| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 3058 |
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ANTE Câmara Municipal de Pontal do Paraná :083 /|: I3. Decreto. Resolução... COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA | fo FINANÇAS OF. www DATAS So URBANISMO LM... a [rc (RS EDUC. CSATMA. o DATA [o Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / CM 4 PICPIICCÂA CUATARÃA CaL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO 3 DE PONTAL DO PARANÁ PREFEITO Ofício nº 399/2013 - GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2013. Conforme preceitua o Artigo 46, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 060/2013, acompanhada do Projeto Executivo a abrir crédito adicional suplementar, de Lei que “Autoriza o Poder no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Pa e PREFEITURA DO MUNICÍPIO E PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO AS —""[D[D[""""""[ 1 MENSAGEM Nº 060/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Conforme consta dos Processos Administrativos nº 6893 e 6101/13 das Secretarias de Educação e Saúde, o Município solici análise e aprovação de Projeto de Lei que visa reforçar as dotações da Secretaria unicipal de Saúde viabilizando o pagamento de folha de pagamento dos servidores Saúde. O orçamento anual 2013 da Função Saúde demonstrou diversos déficits orçamentários, necessitando de remanejamentos para atendimento da demanda das atividades em saúde. Para tanto a Secretaria serviços e dos insumos e custeio unicipal de Saúde requisitou ao Chefe do Poder Executivo estudo para viabilização de maior suporte orçamentário para a Função Saúde, sendo apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte a possibilidade de redução de créditos, viabilizando-os para as metas e funções de saúde pública em nosso Município. esa PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 Balneário de Praia de Leste - Pontal do —————————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO e PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012: na seguinte dotação: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.301.0044.2 043.000 — Atividade — Gerenciamento Geral da Saúde 3.1.90.11.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 240.000,00 Fonte de Recursos — 000 -Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.1.90.13.000 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 300.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações: 16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.01 — DIRETORIA GERAL 27.812.0020.1.087.000 — Manutenção e Instalação de academias ao Ar Livre 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 4.4.90.51.000 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 4.4.90.52.000 —- Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 27.812.0020.1070.000 — Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Esportivas 4.490.51.000 — Obras e Instalações R$ 53.000,00 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 ; Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Pr [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 27.812.0020.2.055.000Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude 3.3.90.14.000 — Diárias de Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.50.41.000 — Contribuições R$ 30.000,00 3.3.90.33.000 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 3.3.90.39.000 — Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 300.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2013. Aus EGAR ROSSI MARC ROBERTO PACHECO Prefeito Secretário Municipal de Educação e Es + <á e SAN MACHADO CARLOS EDU ES MARIN Secretária Municipál de Saúde Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/F AX (041) 3972-7000 : prefeituradipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.073/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art 1º - Fica o poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos| mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de dezembro de 2012, na seguinte dotação: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2 043.000 — Atividade: Gerenciamento Geral da Saúde 3.1.90.11.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 240.000,00 Fonte de recursos -000-recursos ordinários livres — Exercício Corrente 3.1.90.13.000 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00 Fonte de recursos -000-recursos ordinários livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 300, Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal dg Paraná?PR — Fone (041) 3455-8 câmara-ppria)hotmail.com | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.01 - DIRETORIA GERAL 27.812.0020 1.087.000 — Manutenção e Instalação de academias ao ar livre. 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 4.4.90.51.000 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 27.812.0020.1070.000-Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Esportivas 4.490.51.000 — Obras e Instalações R$ 53.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 27.812.0020 2.055.000-Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude 3.3.90,14.000 Diárias de Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.50.41.000 -Contribuições R$ 30.000,00 3.3.90.33.000 -Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 3.3.90.39.000 — Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 90.000,00 Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 300.000,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara pprídihotmaiLcom | CÂMARA MUNICIPAL DE PON AL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parigrafo 3º do artigo 145 do Regimento Tnteno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 03, 04 e OS de Setembro, seja realizada, ainda hoje, dia 03/09/2013, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 03 de Setembro de 2013. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288.000 Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960 Câmara-ppróihotmail com Estado do Paraná Oficio N.º 039/13 — IL Pontal do Paraná, 04 de Setembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 069, 070,071,072 e 073/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 069, 070, 071, 072 e 073/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente umula.., tEncaminta Projetos ide Lei 06 a 073/2013 Soliícitante: | Camara Hunicipal de Pontal do Parana N. Processo: 007283/09/2015 Protocolado em: 05/09/2013 Aagsunto.... Jet Sub-assuntosLeis 3 GABINETE DO PREFEITO [1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ mf) LEI Nº. 1335, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; na seguinte dotação: 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044 2.043.000 — Atividade - Gerenciamento Geral da Saúde 3 1-90-11.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 240.000,00 Fonte de Recursos — 000 Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.1.90.13.000 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00 Fonte de Recursos — 000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente . Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 300.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art 2º. Para dar cobertura ao total do C; ito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos ofi js das anulações parciais das seguintes dotações: 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.01 - DIRETORIA GERAL 27 812.0020.1.067.000 - Manutenção e Instalação de academias ao Ar Livre 3.3.90.30.000 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 4.4.90.51,000 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 4 .4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX [041] 3972-7000 EMail - Baincário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO REFEITO ado 27.812.0020.1070.000 — Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Esportivas 4.490.51.000 — Obras e Instalações R$ 53.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 27.812.0020.2 055.000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude 3.3.90.14.000 — Diárias de Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.50.41.000 — Contribuições R$ 30.000,00 3.3.90.33.000 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 3.3.80.39.000 — Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a que se rofere esta Lei R$ 300.000,00 Art. 3º, Ésta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2013. FE so cs s. e. SANDRA HADO CARLOS EDUAR MARIN Secretária Ide Saúde Procurádor Geral +a RODOVIA PR 407 — CEP 53255000 FonsiFAX 0=41] Baincário de Praia de : - Pontaí do Pu ]