| Tipo | Anteprojeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Altera o inciso I ,do art.183,da Lei Complementar nº004/2007. |
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An. Com plemedo Cir PH dinal de Pontal di voos tpalde Ponta Do Parai “stado do Paraná Mensagem Nº 005/2022 Processo Legislativo nº. 0023/2022 Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2022 Súmula: “Altera o inciso I, do art.183, da Lei complementar nº 004/2007.” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 13/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / | FINANÇAS O.F. DATA: / ] URBANISMO 1.M. DATA: I j EDUC. CS.ATM.A. DATA: ! / OBS.: 1] —————— DWw[w[w—>—————— + Ml SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / Spa, É ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR SALAS GABINETE DO PREFEITO a. dd à À) Er: 3 Ofício nº 005/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de janeiro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a Mensagem nº 005/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o inciso |, do art.183, da Lei Complementar nº004/2007.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0023/2022 Hora: 1+12 rea Data de Protocolo: 13/01/2022 Interessado:Poder Executivo Assunto: Ofício n'005/2022 Mensagem 1 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR = o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. nm GABINETE DO PREFEITO iz Drê ç o PROJETO DE LEI /7/ F Ava? a SÚMULA: Altera o inciso |, do art.183, da Lei Complementar nº004/2007. Art. 1º - O inciso |, do art.183, da Lei Complementar nº004/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 183. (...) I - De 5 (cinco) a 500 (quinhentas) vezes a UFM - Unidade Fiscal do Município nas - infrações do disposto no Capítulo Ill deste Código; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2022. DIS ENES FILHO FEITO kl. sm Ç 7% Gm ba A PA di cá GINIA MARA PEDROSO Procuradora-Gera 15 HEITOR GONÇALVES Secretário Municipal de Projetos el la do Urbano RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.aov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR (bi. la CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AM 4, Estado do Paraná “em op PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001 /2022. SÚMULA: Altera o inciso |, do art.183, da Lei Complementar nº004/2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - O inciso |, do art.183, da Lei Complementar nº004/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 183. (...) 1- De 5 (cinco) a 500 (quinhentas) vezes a UFM - Unidade Fiscal do Município nas - infrações do disposto no Capítulo Ill deste Código; (us) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 17 de janeiro de 2022. O VANT MOS Re Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 24/01/2022 11:13 L ug Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ( ERRO Aa Z MESAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.266, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. LEI Nº 2.266, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: “Altera a Lei nºl742, de 08 de dezembro de 2017” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas do inciso I do artigo 2º da Lei nº1742, de 08 de dezembro de 2017, passando a ter a seguinte redação: RAvE DO (ico) I- Representantes Governamentais: a) OT (um) representante da Secretaria de Esporte Cultura, Lazer e Juventude; b) O1 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública; c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; e) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde. Art.2º. Altera-se o $2º do Art. 16 da lei nº1742, de 08 de dezembro de 2017, passando a ter a seguinte redação: “Art. 16 (...) $ 2º O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR, será gerido pelo gestor da Secretaria Municipal de Esporte Cultura, Lazer e Juventude de Pontal do Paraná em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 03 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral JOÃO CARLOS MARCON Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B4E36A39 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 13/01/2022. Edição 2432 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4E36A39/03AGdBq2544WwcBUNDTDOKMO7b, NLDo44r5Y20g4N'veez7ZS P-2u062LpzTThw... 10