| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Altera o 32° artigo 248 da Lei Municipal n° 80/1997, com a alteração introduzida pela lei n° 806/2007. |
| native_id | 3073 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: — A — Processo: 38/13 emtreProjeto:o Sola Decreto: =/— Resolução: =“ — Iniciativa do: COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J. DATA / | FINANÇASOF O mara Sd ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ) U/ = ( .——— ( dim dom dr mma atas Re cd — a AMARA PAL D PONTAL DO [ARANÁ Estado do Paraná ns Ofício N.º 046/13 — | Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSsI E DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto; Projeto de Lei nº 081, 082, 083 e 084/13, Senhor Prefeito Encaminho em anexo, à V 082, 083 c 084/13, “utografado por Preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do M ossa Excelência, Projetos de Lei nºs unicípio. Sem mais Para o momento, antecipamos às Nossos agradecimentos. Atenciosamente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.081/13. SÚMULA: “Altera o 8 2º do Artigo 284 da Lei Municipal nº 080/1997. com a alteração introduzida pela Lei nº 806/2007 * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º O Artigo 284 da Lei Municipal nº 080/1997, com a alteração introduzida pela Lei nº 806/2007, passa a vigorar com a seguinte redação classe.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2013 Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960 câmara-pprádhotmail com MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de F inanças, Orçamento e Fi iscalização et) — Processo Legislativo nº897/2013 Anteprojeto de Lei nº90/13 Autoria dos Vereadores Súmula: “Altera o 52º do artigo 284 do Lei Municipal n*080/1997, com a alteração introduzida pela Lei nº806/2007" PARECER Nº007/2013 RELATÓRIO Chega para análise desta Comissão. em observância so que preceitua o artigo 58. |1, =" ese” do Regimento Intemo desta Casa de Leis, Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores, pretendendo alteração em artigo do € ôdigo Tributário Municipal ANÁLISE Analisando a proposição constatamos que se trata de pedido de alteração em artigo que trata de desconto no valor da taxa de alvará, tomando mais clara a sum redação VOTO DA RELATORA Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, inclusive ratificando o parecer da Douta Comissão de Legislação. Justiça é Redação Sala das Comissões, 25 de setembro de 2013. Acompanham o voto da Relatora: N cega Vereadora-Presidenta CÂMARA MUNICIPAL DE ONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização Súmula: “Altera o $2º do artigo 284 da Lei Municipal nº080/1997, com a alteração introduzida pela Lei nº806/2007" PARECER Nº0292013 RELATÓRIO O Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores, conforme consta da Justificativa pretende aprimorar a redação do amigo do Código Tributário Municipal, que dispõe sobre desconto na taxa de Verificação de Funcionamento Regular da empresas. ANÁLISE Da análise da proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa de Leis, ressaltando, conforme consta da justificativa que a alteração pretende deixar “...claro que a empresa. para ter desconto, deva permanecer aberta durante o ano todo, evitando que estabelecimentos que funcionam somente na alta temporada sejam beneficiados com descontas iguais aos dos empresários que mantém suas empresas durante o ano todo, gerando empregos e renda para Pontal do Paraná. VOTO DA RELATORA Assim. entendo que todos qs requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com esta Relatora subscrevem o presente. Sala das Comissões, 25 de setembro de 2013. Pontia Medos PROFESSORA ROSILENE Vercadora-Relatora a Acompanham o voto da Relatora: / A M uvanete cpa Vereadora-Presidenta v cador M ro CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me ANTEPROJETO DE LEI Nº Os Vereadores que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, o seguinte ANTEPROJETO DE LEI mos S Súmula: Altera o 82º do artigo 284 da Lei z9 Municipal nº 080/1997, com a alteração 3O introduzida pela Lei nº806/2007. Pic, Art. 1º O artigo 284 da Lei Municipal nº 080/1997 com a alteração introduzida E] - Lei nº806/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: g / "Art. 284 E dE O O 8 4 $4 no ano anterior, o que será certificado pela Secretaria Municipal de Finanças, com o auxílio das de classe Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de setembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E Tr ) Justificativa O presente projeto tem por objetivo aprimorar a redação do artigo do Código Tributário Municipal. que dispõe sobre desconto na taxa de Verificação de Funcionamento Regular da empresas. À redação que se requer alteração não deixa claro que a empresa, para ter desconto, deva permanecer aberta durante o ano todo. evitando que estabelecimentos que funcionam somente na alta temporada sejam beneficiados com descontos iguais aos dos empresários que mantém suas empresas durante o ano todo, gerando empregos e renda para Pontal do Paraná. Por último, ressaltamos que a presente proposta é reivindicação dos nossos comerciantes e prestadores de serviços, além de suas entidades de classe Sala das Sessões, 12 de setembro de 2013 ao Câmara Municipal de Pontal do Paraná ! Iniciativa do: Td Dude COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO DATA: / 4. FINANÇAS O.F. DATA: (o Jo URBANISMO LM. mara Do o EDUC.CSATMA mara do So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 9º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO DO VETO TOTAL AQ PROJETO DE LEI 081/13 SESSÃO ORDINARIA DO DIA 03/1713 NOME VEREADOR ANDRE CAMARGO VEREADORA CLEONICE VEREADOR DR VALDEVINO SIMÕES VEREADORA NEGA VEREADORA PASTORA DEBORA VEREADORA PROFESSORA ROSILENE + be be VEREADOR JUVANETE T VEREADOR MRCELO DO TIAO | X VEREADOR OSEIAS VEREADOR OSNI CEARA VEREADOR BETO SILVA ABSTENÇÃO DE VOTO VOTOS A FAVOR OS VOTOS CONTRA os O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI 081/2013, ESTA avi va le Fal | de 1º Secretário Fone/Fax : (041) 4558-1574 1455-1571 Av. Beira Mar S/n"- Balncário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Pr. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO |” | Ofício nº 610/2013/GAB Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2013. Assunto; Veto total ao Projeto de Lei nº 081/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Venho através deste, respeitosa e tempestivamente, com fundamento nos arts. 51, S 1º, e 67, VI, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar Veto Total ao Projeto de Lei nº 081/2013 que “Altera o 5 2º do artigo 284 da Lei Municipal nº080/1997, com a alteração introduzida pela Lei Municipal nº 806/2007 ” Primeiramente, o projeto de lei em questão apresenta vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), pois a matéria é de competência privativa do Poder Executivo, uma vez que cria obrigações/ atribuições a este Poder. Outrossim informamos que será realizado estudo no sentido de que seja eventualmente implementada a alteração no sentido proposto por esta Casa de Leis. Pelo exposto, com fundamento no art. 51,8 1º, da LOM, vetamos totalmente o Projeto de Lei nº 081/2013. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE: TAL DO PARANA CRE É ; E j | ROSSI Prefeito Municipal Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (6:47) 3972-7000 Eai: poviciucadicanaiicgaaaa a ari Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.081/13. SÚMULA: “Altera o 8 2º do Artigo 284 da Lei Municipal nº 080/1997, com a alteração introduzida pela Lei nº 806/2007 * PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE Ar. 1º 0 Artigo 284 da Lei Municipal nº pela Lei nº 808/2007. Passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 284....., classe.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 23 de Outubro de 2013 Presidente Av. Beira Mar sn" Pontal do Sul - CEP 8 288.000 Portal do Paraná PR — Fone (041) 3455.8960 Câmara-ppribhotmail.com