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materia nº 1/2022

Tipo Anteprojeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaAltera o inciso I ,do art.183,da Lei Complementar nº004/2007.
native_id3090

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An. Com plemedo
Cir PH dinal de Pontal
di voos tpalde Ponta Do Parai
“stado do Paraná
Mensagem Nº 005/2022 Processo Legislativo nº. 0023/2022
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2022
Súmula: “Altera o inciso I, do art.183, da Lei complementar nº 004/2007.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 13/01/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / |
FINANÇAS O.F. DATA: / ]
URBANISMO 1.M. DATA: I j
EDUC. CS.ATM.A. DATA: ! /
OBS.:
1] ——————
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
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' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR SALAS
GABINETE DO PREFEITO a. dd à
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Ofício nº 005/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de janeiro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a
Mensagem nº 005/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o inciso |, do
art.183, da Lei Complementar nº004/2007.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0023/2022 Hora: 1+12 rea
Data de Protocolo: 13/01/2022
Interessado:Poder Executivo
Assunto: Ofício n'005/2022 Mensagem
1
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. nm
GABINETE DO PREFEITO iz Drê
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PROJETO DE LEI /7/ F Ava? a
SÚMULA: Altera o inciso |, do art.183, da Lei
Complementar nº004/2007.
Art. 1º - O inciso |, do art.183, da Lei Complementar nº004/2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 183. (...)
I - De 5 (cinco) a 500 (quinhentas) vezes a UFM - Unidade
Fiscal do Município nas - infrações do disposto no Capítulo Ill
deste Código;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
DIS ENES FILHO
FEITO
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GINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Gera 15
HEITOR GONÇALVES
Secretário Municipal de Projetos el la do Urbano
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.aov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná “em op
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001 /2022.
SÚMULA: Altera o inciso |, do art.183, da Lei
Complementar nº004/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O inciso |, do art.183, da Lei Complementar nº004/2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 183. (...)
1- De 5 (cinco) a 500 (quinhentas) vezes a UFM - Unidade Fiscal
do Município nas - infrações do disposto no Capítulo Ill deste
Código;
(us)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 17 de janeiro de 2022.
O VANT MOS Re
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
24/01/2022 11:13
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ( ERRO Aa Z
MESAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.266, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
LEI Nº 2.266, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: “Altera a Lei nºl742, de 08 de
dezembro de 2017”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas do inciso I do artigo 2º da
Lei nº1742, de 08 de dezembro de 2017, passando a ter a
seguinte redação:
RAvE DO (ico)
I- Representantes Governamentais:
a) OT (um) representante da Secretaria de Esporte Cultura,
Lazer e Juventude;
b) O1 (um) representante da Secretaria de Segurança
Pública;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde.
Art.2º. Altera-se o $2º do Art. 16 da lei nº1742, de 08 de
dezembro de 2017, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 16 (...)
$ 2º O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade
Racial - FMPIR, será gerido pelo gestor da Secretaria
Municipal de Esporte Cultura, Lazer e Juventude de
Pontal do Paraná em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal.”
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 03 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
JOÃO CARLOS MARCON
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B4E36A39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 13/01/2022. Edição 2432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4E36A39/03AGdBq2544WwcBUNDTDOKMO7b, NLDo44r5Y20g4N'veez7ZS P-2u062LpzTThw... 10

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