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materia nº 2/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público -PASEP.
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Autoria

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“atas
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
E Sem
Mensagem Nº 002/2022 Processo Legislativo nº. 0016/2022
Anteprojeto de Leinº. 02/2022
Súmula: “Autoriza o chefe do poder Executivo a firmar parcelamento de
débito junto ao programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público
-PASEP”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 12/01/2022'
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
(
nai
Ofício nº 002/2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de janeiro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 002/2022 acompanhada da “Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
DISNEY ia NES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0016/2022 Hora: 14:52
Data de Protocolo: 12/01/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto Oficio n'002/2022 Mensagem
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARARÁ Dr,
GABINETE DO PREFEITO Ly
PROJETO DE LEI 9 $/,)5/4
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo a firmar
parcelamento de débito junto ao
Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público —
PASEP.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de
|] débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público — PASEP, apurados no período de 01/2017 à 12/2019, conforme
Procedimento Fiscal MPF nº 09102200.2021.00560 , utilizando-se para tanto, caso
necessário, recursos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 11 de janeiro de 2022.
INI
Secretário Municipalldé Fina as e Orçamento
o) E NOV KÓVICH
e
Ch | e Gabinete
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
=ESSARA SEAL vi FONTAL DO PARANA
Estado do Paraná du as
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PROJETO DE LEI Nº 002/2022
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar parcelamento de
débito junto ao Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público —
PASEP.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de
débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, apurados no período de 01/2017 à 12/2019, conforme Procedimento
Fiscal MPF nº 09102200.2021.00560 » Utilizando-se para tanto, caso necessário,
recursos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de janeiro de 2022.
7 a,
f p 8
Aa TO eder mHOSa Sto
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
24/01/2022 11:12 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.268, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar parcelamento de débito junto
ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público — PASEP.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar
parcelamento de débitos relativos à contribuição para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público —
PASEP, apurados no período de 01/2017 à 12/2019, conforme
Procedimento Fiscal MPF nº (09102200.2021.00560
utilizando-se para tanto, caso necessário, recursos do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2022,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:25767437
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/01/2022. Edição 2436
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informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br amp/
Drs: dia omunicipal com br/ampimaterial25767437/03AGABQ26D9EXOBvMcIMpPC4HSeSpfbWTOTTH4G 16IZINJOASKOOSCufCA-mdp! kk... 1

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