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materia nº 8/2021

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDispõe sobre o Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0789/2021.
Anteprojeto de Resolução: 008/2021
Súmula: “Dispõe sobre o Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes
dos Vereadores no o âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá
Iniciativa: A Mesa Executiva da Câmara Municipal.
COMISSÕES TÉCNICAS
ISLAÇÃO JR. DATA: / /
INÇAS O.F. DATA: / /
ANISMO LM. : * DATA: / I
C.CSATMA. DATA: / /
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | |
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 008/2021
A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Dispõe sobre o Assessor
Parlamentar com Lotação nos Gabinetes
dos Vereadores no âmbito da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e dá outras
providências. ”
Art. 1º- O cargo de provimento em comissão CC-10 — Assessor Parlamentar
com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores está vinculado aos órgãos apoio
aos serviços político-administrativos, cuja competência está definida no art.
3º da RESOLUÇÃO N.º 005, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Parágrafo único - Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a
coordenação e o controle do Vereador titular, e com suporte técnico dos
órgãos de linha.
Art.2º - São atribuições do Assessor Parlamentar:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 ( ) IN
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
alas
Processo nº: 0789/2021 Hora: 13:30 F
| Data de Protocolo: 05/07/2021 e
Interessado: Vereadores “e
Assunto: Ant. de Resolução-008/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na
execução de atividades legislativas.
Il. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do
Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem
necessárias.
Ill. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições
do Vereador.
Iv. Auxiliar na execução de atividades administrativas do
gabinete de Vereador no qual está lotado.
V. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades.
VI. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem
feitos em plenário.
VIl. Informar o Vereador sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara.
VIII. Cumprir as determinações do gabinete do vereador,
respeitando as normativas da Câmara Municipal.
IX. — Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas
necessárias para o cumprimento dos compromissos
assumidos.
X. Representar o vereador no atendimento à comunidade,
quando solicitado.
XI. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno.
XI. - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas
e externas da atividade parlamentar.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 Lá
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 3º- Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar serão nomeados
pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação expressa do Vereador
interessado.
Parágrafo único - O Assessor Parlamentar deverá preencher os seguintes
requisitos para sua nomeação:
a) Possuir capacidade técnica profissional e boa comunicação,
b) não incidir em quaisquer hipóteses da Lei nº 1283, de 03 de maio de
2013,
c) não poderá ter vínculo de parentesco até terceiro grau com o
Vereador titular do Gabinete no qual está lotado.
Art. 4º O Assessor Parlamentar deverá exercer o cargo no âmbito da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná as atribuições do seu cargo, respeitando os
princípios da legalidade, eficiência e moralidade.
$ 1º O ocupante do cargo submete-se a regime de integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração.
8 2º O controle de assiduidade e frequência ao trabalho dos Assessores
Parlamentares é de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou.
8 3º O controle da jornada de 30 horas semanais poderá ser realizado por
meio de relógio de ponto eletrônico ou mediante relatório de atividades.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
84º Todas as atividades do Assessor Parlamentar serão de responsabilidade
exclusiva do Vereador que o indicou, inclusive aquelas realizadas em
expediente externo, observadas as disposições legais.
8 5º - As atividades do Assessor Parlamentar poderão ser exercidas dentro da
sede da Câmara Municipal ou em todo o município de Pontal do Paraná, de
acordo com as determinações do Vereador titular do Gabinete.
$ 6º 0 Assessor Parlamentar que exerce suas atividades fora da sede da
Câmara Municipal está dispensado do controle de jornada semanal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de julho de 2021.
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Rosiane Rosa Borges - Nega
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Vereado!
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Vereadora Presidente
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Estado do Paraná
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RESOLUÇÃO N.º 008/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
SÚMULA: “Dispõe sobre o Assessor
Parlamentar com Lotação nos Gabinetes
dos Vereadores no âmbito da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e dá outras
providências. ”
Art. 1º- O cargo de provimento em comissão CC-10 — Assessor Parlamentar
com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores está vinculado aos órgãos apoio
aos serviços político-administrativos, cuja competência está definida no art.
3º da RESOLUÇÃO N.º 005, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Parágrafo único - Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a
coordenação e o controle do Vereador titular, e com suporte técnico dos
órgãos de linha.
Art.2º - São atribuições do Assessor Parlamentar:
Il. Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na
execução de atividades legislativas.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Il. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do
Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem
necessárias.
Il. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições
do Vereador.
Iv. Auxiliar na execução de atividades administrativas do
gabinete de Vereador no qual está lotado.
V. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades.
Vi. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem
feitos em plenário.
VII. Informar o Vereador sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara.
VIII. Cumprir as determinações do gabinete do vereador,
respeitando as normativas da Câmara Municipal.
IX. — Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas
necessárias para o cumprimento dos compromissos
assumidos.
X. Representar o vereador no atendimento à comunidade,
quando solicitado.
XI. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno.
XIl. - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas
e externas da atividade parlamentar.
Art. 3º- Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar serão nomeados
pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação expressa do Vereador
interessado.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parágrafo único - O Assessor Parlamentar deverá preencher os seguintes
requisitos para sua nomeação:
a) Possuir capacidade técnica profissional e boa comunicação,
b) não incidir em quaisquer hipóteses da Lei nº 1283, de 03 de maio de
20183,
c) não poderá ter vínculo de parentesco até terceiro grau com o
Vereador titular do Gabinete no qual está lotado.
Art. 4º O Assessor Parlamentar deverá exercer o cargo no âmbito da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná as atribuições do seu cargo, respeitando os
princípios da legalidade, eficiência e moralidade.
$ 1º O ocupante do cargo submete-se a regime de integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração.
$ 2º O controle de assiduidade e frequência ao trabalho dos Assessores
Parlamentares é de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou.
8 3º O controle da jornada de 30 horas semanais poderá ser realizado por
meio de relógio de ponto eletrônico ou mediante relatório de atividades.
8 4º Todas as atividades do Assessor Parlamentar serão de responsabilidade
exclusiva do Vereador que o indicou, inclusive aquelas realizadas em
expediente externo, observadas as disposições legais.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em)
8 5º - As atividades do Assessor Parlamentar poderão ser exercidas dentro da
sede da Câmara Municipal ou em todo o município de Pontal do Paraná, de
acordo com as determinações do Vereador titular do Gabinete.
$ 6º - O Assessor Parlamentar que exerce suas atividades fora da sede da
Câmara Municipal está dispensado do controle de jornada semanal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de julho de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RESOLUÇÃO N.º 008/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANA, NA CONFORMIDADE DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
SÚMULA: “Dispõe sobre o Assessor Parlamentar com
Lotação nos Gabinetes dos Vereadores no âmbito da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras
providências. ”
Art. 1º- O cargo de provimento em comissão CC-10 —
Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos
Vereadores está vinculado aos órgãos apoio aos serviços
político-administrativos, cuja competência está definida no art.
3º da RESOLUÇÃO N.º 005, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Parágrafo único - Os serviços dos gabinetes estão sob a
direção, a coordenação e o controle do Vereador titular, e com
suporte técnico dos órgãos de linha.
Art.2º - São atribuições do Assessor Parlamentar:
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na
execução de atividades legislativas.
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do
Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem
necessárias.
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do
Vereador.
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete
de Vereador no qual está lotado.
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades.
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos
em plenário.
Informar o Vereador sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara.
Cumprir as determinações do gabinete do vereador, respeitando
as normativas da Câmara Municipal.
Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas
necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos.
Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando
solicitado.
Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno.
Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e
extemas da atividade parlamentar.
Art. 3º- Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar
serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante
solicitação expressa do Vercador interessado.
Parágrafo único - O Assessor Parlamentar deverá preencher
os seguintes requisitos para sua nomeação:
Possuir capacidade técnica profissional e boa comunicação,
não incidir em quaisquer hipóteses da Lei nº 1283, de 03 de
maio de 2013,
não poderá ter vínculo de parentesco até terceiro grau com o
Vereador titular do Gabinete no qual está lotado.
Art. 4º O Assessor Parlamentar deverá exercer o cargo no
âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná as
atribuições do seu cargo, respeitando os princípios da
legalidade, eficiência e moralidade.
$ 1º O ocupante do cargo submete-se a regime de integral
dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.
$ 2º O controle de assiduidade e frequência ao trabalho dos
Assessores Parlamentares é de responsabilidade exclusiva do
Vereador que o indicou.
$3º O controle da jornada de 30 horas semanais poderá ser
realizado por meio de relógio de ponto eletrônico ou mediante
relatório de atividades.
$ 4º Todas as atividades do Assessor Parlamentar serão de
responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou,
inclusive aquelas realizadas em expediente externo, observadas
as disposições legais.
$ 5º - As atividades do Assessor Parlamentar poderão ser
exercidas dentro da sede da Câmara Municipal ou em todo o
município de Pontal do Paraná, de acordo com as
determinações do Vereador titular do Gabinete.
$ 6º -O Assessor Parlamentar que exerce suas atividades fora
da sede da Câmara Municipal está dispensado do controle de
jornada semanal. -
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de julho de
2021.
ROSIANE ROSA BORGES - NEGA
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:44CE97ES
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/07/2021, Edição 2303
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 008/2021
A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Dispõe sobre o Assessor
Parlamentar com Lotação nos Gabinetes
dos Vereadores no âmbito da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e dá outras
providências. ”
Art. 1º- O cargo de provimento em comissão CC-10 — Assessor Parlamentar
com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores está vinculado aos órgãos apoio
aos serviços político-administrativos, cuja competência está definida no art.
3º da RESOLUÇÃO N.º 005, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Parágrafo único - Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a
coordenação e o controle do Vereador titular, e com suporte técnico dos
órgãos de linha.
Art.2º - São atribuições do Assessor Parlamentar: BL
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pax a
Processo nº: 0789/2021 Hora: 133%
Data de Protocolo: 05/07/2021
Interessado: Vereadores
Assunto: Ant. de Resolução-008/202
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VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
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Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na
execução de atividades legislativas.
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do
Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem
necessárias.
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições
do Vereador.
Auxiliar na execução de atividades administrativas do
gabinete de Vereador no qual está lotado.
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades.
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem
feitos em plenário.
Informar o Vereador sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara.
Cumprir as determinações do gabinete do vereador,
respeitando as normativas da Câmara Municipal.
Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas
necessárias para o cumprimento dos compromissos
assumidos.
Representar o vereador no atendimento à comunidade,
quando solicitado.
Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno.
Desempenhar outras atividades de assessoramento internas
e externas da atividade parlamentar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
Art. 3º- Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar serão nomeados
pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação expressa do Vereador
interessado.
Parágrafo único - O Assessor Parlamentar deverá preencher os seguintes
requisitos para sua nomeação:
a) Possuir capacidade técnica profissional e boa comunicação,
b) não incidir em quaisquer hipóteses da Lei nº 1283, de 03 de maio de
2013,
c) não poderá ter vínculo de parentesco até terceiro grau com o
Vereador titular do Gabinete no qual está lotado.
Art. 4º O Assessor Parlamentar deverá exercer o cargo no âmbito da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná as atribuições do seu cargo, respeitando os
princípios da legalidade, eficiência e moralidade.
$ 1º O ocupante do cargo submete-se a regime de integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração.
$ 2º O controle de assiduidade e frequência ao trabalho dos Assessores
Parlamentares é de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou.
83º O controle da jornada de 30 horas semanais poderá ser realizado por
meio de relógio de ponto eletrônico ou mediante relatório de atividades.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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Estado do Paraná
& 4º Todas as atividades do Assessor Parlamentar serão de responsabilidade
exclusiva do Vereador que o indicou, inclusive aquelas realizadas em
expediente externo, observadas as disposições legais.
$ 5º - As atividades do Assessor Parlamentar poderão ser exercidas dentro da
sede da Câmara Municipal ou em todo o município de Pontal do Paraná, de
acordo com as determinações do Vereador titular do Gabinete.
$ 6º 0 Assessor Parlamentar que exerce suas atividades fora da sede da
Câmara Municipal está dispensado do controle de jornada semanal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de julho de 2021.
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Rosiane Rosa Borges - Nega
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Vereadora Presidente
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Vereador 2º Secretario
ar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
Av. Beira
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