| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | Pune toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual e dá outras providencias. |
| native_id | 3072 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6
Câmara Municipal de Pontal do Paraná CG Lprojeto: CESJIS Decreto: — Resolução: — Apresentado em: 12 [2 $) 42 LEGISLAÇÃO JR... o ie DAMA Siad FINANÇAS OF. o DaA-DLS So URBANISMO LM mara Sd EDUC.CSATMA matado So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 EM snieriicclna cunararin em VUICO ID À PARANÁ et) ESTADO DO PART PROPOSIÇÃO gi Poa o Pubeiro á Stiva, nfroianniado, no neo de suas atribuições legais, submete à apreciação da Proposição: Crer met bai IP AS DE E NTAL DO PAi ra Municipal a seguinte orientação sexual e dá outras PROTOCOLO “o Súmula: “Pune toda e qualquer forma de “recesso nº discriminação por : providências”. a o. da) vas o ç — “dm ema “+ -—, Am. 1º Será punida toda e qualquer fi violência ou manifestação que utente contra a ori género da pessoa humana, seja ela lésbica gay, i de discriminação. pratica de sexual e / ou a identidade de À travesti ou transexual, na forma da presente Lei e em consonância com o disposto os artigos 1º, incisos |] e HI, 3º, inciso IV e $º, inciso XL, da Constituição Federal 8 1º - Para fins do disposto na presente sexual a atração afetiva, emocional, sentimental é pessoa, independente de sexo, gênero, aparência, características, podendo ser heterossexual, homossexual na ineo por identidade de $ 2º- Para fins do disposto na presente gênero a expressão de gênero pela qual a pessoa se ident biológico ou daquele que se encontra em seu registro de $ 3º - Emtende-se por discriminação motivada pela orientação sexual ou identidade de constrangimento, exposição à situação vexatória, 1 valores adicionais ou preterição no atendimento, seguintes condutas: Brasil. | de um individuo por outra imenta ou quaisquer outras bissexual. fica independente de seu sexo imento. uer ação ou omissão que, sro da pessoa. lhe cause to diferenciado. cobrança de vedadas. especialmente, as E inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento: + proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento; HI — praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral. ética, filosófica ou psic logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao públ o e prédios públicos, bem IV — impedir ou dificultar o ingresso ou e e po em espaços ou como a qualquer serviço público; V - criar privativas de qualquer edifício: VI - impedir ou dificultar o acesso de ou recusar-lhe o atendimento; VII — negar ou dificultar a locação ou consumidor, Vim - público ou privado: IX - praticar, induzir ou incitar através discriminação. o preconceito ou á prática de qualquer X — fabricar, comercializar. distribuir ou Omamentos, distintivos ou Propaganda que incitem Preconceito, ódio ou violência com bases na orientação oo XI — Negar emprego, demitir, impedir ou di privada. assim como impedir ou obstar o XII — preterir, transporte ou de comun consumo de bens, estabelecimentos congêneres ou o ingresso em espetáculos XI por Lei $4º também estarão - Outras formas de discriminação não sujcitas às sanções do artigo 5º da presente Acima o vir Publ, Ma reclamações de discriminação e violência previstas nesta ' $Iº-Para fins do atendimento previsto no apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, direta pelo ato discriminatório. $7-Are poderá ser apresentada Por carta, fax, «- mail, telefone, verbalmente ou qualquer juntando-se dados suficientes ao preenchimento de ficha de encaminhamento e apuração dos fatos apresentados. Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal na reclamação e , se constatada infração à presente Lei, o competentes, visando à adoção das medidas administrativas 5 1º - Quando a infração à presente [ei violência o Poder Publico Municipal, através do órgão com embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não cliente, usuário de serviço ou aquisição de bens móveis ou recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial meios de comunicação a uta discriminatória: veicular simbolo, emblemas, induzam à discriminação. ual do individuo; ltar a ascensão em empresa SS à cargo ou função ou impedir ou sobretaxar a utilização de serviços. meios de em hotéis e artísticos ou culturais; realizar qualquer forma de atendimento diferenciado não autorizado pre gtsas nos inciso anterior icipal o recebimento de a reclamação poderá ser indiretamente prejudicada forma de comunicação, atendimento para posterior pote Público Municipal analise dos fatos narrados inhamento aos órgãos is e penais cabíveis. iver associada 4 atos de te, oferecerá imediata representação ao Ministério Púb cabíveis. $ 2º - Quando a ação for praticada por através do órgão competente, imediatamente oferecerá 53º - Os autos, papéis, peças public lico para serem adotadas as medidas civis e penais física, o Poder Público, ou demais matérias de cunho acacidades polo € judiciárias, sendo $4º- À vitima será assegurado sígilo quanto a seus dados e informações Art. 4º Sujeitam-se a esta Lei todas as mantém relação com a Administração Pública Munic situações tais como relação jurídica funcional, convênios, pessoas contratadas pela Administração é o exercício profissional sujeita à fiscalização Municipal. Am. S* Estabelecimentos comerciais e infrações a presente Lei, estarão sujeitos ás segu orma: H multa de 15 UFMS; HE = multa de 44 Pública Municipal por 1 (um) ano; físicas ou jurídicas, que ma ita ou indireta, abrangendo acordos, parcerias, empresas e de atividade económica ou lações civis que cometerem Ness po ed que serão aplicadas UFMs e proibição de contratar com 4 Administração IV = suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta dias): Vo cassação do alvará de licença e funcionamento. $ 1º- Fica autoridade fiscalizadora o valor da multa cominada do estabelecimento, a pena de multa resultará inócua. 5 2º- A aplicação de qualquer das sanções acarretará a rescisão do contrato, convénio, acordo compromisso celebrado com a Administração Pública di inabilitação do infrator para: 1 firmar contratos com a Administração indireta, ou autárquica: quando se verificar que, em fios a elevar ate |O (dez) vezes da capacidade econômica istas nos incisos Hs V qualquer modalidade de ou indireta, implicará na Pública Municipal, direta ou H — isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária. « $ X- Em qualquer um dos casos prazo de inabilitação será de doze meses contados da prev data no paragrafo anterior, o aplicação da sanção, 84º À vitima strá assegurado sigilo quanto à seus: dados e informações Am. 6º A infração ao disposto nesta Lei praticada por Servidor Público ia, à pratica de ato de incontinência pública, sujeitando o iBnfrator, respectivamente, às penas previstas. Municipal será considerada falta grave e sua rei Art. 7º O conteúdo da presente lei repartições públicas Municipais. para conscientização ser divulgado junto as servidores e dos municipes. Art. 8º Todos os estabelecimentos públicos e privados, com sede no Município de Pontal do Paraná, ficam obrigados a afixar seguintes dizeres: “ Toda e qualquer forma de discrimi laca, em local visível, com os ou prática de violência em razão de orientação sexual é crime e está sujeita as segu es sanções previstas: 8 1º - Os estubelecimentos referidos “ caput”. terão prazo de 90 (noventa) dias, após à regulamentação da presente Lei. para a afixação da plsca educativa. $ 2º - Em caso de desobediência ao disposto no “caput”, será aplicada à multa prevista no inciso | do ar. 5º. Am. 9º O Poder Executivo regulamentará (noventa) dias, contados da data de sus publicação, de Os seguintes aspectos: | - mecanismos de denúncia: HE — forma de apuração de denúncias: presente Lei no prazo de 90 observar, obrigatoriamente, HI garantias para ampla defesa dos infratores: IV — dimensão da placa educativa a que se refere o artigo 8º desta Lei. Ar. oram pra camremes da execução da presente Lei correrão Por conta de dotações orçamentárias próprias, sup Am. 11º Esta Lei entra em vigor na data se necessário. de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 JUSTIFICATIVA: Justifica-se o A iniciativa a , com discriminatórias de cunho sexual no Município de Ponta Com efeito, tamo a Constituição Federal. quanto á nte Projeto de Lei . como mais uma pneu eo viene e st cp do Paraná. Lei Orgânica do Município existência digna sem distoçdo de contos e Sondiçõs de vida indispensáveis a uma existência digna, sem distinção de orientação sexual, outras formas. A presente propositura visa estabelecer sanções inistrativas à prática de discriminação motivada pela orientação sexual, de fi a efetivar a garantia prevista na Constituição e na Lei Orgânica do Município, pois. basta estabelecer a proteção ao direito. sem impor punições aqueles que o violem. Além disso, o presente Anteprojeto pretende em competentes (Delegacias de Polícia, Ministério Públ coibição de atos discriminatórios praticados por munici presente anteprojeto, estabelece que deverá ser afixado privados, sediados no Município de Pontal do Paraná, eriminal do ato de discriminação por orientação sexual. luboração com os órgãos dentre outros). auxiliar na ao assunto. o artigo 8º do estabelecimentos, públicos e viso informando a natureza Atente-se, por fim, ao fato de que as sanções de presente anteprojeto, administrativo e que, caso seja a qualquer somente poderão "ser “aplicadas administrativa contidas no após regular processo uta de ordem criminal, esta será noticiada ao Ministério Público Estadual para a das medidas cabíveis. Com efeito, não se pretende aqui legislar questões natureza penal, civil ou trabalhista. mas sim, única e exclusivamente, sobre q de ordem administrativa. ligadas intrinsicamente à Administração Pública Munici que tem o efetivo poder de polícia, garantido pela Constituição Federal sobre sua área tal, sicas e ou jurídicas que direta com a Administração fornecedores, servidores munic de sua atividades dentro do M Pública Municipal, seja ipais. ou ainda, enquanto unicípio. Por fim, vale ressaltar que o estabelecimento de sanções discriminação por orientação sexual, esta também Municípios e Estados. pratiquem atos de discriminação autorizados ao funcionamento inistrativas por atos de na legislação de vários