| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | Convalida a revisão geral anual concedida durante a vigência da Lei Complementar nº173/2020. |
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Câmara Municipal d OX Paran. Estado dc Processo Legislativo nº. 0015/2022 : 01/2022 “Convalida à revisão geral anual concedida durante a vigência da entar nº 173/2020” Mensagem Nº 001/2022 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: Lo DATA: 1 DATA: Lo DATA: / Aquaná Yh , nd r 9, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARARAD GABINETE DO PREFEITO 5 2! “3, es “ay PECA Ofício nº 001/2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de janeiro de 2022. nda Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 001/2022 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 001/2022 acompanhada da “Convalida a revisão geral anual concedida durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO PARANÁ Processo nº: 0015/2022 Hora: 148 Data de Protocolo: 12/01 2022 Interessado: Poder Executivo Assunto:Ofício n 001/2022 Mensagem RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR O qutal do à, GABINETE DO PREFEITO Ea ss E hf o) MENSAGEM Nº 001/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que “Convalida a revisão geral anual concedida durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.” O Governo Federal estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), por meio da Lei Complementar nº 173/2020, que em seu art. 8º previu uma série de restrições aos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, na qual se destaca a vedação de aumento de remuneração. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do processo nº 122598/21, havia autorizado a concessão da reposição inflacionária, visando a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV, do caput do art. 7º, da Constituição Federal. Diante da permissibilidade, o Município havia concedido a reposição inflacionária aos seus servidores públicos municipais, por meio da Lei Municipal nº 2.160, de 18 de junho de 2021. Ocorre que, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Reclamação nº 48.538/PR, se pronunciou pela impossibilidade da concessão de revisão geral anual no período estabelecido na Lei Complementar nº 173/2020, maculando a reposição inflacionária concedida pelo Município. Diante da decisão da Suprema Corte, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do processo nº 447230/20, realizou a revisão de seu entendimento, estabelecendo a impossibilidade de concessão de reposição inflacionária até 31 de dezembro de 2021. Assim, considerando o término do prazo de proibição, o Município pleiteia a convalidação da reposição inflacionária anteriormente concedida, em prol dos servidores públicos municipais, com fulcro no princípio da segurança jurídica. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ISNEY GIMÉNES FILHO PREFÉITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR gal á Rd axilas , R arâná S4q » no PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁS 4 ÇÊ. 7ABINETE DO PREFEITO 3 4/0s me] Ss Ea Í c PROJETO DE LEI 0 //20 24 ns Súmula: “Convalida a revisão geral anual concedida durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.” Art. 1º. Fica convalidada a revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, durante o período de vigência do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, por meio das Leis Municipais nº 2.043, de 27 de maio de 2020 e 2.160, de 18 de junho de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de janeiro de 2022. VES FILHO Prefeito Lheiuunio Nine ho Ca lasl VERGINIA MARA PEDROSO | Procuradora Geral ) GE NovaR STAN Chefe de Gabinete RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA 177 PA Estado do Paraná “a, ong PROJETO DE LEI Nº 001/2022 e Súmula: “Convalida a revisão geral anual concedida durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica convalidada a revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, durante o período de vigência do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, por meio das Leis Municipais nº 2.043, de 27 de maio de 2020 e 2.160, de 18 de junho de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de janeiro de 2022. (S / N Lfowane 'osa RES Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 24/01/2022 11:13 ( Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.267, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: “Convalida a revisão geral anual concedida durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica convalidada a revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, durante o período de vigência do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, por meio das Leis Municipais nº 2.043, de 27 de maio de 2020 e 2.160, de 18 de junho de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:141556B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/01/2022. Edição 2436 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/141 556B0/034GdBq25W8AzBF JWaalMANp3VeYzCSO2Z6ETwPy. v7'sj0A--4NgL SwjWHZIckoll E 1n