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materia nº 98/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2013
Date 2013-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e Conceder isenções Fiscais relativas à Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social.
native_id3082

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃOJR DATA: Ídolo
FINANÇASOF. mara SS
URBANISMOLM... mara Ad
EDUC.CSATMA O mA SS
Roo Tess fo safe
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /. [.
EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM L/ P
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
md .
Ofício nº. 543/2013 - GAB Pontal do Paraná, 08 de Outubro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e Conceder isenções
Fiscais relativas à Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas
Habitacionais de Interesse Social.”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo
extraordinário.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração.
PREFEITO
. PROTOS
Excelentíssimo Senhor ocaso NAS [43
CARLOS ROBERTO DA SILVA tm dA, 40, 43
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná —S A
VET ira md,
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gor br
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
k PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
emas
MENSAGEM Nº 068/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e Conceder isenções Fiscais relativas à
Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse
Social”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O objetivo do presente Projeto de Lei é facilitar a viabilização da construção de
unidades habitacionais de interesse social, diminuindo o déficit em habitação no Municipio de
Pontal do Paraná. Em anexo estudo social com informações sobre o Déficit Habitacional no
Municipio de Pontal do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (0*“41) 3972-7000 EMail : preteiturafipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
t GABINETE DO PREFEITO
[md
PROJETO DE LEI
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênios e Conceder isenções Fiscais
relativas à Construção de Unidades Habitacionais
Vinculadas a Programas Habitacionais de
Interesse Social.”
J Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convénios com a
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou
conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do
Imposto Predial Territorial Urbano — |.P.T.U.à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda que
posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades
habitacionais de interesse social.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — | T.B.|, incidente sobre a primeira transferência
feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR ou pelas empresas contratadas ou
conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento da (s) área (s)
doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. à Companhia de Habitação do
Paraná — COHAPAR e/ou às empresas contratados ou conveniados desta, incidente sobre as
operações relativas na (s) área (s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de
interesse social.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção dos
valores referentes à expedição de alvarás (obras e respectivos trabalhadores autônomos) e dos
habite-se relativos à construção de unidades habitacionais na (s) área (s) objeto desta Lei, à
COHAPAR e/ou contratados ou conveniados desta.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Pontal do Paraná. 08 de outubro de 2013.
NT
Prefeito
C— cl M.
CARLOS EDUARDO ES MARIN
Municipal de Habitação e Procurador Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3072-7000 EMail -
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| ne” À
ESTUDO TECNICO
QUESTÃO SOCIAL: DEFICT HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ - 2013
Processo Administrativo nº 2498/2013
Interessado: Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
Assunto: Minuta de Projeto de Lei de Isenções Tributárias para Construção de
Habitações de Interesse Social e Convênio com a Companhia de Habitação do
Paraná.
Medida:
Compensação Social
Implantação de Programas de Refinanciamento
Formação de Fundo Municipal
No contexto do municipio integrante do diagnóstico em questão, com grandes extensões
territoriais. são marcadas por áreas urbanizadas. Entretanto, esse uso não se dá de forma
homogênea. Desigualdades socioeconômicas produzem rebatimentos espaciais que, por
sua vez, reproduzem continuamente as mesmas desigualdades, reforçando-as
Por tratar-se de Município Litorâneo, e tendo em vista a forma de ocupação das terras do
litoral do Paraná, verifica-se a intensificação de ocupações e loteamentos irregulares.
Dentre estes últimos, diferentes variáveis podem ser consideradas, tais como: o preço da
terra, a acessibilidade, a infraestrutura, a base fisico-ambiental, dentre outras.
Em linhas gerais o tema do déficit em habitação e o benefício social deverão ser abordados
sob as seguintes perspectivas:
1. Caracterização das desigualdades e necessidades habitacionais da população de renda
até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) no município:
* Caracterização da evolução das condições de moradia no municipio no periodo
1995/2013 (ICV — Dimensão Habitação) e IDHM (2007/2013);
* Caracterização geral dos domicílios no município segundo os dados do Censo 2010
estimativa 2013 (propriedade, tipos de moradia, acesso a serviços básicos, acesso a bens
de consumo, assentamentos subnormais);
2. Caracterização do déficit habitacional municipal;
3. Identificação dos principais investimentos e programas com interface com a
temática Habitação (investimentos dos governos federal e estadual, saneamento
básico, situação de irregularidade fundiária, situação de risco);
4. CONCLUSÃO *
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W MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À Meet” |
1.DADOS
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ÁREA TERRITORIAL 202.159 Km?
Extensão Urbana — 28 km
POPULAÇÃO ESTIMADA 2013; 23.261
População Flutuante: 300 mil
IDH: 0,73
ÍNDICE DE GINI DA RENDA DOMICILIAR PER CAPITA — 2010 - 0,5124
DENSIDADE DEMOGRÁFICA - 2012
DENSIDADE DEMOGRÁFICA (hab/km?) - 108,41
FONTE: IPARDES; IBGE
NÚMERO DE DOMICÍLIOS SEGUNDO USO E TIPO - 2010
DOMICÍLIOS URBANA RURAL TOTAL
TOTAL DE DOMICÍLIOS 27.252 84 27.336
Ocupados 7.050 49 7.099
Não ocupados 20.130 35 20.165
MÉDIA DE HABITABILIDADE POR UNIDADE 04 (QUATRO) - TOTAL COM HABITAÇÃO - 28.200
PROPRIEDADE PRIVADA MÉDIA DE 73% - 5.147 UNIDADES
LOCAÇÃO OU CESSÃO 27% - 1.903 HABITAÇÕES
DEFICIT HABITACIONAL 7.612 HABITANTES — 1903 FAMÍLIAS
DEFICIT HABITACIONAL DE 28,31%
FONTE: IBGE - Censo Demográfico
NOTA: Dados da sinopse.
POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO TIPO DE DOMICÍLIO E SEXO - 2010
TIPO DE DOMICÍLIO MASCULINA FEMININA TOTAL
Urbano 10.978 11.865 22.843
ÍNDICE POPULAÇÃO URBANA 99,15%
Rural 169 204 373
TOTAL 11,147 12.069 23.216
48,0% 52,%
FONTE: IBGE - Censo Demográfico
NOTA: Dados do universo.
FONTE: IBGE
CONTAGEM DA POPULAÇÃO SEGUNDO FAIXA ETÁRIA E SEXO — 2007 - TOTAL 18 625 +
ESTIMADA 2013 — 23.261 q
TAXA DE CRESCIMENTO POPULACIONAL: 28,52%
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Rn!
NDICE IPARDES DE DESEMPENHO MUNICIPAL (IPDM) — 2010: 0,65
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PELA SANEPAR, SEGUNDO AS CATEGORIAS - 2012
CATEGORIAS UNIDADES ATENDIDAS LIGAÇÕES
Residenciais 24.204 20.999
Comerciais 1.031 814
Industriais 13 13
Utilidade pública 96 93
Poder público 97 97
TOTAL 25.441 22.016
FONTE: SANEPAR
NOTA: Unidades (Economias) Atendidas é todo imóvel (casa, apartamento, loja, prédio,
etc.) ou subdivisão independente do imóvel, dotado de pelo menos um ponto de água,
perfeitamente identificável. como unidade autônoma, para efeito de cadastramento e
cobrança de tarifa.
ATENDIMENTO DE ESGOTO, PELA SANEPAR, SEGUNDO AS CATEGORIAS - 2012
CATEGORIAS UNIDADES ATENDIDAS LIGAÇÕES
Residenciais 6.381 4.958
Comerciais 350 248
Utilidade pública 9 9
Poder público 19 19
TOTAL 6.759 5.234
FONTE: SANEPAR
NOTA: Unidades (Economias) Atendidas é todo imóvel (casa, apartamento, loja, prédio,
etc.) ou subdivisão independente do imóvel, dotado de pelo menos um ponto de água,
perfeitamente identificável, como unidade autônoma, para efeito de cadastramento e
cobrança de tarifa.
POPULAÇÃO EM IDADE ATIVA (PIA) E POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA
(PEA) POR TIPO DE DOMICÍLIO - 2010
TIPO DE DOMICÍLIO E SEXO PIA (10 anos e mais) PEA (10 anos e mais)
Tipo de Domicílio
Urbano 17.716 10.095
Rural 133 45
TOTAL 17.850 10.140
ÍNDICE DE POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA 43,67%
FONTE: IBGE - Censo Demográfico
NOTA: Dados da Amostra. A soma das parcelas por sexo e/ou por tipo de domicilio, podem
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e
2. Considerações Iniciais
Em linhas gerais tem-se que a presente caracterização da tendência de evolução das
condições habitacionais no municipio aborda duas situações de necessidades
habitacionais, com implicações em políticas públicas diferenciadas:
* a estimativa do déficit habitacional básico. que aponta para a necessidade de
construção de novas moradias; e
* a caracterização dos domicílios inadequados, que aponta para a necessidade de
melhoria do estoque habitacional já existente.
Conforme consta dos dados, pode-se observar uma grande diversidade entre as moradias,
seja no que se refere aos dados demográficos, seja nos aspectos relacionados às
condições de moradia.
O Municipio possui estoque de moradias, porém 73,63% (20.130) moradias não são
ocupadas, visto a posição geográfica do Municipio, situado no litoral paranaense,
caracterizando moradias de ocupação sazonal de veraneio. Isso também implica da
diversidade econômico/financeira das condições habitacionais. havendo distinção entre as
condições habitacionais das moradias, inclusive com oferta de saneamento básico (esgoto
sanitário) apenas em algumas áreas dispostas ao longo da orla marítima, onde se
localizam, em sua maioria, as moradias de veraneio (apenas 24,72% das moradias
possuem esgoto sanitário). Apesar do aumento de instalações nos últimos anos, o indice
de saneamento básico é muito baixo, agravado pelo indice de população sazonal das
temporadas de verão.
RENDA MÉDIA DOMICILIAR PER CAPITA - 2010
RENDA MÉDIA DOMICILIAR PER CAPITA R$ 772,19
(setecentos e setenta e dois reais e dezenove centavos)
NUMERO DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EM 2010: 1.229
A classificação dos domicilios em OCUPADOS E NÃO OCUPADOS e a média de renda
mensal familiar permite o estabelecimento de correlação entre essas faixas de renda e os
domícilios.
Quando se relacionam essas faixas de renda mensal familiar com os domicílios particulares
permanentes OCUPADOS urbanos pode-se observar, de forma geral, uma significativa
concentração desses domicílios (44,05%) na faixa de renda “até 2 salários minimos”.
seguida por 22,12% da população na faixa de “mais de 2 a 5 salários minimos”, perfazendo
um total acumulado de 66,17% dos domicilios com renda “até 5 salários minimos”, o que
caracteriza a predominância de população de baixa renda nestas moradias, merecendo
especial atenção dos programas habitacionais.
Se observados os Índices de população de mais de 28% (vinte e oito por cento) que
utilizam domicílios por locação ou cessão, teremos 16,05% da população de famílias com
perfil de baixa renda, que além de possuírem renda de até 02 salários minimos, ainda
dispõe parte desta renta para pagamento de locação de imóvel — 3.727 habitantes,
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W MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
=)
3 - INFORMAÇ DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO PROPOSTO
O que é o Programa
À quem se destina
As familias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas e selecionadas pelo município ou
Soverno do Estado/Distrito Federal Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por
venda com parcelamento.
Áreas de atuação do Programa
Podem ser implementadas operações de aquisição de imóveis nos municipios com população entre
20 e 50 mil habitantes, desde que se atenda aos critérios abaixo:
população urbana seja igual ou superior a 70% de sua população total;
PONTAL DO PARANÁ — POPULAÇÃO URBANA: 98,39%
taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010, seja superior à taxa verificada no
respectivo Estado;
taxa de crescimento populacional entre os anos 2007 e 2010, seja superior a 5%
PONTAL DO PARANÁ: TAXA MÉDIA DE 28%
MEDIA ANO DE 3,87%
crescimento demográfico significativo resultante do impacto de empreendimentos:
ÁREAS DE EXPANSÃO PORTUÁRIA DO ESTADO DO PARANA
Como Funciona Eai
O govemo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão com a CAIXA, que a partir desse
momento passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção ou requalificação de
os para análise junto com a documentação necessária especificada no documento
HITUHATNOS juMÍQIcoS
HEsção de documentos
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a?)
i operação execução
considerando os dados da P Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatistica — IBGE, referente ao ano de 2008.
Orçamento
Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos
Situação de emergência ou de calamidade pública deciarada por Decreto Municipal e reconhecida
por Decreto estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração
Nacional
Participantes do Programa
Caixa Econômica Federal — Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e
expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa, bem como peia definição dos
critérios técnicos.
Ministério das Cidades — Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir
a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o
desempenho do Programa
Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou
indireta, que aderirem ao Programa - Tem sua participação estabelecida por meio de assinatura
de com a CAIXA, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do
desenvolvimento de fatores facilitadores implementação dos projetos, destacando-se a indicação
Empresas do setor da Construção Civil - Participam na apresentação de propostas e execução
dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas
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|
pormas do Programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a condusão E
Público Alvo - Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.
Caracteristicas dos empreendimentos
O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do
projeto, limitado sempre que possivel em 500 unidades por empreendimento Os empreendimentos
na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades
habitacionais.
As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos.
Tipologia minima apresentada para casa térrea
02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
Transição: área útil mínima de 32 mº (não computada área de serviço).
Acessibilidade: área útil minima de 36 mº (não computada área de serviço),
Tipologia minima apresentada para apartamento:
02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço,
Transição: área útil minima de 37 mº.
Acessibilidade: área útil mínima de 39 m?.
UNIDADES HABITACIONAIS PARA PONTAL DO PARANÁ - 150
Doação de Imóvel pelo Município
Quando houver manifestação de doação de terrenos no âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida por parte do poder público, deve ocorrer a referida doação ao FAR — Fundo de Arrendamento
Residencial, o qual promove a construção de unidades habitacionais destinadas ao público alvo do
Para a eleição da empresa construtora deve haver um processo formal de escolha, observado os
princípios de legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e
eficiência, o qual poderá ser realizado pelo Poder Público ou pela CAIXA.
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-
1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Qu?
O processo de doação de terreno pelos municípios deve atender a nto próprio de cada municipio,
orientado por sua assessoria jurídica.
Situação fundiária e dominial regular.
Terreno parcelado, loteado ou desmembrado, com divisão voluntária do solo, abertura de vias e
logradouros públicos, com matricula própria e Ri, conforme previsto legalmente.
Gleba bruta, com parcelamento aprovado.
Área inserida, contigua ou isolada da malha urbana, desde que definido no plano diretor municipal,
e com infraestrutura básica de água, energia elétrica, acesso viário, soluções de esgoto sanitário e
serviços públicos essenciais de transporte de coleta de lixo.
É obrigatória a pavimentação de acesso.
Infraestrutura extema executada e/ou a ser executada
4- Conclusão
Verificadas as variáveis:
É percebivel que apenas o recebimento da moradia não contempla a satisfação das
necessidades familiares diárias, pois se verifica a necessidade urgente da efetivação de
políticas públicas para os mais diversos segmentos, porque, a habitação se situa em um
contexto mais amplo, devendo ser compreendida no quesito das necessidades
habitacionais, o esgotamento sanitário, a mobilidade urbana, a infraestrutura de serviços
urbanos e equipamentos públicos, vendo esta como um bem social de direito conquistado
que deve ser garantido.
No entanto, a partir das análises realizadas neste trabalho observa-se que a iniciativa de
programar programas ou projetos de habitação é realmente algo presente na realidade do
município, contudo, seu crescimento populacional e sua extensão territorial denotam
maiores trabalhos para efetivação desta política. Diante deste fato, ratifica-se a
necessidade de se programar a Política Municipal de habitação, dinamizar o Fundo
Municipal de Habitação, bem como, o Conselho Municipal de Habitação, tudo com o
propósito de uma adequada implementação da Politica de Habitação no município,
considerando as necessidades habitacionais.
Entretanto, a realidade verificada no município, não foge à realidade brasileira, não está
distante da realidade das mais de 5.000 unidades administrativas do Brasil, pois é notório
que o país ainda apresenta e enfrentam inúmeros problemas sociais, sobretudo, os ligados
à habitação, pessoas sem moradia ou com estas em precárias condições de existência,
residindo em áreas sem nenhuma condição para habitar com dignidade. Porém, para
proporcionar o minimo de viver com dignidade para muitos destes brasileiros é necessário
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W MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rena!
unir o habitar as condições de habitabilidade, ou seja, dar condições de viver e conviver
com respeito e cidadania.
No Programa proposto o benefício irá alcançar cerca de 750 habitantes diretamente, com
150 unidades habitacionais, porém, a infraestrutura e a implantação de mecanismos
urbanos, proporcionará a qualificação do entorno, beneficiando direta e indiretamente mais
de 1.050 famílias. com a implantação de pavimentação e vias de acesso e esgotamento
sanitário nas áreas de investimento, o que beneficiará e ampliará a condição de saúde, em
especial nesta faixa de população de renda inferior a qualificada nas áreas hoje saneadas
ao longo da orla maritima.
Na questão de benefício social se calcula assim, uma melhoria na condição de vida e
dignidade humana, a redução de risco e contaminações à saúde, a redução de despesas
públicas com o atendimento de questões sociais advindas da falta de habitabilidade a
melhoria da condição da mulher chefe de família, idosos e famílias de baixa renda, que
possuem prioridade de atenção em programas habitacionais.
Desta forma, as isenções, descontos, ou renuncias tributárias, contribuições e/ou
contrapartidas de bens, produtos e serviços de qual o Município de Pontal do Paraná venha
a participar para a concretização do Programa de Habitação Proposto. A formação de
fundos para ampliação e continuidade de programas de construções de unidades
habitacionais e melhoria das condições de habitabilidade das existentes, vem diretamente
de encontro com as obrigações dos Objetivos do Milênio, das implicações e condicionantes
da NOB/SUAS e principalmente na melhoria da condição socioeconômica da população
local, reduzindo gastos públicos futuros com questões sociais, que habitualmente não se
reduzem com políticas descentralizadas, mas sim, quando operacionalizadas de forma de
políticas públicas integralizadas à saúde, educação, infraestrutura e serviços urbanos,
habitação, assistência social, lazer e cidadania.
É o Estudo.
Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2013.
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GESTORA PÚBLICA
/
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RODOVIA PR 407. KM 19 - BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ — PR - CEP 83255-000
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Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Oficio nº002 Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2013
llmo Sr
LUIZ CARLOS KREZINSKI
MD Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
Assunto: Solicita Comparecimento
Senhor Sec.
Com fulcro no artigo 52. IV do Regimento Intemo desta
Casa de Leis e considerando que se encontra para análise desta Comissão o Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e Conceder
isenções fiscais relativas à construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a
Programas Habitacionais de Interesse Social”, convocamos Vossa Senhoria para que
pessoalmente. preste esclarecimentos sobre tal Proposição, além de informações
quanto a programas habitacionais em andamento nesta Municipalidade, no próximo
dia 22/10/2013, às 16 horas na sede da Câmara Municipal
Colocando-nos à disposição
Atenciosamente,
Rosiane Rosa Borges - Nega
Vereadora-Presidenta / e “
A
Professora Rosilene Júvanete
Vercadora-Membro V r-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ee)
Processo Legislativo nº0995/13
Projeto de Lei nº098/13
Autoria do Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder
isenções fiscais relativas à construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a
Programas Habitacionais de Interesse Social.”
PARECER Nº034/2013
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
pretendendo autorização legislativa para que o Executivo possa firmar convênio com a
COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar
Construção de unidades habitacionais, além de isenção de IPTU, ITBI e ISSON
ANÁLISE
Analisando a Proposição constatamos que se trata de competência do Poder
| Executivo e desta forma não há óbice legal e constitucional para a devida tramitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Cera?
CONCLUSÃO DA RELATORA
Assim. entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não
existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto
Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto
Sala das Comissões, 29 de outubro de 2013
Pri Wii
PROFESSORA ROSILENE
Vereadora-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
Ea
e
/ IE
Nega J raneto
Vereadora-Presidenta Vere or Membro
Acompanham o Voto da Comissão de Justiça, todos os membros da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização:
Pai Dá -
Nega Rd Arg,
Presidenta
4 h
(so)
Pasfora Débo) neto
dora-Membro
Ve r Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.096/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênios e Conceder
isenções Fiscais relativas à construção
de Unidades Habitacionais Vinculadas a
Programas Habitacionais de Interesse
Social."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios com a
Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou com as empresas
contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades Habitacionais de
interesse Social
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do
Imposto Predial Territorial Urbano - LPTU à Companhia de Habitação do Paraná —
COHAPAR elou às empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas
ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das
unidades habitacionais de interesse social
Art. 3º.Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do
imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a primeira
transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR ou pelas empresas
contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do
parcelamento da(s) área(a) doada(s) para construção de unidades habitacionais de interesse
Social
Au)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'PR - Fone (041) 3455-8960 /
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NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício N.º 052/13 — IL
Pontal do Paraná, 20 de Novembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 096, 097, 098 e 099/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
096, 097, 098 e 099/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Presidente
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
- Processo: 009586/11/2013
Protocolado em: 21 *11/2013
Assunto.... : Informacao
Sub-assunto:Geral
Sumula..... :Encaminha Projetos de Lei 09
6 a 099/2013 - Of. 052/2013

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