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materia nº 90/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 90 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaAltera o 32° artigo 248 da Lei Municipal n° 80/1997, com a alteração introduzida pela lei n° 806/2007.
native_id3073

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: — A — Processo: 38/13
emtreProjeto:o Sola Decreto: =/— Resolução: =“ —
Iniciativa do:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J. DATA / |
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
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AMARA PAL D PONTAL DO [ARANÁ
Estado do Paraná
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Ofício N.º 046/13 — |
Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSsI E
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto; Projeto de Lei nº 081, 082, 083 e 084/13,
Senhor Prefeito
Encaminho em anexo, à V
082, 083 c 084/13, “utografado por
Preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do M
ossa Excelência, Projetos de Lei nºs
unicípio.
Sem mais Para o momento, antecipamos às Nossos agradecimentos.
Atenciosamente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.081/13.
SÚMULA: “Altera o 8 2º do Artigo 284 da Lei
Municipal nº 080/1997. com a alteração
introduzida pela Lei nº 806/2007 *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º O Artigo 284 da Lei Municipal nº 080/1997, com a alteração introduzida
pela Lei nº 806/2007, passa a vigorar com a seguinte redação
classe.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2013
Av. Beira Mar sn”
- Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960
câmara-pprádhotmail com
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de F inanças, Orçamento e Fi iscalização
et) —
Processo Legislativo nº897/2013
Anteprojeto de Lei nº90/13
Autoria dos Vereadores
Súmula: “Altera o 52º do artigo 284 do Lei Municipal n*080/1997, com a alteração
introduzida pela Lei nº806/2007"
PARECER Nº007/2013
RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão. em observância so que preceitua o artigo 58. |1, =" ese” do
Regimento Intemo desta Casa de Leis, Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores, pretendendo
alteração em artigo do € ôdigo Tributário Municipal
ANÁLISE
Analisando a proposição constatamos que se trata de pedido de alteração em artigo que trata de
desconto no valor da taxa de alvará, tomando mais clara a sum redação
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum
óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, inclusive ratificando o
parecer da Douta Comissão de Legislação. Justiça é Redação
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2013.
Acompanham o voto da Relatora:
N
cega
Vereadora-Presidenta
CÂMARA MUNICIPAL DE ONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização
Súmula: “Altera o $2º do artigo 284 da Lei Municipal nº080/1997, com a alteração
introduzida pela Lei nº806/2007"
PARECER Nº0292013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores, conforme consta da Justificativa
pretende aprimorar a redação do amigo do Código Tributário Municipal, que dispõe sobre
desconto na taxa de Verificação de Funcionamento Regular da empresas.
ANÁLISE
Da análise da proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não havendo
qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa de Leis,
ressaltando, conforme consta da justificativa que a alteração pretende deixar “...claro que a
empresa. para ter desconto, deva permanecer aberta durante o ano todo, evitando que
estabelecimentos que funcionam somente na alta temporada sejam beneficiados com descontas
iguais aos dos empresários que mantém suas empresas durante o ano todo, gerando empregos e
renda para Pontal do Paraná.
VOTO DA RELATORA
Assim. entendo que todos qs requisitos legais e formais estão presentes, não existindo
nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário sendo o
mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com esta Relatora
subscrevem o presente.
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2013.
Pontia Medos
PROFESSORA ROSILENE
Vercadora-Relatora a
Acompanham o voto da Relatora: /
A
M uvanete
cpa
Vereadora-Presidenta v cador M ro
CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me
ANTEPROJETO DE LEI Nº
Os Vereadores que o presente subscreve, com fulcro nas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
o seguinte ANTEPROJETO DE LEI
mos
S Súmula: Altera o 82º do artigo 284 da Lei
z9 Municipal nº 080/1997, com a alteração
3O introduzida pela Lei nº806/2007.
Pic, Art. 1º O artigo 284 da Lei Municipal nº 080/1997 com a alteração introduzida
E] - Lei nº806/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
g / "Art. 284
E dE O O
8 4 $4
no ano anterior, o que será certificado pela Secretaria Municipal de Finanças,
com o auxílio das de classe
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E Tr
)
Justificativa
O presente projeto tem por objetivo aprimorar a redação do artigo do
Código Tributário Municipal. que dispõe sobre desconto na taxa de Verificação de
Funcionamento Regular da empresas.
À redação que se requer alteração não deixa claro que a empresa, para
ter desconto, deva permanecer aberta durante o ano todo. evitando que
estabelecimentos que funcionam somente na alta temporada sejam beneficiados com
descontos iguais aos dos empresários que mantém suas empresas durante o ano
todo, gerando empregos e renda para Pontal do Paraná.
Por último, ressaltamos que a presente proposta é reivindicação dos
nossos comerciantes e prestadores de serviços, além de suas entidades de classe
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2013
ao
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
!
Iniciativa do: Td Dude
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO RO DATA: / 4.
FINANÇAS O.F. DATA: (o Jo
URBANISMO LM. mara Do o
EDUC.CSATMA mara do So
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 9º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO DO VETO TOTAL AQ PROJETO DE LEI 081/13
SESSÃO ORDINARIA DO DIA 03/1713
NOME
VEREADOR ANDRE CAMARGO
VEREADORA CLEONICE
VEREADOR DR VALDEVINO SIMÕES
VEREADORA NEGA
VEREADORA PASTORA DEBORA
VEREADORA PROFESSORA ROSILENE
+
be be
VEREADOR JUVANETE
T
VEREADOR MRCELO DO TIAO | X
VEREADOR OSEIAS
VEREADOR OSNI CEARA
VEREADOR BETO SILVA
ABSTENÇÃO DE VOTO
VOTOS A FAVOR OS
VOTOS CONTRA os
O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI 081/2013, ESTA avi va le
Fal | de
1º Secretário
Fone/Fax : (041) 4558-1574 1455-1571
Av. Beira Mar S/n"- Balncário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Pr.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
|” |
Ofício nº 610/2013/GAB Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2013.
Assunto; Veto total ao Projeto de Lei nº 081/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho através deste, respeitosa e tempestivamente, com
fundamento nos arts. 51, S 1º, e 67, VI, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar Veto
Total ao Projeto de Lei nº 081/2013 que “Altera o 5 2º do artigo 284 da Lei Municipal
nº080/1997, com a alteração introduzida pela Lei Municipal nº 806/2007 ”
Primeiramente, o projeto de lei em questão apresenta vício de
iniciativa (inconstitucionalidade formal), pois a matéria é de competência privativa do
Poder Executivo, uma vez que cria obrigações/ atribuições a este Poder. Outrossim
informamos que será realizado estudo no sentido de que seja eventualmente
implementada a alteração no sentido proposto por esta Casa de Leis.
Pelo exposto, com fundamento no art. 51,8 1º, da LOM, vetamos
totalmente o Projeto de Lei nº 081/2013.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE: TAL DO PARANA
CRE É ; E j |
ROSSI
Prefeito Municipal
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (6:47) 3972-7000 Eai: poviciucadicanaiicgaaaa a ari
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.081/13.
SÚMULA: “Altera o 8 2º do Artigo 284 da Lei
Municipal nº 080/1997, com a alteração
introduzida pela Lei nº 806/2007 *
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE
Ar. 1º 0 Artigo 284 da Lei Municipal nº
pela Lei nº 808/2007. Passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 284.....,
classe.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 23 de Outubro de 2013
Presidente
Av. Beira Mar sn" Pontal do Sul - CEP 8 288.000
Portal do Paraná PR — Fone (041) 3455.8960
Câmara-ppribhotmail.com

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