.243.0015.6.005.00.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA PROJOVEM
3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 9.788,45
Fonte de Recursos 33725 — Programa Projovem — Exercicio Anterior
3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 31725 — Programa Projovem — Exercicio Corrente R$ 293,65
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 10.082,10
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos:
| - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme disposto no art. 43, 5 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, no valor de R$ 9.788,45 (nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e
cinco centavos) da Fonte de Recursos 33725 Programa Projovem - FNAS.
Il — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 293,65 (duzentos e
arrogia e três reais e sessenta e cinco centavos), verificado na Fonte de recursos
31725- Programa Projovem - FNAS, nos termos previstos no Inciso ||, do $ 1º, do art 43,
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Loi R$ 10.082,10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO “rt nica DO PARANÁ
GABINETE DO PREFE
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013.
Prefeito
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4 SEBASTIÃO SILVA CARLOS en rd e MARIN
Secretário Municipal de Ação Social
e Relações do Trabalho
4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsFAX Ei .
Baingário de Praia de - Pontal do
g< RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN/
Estado do Paraná
ts
Oficio N.º 039/13 — IL
Pontal do Paraná, 04 de Setembro de 2013,
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 069, 070, 071, 072 e 073/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
069, 070, 071, 072 e 073/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município,
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Presiden
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo! 007283/09/2817
Protocolado em: 05/09/2019
n a
hasu F jet
Sub unto:sLeis
Sumula... ;Encaminha Projetos de Lei 06
q a 079/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Tnteno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício dó prazo de 24:00 horas, para que
a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 03. 04 e 05 de Setembro, seja realizada,
ainda hoje, dia 03/09/2013, logo após o termino dessa
Sala das Sessões, em (13 de Setembro de 2013.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.072/13.
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no valor de
R$ 10.082,10, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente
do Municipio, um crédito adicional especial, , no valor de R$ 10.082,10 (dez mil
oitenta e dois reais e dez centavos) e a criar, o elemento de despesa e as fontes de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.243.0015.6.005.00.00 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PROJOVEM
3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 9.788,45
Fonte de recursos 33725 — Programa Projovem — Exercício Anterior
3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições RS 293,65
Fonte de recursos 31725 — Programa Projovem — Exercício Corrente
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 10.082,10
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Portal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8
câmara-ppriihotmai).com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos:
| - oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercicio anterior, conforme disposto no Art. 43, 8 1º da Lei Federal 4320 de 17 de
março de 1964, no valor de R$ 9.788,45 (Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais
e Quarenta e Cinco Centavos) da Fonte de Recursos 33725 Programa Projovem —
FNAS.
Il — Oriundos do excesso de arrecadação, no montante de R$ 293,65
(Duzentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), verificado na Fonte de
Recursos 31725 — Programa Projovem — FNAS, nos termos previstos no Inciso Il, do &
1º do Art 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do crédito especial a que se refere esta Lei. R$ 10.082,10
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 04 de Setembro de 2013.
Presidehte
Av. Beira Mar sºnº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal to Parank?PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-pprídihotmail cor
DER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 396/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 059/2013 -22y de B. mm
ma AS IE Eni
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, ps Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência — Sessão Extraordinária, por essa C Legislativa, a Mensagem nº
059/2013, acompanhada do Projeto de Lei que * riza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 10.082,10 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 81255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail - grafaituradipontaidoparana poor br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
v
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 059/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
O Município de Pontal do Paraná, através de sua Secretaria Municipal de Ação
Social e Relações do Trabalho, na Unidade — Fundo icipal dos Direitos da Criança e
Adolescente, executa programas do Governo Federal — do Fundo Nacional de Assistência
inscrição, OPBV | integra o conjunto de pisos da P;
do recurso segue as orientações da Portaria nº 448 de
Secretaria do Tesouro Nacional, com a ressalva que
diversas políticas públicas. Os grupos ou coletivos de
receberão diretamente
Piso Básico Variável do ProJovem Adolescente é de R$ 1.2
paso do coletivo estar em processo de formação ou
funcionamento excepcionalmente, com menos de 15
R$628,00
Estes valores foram
correspondente a manuter
repassados
ção do programa em 201
2002, do
esta orienta o gasto de recurso de
ns
em suas contas especificas o auxioho
ao Munici
0, porém,
recomposição e que esteja em
jovens, o valor do repasse será de
|. Para tanto são
| de Inclusão de Jovens (Projovem
citação de
através de cursos e pagamento de bolsa auxílio
jovens para inserção
durante o periodo de
a utilização
Ministério da Fazenda,
| Básica e como tal,
devem somar 25 jovens que
Isa e para o Município o valor do
25 por coletivo de 25 jovens. No
pio em 2010 no periodo
as despesas com a manutenção
ursos e infraestrutura do próprio
especifica que se manteve am
de 2009, o saldo dos recursos
social municipais, estaduais e do
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO
PA
referido ano. Portanto, é necessário aguardar as ai ace do FNAS — Fundo Nacional de
i de
Assistência Social para a Prestação de Contas do 2010. a qual ocorreu pelo Oficio
2451/13 do FNAS/MDS em 25 de junho de 2013.
Conforme Oficio 2451/CGPC/DEFNASISNAS/MDS o Municipio foi notificado a
restituir conforme calculo do FNAS o montante apu do saldo no exercicio de 2010,
calculado com atualização monetária até 30/05/2013.
O Município solicitou maior prazo para resposta e restituição ao órgão
FNAS/MDS, prorrogado conforme pedido,
Por esta razão, solicitamos seja o projeto pn em regime de Urgência em
Sessão Extraordinária para que o Município possa imprir com o prazo e dar baixa a
pendência,
Na oportunidade apresentamos votos de estima e consideração.
Cgi
Prefeito
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX [0--41) 3872-7000 EMail -
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
REA
E PONTAL DO PARANÁ
REFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no
R$ 10.082,10 e a efetuar
de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente
do Municipio, um Crédito Adicional Especial no valor
dois reais e dez centavos) e a criar, o elemento de
de R$ 10.082,10 (dez mil, oitenta e
despesa e as fontes de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOC
E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CR E DO ADOLESCENTE
08.02.243.0015.6.005.00.00 - MANUTENÇÃO PROG
3.3.20.93.00.00 - Indenizações e Restituições
PROJOVEM
R$ 9.788,45
Fonte de Recursos 33725 — Programa Projovem — Exercício Anterior
3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 31725 - Programa Projovem — Exercício Corrente
Total do crédito especial a que se refere esta Lei
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do
trata esta Lei, serão utilizados os recursos:
| - Oriundos do superávit financeiro apurado
anterior, conforme disposto no art 43, 8 1º, da Lei
R$ 293,65
R$ 10.082,10
Crédito Adicional Especial de que
balanço patrimonial do exercício
ederal 4.320, de 17 de março de
1964, no valor de R$ 9.788,45 (nove mil, setecentos E oitenta e oito reais e quarenta e
cinco centavos) da Fonte de Recursos 33725 Programa Projovem - FNAS.
H — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 293,65 (duzentos e
noventa e três reais e sessenta e cinco centavos),
verificado na Fonte de recursos
31725- Programa Projovem - FNAS, nos termos previstos no Inciso Il, do 8 1º, do art 43,
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei
R$ 10.082,10
| AS Ã.,
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972- EMail profeiturafipontaldoparana.pe gov br
Balneário de Praias de Leste — Pontal do -PR
(Ne
Conselho Meia dos Dita de Crança e do
, NES
RESOLUÇÃO N.º 38/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dy Adolescente de Pontal do Paraná/Pr —
CMDCA — no uso d
e suas atribuições que lhe confere a Lei
1977,
SÚMULA: Devolução dos recursos federais ori
Considerando a deliberação da plenária realizada em
nas
Considerando o oficio 2451/CGPC/DEFNAS/SNAS/MDS.
Considerando o processo administrativo $198/20]3 e des
RESOLVE:
Art. 1º - Em virtude da não execução dos recursos repassa
Departamento de Proteção Social Básica, Ministério de
destinada ao PROJOVEM, que não foi executada, desde q
Art. 2º
e do Adolescente.
Pontal do Paraná, 29 de julho de 2013
CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Crinnça e
Cmdcapontaldoparynad hotmail com — fone 3458-3372 — Pr
cias da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVA MA dg!
Presidente lho Municipal dos i
412 km TE
unicipal n.º 069, de 22 de dezembro de
undos de repasse não executado,
ião ordinária, em 29 de julho de 2013,
no Balneário Praia de Leste.
pachos fls 07 e anexos.
Pelo Governo Federal, restituir ao
volvimento Social a importância
cumpridas as formalidades legais.
.
DNER
tos da Criança
de Pontal do Paranã.
= Praia de Leste — Pontal do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
v GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1334, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir c adicional especial, no
valor R$ 10.082,10 e a efetuar
a de natureza técnica no
Í orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.243.0015.6.005.00.00 — MANUTENÇÃO PROG PROJOVEM
3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 9.788,45
Fonte de Recursos 33725 — Programa Projovem — Exercicio Anterior
3.3.20.93.00.00 — Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 31725 — Programa Projovem — Exercício Corrente R$ 293,65
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 10.082,10
Ar 2 cara dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos
!- Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme disposto no art. 43.8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, no valor de R$ 8.788,45 (nove mil, setecentos e aitenta e oito reais e quarenta e
cinco centavos) da Fonte de Recursos 33725 Programa Projovem - FNAS.
H! — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 293,65 (duzentos e
31725. Proa SiS é sessenta e cinco centavos), verificado na Fonte de recursos
31725- Programa Projovem - FNAS, nos termos previstos no Inciso Il, do $ 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 10.082,10
!
PR 407 - CEP 53255-000 AX (041) 3973-7000 3
Baineário de Praia de Leste — Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ed
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013.
Prefeito
falta as
SEBASTIÃO SILVA CARLOS EDU BORGES MARIN
Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral
e Relações do Trabalho
RODOVIA PR 457 — CEP 83255-000 AX (041) 3975: ?
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
”, GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data te sua publicação,
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2013.
E ROSSI
Prefeito
ACIR SEBASTIÃO SILVA CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Secretário nicipal de Ação Social Procurador Geral
e Relações do Trabalho
A 5
Rodovia — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail -
pci Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR

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