| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e Conceder isenções Fiscais relativas à Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃOJR DATA: Ídolo FINANÇASOF. mara SS URBANISMOLM... mara Ad EDUC.CSATMA O mA SS Roo Tess fo safe ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /. [. EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM L/ P 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO md . Ofício nº. 543/2013 - GAB Pontal do Paraná, 08 de Outubro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e Conceder isenções Fiscais relativas à Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social.” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário. Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. PREFEITO . PROTOS Excelentíssimo Senhor ocaso NAS [43 CARLOS ROBERTO DA SILVA tm dA, 40, 43 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná —S A VET ira md, Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gor br Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR k PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO emas MENSAGEM Nº 068/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e Conceder isenções Fiscais relativas à Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O objetivo do presente Projeto de Lei é facilitar a viabilização da construção de unidades habitacionais de interesse social, diminuindo o déficit em habitação no Municipio de Pontal do Paraná. Em anexo estudo social com informações sobre o Déficit Habitacional no Municipio de Pontal do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (0*“41) 3972-7000 EMail : preteiturafipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ t GABINETE DO PREFEITO [md PROJETO DE LEI Sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e Conceder isenções Fiscais relativas à Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social.” J Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convénios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano — |.P.T.U.à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de interesse social. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — | T.B.|, incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento da (s) área (s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou às empresas contratados ou conveniados desta, incidente sobre as operações relativas na (s) área (s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção dos valores referentes à expedição de alvarás (obras e respectivos trabalhadores autônomos) e dos habite-se relativos à construção de unidades habitacionais na (s) área (s) objeto desta Lei, à COHAPAR e/ou contratados ou conveniados desta. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Pontal do Paraná. 08 de outubro de 2013. NT Prefeito C— cl M. CARLOS EDUARDO ES MARIN Municipal de Habitação e Procurador Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3072-7000 EMail - Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ | ne” À ESTUDO TECNICO QUESTÃO SOCIAL: DEFICT HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - 2013 Processo Administrativo nº 2498/2013 Interessado: Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Assunto: Minuta de Projeto de Lei de Isenções Tributárias para Construção de Habitações de Interesse Social e Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná. Medida: Compensação Social Implantação de Programas de Refinanciamento Formação de Fundo Municipal No contexto do municipio integrante do diagnóstico em questão, com grandes extensões territoriais. são marcadas por áreas urbanizadas. Entretanto, esse uso não se dá de forma homogênea. Desigualdades socioeconômicas produzem rebatimentos espaciais que, por sua vez, reproduzem continuamente as mesmas desigualdades, reforçando-as Por tratar-se de Município Litorâneo, e tendo em vista a forma de ocupação das terras do litoral do Paraná, verifica-se a intensificação de ocupações e loteamentos irregulares. Dentre estes últimos, diferentes variáveis podem ser consideradas, tais como: o preço da terra, a acessibilidade, a infraestrutura, a base fisico-ambiental, dentre outras. Em linhas gerais o tema do déficit em habitação e o benefício social deverão ser abordados sob as seguintes perspectivas: 1. Caracterização das desigualdades e necessidades habitacionais da população de renda até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) no município: * Caracterização da evolução das condições de moradia no municipio no periodo 1995/2013 (ICV — Dimensão Habitação) e IDHM (2007/2013); * Caracterização geral dos domicílios no município segundo os dados do Censo 2010 estimativa 2013 (propriedade, tipos de moradia, acesso a serviços básicos, acesso a bens de consumo, assentamentos subnormais); 2. Caracterização do déficit habitacional municipal; 3. Identificação dos principais investimentos e programas com interface com a temática Habitação (investimentos dos governos federal e estadual, saneamento básico, situação de irregularidade fundiária, situação de risco); 4. CONCLUSÃO * RODOVIA PR 407, KM 19 - BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ — PR - CEP 83.255-000 W MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ À Meet” | 1.DADOS MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ÁREA TERRITORIAL 202.159 Km? Extensão Urbana — 28 km POPULAÇÃO ESTIMADA 2013; 23.261 População Flutuante: 300 mil IDH: 0,73 ÍNDICE DE GINI DA RENDA DOMICILIAR PER CAPITA — 2010 - 0,5124 DENSIDADE DEMOGRÁFICA - 2012 DENSIDADE DEMOGRÁFICA (hab/km?) - 108,41 FONTE: IPARDES; IBGE NÚMERO DE DOMICÍLIOS SEGUNDO USO E TIPO - 2010 DOMICÍLIOS URBANA RURAL TOTAL TOTAL DE DOMICÍLIOS 27.252 84 27.336 Ocupados 7.050 49 7.099 Não ocupados 20.130 35 20.165 MÉDIA DE HABITABILIDADE POR UNIDADE 04 (QUATRO) - TOTAL COM HABITAÇÃO - 28.200 PROPRIEDADE PRIVADA MÉDIA DE 73% - 5.147 UNIDADES LOCAÇÃO OU CESSÃO 27% - 1.903 HABITAÇÕES DEFICIT HABITACIONAL 7.612 HABITANTES — 1903 FAMÍLIAS DEFICIT HABITACIONAL DE 28,31% FONTE: IBGE - Censo Demográfico NOTA: Dados da sinopse. POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO TIPO DE DOMICÍLIO E SEXO - 2010 TIPO DE DOMICÍLIO MASCULINA FEMININA TOTAL Urbano 10.978 11.865 22.843 ÍNDICE POPULAÇÃO URBANA 99,15% Rural 169 204 373 TOTAL 11,147 12.069 23.216 48,0% 52,% FONTE: IBGE - Censo Demográfico NOTA: Dados do universo. FONTE: IBGE CONTAGEM DA POPULAÇÃO SEGUNDO FAIXA ETÁRIA E SEXO — 2007 - TOTAL 18 625 + ESTIMADA 2013 — 23.261 q TAXA DE CRESCIMENTO POPULACIONAL: 28,52% RODOVIA PR 407, KM 19 - BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ — PR - CEP 83 255.000 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rn! NDICE IPARDES DE DESEMPENHO MUNICIPAL (IPDM) — 2010: 0,65 ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PELA SANEPAR, SEGUNDO AS CATEGORIAS - 2012 CATEGORIAS UNIDADES ATENDIDAS LIGAÇÕES Residenciais 24.204 20.999 Comerciais 1.031 814 Industriais 13 13 Utilidade pública 96 93 Poder público 97 97 TOTAL 25.441 22.016 FONTE: SANEPAR NOTA: Unidades (Economias) Atendidas é todo imóvel (casa, apartamento, loja, prédio, etc.) ou subdivisão independente do imóvel, dotado de pelo menos um ponto de água, perfeitamente identificável. como unidade autônoma, para efeito de cadastramento e cobrança de tarifa. ATENDIMENTO DE ESGOTO, PELA SANEPAR, SEGUNDO AS CATEGORIAS - 2012 CATEGORIAS UNIDADES ATENDIDAS LIGAÇÕES Residenciais 6.381 4.958 Comerciais 350 248 Utilidade pública 9 9 Poder público 19 19 TOTAL 6.759 5.234 FONTE: SANEPAR NOTA: Unidades (Economias) Atendidas é todo imóvel (casa, apartamento, loja, prédio, etc.) ou subdivisão independente do imóvel, dotado de pelo menos um ponto de água, perfeitamente identificável, como unidade autônoma, para efeito de cadastramento e cobrança de tarifa. POPULAÇÃO EM IDADE ATIVA (PIA) E POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA (PEA) POR TIPO DE DOMICÍLIO - 2010 TIPO DE DOMICÍLIO E SEXO PIA (10 anos e mais) PEA (10 anos e mais) Tipo de Domicílio Urbano 17.716 10.095 Rural 133 45 TOTAL 17.850 10.140 ÍNDICE DE POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA 43,67% FONTE: IBGE - Censo Demográfico NOTA: Dados da Amostra. A soma das parcelas por sexo e/ou por tipo de domicilio, podem RODOVIA PR 407. KM 18 - BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ — PR - CEP 83 255-000 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ e 2. Considerações Iniciais Em linhas gerais tem-se que a presente caracterização da tendência de evolução das condições habitacionais no municipio aborda duas situações de necessidades habitacionais, com implicações em políticas públicas diferenciadas: * a estimativa do déficit habitacional básico. que aponta para a necessidade de construção de novas moradias; e * a caracterização dos domicílios inadequados, que aponta para a necessidade de melhoria do estoque habitacional já existente. Conforme consta dos dados, pode-se observar uma grande diversidade entre as moradias, seja no que se refere aos dados demográficos, seja nos aspectos relacionados às condições de moradia. O Municipio possui estoque de moradias, porém 73,63% (20.130) moradias não são ocupadas, visto a posição geográfica do Municipio, situado no litoral paranaense, caracterizando moradias de ocupação sazonal de veraneio. Isso também implica da diversidade econômico/financeira das condições habitacionais. havendo distinção entre as condições habitacionais das moradias, inclusive com oferta de saneamento básico (esgoto sanitário) apenas em algumas áreas dispostas ao longo da orla marítima, onde se localizam, em sua maioria, as moradias de veraneio (apenas 24,72% das moradias possuem esgoto sanitário). Apesar do aumento de instalações nos últimos anos, o indice de saneamento básico é muito baixo, agravado pelo indice de população sazonal das temporadas de verão. RENDA MÉDIA DOMICILIAR PER CAPITA - 2010 RENDA MÉDIA DOMICILIAR PER CAPITA R$ 772,19 (setecentos e setenta e dois reais e dezenove centavos) NUMERO DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EM 2010: 1.229 A classificação dos domicilios em OCUPADOS E NÃO OCUPADOS e a média de renda mensal familiar permite o estabelecimento de correlação entre essas faixas de renda e os domícilios. Quando se relacionam essas faixas de renda mensal familiar com os domicílios particulares permanentes OCUPADOS urbanos pode-se observar, de forma geral, uma significativa concentração desses domicílios (44,05%) na faixa de renda “até 2 salários minimos”. seguida por 22,12% da população na faixa de “mais de 2 a 5 salários minimos”, perfazendo um total acumulado de 66,17% dos domicilios com renda “até 5 salários minimos”, o que caracteriza a predominância de população de baixa renda nestas moradias, merecendo especial atenção dos programas habitacionais. Se observados os Índices de população de mais de 28% (vinte e oito por cento) que utilizam domicílios por locação ou cessão, teremos 16,05% da população de famílias com perfil de baixa renda, que além de possuírem renda de até 02 salários minimos, ainda dispõe parte desta renta para pagamento de locação de imóvel — 3.727 habitantes, RODOVIA PR 407, KM 19 - BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ — PR - CEP 83.255-000 W MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ =) 3 - INFORMAÇ DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO PROPOSTO O que é o Programa À quem se destina As familias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas e selecionadas pelo município ou Soverno do Estado/Distrito Federal Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento. Áreas de atuação do Programa Podem ser implementadas operações de aquisição de imóveis nos municipios com população entre 20 e 50 mil habitantes, desde que se atenda aos critérios abaixo: população urbana seja igual ou superior a 70% de sua população total; PONTAL DO PARANÁ — POPULAÇÃO URBANA: 98,39% taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010, seja superior à taxa verificada no respectivo Estado; taxa de crescimento populacional entre os anos 2007 e 2010, seja superior a 5% PONTAL DO PARANÁ: TAXA MÉDIA DE 28% MEDIA ANO DE 3,87% crescimento demográfico significativo resultante do impacto de empreendimentos: ÁREAS DE EXPANSÃO PORTUÁRIA DO ESTADO DO PARANA Como Funciona Eai O govemo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão com a CAIXA, que a partir desse momento passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção ou requalificação de os para análise junto com a documentação necessária especificada no documento HITUHATNOS juMÍQIcoS HEsção de documentos RODOVIA PR 407, KM 19 - BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ — PR - CEP 83 255.000 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ a?) i operação execução considerando os dados da P Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica — IBGE, referente ao ano de 2008. Orçamento Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos Situação de emergência ou de calamidade pública deciarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional Participantes do Programa Caixa Econômica Federal — Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa, bem como peia definição dos critérios técnicos. Ministério das Cidades — Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao Programa - Tem sua participação estabelecida por meio de assinatura de com a CAIXA, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores implementação dos projetos, destacando-se a indicação Empresas do setor da Construção Civil - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas RODOVIA PR 407. KM 18 - BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ — PR - CEP 83 255.000 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ | pormas do Programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a condusão E Público Alvo - Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00. Caracteristicas dos empreendimentos O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, limitado sempre que possivel em 500 unidades por empreendimento Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais. As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos. Tipologia minima apresentada para casa térrea 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço; Transição: área útil mínima de 32 mº (não computada área de serviço). Acessibilidade: área útil minima de 36 mº (não computada área de serviço), Tipologia minima apresentada para apartamento: 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, Transição: área útil minima de 37 mº. Acessibilidade: área útil mínima de 39 m?. UNIDADES HABITACIONAIS PARA PONTAL DO PARANÁ - 150 Doação de Imóvel pelo Município Quando houver manifestação de doação de terrenos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida por parte do poder público, deve ocorrer a referida doação ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, o qual promove a construção de unidades habitacionais destinadas ao público alvo do Para a eleição da empresa construtora deve haver um processo formal de escolha, observado os princípios de legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, o qual poderá ser realizado pelo Poder Público ou pela CAIXA. RODOVIA PR 407, KM 18 - BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ — PR - CEP 83.25.00 - 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ Qu? O processo de doação de terreno pelos municípios deve atender a nto próprio de cada municipio, orientado por sua assessoria jurídica. Situação fundiária e dominial regular. Terreno parcelado, loteado ou desmembrado, com divisão voluntária do solo, abertura de vias e logradouros públicos, com matricula própria e Ri, conforme previsto legalmente. Gleba bruta, com parcelamento aprovado. Área inserida, contigua ou isolada da malha urbana, desde que definido no plano diretor municipal, e com infraestrutura básica de água, energia elétrica, acesso viário, soluções de esgoto sanitário e serviços públicos essenciais de transporte de coleta de lixo. É obrigatória a pavimentação de acesso. Infraestrutura extema executada e/ou a ser executada 4- Conclusão Verificadas as variáveis: É percebivel que apenas o recebimento da moradia não contempla a satisfação das necessidades familiares diárias, pois se verifica a necessidade urgente da efetivação de políticas públicas para os mais diversos segmentos, porque, a habitação se situa em um contexto mais amplo, devendo ser compreendida no quesito das necessidades habitacionais, o esgotamento sanitário, a mobilidade urbana, a infraestrutura de serviços urbanos e equipamentos públicos, vendo esta como um bem social de direito conquistado que deve ser garantido. No entanto, a partir das análises realizadas neste trabalho observa-se que a iniciativa de programar programas ou projetos de habitação é realmente algo presente na realidade do município, contudo, seu crescimento populacional e sua extensão territorial denotam maiores trabalhos para efetivação desta política. Diante deste fato, ratifica-se a necessidade de se programar a Política Municipal de habitação, dinamizar o Fundo Municipal de Habitação, bem como, o Conselho Municipal de Habitação, tudo com o propósito de uma adequada implementação da Politica de Habitação no município, considerando as necessidades habitacionais. Entretanto, a realidade verificada no município, não foge à realidade brasileira, não está distante da realidade das mais de 5.000 unidades administrativas do Brasil, pois é notório que o país ainda apresenta e enfrentam inúmeros problemas sociais, sobretudo, os ligados à habitação, pessoas sem moradia ou com estas em precárias condições de existência, residindo em áreas sem nenhuma condição para habitar com dignidade. Porém, para proporcionar o minimo de viver com dignidade para muitos destes brasileiros é necessário RODOVIA PR 407, KM 19 - BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ — PR - CEP 83255-000 W MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rena! unir o habitar as condições de habitabilidade, ou seja, dar condições de viver e conviver com respeito e cidadania. No Programa proposto o benefício irá alcançar cerca de 750 habitantes diretamente, com 150 unidades habitacionais, porém, a infraestrutura e a implantação de mecanismos urbanos, proporcionará a qualificação do entorno, beneficiando direta e indiretamente mais de 1.050 famílias. com a implantação de pavimentação e vias de acesso e esgotamento sanitário nas áreas de investimento, o que beneficiará e ampliará a condição de saúde, em especial nesta faixa de população de renda inferior a qualificada nas áreas hoje saneadas ao longo da orla maritima. Na questão de benefício social se calcula assim, uma melhoria na condição de vida e dignidade humana, a redução de risco e contaminações à saúde, a redução de despesas públicas com o atendimento de questões sociais advindas da falta de habitabilidade a melhoria da condição da mulher chefe de família, idosos e famílias de baixa renda, que possuem prioridade de atenção em programas habitacionais. Desta forma, as isenções, descontos, ou renuncias tributárias, contribuições e/ou contrapartidas de bens, produtos e serviços de qual o Município de Pontal do Paraná venha a participar para a concretização do Programa de Habitação Proposto. A formação de fundos para ampliação e continuidade de programas de construções de unidades habitacionais e melhoria das condições de habitabilidade das existentes, vem diretamente de encontro com as obrigações dos Objetivos do Milênio, das implicações e condicionantes da NOB/SUAS e principalmente na melhoria da condição socioeconômica da população local, reduzindo gastos públicos futuros com questões sociais, que habitualmente não se reduzem com políticas descentralizadas, mas sim, quando operacionalizadas de forma de políticas públicas integralizadas à saúde, educação, infraestrutura e serviços urbanos, habitação, assistência social, lazer e cidadania. É o Estudo. Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2013. Uuaue NAN o, Au Aliano — Au GESTORA PÚBLICA / A RODOVIA PR 407. KM 19 - BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ — PR - CEP 83255-000 Si W s IO 30 | YNVEV A OQ TVINOd 3q IYEIDINNA VEN Ia Ida VANEIIM dA vEonicam VE OVIVENIdIOS 7 VALLVISLESA 1a mpeg Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Oficio nº002 Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2013 llmo Sr LUIZ CARLOS KREZINSKI MD Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Assunto: Solicita Comparecimento Senhor Sec. Com fulcro no artigo 52. IV do Regimento Intemo desta Casa de Leis e considerando que se encontra para análise desta Comissão o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e Conceder isenções fiscais relativas à construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social”, convocamos Vossa Senhoria para que pessoalmente. preste esclarecimentos sobre tal Proposição, além de informações quanto a programas habitacionais em andamento nesta Municipalidade, no próximo dia 22/10/2013, às 16 horas na sede da Câmara Municipal Colocando-nos à disposição Atenciosamente, Rosiane Rosa Borges - Nega Vereadora-Presidenta / e “ A Professora Rosilene Júvanete Vercadora-Membro V r-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação ee) Processo Legislativo nº0995/13 Projeto de Lei nº098/13 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social.” PARECER Nº034/2013 RELATÓRIO Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretendendo autorização legislativa para que o Executivo possa firmar convênio com a COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar Construção de unidades habitacionais, além de isenção de IPTU, ITBI e ISSON ANÁLISE Analisando a Proposição constatamos que se trata de competência do Poder | Executivo e desta forma não há óbice legal e constitucional para a devida tramitação. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Cera? CONCLUSÃO DA RELATORA Assim. entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto Sala das Comissões, 29 de outubro de 2013 Pri Wii PROFESSORA ROSILENE Vereadora-Relatora Acompanham o voto da Relatora: Ea e / IE Nega J raneto Vereadora-Presidenta Vere or Membro Acompanham o Voto da Comissão de Justiça, todos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Pai Dá - Nega Rd Arg, Presidenta 4 h (so) Pasfora Débo) neto dora-Membro Ve r Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.096/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e Conceder isenções Fiscais relativas à construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios com a Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades Habitacionais de interesse Social Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - LPTU à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR elou às empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de interesse social Art. 3º.Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento da(s) área(a) doada(s) para construção de unidades habitacionais de interesse Social Au) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'PR - Fone (041) 3455-8960 / “aihotmail com NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício N.º 052/13 — IL Pontal do Paraná, 20 de Novembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 096, 097, 098 e 099/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 096, 097, 098 e 099/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Presidente Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana - Processo: 009586/11/2013 Protocolado em: 21 *11/2013 Assunto.... : Informacao Sub-assunto:Geral Sumula..... :Encaminha Projetos de Lei 09 6 a 099/2013 - Of. 052/2013