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materia nº 7/2021

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaAltera a Resolução nº002 de 23 de fevereiro de 2021.
native_id3068

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 7

OL;
Câmara Municipal de Pontal Do Pataní
Estado do Paraná
Mensagem Nº Processo Legislativo nº.0783/2021.
Anteprojeto de Resolução: 007/2021
Súmula: “Altera a Resolução nº002 de 23 de F evereiro de 2021”
Iniciativa; A Mesa Executiva da Câmara Municipal.
ES SEte. Mm meoa Lxecutiva da Câmara Municipal.
Apresentado em: 01/07/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
SLAÇÃO J.R. DATA: 1
NÇAS O.F. DATA: 1 1
ANISMO I.M. DATA: 1 EN
C. CS.ATMA, DATA:
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
— 1 0 —e-———
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2021
A Mesa Executiva da Câmara Municipal e demais Vereadores, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica
de Pontal do Paraná e Artigo 110, III, “f”, do Regimento Interno, considerando
a situação de exceção provocada pela pandemia do Novo Coronavírus
(COVID-19), considerando o aumento expressivo de números de casos
positivos de COVID-19 no Município de Pontal do Paraná no último mês,
considerando o Decreto Estadual n.º 6828/2021, inclusive quanto às medidas
a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus, submetem à
apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de resolução:
Súmula: Altera a Resolução nº002 de 23 de
fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a
realização de reuniões virtuais de comissões
permanentes e de sessões plenárias ordinárias e
extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de
Pontal do Paraná em razão da pandemia do
Coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências”.
Art 1º - Fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões
plenárias ordinárias e extraordinárias presenciais ficam suspensas até 31 de julho a
partir da publicação, em virtude de situação excepcional de emergência
desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). a
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0783/2021 Hora: 10:50
Data de Protocolo: 01/07/2021
Interessado Aos Vereadores
Assunto: Ant, de Resolução N“007/202%
us
Estado do Paraná
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, em 01 de julho de 2021.
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Ed
ROSIANE ROSA BORGES - NEGA
Presidente
EZEQUIEL TAVARES
1º Secrejxário
Vereador Cirineu Marca
Vereador Daga
Vereador Elinete s Og Sm
Vereador Juvanete ma
Vereador Marcelo da Saúde 4 PLÊ VA
Vereador Marco Rocha .
Vereador <>5ni Ceara
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Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 007/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: Altera a Resolução nº002 de 23 de
fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a
realização de reuniões virtuais de comissões
permanentes e de sessões plenárias ordinárias e
extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de
Pontal do Paraná em razão da pandemia do
Coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências”.
Art 1º - Fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões
plenárias ordinárias e extraordinárias presenciais ficam suspensas até 31 de julho a
partir da publicação, em virtude de situação excepcional de emergência
desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de julho de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RESOLUÇÃO Nº 007/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: Altera a Resolução nº002 de 23 de fevereiro de
2021, que “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de
comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e
extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do
Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-
19) e dá outras providências”.
Art 1º - Fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes
presenciais e as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias
presenciais ficam suspensas até 31 de julho a partir da
publicação, em virtude de situação excepcional de emergência
desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de julho de
2021.
ROSIANE ROSA BORGES - NEGA
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:4EBCA226
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/07/2021. Edição 2303
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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