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materia nº 96/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 96 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaCria o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná, e da outras providencias.
native_id3079

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Estado do Paraná
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Oficio N.º 044/13 — IL
Pontal do Paraná, 09 de outubro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI i
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 077, 078, 079 e 080/13
Senhor Prefeito
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
077, 078, 079 c 080/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
F
ANO DA SILVA
. | Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.078/13.
SÚMULA: “Cria o Fundo Municipal de Trânsito de
Pontal do Paraná e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná, de
natureza contábil e financeira, que tem por finalidade concentrar fontes de recursos para a
execução de projetos destinados à segurança do trânsito
Art. 2º. As receitas arrecadadas pelo Fundo Municipal de Trânsito, conforme
estabelece a Deliberação nº 33, de 3 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) e a Resolução nº 191, de 16 de fevereiro de 2006, que regulamenta o art 320 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada exclusivamente em projeto de
. sinalização;
. engenharia de tráfego e de campo;
. policiamento e fiscalização, e,
. educação de trânsito
Parágrafo único. Na aplicação dos recursos deverá ser observado o
detalhamento e instruções da Portaria nº 407/2011, do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN)
Art. 3º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Trânsito:
. as transferências feitas pelo Governo Federal:
. as transferências feitas pelo Governo Estadual diretamente para o
. as transferências feitas pelo Município, dotações orçamentárias e
créditos adicionais que lhe forem atribuldos:
. os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
. o produto resultante de consórcios e convênios firmados com entidades
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
. as multas administrativas e condenações judiciais;
. as doações de pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
. recursos destinados a qualquer titulo ao Fundo Municipal de Trânsito
Art. 4º. Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito
serão depositados em bancos oficiais, em conta bancária especifica denominada “Fundo
Municipal de Trânsito”
8 1º. O Fundo Municipal de Trânsito poderá ser operado com várias contas
bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes de recursos
Art. 5º O Fundo Municipal de Trânsito será administrado por um Conselho
Diretor. composto de 4 (quatro) componentes, sendo 2 (dois) pertencentes à Departamento de
Trânsito Municipal e 2 (dois) pertencentes à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º. São atribuições do Conselho Diretor:
. estabelecer diretrizes na área de trânsito;
. planejar, coordenar, orientar e executar as atividades do Fundo
Municipal de Trânsito, promovendo os meios necessários à realização de seus objetivos;
. desenvolver estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das
atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento de trânsito; e,
. gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento
Art. 7º. Compete ao Fundo Municipal de Trânsito:
. registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele
transferidos em benefício do trânsito municipal;
. registrar os recursos captados pelo Municipio através de convênios, por
doações ou legados ao Fundo;
. manter controle escritural das aplicações levadas a efeito no Municipio.
nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Trânsito;
. os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Decreto do Poder
Executivo.
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) sass poção =
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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Art. 8º. Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito
serão movimentados pelo Secretário Municipal de Finanças, em conjunto com o Secretario de
Cidadania e Direitos Humanos
Art. 9º. O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Município
como unidade orçamentária da Secretaria de Cidadania e Diretos Humanos
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Outubro de 201 3
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presenteisubscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que
a Sessão Extraordinária que seria realizada no dia 09 de Outubro, seja realizada, ainda hoje, dia
08/10/2013, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 01 de Outubro de 2013.
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Estado do Paraná
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Edital nº. 14/13,
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná
RESOLVE: ;
Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 08 e 09 de outubro de
2013, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2013, de iniciativa do Poder
Executivo:
Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Transito de Pontal do Paraná, e da outras
providências”,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de outubro de 2013,
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83288-000 — Portal do
Parana?PR — Fone (041) 3455.4960
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Estado do Paraná
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Oficio Circular nº.20/13.
Pontal do Paraná, em 03 de outubro de 2013
Ilmo. Senhores Vereadores
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e |l da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 08 e 09 de outubro
de 2013, às 17:30horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente
CARLOS mod O DA SILVA
Presidente )
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3458.8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SE. o
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
As
DIÁRIO N.º: 053/13
HORA: 15:00.
ATA: 03/10/2013.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
08 e 09/10/2013, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
J3ºe 34º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 2º
PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLA TIVA, ÁS 17:30H
ORDEM DO DIA
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
096/2013, que capeia a Mensagem 066/13, de iniciativa do
Poder Executivo:
Súmula: “ Cria o fundo Municipal de Transito de Pontal do
Paraná, e da outras providências
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2.013
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CARLOS RTO DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº.533/2013 — GAB Pontal do Paraná, 02 de Setembro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 066/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em
anexo que “Cria o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná e dá outras
providências.”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
periodo extraordinário.
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
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Excelentíssimo Senhor é
CARLOS ROBERTO DA SILVA T
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — km 18 CER 03255-000 FonaFAX [0241] JNEIGI E = !
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 066/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná e dá outras
providências”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
O objetivo do presente Projeto de Lei é garantir condições financeiras para
custeio e investimentos em educação, sinalização, engenharia de tráfego e de campo,
policiamento e fiscalização no trânsito do Município de Pontal do Paraná, diante da
l
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
Seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado &, na oportunidade, reiteramos
|
PREFEITO
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— CEP 83255-000 FoneiF AX [081] 3972-7000 EMail.
Balnaário de Prain de Leste - Pontal do P;
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PROJETO DE LEI
É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À mat”)
Súmula: “Cria o Fundo Municipal de
Trânsito de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná, de
natureza contábil e financeira, que tem por finalidade concentrar fontes de recursos para
a execução de projetos destinados à segurança do trânsito.
* engenharia de tráfego e de campo;
* policiamento e fiscalização; e,
* educação de trânsito.
Parágrafo único. Na aplicação dos recursos deverá ser observado o
detalhamento e instruções da Portaria nº 407/2011, do Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN).
Art. 3º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Trânsito:
* as transferências feitas pelo Govemo Federal;
* as transferências feitas pelo Governo Estadual diretamente para o Fundo;
* as transferências feitas pelo Municipio, dotações orçamentárias e créditos
adicionais que lhe forem atribuidos: |
* Os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;
* O produto resultante de consórcios & convênios firmados com entidades públicas
ou privadas, nacionais ou internacionais;
* as multas administrativas e condenações judiciais;
* as doações de pessoas fisicas ou Jurídicas, nacionais ou internacionais;
* Tecursos destinados a qualquer título ao Fundo Municipal de Trânsito.
Art. 4º, Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão
depositados em bancos oficiais, em conta bancária especifica denominada “Fundo
Municipal de Trânsito”.
$ 1º. O Fundo Municipal de Trânsito poderá ser operado com várias contas
bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes de recursos.
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 5º O Fundo Municipal de Trânsito será administrado por um Conselho
Diretor, composto de 4 (quatro) componentes, sendo 2 (dois) pertencentes à
Departamento de Trânsito Municipal e 2 (dois) pertencentes à Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 6º. São atribuições do Conselho Diretor:
* estabelecer diretrizes na área de trânsito;
E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
aos
* desenvolver estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das atividades de
administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento de trânsito; e,
* gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento.
Art. 7º. Compete ao Fundo Municipal de Trânsito:
* registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em
beneficio do trânsito municipal;
* registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, por doações
ou legados ao Fundo;
* manter controle escritural das aplicações levadas a efeito no Município, nos
termos das resoluções do Conselho Municipal de Trânsito;
* OS casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 8º, Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão
movimentados pelo Secretário Municipal de Finanças, em conjunto com o Secretario de
Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 9º, O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Municipio como
unidade orçamentária da Secretaria de Cidadania e Diretos Humanos
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2013.
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Prefeito
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CARLOS EDUARDO GES MARIN
Procurador Geral
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Rodovia PR 407 Km 18 CEP 83255-000 FonsiFAX (0741) 39727000 Ear:
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LEI Nº. 1339, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Súmula: “Cria o Fundo Municipal de
Trânsito de Pontal do Paraná e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
dt Amin ca, Griado o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná, de
natureza contábil e financeira, que tem por finalidade concentrar fontes de recursos para
a execução de projetos destinados à segurança do trânsito.
(CONTRAN) e a Resolução nº 191, de 16 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art.
320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada exclusivamente em projeto de:
* sinalização;
* engenharia de tráfego e de campo;
* policiamento e fiscalização; e,
* educação de trânsito.
Parágrafo único Na aplicação dos recursos deverá ser observado o
detalhamento e instruções da Portaria nº 407/2011, do Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN).
Ant. 3º, Constituirão receitas do Fundo Municipal de Trânsito: '
* as transferências feitas pelo Governo Federal;
* as transferências feitas pelo Governo Estadual diretamente para o Fundo;
* as transferências feitas pelo Município, dotações orçamentárias e créditos
adicionais que lhe forem atribuídos; |
* Os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;
* O produto resultante de consórcios e convênios firmados com entidades públicas
ou privadas, nacionais ou internacionais;
* as multas administrativas e condenações judiciais;
* as doações de pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou intemacionais;
* recursos destinados a qualquer titulo ao Fundo Municipal de Trânsito.
Art. 4º, Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão
depositados em bancos oficiais, em conta bancária especifica denominada “Fundo
Municipal de Trânsito”
$ 1º. O Fundo Municipal de Trânsito poderá ser operado com várias contas
bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes de recursos.
TOBOMA PR 407 = CEP BS285 000 FoneiFAX (507) 727000 Ea aa L
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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mente de Trácen, USO) componentes, sendo 2 (dois) pertencia o
Pinançs "o? de Trêntiio Municipal e 2 (dois) pertencantes & Senmaro ncenes à
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Art. 6º. São atribuições do Conselho Diretor:
* estabelecer diretrizes na de trânsito;
Art. 7º. Compete ao Fundo Municipal de Trânsito:
. beneficio de esulsos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em
benefício do trânsito municipal;
* registrar os recursos captados pelo Municipio através de convênios, por doações
ou legados ao Fundo;
* manter controle escritural das aplicações levadas a efeito no Municipio, nos
termos das resoluções do Conselho Municipal de Trânsito;
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Executivo.
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movimentados pelo Secretário Municipal de Finanças, em conjunto com o Secretario de
Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 9º, O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Município colno
unidade orçamentária da Secretaria de Cidadania e Diretos Humanos
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 09 de outubro de 2013.
Prefeito Municipal
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Secretário Municipal de Cidadania Procurador |]
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PR 407 - CEP 83255-000 AX (0"*41) 3972-7000 EMail -
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana cn

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