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materia nº 4/2021

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.
native_id3064

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Mensagem Nº004/2021 Processo Legislativo nº 0218/2021.
Anteprojeto de Resolução: 004/2021
Súmula:“ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do
poder Legis
islativo.”
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Iniciativa: Mesa Executiva
em:15/03/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0218/2021 Hora: 11:48 7
Data de Protocolo: 15/03/2021 » E
Interessado Vereadores
Assunto: Ant. de Resolução-n“042021
AMesa
do Douto Plenário a seguinte proposição:
-* à apreciação
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão e o
pagamento de diárias no âmbito do Poder
Legislativo.”
Art. 1º- Aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo do
Município de Pontal do Paraná que, devidamente autorizados, deslocarem-se para
outro município, em razão do serviço ou para participarem de cursos de
aperfeiçoamento funcional, congressos, seminários, visitas técnicas ou encontros
congêneres, relacionados com o exercício de sua função, prévia e expressamente
reconhecidos como de interesse institucional por sua chefia imediata, serão
concedidas diárias a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem
e locomoção urbana.
$ 1º O valor da diária será calculado por dia de afastamento,
compreendendo o período desde o dia da viagem de ida até o retorno.
$ 2º O pagamento de diárias no caso de deslocamentos que incluam
finais de semana ou feriados será excepcional, devendo estar expressamente
justificado, configurando a autorização do pagamento, pelo ordenador de despesas, a
aceitação da justificativa.
$ 3º — A concessão de diárias fica condicionada a existência de
disponibilidade financeira e orçamentaria.
Art. 2º. Os valores das diárias devidas aos Agentes Políticos e
Servidores do Poder Legislativo de Pontal do Paraná, serão aqueles fixados em Lei.
Art. 3º. O Agente Político ou Servidor terá direito a pernoite, quando
houver necessidade em virtude do evento perdurar por no mínimo dois dias.
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$ 1º— O Agente Político ou Servidor não terá direito a pernoite quando:
I — Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
IH — No dia de retorno à sede de serviço;
HI — Quando o evento que irá participar custear, por meio diverso as
despesas de pousada;
IV - Quando o Agente Político ou servidor ficar hospedado em imóvel
pertencente a União, ao Estado ou ao Município;
V — Quando o Agente Político ou servidor viajar a serviço com retorno
no mesmo dia.
Art. 4º — Todas as diárias serão divulgadas na rede mundial de
computadores, no portal transparência do Município, no mínimo, as seguintes
informações:
I- Relação de diárias pagas;
II — O nome do beneficiário das diárias;
HI — A quantidade de diárias recebidas;
IV-—O valor total das diárias;
V— As datas de saída e de retorno;
VI-— O local de destino;
VII— O motivo do deslocamento.
Art. 5º - Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento
esteja devidamente fundamentado, contendo nome do beneficiário, cargo ou função,
motivo do deslocamento, referência à identificação e programação do evento do qual
participara o interessado, demonstração do interesse público, local de destino, data da
saída e retorno, informando ainda a necessidade de aquisição de passagens ou
disponibilização de veículo da frota do Legislativo Municipal.
Art. 6º - O Agente Político ou servidor que necessite deslocar-se da sede
do Município, nos termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar autorização por
escrito:
I- ao Presidente da Câmara, no caso de Vereador;
II - ao superior imediato, no caso de servidores;
III — à Mesa Diretora, no caso do Presidente.
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Art. 7º. Se o prazo de afastamento exigir prorrogação e esta for
devidamente autorizada, ao menos por correio eletrônico, o interessado poderá
requerer o pagamento das diárias correspondentes ainda no curso do afastamento ou
nos 3 (três) dias seguintes ao retorno, hipótese em que serão pagas, em igual prazo,
após o deferimento.
Parágrafo 1º Em situações de urgência, nas quais o deslocamento se der
sem o requerimento antecipado das diárias, o interessado poderá requerê-las nos 5
(cinco) dias uteis seguinte ao retorno, por meio de procedimento próprio.
Parágrafo 2º A nova observância das regras e prazos próprios do regime
de adiantamento, deverá resultar no ressarcimento apenas no valor das despesas
efetivamente comprovadas por documento fiscal.
Art. 8º Toda concessão diária corresponderá a uma prestação de contas,
no prazo de até cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município.
I — Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal,
comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino e documentos
que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte, alimentação,
estadia, declaração de comparecimento em evento ou reunião);
Il - Em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos,
apresentar atestado ou certificado sobre frequência;
NI — Na impossibilidade cumprimento do especificado no Inciso I ou II,
a comprovação da viagem poderá ser realizada com quaisquer das seguintes formas:
a) Documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias
(transporte, alimentação e estadia);
b) Resumo do conteúdo trabalhado no curso, treinamento, evento ou
reunião, com assinatura da ciência do superior imediato, do
presidente da Câmara ou da Mesa Diretora, conforme o beneficiário,
sobre a eficácia da participação do interessado.
Art. 9º - Desde que observado um prazo mínimo de 48 horas de
antecedência para apresentação e deferimento do requerimento, as diárias serão pagas
antecipadamente, mediante credito em conta corrente e em única parcela podendo
excepcionalmente ser pagas no decorrer do afastamento.
Parágrafo único — Em caso de inobservância do prazo estabelecido no
caput, as diárias serão pagas até 48 horas após o deferimento do requerimento.
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Art. 10º - Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo
previsto, descumprimento do art. 8º ou depósito de valores fora das hipóteses
autorizadas nesta Resolução, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente
deverão ser restituídas no prazo de 2 (dois) dias uteis, com a devida justificativa.
Parágrafo Único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput o
beneficiário ficara sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento.
Art. 11º - O disposto nos artigos anteriores não prejudica o custeio pelo
Poder legislativo de passagens em veículos de transporte coletivo terrestres, aéreos,
marítimos ou fluviais, devendo constar no requerimento para pagamento de diária a
necessidade da sua aquisição para realizar o deslocamento.
Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
as Resoluções nº. 007 de 10 de dezembro de 2013, nº 02 de 15 de maio de 2018 e a nº 09
de 13 de dezembro de 2019 da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art, 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de março de 2021.
V/A,
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Vereadora Presidente
Ezequi , Pa oberto| Parada,
Vereador 19 Secretario Vereador 2º Secretario
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