| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Altera a Resolução 016/1998. |
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data Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná ER Veras Pee À Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0989/2021. Anteprojeto de Resolução: 009/2021 Súmula: “Altera a Resolução 016/1998 ” E Iniciativa: A Mesa Executiva da Câmara Municipal. - Apresentado em: 23/08/2021 o COMISSÕES TÉCNICAS HSLAÇÃO JR DATA: 1] / ANÇAS O.F. DATA: 3ANISMO LM. DATA: JC. CSATMA DATA: 1 / sr 2AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 3 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2021 A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0989/2021 Hora: 15:24 Data de Protocolo: 23/08/2021 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Resolução Nº009/2021 Súmula: Altera a Resolução 016/1998. Art.1º. Altera, suprime e acrescenta dispositivos no Capítulo V - DAS ATAS E DOS ANAIS, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que passará a ter a seguinte redação: Capítulo V — DAS ATAS E DOS ANAIS Art. 95º - Fica a Câmara Municipal de Pontal do Paraná autorizada a instituir o Sistema de Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, para fins de registro e arquivo de Reuniões, Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Comissões Permanentes, Especiais e de Audiências Públicas. A) Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões; B) A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; C) A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita resumida; D) Se a Ata Eletrônica não puder ser gravada pelo sistema determinado, deverá ser feita a gravação em meio magnético ou eletrônico apropriado para áudio, e lavrada a Ata Escrita Resumida; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Estado do Paraná E) A Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita; E) Em relação aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores, seu registro na Ata Escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no endereço eletrônico da Câmara, na página oficial da Internet, e ainda, o Vereador poderá requerer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou Sessão, ou mesmo na íntegra. 81º. — Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, pelas Comissões Permanentes e Especiais, pelos Vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pelo Poder Legislativo. 82º. — As mídias originais ficarão arquivadas permanentemente na Câmara Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição, sendo o Departamento Legislativo responsável pelo controle de segurança. 83º. — De cada Sessão Plenária lavrar-se-á Ata Resumida gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, a fim de ser apreciada em Sessão e aprovada em Plenário, constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início da Sessão e no início da Ordem do Dia. A) As Atas ficarão disponíveis no Sistema SAPL para apreciação e na Sessão imediatamente seguinte serão votadas. B) Cada Vereador poderá solicitar a cópia audiovisual total ou parcial da Ata Eletrônica, ou seja, contendo apenas suas falas e discussões das proposições por meio de requerimento dirigido à Presidência da Câmara, que dará a autorização. Art. 96º — As Atas são públicas. 81º. — O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL e/ou outro meio eletrônico oficial será o sistema de organização, tramitação, apresentação, <a | me) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná manutenção e transparência de documentos eletrônicos do Processo Legislativo no Município de Pontal do Paraná, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas, bem como o instrumento de acesso das gravações em tempo real das Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes da Câmara Municipal que resultam na Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida. 82º. - Não será autorizada a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar, cabendo recurso do Orador ao Plenário, nas formas regimentais. 83º. - Os documentos lidos em Sessão serão registrados integralmente na Ata Eletrônica e sucintamente na Ata Escrita Resumida. 84. — Não se dará publicidade a informações e documentos oficiais de caráter reservado; as informações solicitadas por Comissão serão confiadas ao Presidente desta, pelo Presidente da Câmara para que as leia a seus pares, as solicitadas por Vereador serão lidas a este, pelo Presidente da Câmara; cumpridas estas formalidades, serão fechadas em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado pelos dois Secretários e assim arquivadas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 23 de agosto de 2021. ROSIANE ROSA BORGES - NEGA Presidente EZEQUIEL TAVARES ALVES PAULO ROBERTO PARADA 1º Secretário 2º Secretário nd CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 009/2021 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: Altera a Resolução 016/1998. Art.1º. Altera, suprime e acrescenta dispositivos no Capítulo V - DAS ATAS E DOS ANAIS, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que passará a ter a seguinte redação: Capítulo V — DAS ATAS E DOS ANAIS Art. 95º - Fica a Câmara Municipal de Pontal do Paraná autorizada a instituir o Sistema de Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, para fins de registro e arquivo de Reuniões, Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Comissões Permanentes, Especiais e de Audiências Públicas. A) Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões; B) A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; Cc) A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita resumida; D) Se a Ata Eletrônica não puder ser gravada pelo sistema determinado, deverá ser feita a gravação em meio magnético ou eletrônico apropriado para áudio, e lavrada a Ata Escrita Resumida; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná E) A Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita; F) Em relação aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores, seu registro na Ata Escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no endereço eletrônico da Câmara, na página oficial da Internet, e ainda, o Vereador poderá requerer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou Sessão, ou mesmo na íntegra. $1º. — Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, pelas Comissões Permanentes e Especiais, pelos Vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pelo Poder Legislativo. 82º. — As mídias originais ficarão arquivadas permanentemente na Câmara Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição, sendo o Departamento Legislativo responsável pelo controle de segurança. 83º. — De cada Sessão Plenária lavrar-se-á Ata Resumida gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, a fim de ser apreciada em Sessão e aprovada em Plenário, constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início da Sessão e no início da Ordem do Dia. A) As Atas ficarão disponíveis no Sistema SAPL para apreciação e na Sessão imediatamente seguinte serão votadas. B) Cada Vereador poderá solicitar a cópia audiovisual total ou parcial da Ata Eletrônica, ou seja, contendo apenas suas falas e discussões das proposições por meio de requerimento dirigido à Presidência da Câmara, que dará a autorização. Art. 96º — As Atas são públicas. 81º. — O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL e/ou outro meio eletrônico oficial será o sistema de organização, tramitação, apresentação, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná manutenção e transparência de documentos eletrônicos do Processo Legislativo no Município de Pontal do Paraná, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas, bem como o instrumento de acesso das gravações em tempo real das Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes da Câmara Municipal que resultam na Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida. 82º. — Não será autorizada a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar, cabendo recurso do Orador ao Plenário, nas formas regimentais. 83º. — Os documentos lidos em Sessão serão registrados integralmente na Ata Eletrônica e sucintamente na Ata Escrita Resumida. 84. — Não se dará publicidade a informações e documentos oficiais de caráter reservado; as informações solicitadas por Comissão serão confiadas ao Presidente desta, pelo Presidente da Câmara para que as leia a seus pares; as solicitadas por Vereador serão lidas a este, pelo Presidente da Câmara; cumpridas estas formalidades, serão fechadas em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado pelos dois Secretários e assim arquivadas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 2021. o”, e à ESE b) Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente 12/01/22, 11:29 & Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RESOLUÇÃO Nº 009/2021 RESOLUÇÃO Nº 009/2021 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ' DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: Altera a Resolução 016/1998. Art.1º. Altera, suprime c acrescenta dispositivos no Capítulo V - DAS ATAS E DOS ANAIS, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que passará a ter a seguinte redação: À Capítulo V — DAS ATAS E DOS ANAIS Art. 95º - Fica a Câmara Municipal de Pontal do Paraná - autorizada a instituir o Sistema de Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, para fins de registro e arquivo de Reuniões, Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Comissões Permanentes, Especiais e de Audiências Públicas. A) Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões; B) A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; C) A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita resumida; D)Se a Ata Eletrônica não puder ser gravada pelo sistema determinado, deverá ser feita a gravação em meio magnético ou eletrônico apropriado para áudio, e lavrada a Ata Escrita Resumida; EJA Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita; F) Em relação aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores, seu registro na Ata Escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no endereço eletrônico da Câmara, na página oficial da Internet, e ainda, o Vereador poderá requerer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou Sessão, ou mesmo na íntegra. $1º. — Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, pelas Comissões Permanentes e Especiais, pelos Vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pelo Poder Legislativo. $2º. — As mídias originais ficarão arquivadas permanentemente na Câmara Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição, sendo o Departamento Legislativo responsável pelo controle de segurança. 83º. —- De cada Sessão Plenária lavrar-se-á Ata Resumida gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, y a fim de ser apreciada em Sessão e aprovada em Plenário, constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início da Sessão e no início da Ordem do Dia, A) As Atas ficarão disponíveis no Sistema SAPL para apreciação e na Sessão imediatamente seguinte serão votadas. B) Cada Vereador poderá solicitar a cópia audiovisual total ou parcial da Ata Eletrônica, ou seja, contendo apenas suas falas e discussões das proposições por meio de requerimento dirigido à Presidência da Câmara, que dará a autorização. Art. 96º - As Atas são públicas. https:/mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FCC24996/03AGdBq26vPyKzCGV4NGRUFLIX2XHU CBJNDEaOB4AAB1ZHjkpgLeTWLpc650m ... 1/2 12/01/22,44: 29 $iº. — O Sistema de e/ou outro mei organização, tr: transparência de Legislativo no Mun incluídas e mantid administrativas, bem cor suumento de acesvo dias gravações em tempo reu! das Sessões Ordinárias Extraordinárias ou Solenes mara Municipal que resultem na Ata era a e Ata Es $2º. - Não será autorizada & icação de pronunciamento eu expressões atentatór coro parlamentar, cabendo recurso do Orador ao Plenário, nas firmas regimentais. 83º, — Os documentos lido 3 integralmente na serão registrados ntaraente na Ata Tscriti Resumida. Iê jo se ria papi dado à ds ões é documentos por dante ss pares; as solicitadas por end serão lidas 4 a Ay e Frestilttite da Câmara: cumpridas estas formalid lacrado, etiquetado, “datado e rut assim arquivadas, 3 dois Secretários Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na date da sus publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 202A., Publicado por: ialista Gonçalves de Araújo e Identificador: FCC24996 Orovio He Matéria publicada no Diário ( Oficial dos Municipios do Paraná no dia 23/09/2021. Edição 2355 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://wiww.diariomunicipol. com.br emp/ hitos:!/www diariomunicipal.com.br/amp/materia/FCC24996/03AGdB 2! 26vvKz2CGVANGRUFLIX2XHUCEINDESOB4AAB1ZHikogLeTWLpe65or 2