| Tipo | Anteprojeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 18 de 1º de março de 2021. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 57/2022 Processo Legislativo nº. 607/2022 - Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022 Súmula: ” Altera a Lei Complementar nº. 18, de 1º de março de 2021. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 27/05/2022 COMISSÕES TÉCNICAS SLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 IÇAS O.F. DATA: 1 1 NISMO LM. DATA: 1 / .CS.ATMA. DATA: 1 1 MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | 1 SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! j SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / La Mem + A, Ad p f z Ls, 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ane Sa8) i GABINETE DO PREFEITO Ss | eme b 1 Ofício nº 054/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2022 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 057/2022 acompanhada do Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ua v; FILHO ITO PREFE — CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº 0607/2022 Hora: 15:SOalaia) Data de Protocolo: 27/05/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 054/2022 Mensas nº 057/2023 RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO asd PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” Art. 1º. 0 8 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (...) $ 1º. Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) para imóveis abarcados em projetos de Regularizações Fundiárias de Interesse Específico - Reurb-E, tão somente ao Valor Venal do Terreno - VVE, sendo subtraído o Valor Venal da Edificação — VVE. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2022. UDISNEY GIMENES FILHO PRÉFEITO DA RGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral VINICIDS EPPINGER Secretário Munitipal de Finanças RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 29/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 27/05/2022 às 16:15h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º PERÍODO DA CÂMARA SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 31 de MAIO, 01 E 02 DE JUNHO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN: ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 579/2022, que traz a Mensagem nº 49/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: : Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº603/2022, que traz a Mensagem nº 50/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 604 /2022, que traz a Mensagem nº51 /2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº605 /2022, que traz a Mensagem nº52/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 64/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 606/2022, que traz a Mensagem nº 53/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 607/2022, que traz a Mensagem nº57 12022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” HC Ore TOA Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNI Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas atribuiçõe s legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do ana do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seria realizadas nos dias 01 e 02 de junho, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 31 de maio de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003 /2022. Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. 0 8 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (...) $ 1º. Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) para imóveis abarcados em projetos de Regularizações Fundiárias de Interesse Específico - Reurb-E, tão somente ao Valor Venal do Terreno — VVE, sendo subtraído o Valor Venal da Edificação — VVE. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 01 de junho de 2022. 10 Sd o” vTr a Rosiane Rosa Borges - Nega Prestulente 12/09/2022 10:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.0 8 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (...) $1º. Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) para imóveis abarcados em projetos de Regularizações Fundiárias de Interesse Específico — Reurb-E, tão somente ao Valor Venal do Terreno — VVE, sendo subtraído o Valor Venal da Edificação — VVE. (..)” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DAA9963F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2022. Edição 2531 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/hwwnwdiariomunicipal.com.br/amplmateria/DAAS963F/03ANYolasRoW9SdqulHsaC 1 Ly22XmNgG]owUKhEpKaDxBJLxh1 xc5D5KzP SZL2U2... 1/1