| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores da Colônia São Joãozinho- AACSJ. |
| native_id | 3063 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 4 — . Processo: VGS/AD ha finte - Projeto: [oi Es RE? Ane Resolução: —</— - TU ru cal > du el: 1 àe adrRos pre dO - Iniciativa do: (ga Apresentado em: 03 /0 9 / 20! LEGISLAÇÃO JR DATA [o [o FINANÇASOF SS mara do So URBANISMO IM. para Io So EDUC.CSATMA cata fo Do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 EM 4 nisciiesin E vaTarkna eu 4 LOS PIA Dna PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1354, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. SÚMULA: “Cria a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária, no Balneário de Ipanema, Município de Pontal do Paraná e dá outras | providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, CIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º - Fica Institulda a Feira Caiçara ica, Cultural e Solidária no Balneário de Ipanema destinada a venda, exclusivamente no varejo, de produtos hortifrutigranjeiros, provenientes de agricultura agroecológica familiar e pequeno produtor que não utilize aditivos químicos e agrotóxicos em cultivo, produtos artesanais, conservas, pescados e de industrialização caseira, com funcionamento aos domingos Art. 2º -« Poderão participar os prod agroecológicos ou pequeno produtor, pessoas físicas ou jurídicas com produção ro dos limites deste Municipio'e região. devidamente cadastrados no departamento competente da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Todo feirante caracterizado no 2º ficará obrigado a proceder a correta destinação dos residuos de suas atividades, segundo o plano de gerenciamento de resíduos sólidos da feira — livre, para posteriores coletas, seguindo domiro cs pátios do auúia. q idade do dipuanhoMo do VigMNCiA Similia do Município. Parágrafo Único - O não cumprimento do constante neste Artigo acarretará ao infrator multa de 05 (cinco) UFM's. Art. 4º - Na Feira, também poderão ser realizados shows e atrações artísticas tradicionais. desde que devidamente autorizados pelo órgão competente da municipalidade e pelo grupo de feirantes cadastrados. Art. 5º - Compete a Prefeitura: | —- Expedição do termo legal para funcionamento da feira do produtor, Il - Proceder à limpeza da área ocupada pela feira ao término desta; Ill — A manutenção da ordem e da d lina, assim como a segurança no expediente da feira. Ar. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Recursos Naturais a organização, manutenção e divulgação aos micos das datas, locais e horários de funcionamento da Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 AX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - ppa . e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ =) GABINETE DO PREFE Art. 7º - As despesas com execução Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se rio. rá 1º! entra em vigor na data de gua publicação, revogadas as iipcididos- er cora Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2013, Profoito add Procurador Geral 8 8 É z 3 ; E po ÂM ARA PAI JF PONT = DU A. 2 5hFs+ Estado do Paraná ts Oficio N.º 043/13 - IL Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2013 Exmo. Senhor EDGAR ROSSI ' DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto; Projeto de Lei nº 075 e 076/13, Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 075 e 076/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.075/13. SÚMULA: “Cria a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária, no Balneário de ipanema, Município de Pontal do Paraná e (iá outras providências * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica instituída a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária no Balneário de Ipanema destinada a venda, exclusivamente no varejo, de produtos hortifrutigranjeiros, provenientes de agricultura agroecológica familiar e pequeno produtor que não utilize aditivos químicos e agrotóxicos em seu cultivo, produtos artesanais, conservas, pescados e de industrialização caseira, com funcionamento aos domingos Art. 2º - Poderão participar os produt agroecológicos ou pequeno produtor. pessoas físicas ou jurídicas com produção dentro os limites deste Municipio e região, devidamente cadastrados no departamento competente tia Prefeitura Municipal Art. 3º - Todo feirante caracterizado no Artigo 2º ficará obrigado a proceder a correta destinação dos resíduos de suas atividades segundo o plano de gerenciamento de residuos sólidos da feira — livre, para posteriores coletas, seguindo sempre os padrões de saúde e higiene do departamento de Vigilância Sanitária do Municipio Parágrafo Único — O não cumprimento do constante neste Artigo acarretará ao infrator multa de 05 (cinco) UEM's Art. 4º - Na Feira, também poderão ser realizados shows e atrações artísticas tradicionais, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente da municipalidade e pelo grupo de feirantes cadastrados KO “> Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) ash) | Câmara-pprátbotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Arm. 5º. Compete a Prefeitura | - Expedição do termo legal para funcionamento da feira do produtor, Il - Proceder a limpeza da área ocupada pela feira ao término desta, m- a manutenção da ordem e da disciplina, assim como a segurança no expediente da feira Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Recursos Naturais a organização, manutenção e divulgação aos municipes das datas, locais e horários de funcionamento da Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária Art. 7" - As despesas cm execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Outubro de 2013 CARLOS Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-ppriihotmail com | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice ANTEPROJETO DE LEINS ES Boa A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal dé Pontal do Paraná, apresenta o seguinte ANTEPROJETO DE LEI posa seua oc NUA DOPRANA Ementa: Cria a [Feira Caiçara Agroscológica, o PROTDGOLO Cultural e Solidária, no Balneário de Ipanema, rampa Maslido——— Município de Pontal do Paraná, e dá outras An. 1º Fica instituída a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária no Balneário de Ipanema destinada a venda, exclusivamente no varejo, de produtos hortifrutigranjeiros, provenientes de agricultura agroecológica familiar e pequeno produtor que não utilize aditivos quimicos e agrotóxicos em seu cultivo. produtos artesanais, conservas, pescados e de industrialização caseira, com funcionamento aos domingos. Art. 2º Poderão participar os produtores agroecológicos ou pequeno produtor, pessoas fisicas ou jurídicas com produção dentro dos limites deste Município e região, devidamente cadastrados no departamento competente da Prefeitura Municipal. Art 3º Todo feirante caracterizado no artigo 2º ficará obrigado a proceder a correta destinação dos residuos oriundos de suas atividades, segundo o plano de gerenciamento de residuos sólidos da feira-livre, para posteriores coletas, seguindo sempre os padrões de saúde e higiene do departamento de Vigilância Sanitária do Município. fg 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice Ra Parágrafo único. O não cumprimento do constante neste artigo acarretará ao infrator multa de 05 (cinco) UFM's Am. 4º Na Feira, também poderão ser realizados shows e atrações artísticas tradicionais, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente da municipalidade e pelo grupo de feirantes cadastrados Art. 5º Compete à Prefeitura: | — expedição do termo legal para funcionamento da feira do produtor, !l — proceder a limpeza da área ocupada pela feira ao término desta: Hi — a manutenção da ordem e da disciplina, assim como a segurança no expediente da feira Ar. 6º Caberá a Secretaria Municipal de Recursos Naturais a organização, manutenção e divulgação aos municipes das datas, locais e horários de funcionamento da Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária. An. 7º As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. An 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de Setembro de 2013 Lldfico Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice Justificativa A presente proposição pretende o incentivo é apoio ao pequeno produtor de nosso Município e o incentivo à agricultura familiar, através de local apropriado para que Os mesmos possam expor e comercializar os seus produtos. O incentivo a tais agricultores possibilitará incremento em sua renda familiar e desta forma melhor qualidade de vida às famílias dos mesmos. Diante do exposto esperamos o apoio da unanimidade dos vereadores desta Casa de Leis, à presente proposição Sala das Sessões, 02 de setembro de 2013.