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materia nº 97/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 97 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 271.165,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3080

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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(Ati propos f/13 — pecnho:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA) Jo
FINANÇAS O.F DATA / Jo
URBANISMO LM. E — DATA Lo fo
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ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA / [tio Mn
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÂÃO EM 1 |!
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 542/2013 GAB Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2013.
99/J13 nu
031013
Assunto: Encaminha a Mensagem nº 067/2013 ERA | , q do,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência - Sessão Extraordinária. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
067/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 271.165,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonalF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeduraddpontaldoparana pr gov be
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À mf)
MENSAGEM Nº 067/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
271.165,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município
Referida proposição visa a criação da Dotação Orçamentária, tendo em
vista que o Municipio de Pontal do Paraná, cadastrado com Propostas de Ampliações no
Fundo Municipal de Saúde, foi habilitado através da Portaria 1.170 de 5 de junho de
2012 a receber recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas
de Saúde (UBS), Componente Ampliação. No qual esse recurso proporcionará
ampliações nas Unidades de Saúde da Colônia Pereira, Praia de Leste e Pontal do Sul,
O valor total do repasse será de R$ 271.165,00 (Duzentos e setenta e um
mil, cento e sessenta e cinco reais). Sendo aplicado R$ 74.950,00 (setenta e quatro mil,
novecentos e cinquenta reais) na Unidade de Saúde de Praia de Leste, R$ 51.510,00
(cinquenta e um mil, quinhentos e dez reais) na Unidade de Saúde de Pontal do Sul e R$
144.705,00 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e cinco reais) na Unidade de
Saúde da Colônia Pereira.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
CR e ——————— 2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonuiFAX (0"*41) 3972-7000 : prefedurad)pontaldoparana pr gov br
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Balneário de Praia de Leste - Pontal do
Ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 271.165,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Municipio, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271 “165,00 (duzentos e setenta
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE É
14.01.10.301.0044.1.108 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 271.165,00
Fonte de Recursos PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS —
FNS — Exercício Corrente
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 271.165,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Programa Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Ministério da Saúde — FNS — Portaria 1.170 de 05
de junho de 2012 — 2557231- Unidades de Praia de Leste, 2600080 - Pontal do Sul e
2600099 - Colônia Pereira.
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009
(PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do 8 de outubro de 2013.
o
Prefeito
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CARLOS EDUARDO GES MARIN
Geral
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Rodovia Pr 407 - km MU = GER 85285000 FonsiFAX (0:41) 3872-7000 Ema: profenurafipontaidoparara pr go br
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Parana - PR
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ADVERTENCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Olical da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 341, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Redefine o Componente Reforma do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE. no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
mico do art. 87 da Constituição. e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS. de 29 de janeiro de 2007, que reguiamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os seniços de saúde, na forma de blocos de financiamento:
Considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011. que institui, no âmbito da Política Nacion
de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de UBS & o respectivo Componente Reforma:
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria mP 2488/GM/MS, de 21 de
Sutubro de 2011. que regulamenta o desenvolumento das ações de atenção básicas saúde no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUSY:
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios pelo
financiamento do SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura física das UBS para o melhor desempenho das ações das
Equipes de Atenção Básica; e
Considerando o resultado de pesquisa realizada através do cadastramento realizado pelos Municípios no site do
» n-qualificaubs. saude.gov.br sobre as condições atuais das Unidades Básicas de Saúde, resolve:
Am. 1º Esta Portana redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de
Saúde (UBS).
An. 2º O Programa de Requaliicação de UBS tem como objetivo prover infraestrutura adequada és Equipes do
Atenção Básica para desempenho de suas ações por meio do financiamento das UBS implantadas em temitório
nacional,
CAPÍTULO |
DAS REGRAS APLICÁVEIS AOS PROJETOS HABILITADOS NO COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE
REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE A PARTIR DE 2013
Art 3º O Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) é composto
pelos seguintes grupos de serviços
|- Demolições e Retiradas:
H- Infraestrutura,
Mi - Estrutura:
IV - Alvenana:
V- Cobertura;
VI- Esquadrias,
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eadrados) atê 299.28 m* (duzentos e noventa e três metros quadrados e únte e oito centimetros quadrados) é
1 valor minimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
(es) para UBS com metragem superior a 293,28 mº (duzentos e nownta e trs metros quadrados e únle e oito
centimetros quadrados).
5 1º Caso o custo final da reforma da UBS seja superior 90 Incentivo financeiro repassado pelo Ministério da
Saúde, a respectha diferença de valores deverá ser custeada por conta do próprio Município ou Distrito Federal
8 2º Caso o custo final da reforma da UBS seja interior ao Incentho repassado pelo Ministério da Saúde, a
respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser utilizada pelo Município ou Distrito Federal para o acréscimo
quantitativo de ações prevstas em qualquer dos grupos de que trata o art 3º e dinigidas exclusivamente à mesma UBS
contemplada.
| - primeira parcela equivalente a 20% (Vinte por cento) do valor total aprovado, a ser mpassada após a publicação
da Portaria especifica de habilitação; «
' 1 - segunda parcela, equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total aprovado, mediante a inserção no Sistema
de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (SISMOB):
2) da respectiva Ordem de Início de Seriço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura é Urbanismo (CA), deudamente satificada
pelo gestor local & encaminhadas CIB através de ofício;
b) das fotos correspondentes às etapas de execução da obra: e
c) das demais informações requeridas pelo SISMOB.
5 100 repasse da segunda parcela de que trata 0 inciso ll do'caput” apenas ocorrerá após aprovação pelo
Ministério da Saúde, por meio da Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), dos dados
U beneficiário.
5 7 O SISMOB enontrase disponhel para acesso por meio do silo eletrônico
http://dab saude. gov.brisistemas/sismob/.
5 SUAS fotos a serem inseridas no SISMOB deverão estar em conformidade com o “Manual de Orientações
Básicas para Fotografar as Obras de + Ampliação e Construção de UBS”, cujo acesso encontra-se disponivel no
10 eletrônico hitp://dab. saude. gov. br/ sistemas/ sismob/ documentos. php.
Art. 11, Os entes federativos que forem contemplados com financiamento preústo nos termos desta Portaria a
partir do ano de 2013 ficam sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras-
| - 18 (dezoito) meses, a contar da data do pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro no respectivo
fundo de saúde, para conclusão da obra e devida informação no SISMOB.
An. 12. O Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela continua atualização das informações no
SISMOB no mínimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade e qualidade dos
dados fornecidos. quais sejam:
!- Informações relativas ao estabelecimento. ao imóvel, ao projeto e à contratação:
H - informações relativas à execução fisica da obra, incluindo- se fotos: e
W - informações relativas à conclusão da obra, incluindo-se fotos.
Parágrafo único Na hipótese de inexistência de modificação das informações descritas neste artigo até 60
(osaaenta) dias após aúlima inserção de dados. o ente federatho ainda assim fica obrigado a acessar o SISMOB para
Am 13. Caso o SISMOB não seja acessado e atualizado pelo menos uma vez durante um periodo de 60
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Mirmstério da Saito
--essenta) dias consecutivos pelo ente federativo beneficiário. a Secretana de Atenção à Saúde (SAS/MS) providenciará
à suspensão do repasse a ele de recursosfinanceiros do Programa de Requalificação de UBS e de outros programas ou
estratégias instituídos e financiados, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), pelo Ministério da
Saúde
Parágrafo único. Regularizada a causa que ensejou a suspensão do repasse de recursos financeiros de que trata
9 “caput”, o Fundo Nacional de Saúde providenciará a regularização das transferências dos recursos.
An. 14. Na hipótese de descumprimento dos prazos definidos no ar. 11. 0 ente federativo beneficiário estará
|- à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária preústa em lei
mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de
saúde e não executados no âmbito do programa; e
ll- ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827. de 16 de
outubro de 2012. em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o
respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.
Art, 15. O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da
aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Am. 16. Com o término da reforma da UBS, o Municipio ou o Distrito Federal assumirá a manutenção preventiva do
retendo estabelecimento de saúde pelo prazo minimo de 5 (cinco) anos como condição para continuar no Programa de
Requalificação de UBS e, depois desse prazo, para receber eventuais novos recursos financeiros.
Am. 17. Como condição para continuar apto ao financiamento e receber eventuais novos recursos financeiros,
ente federativo beneficiário deverá informar, no âmbito do Componente Reforma do Programa de Requalificação das US.
atualizadas no SISMOB, inclusive
com inserção da Ordem de Inicio de Serviço das propostas de reforma e ampliação habilitadas no periodo de 2011 é
2012.
$ 1º Para fins do disposto no “caput”, as obras em curso de reforma de UBS são aquelas custeadas com
mcentivo financeiro previsto nesta Portaria e na Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011.
$ Zº Para fins do disposto no “caput”, as obras em curso de ampliação de UBS são aquelas custeadas com
incentivo financeiro preústo na Portaria nº 2.394/GMIMS, de 11 de outubro de 2011, e no regramento vigente sobre a
matéria.
CAPÍTULO |
DAS REGRAS APLICÁVEIS AOS PROJETOS HABILITADOS NO COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE
REQUALIFICAÇÃO DE UBS ATÉ 2012
An. 19. Os entes federativos que tiveram projetos habilitados até o ano de 2012 no âmbito do Componente
Reforma com financiamento previsto nos termos da Portaria nº 2.206/GM/MS, de 2011, seguirão as regras previstas
neste Capitulo. Art. 20. Os recursos financeiros percebidos no âmbito do Componente Reforma com financiamento
Preústo nos termos da Portania nº 2.206/GMIMS, de 2011, serão aplicados nas seguintes 11 (onze) grupos de senáços:
|- Grupo de Serviço | Demolições e Retiradas:
1 - Grupo de Serviço Il: Estrutura:
tl - Grupo de Serviço Ill Alvenaria;
IV - Grupo de Serviço IV: Pisos;
V - Grupo de Serviço V' Revestimento;
VI - Grupo de Seruço VI: Cobertura,
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Ministério da Saúde
VII - Grupo de Serviço VI: Esquadrias,
VIll - Grupo de Seruço VII! Instalações Hidrosanitárias.
IX- Grupo de Serviço IX Instalações Elétricas;
X- Grupo de Seriço X Pinturas; e
MI - Grupo de Senáço XI: Limpeza da Obra.
Parágralo único. Os recursos financeiros devem ser aplicados em UBS implantadas em imóvel próprio do
Municipio ou Distnto Federal ou a ele cedido por outro ente federato, que possua documentação regular e cuja
metragem seja superior a 153,24 mº (cento e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro centimetros
quadrados).
An. 21 Os valores dos recursos financeiros destinados pelo Ministério da Saúde para o incentivo à reforma de
cada UBS respeitarão os seguintes parâmetros.
|- Valor minimo de R$ 30.000,00 ftrinta mil reais) e o valor maximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
para UBS com metragem de 153.24 mé (cento e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro centímetros
quadrados) até 293,28 mº (duzentos e noventa e três metros quadrados e vinte e oito centimetros quadrados); é
1 - valor minimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais) para UBS
Som metragem superior a 293,28 mº (duzentos e noventa e três metros quadrados e vinte e oito centimetros quadrados),
5 1º Caso o custo final da reforma da UBS seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério ds
Saúde, a respectia diferença de valores deverá ser custeada por conta do próprio Município ou Distrito Federal
$ 2º Caso o custo final da reforma da UBS seja inferior o Incentivo repassado pelo Ministério da Saúde. a
respectiva dilerença no valor dos recursos poderá ser utilizada pelo Município ou Distrito Federal para o acréscimo
quantitativo de ações prevstas em qualquer dos grupos de que trata o art. 20 e dirigidas exclusiamente à mesma UBS
contemplada.
An. 22 O repasse dos recursos financeiros será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao respectivo Fundo
Municipal de Saúde ou ao Fundo de Saúde do Distrito Federal na forma abaixo definida:
|- primeira parcela equivalente a 20% (Vinte por cento) do valor total aprovado, a ser repassada após a publicação
da Portaria especifica de habilitação; e
H - segunda parcela, equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total aprovado, mediante a inserção da
spectiva Ordem de Início de Senáço no SISMOB, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, devidamente
5 1º Para recebimento da segunda parcela de que trata O inciso Il do “caput”, o ente federativo beneficiário
também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de
outras informações requeridas por meio desse sistema.
8 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o $ 1º deverão estar em conformidade com o “Manual de
Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma. Ampliação e Construção de UBS”, cujo acesso encontra-se
disponível no sitio eletrônico http:/! dab. saude. gov. br/ sistemas/ sismoby documentos. php.
An. 23 Os entes federativos que tiveram projetos habilitados até o ano de 2012 com financiamento prevsto nos
termos da Portaria nº 2.206/GM/MS. de 2011. ficam sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para execução &
conclusão das obras:
1-8 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e
sua inserção no SISMOB; «
17 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria. para conclusão da obra e deúda informação
no SISMOB.
At 24. O Distrito Federal e os Municipios são responsáveis pela continua atualização das infurmações no
SISMOB no minimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, responsabilizando-se, ainda. pela veracidade e qualidade dos
|- informações relativas ao estabelecimento, so imóvel, ao projeto e à contratação;
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Mirestário das Saude
1! - informações relativas à execução física da obra, incluindo- se fotos: e
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Parágraio único Na hipótese de inexistência de modificação das informações descritas neste artigo até 60
(sessenta) dias após a última inserção de dados, o ente federativo ainda assim fica obrigado a acessar o SISMOB para
registro dessa atiudade pelo próprio sistema informatizado.
Parágrafo único. Regularizada a causa que ensejou a suspensão do repasse de recursos financeiros de que trata
9 “caput”, o Fundo Nacional de Saúde providenciará a regularização das transferências dos recursos.
Ant. 26 Na hipótese de descumprimento dos prazos definidos no art 23, o ente federativo beneficiário estará
1 - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária preústa em lei,
<e n$ mencionados recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Saude até 31 de dezembro de 2012 para o
=vectivo fundo de saúde e não executados ou executados total ou parcialmente em objeto diverso ao originalmente
pactuado,
W - à devolução imedinta dos recursos financeiros repassados, acrescidos da coração monetária preásta em lei.
mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde a partir de 1º de janeiro de
2013 para o respectivo fundo de saúde e não executados no âmbito do programa, e
Wi - ao regramento disposto na Lei Complementar rº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827. de 16 de
9utubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde a partir de
1º de janeiro de 2013 para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao
onginaimente pactuado
Am. 27. O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da
aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
An. 28. Com o término da reforma da UBS, o Município ou o Distrito Federal assumirá a manutenção preventiva do
referido estabelecimento de saúde pelo prazo minimo de 5 (cinco) anos como condição para continuar no Programa de
Requalificação de UBS e, depois desse prazo, para receber eventuais novos recursos financeiros.
contratação,
anteniores ao início da obra, fotos correspondentes às etapas de execução da obra e demais informações requeridas
pelo SISMOB.
An 30. O ente federatiw que estiver em situação de irregularidade nos termos dos arts. 25 e 26 poderá participar
do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento de que trata o Componente Reforma, porém para
estar apto à habilitação deverá estar com todas as obras em curso de reforma e ampliação de UBS monitoradas e com
informações atualizadas no SISMOB, inclusive com inserção da Ordem de Início de Serviço das propostas de reforma &
ampliação habilitadas no período de 2011 e 2012
$ 1º Para fins do disposto no “caput”, as obras em curso de reforma de UBS são aquelas custeadas com
incentivo financeiro previsto nesta Portaria e na Portaria nº 2 208/GM/MS, de 14 de setembro de 2011
$ Zº Para fns do disposto no “caput”, as obras em curso de ampliação de UBS são aquelas custcadas com
incentivo financeiro previsto na Portana nº 2. 3M/GM/MS, de N de outubro de 2011, e no regramento vigente sobre a
matéria.
CAPÍTULO nl
DISPOSIÇÕES FINAIS
An 31 As UBS reformadas no âmbito deste Componente obrigatoriamente serão identificadas de acordo com os
padrões usumis constantes da Portana nº 2838/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui a programação wsuai
padronizada das Unidades de Saúde do SUS
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Ant. 32 Os recursos financeiros para o desenvolumento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos
do orçamento do Ministério da Saude, devendo onerar os Programas de Trabalho:
1-10.301,1214.8577 - Ação: Piso da Atenção Básica (PAB Fixo); e
W- 10.301.2015.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Seniços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 33 Esta Pontana entra em vgor na data de sua publicação.
Ant 34, Ficam revogados:
|-a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União. Seção 1, do dia
seguinte, p. 43, republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 seguinte, p. 50:
l- a Portaria nº 130/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1. do dia 4
seguinte. p. 50; e
-os arts. 1º, 2º e 8º da Portaria nº 169/GMIMS, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, do dia seguinte. p. 68.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
“Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
Crema saude gov misaudelay ing 201 VpriODA! 04 03 2013 má m
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Eai
Processo Legislativo nº0991/13
Projeto de Lei nº097/13
Autoria do Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 271.165,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”
PARECER Nº032/2013
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
pretendendo a abertura de crédito especial possibilitando ampliação das Unidades de
Saúde de Praia de Leste, Pontal do Sul e Colônia Pereira, através de recursos do
Programa Federal de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde
ANÁLISE
Analisando a proposição constatamos que se trata de pedido de abertura de
conta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde — Obras e Instalações no valor de
R$ 271.165,00. Para suporte da despesa o Poder Executivo utiliza recursos oriundos
do Programa Federal — Fundo Nacional de Saúde e portanto, salvo melhor juizo, não
trará impacto financeiro e orçamentário negativos às contas municipais.
Além de reforçar contas no orçamento, há ainda autorização para proceder as
devidas alterações no PPA e LDO 2013
Diante dos dispositivos acima transcritos tem-se que, quanto à iniciativa e
forma, a proposição reveste-se de legalidade não apresentando TT vício
”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ne)
CONCLUSÃO DA RELATORA
Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não
existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto
Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2013.
PROFESSORA ROSILENE
Vereadora-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
DS
AQ |
GF sanap io Llonel + PÁ DA asi b,
Nega Juvanete 4
Vereadora-Presidenta Verea
Rdor Membro
Acompanham o Voto da Comissão de Justiça, todos os membros da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização
; (3 19
Pp eg Spanof
Nega
Presidenta
Pastora Débora
Vereadora-Membro
E] Estado do Paraná
Oficio Cireular nº.21/13.
Pontal do Paraná, em 17 de outubro de 2013
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 2
Município, resolvo convocê-
de 2013, às 17:30horas.
3 Inciso | e Il da Lei Orgânica do
los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 22 € 23 de outubro
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos
Atenciosamente
omtui do Sul - CEP 83255.404 Pontal do
Parana TPR — Fone (041) 5458.8960
câmara-pprídhotmail com
/"
Estado do Paraná
Ne!
Edital nº. 015/13
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Clâimarm Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE: o
Convocar Extraordinariamente n Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 22. e 23 de outubro de
2013, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2013, que capeia a Mensagem 067/13, de
iniciativa do Poder Executivo
.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo n abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 271.168,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2013, que capeis a Mensagem 070/13, de
Iniciativa do Poder Executivo
“
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 2013.
CARLOS RTO DAS
Presidente
A
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana ?PR - Fone (041) 3455-H960
câmara-ppráihotmail.com
Estado do Paraná
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que a sessão extraordinária que será realizada no dia
23/10/2013, para que seja realizada, ainda hoje no dia 22/09/2013,
cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 22 de Outubro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CO Rs pp em ms
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.083/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 271.165,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente
do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.165,00 (duzentos e
setenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais) criar o elemento de despesa e
efetuar alterações de natureza técnica e as fontes de recursos especificados pelas
seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.1.108 — AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 271.165,00
Fonte de Recursos PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS -
FNS — Exercicio Corrente
otal do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 271.165,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Programa ii = de
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 34558
câmara-ppriajhormail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
AMADA Mimi AL DE IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Ministério da Saúde — FNS — Portaria 1.170 de
05 de junho de 2012 — 2557231- Unidades de Praia de Leste, 2600080 - Pontal do Sul
e 2600099 - Colônia Pereira
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009
(PPA 2010-2013) e nº, 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2013.
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríilhotmail com
Estado do Paraná
Oficio N.º 046/13 - 1L
Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI |
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto; Projeto de Lei nº 081, 082, 083 e 084/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
081, 082, 083 c 084/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
tas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ma)
LEI Nº. 1341, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
271.165,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
mil, cento e sessenta e cinco reais) criar o elemento de despesa e efetuar alterações de natureza
técnica e as fontes de recursos especificados pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R
14.01.10.301.0044 1.108 — AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 271.165,00
Fonte de Recursos PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS — FNS -
Exercicio Corrente
Total do crédito especial a que se refere esta Loi R$ 271.165,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA
2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013)
Amt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná. 23 de outubro de 2013,
E Co Eres
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Procurador Geral

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