| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0789/2021. Anteprojeto de Resolução: 008/2021 Súmula: “Dispõe sobre o Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores no o âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá Iniciativa: A Mesa Executiva da Câmara Municipal. COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO JR. DATA: / / INÇAS O.F. DATA: / / ANISMO LM. : * DATA: / I C.CSATMA. DATA: / / AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 008/2021 A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Dispõe sobre o Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” Art. 1º- O cargo de provimento em comissão CC-10 — Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores está vinculado aos órgãos apoio aos serviços político-administrativos, cuja competência está definida no art. 3º da RESOLUÇÃO N.º 005, DE 05 DE JUNHO DE 2019. Parágrafo único - Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do Vereador titular, e com suporte técnico dos órgãos de linha. Art.2º - São atribuições do Assessor Parlamentar: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 ( ) IN camara(Dcamarapontal!.pr ; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ alas Processo nº: 0789/2021 Hora: 13:30 F | Data de Protocolo: 05/07/2021 e Interessado: Vereadores “e Assunto: Ant. de Resolução-008/2021 «ga CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades legislativas. Il. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias. Ill. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Iv. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. V. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. VI. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. VIl. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara. VIII. Cumprir as determinações do gabinete do vereador, respeitando as normativas da Câmara Municipal. IX. — Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. X. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. XI. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. XI. - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 Lá camara(camarapontal.pr.gov.br E di <i CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Art. 3º- Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação expressa do Vereador interessado. Parágrafo único - O Assessor Parlamentar deverá preencher os seguintes requisitos para sua nomeação: a) Possuir capacidade técnica profissional e boa comunicação, b) não incidir em quaisquer hipóteses da Lei nº 1283, de 03 de maio de 2013, c) não poderá ter vínculo de parentesco até terceiro grau com o Vereador titular do Gabinete no qual está lotado. Art. 4º O Assessor Parlamentar deverá exercer o cargo no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná as atribuições do seu cargo, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e moralidade. $ 1º O ocupante do cargo submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. 8 2º O controle de assiduidade e frequência ao trabalho dos Assessores Parlamentares é de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou. 8 3º O controle da jornada de 30 horas semanais poderá ser realizado por meio de relógio de ponto eletrônico ou mediante relatório de atividades. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara(Ocamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 84º Todas as atividades do Assessor Parlamentar serão de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou, inclusive aquelas realizadas em expediente externo, observadas as disposições legais. 8 5º - As atividades do Assessor Parlamentar poderão ser exercidas dentro da sede da Câmara Municipal ou em todo o município de Pontal do Paraná, de acordo com as determinações do Vereador titular do Gabinete. $ 6º 0 Assessor Parlamentar que exerce suas atividades fora da sede da Câmara Municipal está dispensado do controle de jornada semanal. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 01 de julho de 2021. 2: a; ER Ed O) A Vs Ed A LTosupar ron dot) Rosiane Rosa Borges - Nega (ad Paulo Robe] Vereado! Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR- Fone (041) 3455-8950 Vereadora Presidente camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná «gata e] RESOLUÇÃO N.º 008/2021 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: SÚMULA: “Dispõe sobre o Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” Art. 1º- O cargo de provimento em comissão CC-10 — Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores está vinculado aos órgãos apoio aos serviços político-administrativos, cuja competência está definida no art. 3º da RESOLUÇÃO N.º 005, DE 05 DE JUNHO DE 2019. Parágrafo único - Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do Vereador titular, e com suporte técnico dos órgãos de linha. Art.2º - São atribuições do Assessor Parlamentar: Il. Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades legislativas. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (ea Il. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias. Il. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Iv. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. V. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Vi. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. VII. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara. VIII. Cumprir as determinações do gabinete do vereador, respeitando as normativas da Câmara Municipal. IX. — Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. X. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. XI. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. XIl. - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. Art. 3º- Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação expressa do Vereador interessado. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parágrafo único - O Assessor Parlamentar deverá preencher os seguintes requisitos para sua nomeação: a) Possuir capacidade técnica profissional e boa comunicação, b) não incidir em quaisquer hipóteses da Lei nº 1283, de 03 de maio de 20183, c) não poderá ter vínculo de parentesco até terceiro grau com o Vereador titular do Gabinete no qual está lotado. Art. 4º O Assessor Parlamentar deverá exercer o cargo no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná as atribuições do seu cargo, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e moralidade. $ 1º O ocupante do cargo submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. $ 2º O controle de assiduidade e frequência ao trabalho dos Assessores Parlamentares é de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou. 8 3º O controle da jornada de 30 horas semanais poderá ser realizado por meio de relógio de ponto eletrônico ou mediante relatório de atividades. 8 4º Todas as atividades do Assessor Parlamentar serão de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou, inclusive aquelas realizadas em expediente externo, observadas as disposições legais. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em) 8 5º - As atividades do Assessor Parlamentar poderão ser exercidas dentro da sede da Câmara Municipal ou em todo o município de Pontal do Paraná, de acordo com as determinações do Vereador titular do Gabinete. $ 6º - O Assessor Parlamentar que exerce suas atividades fora da sede da Câmara Municipal está dispensado do controle de jornada semanal. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de julho de 2021. PP as A; PPS /L E / RE Arosant os SAC s Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br ie ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RESOLUÇÃO N.º 008/2021 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: SÚMULA: “Dispõe sobre o Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” Art. 1º- O cargo de provimento em comissão CC-10 — Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores está vinculado aos órgãos apoio aos serviços político-administrativos, cuja competência está definida no art. 3º da RESOLUÇÃO N.º 005, DE 05 DE JUNHO DE 2019. Parágrafo único - Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do Vereador titular, e com suporte técnico dos órgãos de linha. Art.2º - São atribuições do Assessor Parlamentar: Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades legislativas. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações do gabinete do vereador, respeitando as normativas da Câmara Municipal. Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e extemas da atividade parlamentar. Art. 3º- Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação expressa do Vercador interessado. Parágrafo único - O Assessor Parlamentar deverá preencher os seguintes requisitos para sua nomeação: Possuir capacidade técnica profissional e boa comunicação, não incidir em quaisquer hipóteses da Lei nº 1283, de 03 de maio de 2013, não poderá ter vínculo de parentesco até terceiro grau com o Vereador titular do Gabinete no qual está lotado. Art. 4º O Assessor Parlamentar deverá exercer o cargo no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná as atribuições do seu cargo, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e moralidade. $ 1º O ocupante do cargo submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. $ 2º O controle de assiduidade e frequência ao trabalho dos Assessores Parlamentares é de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou. $3º O controle da jornada de 30 horas semanais poderá ser realizado por meio de relógio de ponto eletrônico ou mediante relatório de atividades. $ 4º Todas as atividades do Assessor Parlamentar serão de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou, inclusive aquelas realizadas em expediente externo, observadas as disposições legais. $ 5º - As atividades do Assessor Parlamentar poderão ser exercidas dentro da sede da Câmara Municipal ou em todo o município de Pontal do Paraná, de acordo com as determinações do Vereador titular do Gabinete. $ 6º -O Assessor Parlamentar que exerce suas atividades fora da sede da Câmara Municipal está dispensado do controle de jornada semanal. - Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de julho de 2021. ROSIANE ROSA BORGES - NEGA Presidente Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:44CE97ES Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/07/2021, Edição 2303 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 008/2021 A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Dispõe sobre o Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” Art. 1º- O cargo de provimento em comissão CC-10 — Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores está vinculado aos órgãos apoio aos serviços político-administrativos, cuja competência está definida no art. 3º da RESOLUÇÃO N.º 005, DE 05 DE JUNHO DE 2019. Parágrafo único - Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do Vereador titular, e com suporte técnico dos órgãos de linha. Art.2º - São atribuições do Assessor Parlamentar: BL Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 IN camara(Dcamarapontal.pr -- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pax a Processo nº: 0789/2021 Hora: 133% Data de Protocolo: 05/07/2021 Interessado: Vereadores Assunto: Ant. de Resolução-008/202 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ VI. VII. VII. IX. XI. XII. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 Estado do Paraná Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na execução de atividades legislativas. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações do gabinete do vereador, respeitando as normativas da Câmara Municipal. Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. camara(Dcamarapontal.pr.gov.br v «pat CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) Art. 3º- Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação expressa do Vereador interessado. Parágrafo único - O Assessor Parlamentar deverá preencher os seguintes requisitos para sua nomeação: a) Possuir capacidade técnica profissional e boa comunicação, b) não incidir em quaisquer hipóteses da Lei nº 1283, de 03 de maio de 2013, c) não poderá ter vínculo de parentesco até terceiro grau com o Vereador titular do Gabinete no qual está lotado. Art. 4º O Assessor Parlamentar deverá exercer o cargo no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná as atribuições do seu cargo, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e moralidade. $ 1º O ocupante do cargo submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. $ 2º O controle de assiduidade e frequência ao trabalho dos Assessores Parlamentares é de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou. 83º O controle da jornada de 30 horas semanais poderá ser realizado por meio de relógio de ponto eletrônico ou mediante relatório de atividades. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Ocamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná & 4º Todas as atividades do Assessor Parlamentar serão de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou, inclusive aquelas realizadas em expediente externo, observadas as disposições legais. $ 5º - As atividades do Assessor Parlamentar poderão ser exercidas dentro da sede da Câmara Municipal ou em todo o município de Pontal do Paraná, de acordo com as determinações do Vereador titular do Gabinete. $ 6º 0 Assessor Parlamentar que exerce suas atividades fora da sede da Câmara Municipal está dispensado do controle de jornada semanal. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 01 de julho de 2021. TT EA 167 SA Rosiane Rosa Borges - Nega () Raulo Ro Vereadora Presidente Aa Vereador 2º Secretario ar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 Av. Beira camara(Dcamarapontal.pr.gov.br