| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público -PASEP. |
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“atas Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná E Sem Mensagem Nº 002/2022 Processo Legislativo nº. 0016/2022 Anteprojeto de Leinº. 02/2022 Súmula: “Autoriza o chefe do poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público -PASEP” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 12/01/2022' COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: DD DD > [[Ww———————— DD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / —ee— ee! 0 ]———— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO ( nai Ofício nº 002/2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de janeiro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2022 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 002/2022 acompanhada da “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DISNEY ia NES FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0016/2022 Hora: 14:52 Data de Protocolo: 12/01/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto Oficio n'002/2022 Mensagem RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARARÁ Dr, GABINETE DO PREFEITO Ly PROJETO DE LEI 9 $/,)5/4 SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de |] débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, apurados no período de 01/2017 à 12/2019, conforme Procedimento Fiscal MPF nº 09102200.2021.00560 , utilizando-se para tanto, caso necessário, recursos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 11 de janeiro de 2022. INI Secretário Municipalldé Fina as e Orçamento o) E NOV KÓVICH e Ch | e Gabinete RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A A [E by / y CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =ESSARA SEAL vi FONTAL DO PARANA Estado do Paraná du as ae has PROJETO DE LEI Nº 002/2022 SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, apurados no período de 01/2017 à 12/2019, conforme Procedimento Fiscal MPF nº 09102200.2021.00560 » Utilizando-se para tanto, caso necessário, recursos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de janeiro de 2022. 7 a, f p 8 Aa TO eder mHOSa Sto Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 24/01/2022 11:12 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.268, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, apurados no período de 01/2017 à 12/2019, conforme Procedimento Fiscal MPF nº (09102200.2021.00560 utilizando-se para tanto, caso necessário, recursos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2022, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:25767437 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/01/2022. Edição 2436 - A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br amp/ Drs: dia omunicipal com br/ampimaterial25767437/03AGABQ26D9EXOBvMcIMpPC4HSeSpfbWTOTTH4G 16IZINJOASKOOSCufCA-mdp! kk... 1