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materia nº 85/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaCria a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidaria, no Balneário de Ipanema, Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 4 — . Processo: VGS/AD ha
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1354, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
SÚMULA: “Cria a Feira Caiçara
Agroecológica, Cultural e Solidária, no
Balneário de Ipanema, Município de
Pontal do Paraná e dá outras
| providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, CIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º - Fica Institulda a Feira Caiçara ica, Cultural e Solidária
no Balneário de Ipanema destinada a venda, exclusivamente no varejo, de produtos
hortifrutigranjeiros, provenientes de agricultura agroecológica familiar e pequeno produtor
que não utilize aditivos químicos e agrotóxicos em cultivo, produtos artesanais,
conservas, pescados e de industrialização caseira, com funcionamento aos domingos
Art. 2º -« Poderão participar os prod agroecológicos ou pequeno
produtor, pessoas físicas ou jurídicas com produção ro dos limites deste Municipio'e
região. devidamente cadastrados no departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Todo feirante caracterizado no 2º ficará obrigado a proceder
a correta destinação dos residuos de suas atividades, segundo o plano de
gerenciamento de resíduos sólidos da feira — livre, para posteriores coletas, seguindo
domiro cs pátios do auúia. q idade do dipuanhoMo do VigMNCiA Similia do
Município.
Parágrafo Único - O não cumprimento do constante neste Artigo
acarretará ao infrator multa de 05 (cinco) UFM's.
Art. 4º - Na Feira, também poderão ser realizados shows e atrações
artísticas tradicionais. desde que devidamente autorizados pelo órgão competente da
municipalidade e pelo grupo de feirantes cadastrados.
Art. 5º - Compete a Prefeitura:
| —- Expedição do termo legal para funcionamento da feira do produtor,
Il - Proceder à limpeza da área ocupada pela feira ao término desta;
Ill — A manutenção da ordem e da d lina, assim como a segurança no
expediente da feira.
Ar. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Recursos Naturais a
organização, manutenção e divulgação aos micos das datas, locais e horários de
funcionamento da Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 AX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná -
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
=) GABINETE DO PREFE
Art. 7º - As despesas com execução Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se rio.
rá 1º! entra em vigor na data de gua publicação, revogadas as
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Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2013,
Profoito
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Estado do Paraná
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Oficio N.º 043/13 - IL
Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2013
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI '
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto; Projeto de Lei nº 075 e 076/13,
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 075
e 076/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.075/13.
SÚMULA: “Cria a Feira Caiçara Agroecológica,
Cultural e Solidária, no Balneário de
ipanema, Município de Pontal do Paraná
e (iá outras providências *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica instituída a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária no
Balneário de Ipanema destinada a venda, exclusivamente no varejo, de produtos
hortifrutigranjeiros, provenientes de agricultura agroecológica familiar e pequeno produtor que
não utilize aditivos químicos e agrotóxicos em seu cultivo, produtos artesanais, conservas,
pescados e de industrialização caseira, com funcionamento aos domingos
Art. 2º - Poderão participar os produt agroecológicos ou pequeno produtor.
pessoas físicas ou jurídicas com produção dentro os limites deste Municipio e região,
devidamente cadastrados no departamento competente tia Prefeitura Municipal
Art. 3º - Todo feirante caracterizado no Artigo 2º ficará obrigado a proceder a
correta destinação dos resíduos de suas atividades segundo o plano de gerenciamento de
residuos sólidos da feira — livre, para posteriores coletas, seguindo sempre os padrões de
saúde e higiene do departamento de Vigilância Sanitária do Municipio
Parágrafo Único — O não cumprimento do constante neste Artigo acarretará ao
infrator multa de 05 (cinco) UEM's
Art. 4º - Na Feira, também poderão ser realizados shows e atrações artísticas
tradicionais, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente da municipalidade e
pelo grupo de feirantes cadastrados
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) ash) |
Câmara-pprátbotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Arm. 5º. Compete a Prefeitura
| - Expedição do termo legal para funcionamento da feira do produtor,
Il - Proceder a limpeza da área ocupada pela feira ao término desta,
m- a manutenção da ordem e da disciplina, assim como a segurança no
expediente da feira
Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Recursos Naturais a organização,
manutenção e divulgação aos municipes das datas, locais e horários de funcionamento da
Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária
Art. 7" - As despesas cm execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Outubro de 2013
CARLOS
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-ppriihotmail com |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Cleonice
ANTEPROJETO DE LEINS ES Boa
A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná
e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal dé Pontal do Paraná, apresenta o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI
posa seua oc NUA DOPRANA Ementa: Cria a [Feira Caiçara Agroscológica,
o PROTDGOLO Cultural e Solidária, no Balneário de Ipanema,
rampa Maslido——— Município de Pontal do Paraná, e dá outras
An. 1º Fica instituída a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária no
Balneário de Ipanema destinada a venda, exclusivamente no varejo, de produtos
hortifrutigranjeiros, provenientes de agricultura agroecológica familiar e pequeno
produtor que não utilize aditivos quimicos e agrotóxicos em seu cultivo. produtos
artesanais, conservas, pescados e de industrialização caseira, com funcionamento aos
domingos.
Art. 2º Poderão participar os produtores agroecológicos ou pequeno produtor,
pessoas fisicas ou jurídicas com produção dentro dos limites deste Município e região,
devidamente cadastrados no departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art 3º Todo feirante caracterizado no artigo 2º ficará obrigado a proceder a
correta destinação dos residuos oriundos de suas atividades, segundo o plano de
gerenciamento de residuos sólidos da feira-livre, para posteriores coletas, seguindo
sempre os padrões de saúde e higiene do departamento de Vigilância Sanitária do
Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Cleonice
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Parágrafo único. O não cumprimento do constante neste artigo acarretará ao
infrator multa de 05 (cinco) UFM's
Am. 4º Na Feira, também poderão ser realizados shows e atrações artísticas
tradicionais, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente da
municipalidade e pelo grupo de feirantes cadastrados
Art. 5º Compete à Prefeitura:
| — expedição do termo legal para funcionamento da feira do produtor,
!l — proceder a limpeza da área ocupada pela feira ao término desta:
Hi — a manutenção da ordem e da disciplina, assim como a segurança no
expediente da feira
Ar. 6º Caberá a Secretaria Municipal de Recursos Naturais a organização,
manutenção e divulgação aos municipes das datas, locais e horários de
funcionamento da Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária.
An. 7º As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
An 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Setembro de 2013
Lldfico
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Cleonice
Justificativa
A presente proposição pretende o incentivo é apoio ao pequeno produtor de
nosso Município e o incentivo à agricultura familiar, através de local apropriado para
que Os mesmos possam expor e comercializar os seus produtos.
O incentivo a tais agricultores possibilitará incremento em sua renda familiar e
desta forma melhor qualidade de vida às famílias dos mesmos.
Diante do exposto esperamos o apoio da unanimidade dos vereadores desta
Casa de Leis, à presente proposição
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2013.

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