br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 83/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3058

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11

ANTE
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
:083 /|: I3. Decreto. Resolução...
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA | fo
FINANÇAS OF. www DATAS So
URBANISMO LM... a [rc (RS
EDUC. CSATMA. o DATA [o Jo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
CM 4 PICPIICCÂA CUATARÃA CaL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
3
DE PONTAL DO PARANÁ
PREFEITO
Ofício nº 399/2013 - GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2013.
Conforme preceitua o Artigo 46, da Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 060/2013, acompanhada do Projeto
Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
de Lei que “Autoriza o Poder
no valor de R$ 300.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Pa
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
E PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AS
—""[D[D[""""""[ 1
MENSAGEM Nº 060/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Conforme consta dos Processos Administrativos nº 6893 e 6101/13 das
Secretarias de Educação e Saúde, o Município solici
análise e aprovação de Projeto de
Lei que visa reforçar as dotações da Secretaria unicipal de Saúde viabilizando o
pagamento de folha de pagamento dos servidores
Saúde. O orçamento anual 2013
da Função Saúde demonstrou diversos déficits orçamentários, necessitando de
remanejamentos para atendimento da demanda
das atividades em saúde. Para tanto a Secretaria
serviços e dos insumos e custeio
unicipal de Saúde requisitou ao
Chefe do Poder Executivo estudo para viabilização de maior suporte orçamentário para a
Função Saúde, sendo apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte a possibilidade
de redução de créditos, viabilizando-os para as metas e funções de saúde pública em
nosso Município.
esa
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
——————————————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
e
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 300.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012: na
seguinte dotação:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.01.10.301.0044.2 043.000 — Atividade — Gerenciamento Geral da Saúde
3.1.90.11.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 240.000,00
Fonte de Recursos — 000 -Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
3.1.90.13.000 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 300.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das
seguintes dotações:
16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.01 — DIRETORIA GERAL
27.812.0020.1.087.000 — Manutenção e Instalação de academias ao Ar Livre
3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
4.4.90.51.000 — Obras e Instalações R$ 20.000,00
4.4.90.52.000 —- Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
27.812.0020.1070.000 — Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Esportivas
4.490.51.000 — Obras e Instalações R$ 53.000,00
3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 ;
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Pr
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
27.812.0020.2.055.000Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude
3.3.90.14.000 — Diárias de Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.50.41.000 — Contribuições R$ 30.000,00
3.3.90.33.000 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00
3.3.90.39.000 — Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 300.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2013.
Aus
EGAR ROSSI MARC ROBERTO PACHECO
Prefeito Secretário Municipal de Educação
e Es + <á e
SAN MACHADO CARLOS EDU ES MARIN
Secretária Municipál de Saúde Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/F AX (041) 3972-7000 : prefeituradipontaidoparana pr gov br
Balneário
de Praia de Leste — Pontal do -PR
CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.073/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no
valor de R$ 300.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art 1º - Fica o poder Executivo autorizado abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos| mil reais), no orçamento vigente
do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de dezembro de 2012, na
seguinte dotação:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.2 043.000 — Atividade: Gerenciamento Geral da Saúde
3.1.90.11.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 240.000,00
Fonte de recursos -000-recursos ordinários livres — Exercício Corrente
3.1.90.13.000 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00
Fonte de recursos -000-recursos ordinários livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 300,
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal dg Paraná?PR — Fone (041) 3455-8
câmara-ppria)hotmail.com |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das
seguintes dotações:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.01 - DIRETORIA GERAL
27.812.0020 1.087.000 — Manutenção e Instalação de academias ao ar livre.
3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
4.4.90.51.000 — Obras e Instalações R$ 20.000,00
4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
27.812.0020.1070.000-Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Esportivas
4.490.51.000 — Obras e Instalações R$ 53.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
27.812.0020 2.055.000-Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude
3.3.90,14.000 Diárias de Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.50.41.000 -Contribuições R$ 30.000,00
3.3.90.33.000 -Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
3.3.90.39.000 — Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 300.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara pprídihotmaiLcom |
CÂMARA MUNICIPAL DE PON AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parigrafo 3º do artigo 145 do Regimento Tnteno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que
a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 03, 04 e OS de Setembro, seja realizada,
ainda hoje, dia 03/09/2013, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 03 de Setembro de 2013.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288.000 Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960
Câmara-ppróihotmail com
Estado do Paraná
Oficio N.º 039/13 — IL
Pontal do Paraná, 04 de Setembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 069, 070,071,072 e 073/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
069, 070, 071, 072 e 073/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
umula.., tEncaminta Projetos ide Lei 06
a 073/2013
Soliícitante: |
Camara Hunicipal de Pontal do Parana
N. Processo: 007283/09/2015
Protocolado em: 05/09/2013
Aagsunto.... Jet
Sub-assuntosLeis
3
GABINETE DO PREFEITO
[1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
mf)
LEI Nº. 1335, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de 300.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; na
seguinte dotação:
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044 2.043.000 — Atividade - Gerenciamento Geral da Saúde
3 1-90-11.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 240.000,00
Fonte de Recursos — 000 Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
3.1.90.13.000 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00
Fonte de Recursos — 000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente .
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 300.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art 2º. Para dar cobertura ao total do C; ito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos ofi js das anulações parciais das
seguintes dotações:
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.01 - DIRETORIA GERAL
27 812.0020.1.067.000 - Manutenção e Instalação de academias ao Ar Livre
3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
4.4.90.51,000 — Obras e Instalações R$ 20.000,00
4 .4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX [041] 3972-7000 EMail -
Baincário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO REFEITO
ado
27.812.0020.1070.000 — Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Esportivas
4.490.51.000 — Obras e Instalações R$ 53.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
27.812.0020.2 055.000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude
3.3.90.14.000 — Diárias de Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.50.41.000 — Contribuições R$ 30.000,00
3.3.90.33.000 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00
3.3.80.39.000 — Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se rofere esta Lei R$ 300.000,00
Art. 3º, Ésta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013.
FE so
cs s. e.
SANDRA HADO CARLOS EDUAR MARIN
Secretária Ide Saúde Procurádor Geral
+a
RODOVIA PR 407 — CEP 53255000 FonsiFAX 0=41]
Baincário de Praia de
:
- Pontaí do Pu
]

open original →