| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná, e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná / Mritt- Projeto: 046/13, N Teonfi Resolução: e a LEGISLAÇÃO JR mara do Sn FINANÇASOF. O pata) URBANISMO LM. O para fo fo EDUC.CSATMA O mata Sd ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM) Estado do Paraná É] Oficio N.º 044/13 — IL Pontal do Paraná, 09 de outubro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI i DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 077, 078, 079 e 080/13 Senhor Prefeito Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 077, 078, 079 c 080/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente F ANO DA SILVA . | Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.078/13. SÚMULA: “Cria o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná, de natureza contábil e financeira, que tem por finalidade concentrar fontes de recursos para a execução de projetos destinados à segurança do trânsito Art. 2º. As receitas arrecadadas pelo Fundo Municipal de Trânsito, conforme estabelece a Deliberação nº 33, de 3 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e a Resolução nº 191, de 16 de fevereiro de 2006, que regulamenta o art 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada exclusivamente em projeto de . sinalização; . engenharia de tráfego e de campo; . policiamento e fiscalização, e, . educação de trânsito Parágrafo único. Na aplicação dos recursos deverá ser observado o detalhamento e instruções da Portaria nº 407/2011, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) Art. 3º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Trânsito: . as transferências feitas pelo Governo Federal: . as transferências feitas pelo Governo Estadual diretamente para o . as transferências feitas pelo Município, dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem atribuldos: . os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmura-pprídihotmail com ú CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná . o produto resultante de consórcios e convênios firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; . as multas administrativas e condenações judiciais; . as doações de pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; . recursos destinados a qualquer titulo ao Fundo Municipal de Trânsito Art. 4º. Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão depositados em bancos oficiais, em conta bancária especifica denominada “Fundo Municipal de Trânsito” 8 1º. O Fundo Municipal de Trânsito poderá ser operado com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes de recursos Art. 5º O Fundo Municipal de Trânsito será administrado por um Conselho Diretor. composto de 4 (quatro) componentes, sendo 2 (dois) pertencentes à Departamento de Trânsito Municipal e 2 (dois) pertencentes à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 6º. São atribuições do Conselho Diretor: . estabelecer diretrizes na área de trânsito; . planejar, coordenar, orientar e executar as atividades do Fundo Municipal de Trânsito, promovendo os meios necessários à realização de seus objetivos; . desenvolver estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento de trânsito; e, . gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento Art. 7º. Compete ao Fundo Municipal de Trânsito: . registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício do trânsito municipal; . registrar os recursos captados pelo Municipio através de convênios, por doações ou legados ao Fundo; . manter controle escritural das aplicações levadas a efeito no Municipio. nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Trânsito; . os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. À bh! Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) sass poção = câmara hotmail.com ) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Rd! Art. 8º. Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão movimentados pelo Secretário Municipal de Finanças, em conjunto com o Secretario de Cidadania e Direitos Humanos Art. 9º. O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Município como unidade orçamentária da Secretaria de Cidadania e Diretos Humanos Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Outubro de 201 3 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprihotmail com N AL Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presenteisubscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada no dia 09 de Outubro, seja realizada, ainda hoje, dia 08/10/2013, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 01 de Outubro de 2013. DEE Dna ER o DD ]———————w>— Av. Beira Mar s/nº - Pontul do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríihotmail com N Estado do Paraná | Mt | Edital nº. 14/13, Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná RESOLVE: ; Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 08 e 09 de outubro de 2013, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2013, de iniciativa do Poder Executivo: Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Transito de Pontal do Paraná, e da outras providências”, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de outubro de 2013, Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83288-000 — Portal do Parana?PR — Fone (041) 3455.4960 câmura-pprábhotmail com D TAL DO P Á Estado do Paraná et) Oficio Circular nº.20/13. Pontal do Paraná, em 03 de outubro de 2013 Ilmo. Senhores Vereadores Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e |l da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 08 e 09 de outubro de 2013, às 17:30horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente CARLOS mod O DA SILVA Presidente ) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3458.8960 câmura-pprithormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SE. o | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA As DIÁRIO N.º: 053/13 HORA: 15:00. ATA: 03/10/2013. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 08 e 09/10/2013, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA J3ºe 34º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 2º PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLA TIVA, ÁS 17:30H ORDEM DO DIA * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2013, que capeia a Mensagem 066/13, de iniciativa do Poder Executivo: Súmula: “ Cria o fundo Municipal de Transito de Pontal do Paraná, e da outras providências GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2.013 À nal CARLOS RTO DA SILVA | Presidehte ] k PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO «ss E —ma do Ofício nº.533/2013 — GAB Pontal do Paraná, 02 de Setembro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 066/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo que “Cria o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário. Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO URIRA MUNICiA 5; NTAL DO Paoaad PROTOCCLO AMá Dog “ago E Sa CA AG 43 Excelentíssimo Senhor é CARLOS ROBERTO DA SILVA T Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — km 18 CER 03255-000 FonaFAX [0241] JNEIGI E = ! A ao a Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |) nc MENSAGEM Nº 066/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O objetivo do presente Projeto de Lei é garantir condições financeiras para custeio e investimentos em educação, sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização no trânsito do Município de Pontal do Paraná, diante da l Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que Seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado &, na oportunidade, reiteramos | PREFEITO Po — CEP 83255-000 FoneiF AX [081] 3972-7000 EMail. Balnaário de Prain de Leste - Pontal do P; GABINETE DO PREFEITO o E PROJETO DE LEI É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À mat”) Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná, de natureza contábil e financeira, que tem por finalidade concentrar fontes de recursos para a execução de projetos destinados à segurança do trânsito. * engenharia de tráfego e de campo; * policiamento e fiscalização; e, * educação de trânsito. Parágrafo único. Na aplicação dos recursos deverá ser observado o detalhamento e instruções da Portaria nº 407/2011, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Art. 3º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Trânsito: * as transferências feitas pelo Govemo Federal; * as transferências feitas pelo Governo Estadual diretamente para o Fundo; * as transferências feitas pelo Municipio, dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem atribuidos: | * Os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; * O produto resultante de consórcios & convênios firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; * as multas administrativas e condenações judiciais; * as doações de pessoas fisicas ou Jurídicas, nacionais ou internacionais; * Tecursos destinados a qualquer título ao Fundo Municipal de Trânsito. Art. 4º, Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão depositados em bancos oficiais, em conta bancária especifica denominada “Fundo Municipal de Trânsito”. $ 1º. O Fundo Municipal de Trânsito poderá ser operado com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes de recursos. Rodovia PR 407 - Km 18 = CEP 83255000 FonwFAX |0=9I] JETETGS ENT 3 A aa Balneário de Praia de Lesta - Pontal do P: -PR GABINETE DO PREFEITO on Art. 5º O Fundo Municipal de Trânsito será administrado por um Conselho Diretor, composto de 4 (quatro) componentes, sendo 2 (dois) pertencentes à Departamento de Trânsito Municipal e 2 (dois) pertencentes à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 6º. São atribuições do Conselho Diretor: * estabelecer diretrizes na área de trânsito; E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ aos * desenvolver estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento de trânsito; e, * gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento. Art. 7º. Compete ao Fundo Municipal de Trânsito: * registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em beneficio do trânsito municipal; * registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, por doações ou legados ao Fundo; * manter controle escritural das aplicações levadas a efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Trânsito; * OS casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º, Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão movimentados pelo Secretário Municipal de Finanças, em conjunto com o Secretario de Cidadania e Direitos Humanos. Art. 9º, O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Municipio como unidade orçamentária da Secretaria de Cidadania e Diretos Humanos Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2013. Sega Prefeito =, «, . CARLOS EDUARDO GES MARIN Procurador Geral O E — 4 Rodovia PR 407 Km 18 CEP 83255-000 FonsiFAX (0741) 39727000 Ear: Balneário de Praia de Leste - Pontal do «PR GABINETE DO PREFEITO tn 1 LEI Nº. 1339, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013. E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Can Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: dt Amin ca, Griado o Fundo Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná, de natureza contábil e financeira, que tem por finalidade concentrar fontes de recursos para a execução de projetos destinados à segurança do trânsito. (CONTRAN) e a Resolução nº 191, de 16 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada exclusivamente em projeto de: * sinalização; * engenharia de tráfego e de campo; * policiamento e fiscalização; e, * educação de trânsito. Parágrafo único Na aplicação dos recursos deverá ser observado o detalhamento e instruções da Portaria nº 407/2011, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Ant. 3º, Constituirão receitas do Fundo Municipal de Trânsito: ' * as transferências feitas pelo Governo Federal; * as transferências feitas pelo Governo Estadual diretamente para o Fundo; * as transferências feitas pelo Município, dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem atribuídos; | * Os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; * O produto resultante de consórcios e convênios firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; * as multas administrativas e condenações judiciais; * as doações de pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou intemacionais; * recursos destinados a qualquer titulo ao Fundo Municipal de Trânsito. Art. 4º, Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão depositados em bancos oficiais, em conta bancária especifica denominada “Fundo Municipal de Trânsito” $ 1º. O Fundo Municipal de Trânsito poderá ser operado com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes de recursos. TOBOMA PR 407 = CEP BS285 000 FoneiFAX (507) 727000 Ea aa L Balneário de Praia de Loste - Pontal do Paraná - PR ca PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO rombo” “tio, Municipal de Trânsio será administrado por um Conselho mente de Trácen, USO) componentes, sendo 2 (dois) pertencia o Pinançs "o? de Trêntiio Municipal e 2 (dois) pertencantes & Senmaro ncenes à s. Art. 6º. São atribuições do Conselho Diretor: * estabelecer diretrizes na de trânsito; Art. 7º. Compete ao Fundo Municipal de Trânsito: . beneficio de esulsos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício do trânsito municipal; * registrar os recursos captados pelo Municipio através de convênios, por doações ou legados ao Fundo; * manter controle escritural das aplicações levadas a efeito no Municipio, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Trânsito; ” Executivo, 2 TiSSOS nesta Lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. entados aj PeUISOS financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão movimentados pelo Secretário Municipal de Finanças, em conjunto com o Secretario de Cidadania e Direitos Humanos. Art. 9º, O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Município colno unidade orçamentária da Secretaria de Cidadania e Diretos Humanos Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 09 de outubro de 2013. Prefeito Municipal <> e É AA one Carlos Eduardo Marin Secretário Municipal de Cidadania Procurador |] & Direitos Humanos 2 PR 407 - CEP 83255-000 AX (0"*41) 3972-7000 EMail - Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana cn