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materia nº 3/2022

Tipo Anteprojeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 18 de 1º de março de 2021.
native_id3092

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 57/2022 Processo Legislativo nº. 607/2022 -
Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022
Súmula: ” Altera a Lei Complementar nº. 18, de 1º de março de 2021.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/05/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
SLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
IÇAS O.F. DATA: 1 1
NISMO LM. DATA: 1 /
.CS.ATMA. DATA: 1 1
MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | 1
SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! j
SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
La Mem +
A, Ad p f z Ls,
7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ane Sa8)
i GABINETE DO PREFEITO Ss
| eme b 1
Ofício nº 054/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 057/2022 acompanhada do Projeto de Lei
Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de
2021.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
ua v; FILHO
ITO
PREFE
—
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº 0607/2022 Hora: 15:SOalaia)
Data de Protocolo: 27/05/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 054/2022 Mensas
nº 057/2023
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
asd
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Complementar
nº 18, de 1º de março de 2021.”
Art. 1º. 0 8 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 18, de 1º de março
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
$ 1º. Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) para imóveis
abarcados em projetos de Regularizações Fundiárias de
Interesse Específico - Reurb-E, tão somente ao Valor Venal do
Terreno - VVE, sendo subtraído o Valor Venal da Edificação —
VVE. (...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2022.
UDISNEY GIMENES FILHO
PRÉFEITO
DA RGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
VINICIDS EPPINGER
Secretário Munitipal de Finanças
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 29/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 27/05/2022 às 16:15h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º
PERÍODO DA CÂMARA
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º
MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 31 de MAIO, 01 E 02
DE JUNHO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN:
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 579/2022, que traz a Mensagem nº 49/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: : Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta
e seis centavos).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº603/2022, que traz a Mensagem nº 50/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 604 /2022, que traz a Mensagem nº51 /2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº605 /2022, que traz a Mensagem nº52/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)”
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 64/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 606/2022, que traz a Mensagem nº 53/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022,
protocolado sob Processo Legislativo nº 607/2022, que traz a Mensagem nº57
12022, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.”
HC Ore
TOA
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNI
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuiçõe
s legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do ana do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seria
realizadas nos dias 01 e 02 de junho,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003 /2022.
Súmula: “Altera a Lei Complementar
nº 18, de 1º de março de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. 0 8 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 18, de 1º de março
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
$ 1º. Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) para imóveis
abarcados em projetos de Regularizações Fundiárias de Interesse
Específico - Reurb-E, tão somente ao Valor Venal do Terreno —
VVE, sendo subtraído o Valor Venal da Edificação — VVE. (...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 01 de junho de 2022.
10 Sd
o” vTr a
Rosiane Rosa Borges - Nega
Prestulente
12/09/2022 10:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de
1º de março de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.0 8 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 18, de 1º de
março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
$1º. Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) para imóveis
abarcados em projetos de Regularizações Fundiárias de
Interesse Específico — Reurb-E, tão somente ao Valor Venal
do Terreno — VVE, sendo subtraído o Valor Venal da
Edificação — VVE. (..)”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DAA9963F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/06/2022. Edição 2531
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/hwwnwdiariomunicipal.com.br/amplmateria/DAAS963F/03ANYolasRoW9SdqulHsaC 1 Ly22XmNgG]owUKhEpKaDxBJLxh1 xc5D5KzP SZL2U2... 1/1

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