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materia nº 9/2021

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaAltera a Resolução 016/1998.
native_id3070

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

data
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná ER
Veras
Pee À
Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0989/2021.
Anteprojeto de Resolução: 009/2021
Súmula: “Altera a Resolução 016/1998 ” E
Iniciativa: A Mesa Executiva da Câmara Municipal. -
Apresentado em: 23/08/2021 o
COMISSÕES TÉCNICAS
HSLAÇÃO JR DATA: 1] /
ANÇAS O.F. DATA:
3ANISMO LM. DATA:
JC. CSATMA DATA: 1 /
sr
2AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 3
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2021
A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0989/2021 Hora: 15:24
Data de Protocolo: 23/08/2021
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Resolução
Nº009/2021
Súmula: Altera a Resolução 016/1998.
Art.1º. Altera, suprime e acrescenta dispositivos no Capítulo V - DAS ATAS E DOS
ANAIS, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que passará
a ter a seguinte redação:
Capítulo V —
DAS ATAS E DOS ANAIS
Art. 95º - Fica a Câmara Municipal de Pontal do Paraná autorizada a instituir
o Sistema de Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, para fins de registro e arquivo
de Reuniões, Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Comissões
Permanentes, Especiais e de Audiências Públicas.
A) Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica
que conterá integralmente o registro das reuniões;
B) A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná;
C) A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita
resumida;
D) Se a Ata Eletrônica não puder ser gravada pelo sistema determinado,
deverá ser feita a gravação em meio magnético ou eletrônico apropriado para
áudio, e lavrada a Ata Escrita Resumida;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná
E) A Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita;
E) Em relação aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores,
seu registro na Ata Escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo
que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no endereço eletrônico da
Câmara, na página oficial da Internet, e ainda, o Vereador poderá requerer cópia
audiovisual de qualquer parte da reunião ou Sessão, ou mesmo na íntegra.
81º. — Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão
ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, pelas Comissões Permanentes e Especiais, pelos Vereadores, estritamente
no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pelo Poder
Legislativo.
82º. — As mídias originais ficarão arquivadas permanentemente na Câmara
Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua
modificação ou destruição, sendo o Departamento Legislativo responsável pelo controle
de segurança.
83º. — De cada Sessão Plenária lavrar-se-á Ata Resumida gerada pelo
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, a fim de ser apreciada em Sessão e
aprovada em Plenário, constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início
da Sessão e no início da Ordem do Dia.
A) As Atas ficarão disponíveis no Sistema SAPL para apreciação e na Sessão
imediatamente seguinte serão votadas.
B) Cada Vereador poderá solicitar a cópia audiovisual total ou parcial da Ata
Eletrônica, ou seja, contendo apenas suas falas e discussões das proposições por
meio de requerimento dirigido à Presidência da Câmara, que dará a autorização.
Art. 96º — As Atas são públicas.
81º. — O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL e/ou outro meio
eletrônico oficial será o sistema de organização, tramitação, apresentação,
<a
| me)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
manutenção e transparência de documentos eletrônicos do Processo Legislativo
no Município de Pontal do Paraná, em que são incluídas e mantidas as proposições
legislativas e administrativas, bem como o instrumento de acesso das gravações
em tempo real das Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes da Câmara
Municipal que resultam na Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida.
82º. - Não será autorizada a publicação de pronunciamento ou expressões
atentatórias ao decoro parlamentar, cabendo recurso do Orador ao Plenário, nas
formas regimentais.
83º. - Os documentos lidos em Sessão serão registrados integralmente na
Ata Eletrônica e sucintamente na Ata Escrita Resumida.
84. — Não se dará publicidade a informações e documentos oficiais de caráter
reservado; as informações solicitadas por Comissão serão confiadas ao Presidente
desta, pelo Presidente da Câmara para que as leia a seus pares, as solicitadas por
Vereador serão lidas a este, pelo Presidente da Câmara; cumpridas estas
formalidades, serão fechadas em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado
pelos dois Secretários e assim arquivadas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2021.
ROSIANE ROSA BORGES - NEGA
Presidente
EZEQUIEL TAVARES ALVES PAULO ROBERTO PARADA
1º Secretário 2º Secretário
nd
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 009/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: Altera a Resolução 016/1998.
Art.1º. Altera, suprime e acrescenta dispositivos no Capítulo V - DAS ATAS E DOS
ANAIS, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que passará
a ter a seguinte redação:
Capítulo V —
DAS ATAS E DOS ANAIS
Art. 95º - Fica a Câmara Municipal de Pontal do Paraná autorizada a instituir
o Sistema de Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, para fins de registro e arquivo
de Reuniões, Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Comissões
Permanentes, Especiais e de Audiências Públicas.
A) Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica
que conterá integralmente o registro das reuniões;
B) A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná;
Cc) A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita
resumida;
D) Se a Ata Eletrônica não puder ser gravada pelo sistema determinado,
deverá ser feita a gravação em meio magnético ou eletrônico apropriado para
áudio, e lavrada a Ata Escrita Resumida;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
E) A Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita;
F) Em relação aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores,
seu registro na Ata Escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo
que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no endereço eletrônico da
Câmara, na página oficial da Internet, e ainda, o Vereador poderá requerer cópia
audiovisual de qualquer parte da reunião ou Sessão, ou mesmo na íntegra.
$1º. — Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão
ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, pelas Comissões Permanentes e Especiais, pelos Vereadores, estritamente
no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pelo Poder
Legislativo.
82º. — As mídias originais ficarão arquivadas permanentemente na Câmara
Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua
modificação ou destruição, sendo o Departamento Legislativo responsável pelo controle
de segurança.
83º. — De cada Sessão Plenária lavrar-se-á Ata Resumida gerada pelo
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, a fim de ser apreciada em Sessão e
aprovada em Plenário, constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início
da Sessão e no início da Ordem do Dia.
A) As Atas ficarão disponíveis no Sistema SAPL para apreciação e na Sessão
imediatamente seguinte serão votadas.
B) Cada Vereador poderá solicitar a cópia audiovisual total ou parcial da Ata
Eletrônica, ou seja, contendo apenas suas falas e discussões das proposições por
meio de requerimento dirigido à Presidência da Câmara, que dará a autorização.
Art. 96º — As Atas são públicas.
81º. — O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL e/ou outro meio
eletrônico oficial será o sistema de organização, tramitação, apresentação,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
manutenção e transparência de documentos eletrônicos do Processo Legislativo
no Município de Pontal do Paraná, em que são incluídas e mantidas as proposições
legislativas e administrativas, bem como o instrumento de acesso das gravações
em tempo real das Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes da Câmara
Municipal que resultam na Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida.
82º. — Não será autorizada a publicação de pronunciamento ou expressões
atentatórias ao decoro parlamentar, cabendo recurso do Orador ao Plenário, nas
formas regimentais.
83º. — Os documentos lidos em Sessão serão registrados integralmente na
Ata Eletrônica e sucintamente na Ata Escrita Resumida.
84. — Não se dará publicidade a informações e documentos oficiais de caráter
reservado; as informações solicitadas por Comissão serão confiadas ao Presidente
desta, pelo Presidente da Câmara para que as leia a seus pares; as solicitadas por
Vereador serão lidas a este, pelo Presidente da Câmara; cumpridas estas
formalidades, serão fechadas em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado
pelos dois Secretários e assim arquivadas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 2021.
o”,
e à ESE b)
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
12/01/22, 11:29 & Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RESOLUÇÃO Nº 009/2021
RESOLUÇÃO Nº 009/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ' DE
PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: Altera a Resolução 016/1998.
Art.1º. Altera, suprime c acrescenta dispositivos no Capítulo
V - DAS ATAS E DOS ANAIS, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que passará a ter a
seguinte redação: À
Capítulo V —
DAS ATAS E DOS ANAIS
Art. 95º - Fica a Câmara Municipal de Pontal do Paraná
- autorizada a instituir o Sistema de Ata Eletrônica e Ata Escrita
Resumida, para fins de registro e arquivo de Reuniões, Sessões
Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Comissões Permanentes,
Especiais e de Audiências Públicas.
A) Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em
mídia eletrônica que conterá integralmente o registro das
reuniões;
B) A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná;
C) A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração
da ata escrita resumida;
D)Se a Ata Eletrônica não puder ser gravada pelo sistema
determinado, deverá ser feita a gravação em meio magnético
ou eletrônico apropriado para áudio, e lavrada a Ata Escrita
Resumida;
EJA Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita;
F) Em relação aos pronunciamentos e demais manifestações
dos Vereadores, seu registro na Ata Escrita será resumido,
constando o assunto abordado, sendo que o vídeo do
pronunciamento, na íntegra, constará no endereço eletrônico da
Câmara, na página oficial da Internet, e ainda, o Vereador
poderá requerer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião
ou Sessão, ou mesmo na íntegra.
$1º. — Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata
Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro
das reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, pelas
Comissões Permanentes e Especiais, pelos Vereadores,
estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e
demais eventos promovidos pelo Poder Legislativo.
$2º. — As mídias originais ficarão arquivadas permanentemente
na Câmara Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer
processo que resulte na sua modificação ou destruição, sendo o
Departamento Legislativo responsável pelo controle de
segurança.
83º. —- De cada Sessão Plenária lavrar-se-á Ata Resumida
gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL,
y a fim de ser apreciada em Sessão e aprovada em Plenário,
constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início
da Sessão e no início da Ordem do Dia,
A) As Atas ficarão disponíveis no Sistema SAPL para
apreciação e na Sessão imediatamente seguinte serão votadas.
B) Cada Vereador poderá solicitar a cópia audiovisual
total ou parcial da Ata Eletrônica, ou seja, contendo apenas
suas falas e discussões das proposições por meio de
requerimento dirigido à Presidência da Câmara, que dará a
autorização.
Art. 96º - As Atas são públicas.
https:/mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FCC24996/03AGdBq26vPyKzCGV4NGRUFLIX2XHU CBJNDEaOB4AAB1ZHjkpgLeTWLpc650m ... 1/2
12/01/22,44: 29
$iº. — O Sistema de
e/ou outro mei
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Legislativo no Mun
incluídas e mantid
administrativas, bem cor suumento de acesvo dias
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Extraordinárias ou Solenes mara Municipal que resultem
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icação de pronunciamento eu
expressões atentatór coro parlamentar, cabendo recurso
do Orador ao Plenário, nas firmas regimentais.
83º, — Os documentos lido 3
integralmente na
serão registrados
ntaraente na Ata Tscriti
Resumida.
Iê jo se ria papi dado à ds ões é documentos
por
dante
ss pares; as solicitadas por
end serão lidas 4 a Ay e Frestilttite da Câmara:
cumpridas estas formalid
lacrado, etiquetado, “datado e rut
assim arquivadas,
3 dois Secretários
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na date da sus
publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de
202A.,
Publicado por:
ialista Gonçalves de Araújo
e Identificador: FCC24996
Orovio He
Matéria publicada no Diário ( Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 23/09/2021. Edição 2355
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://wiww.diariomunicipol. com.br emp/
hitos:!/www diariomunicipal.com.br/amp/materia/FCC24996/03AGdB 2! 26vvKz2CGVANGRUFLIX2XHUCEINDESOB4AAB1ZHikogLeTWLpe65or 2

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