| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paranc Estado do Paraná Mensagem Nº 003/2022 Processo Legislativo nº. 0017/2022 Anteprojeto de Leinº. 03/2022 Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 12/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS CAMINHADA E LIDANASESSÃO DODIA | | | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / a RR | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / a o es) E = E E E zo > je) Õ É (e É el = O je) [ea] ”Y (o) Z jus) > los jos, [o e) EA gs a” % Nu A V bm ATENA 8 “Ofício nº 003/2022 - GABIPGM Pontal do Paraná, 12 de janeiro Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PR + PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Telaça)s Processo nº: 0017/2022 Hora 145+ T Data de Protocolo: 12/01 2022 e | Interessado: Poder Executivo Assunto-Oficio nº003/2022 Mensagem f RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MENSAGEM Nº 003/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)”. A proposição objetiva a criação de conta orçamentária, visando o pagamento de diferenças de contribuições ao PASEP apuradas de janeiro de 2017 a dezembro de 2019. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUOISN Y L, FILHO / PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br araná - PR Balneário de Praia de Lesto — Pontal do P. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 03/20/42 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 216.000,00. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP 649 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 84.000,00 650 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 132.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 216.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.131.0002.2.005. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 40 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 116.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0003.1.002. CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS 42- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.451.0029.1.019. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO 436 - 4.4.90.51.00.00 0100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.025. CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO 596 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00 b 3 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 216.000,00 £ RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO e GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revod as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2022. DISNEYGÍMENES FILHO PREFEIT AP mm a AKOVvICH efe de Gabinete RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MINISTÉRIO DA ECONOMIA * Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL TERMO DE CIÊNCIA DE LANÇAMENTOS E ENCERRAMENTO TOTAL DO PROCEDIMENTO FISCAL Identificação do Proçedimento Número do Procedimento Fiscal E Código de acesso 0910200.2021.00560. 18302471 Sujoito Passivo y Nome Empresarial cms Tr! MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 01.609.843/0001-52 Logradouro Número Complemento RODOVIA PR 407 - KM 19 SIN Bairro Cidade/UF cer PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANÁ/ PR 83255-000 Lavratura “Local de Lavratura Data LONDRINA/PR 02/12/2021 Texto Encerramos, nesta data, o procedimento fiscal em relação ao sujeito passivo acima identificado, relativo aos tributos e períodos das infrações constantes nos documentos de lançamento dos processos abaixo discriminados. O presente procedimento verificou, por amostragem, o cumprimento das obrigações tributárias, resultando na lavratura dos documentos de lançamento dos processos abaixo especificados, nos quais constam o detalhamento do crédito tributário lançado de ofício. a intimação ao sujeito passivo para cumprir a exigência, a descrição dos faios e enquadramento legal das irregularidades observadas: Documento de Lançamento Valor CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP R$ 1.210.971,11 Ri R$ 1.210 974.11] | ; A Devolvemos, nesta data, todos os livros e documentos utilizados no presente procedimento fiscal, no estado em que foram recebidos. Processo 10340-721.658/2021-94 Total Para surtir os efeitos legais, lavramos o presente termo, em 02 (duas) vias, assinado pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e pelo sujeito passivo ou seu representante legal, que, neste ato, recebe uma das vias. Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Pág. 1 de 2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil A b 2 2. LE) E INFORMAÇÃO PROTEGI R SIGILO FISRL PROCESSO: 10549-721.658/209494 Auto de Infração CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP LAVRATURA Unidade Momeço da Procedemeno Focal DRF - LONDRINA 0910200.2021.00560 Local de Lovratura Oma Ho MARINGA-PR 02/12/2021 08/34 SUJEITO PASSIVO e mm. Nome Empresarial E MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 01.609.843/0001-52 Logradouro Á Numero Complemento Teses sem RODOVIA PR 407 - KM 19 SIN Bairro PRAIA DE LESTE DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO em R$ Cod Receita Dt CONTRIBUIÇÃO 2999 Cidsduur PONTAL DO PARANÁ/PR 83255000 JUROS DE MORA. (calculados até 12/2021) MULTA PROPORCIONAL (passível do Redução) VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Valor por Estenso UM MILHÃO, DUZENTOS E DEZ MIL, NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS INTIMAÇÃO Ficam os sujeitos passivos intimados a extinguir o crédito tributário constituido pelo presente lançamento de ofício, por meio do pagamento ou outra forma de extinção prevista em lei, ou impugná-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste auto de infração, nos termos dos arts. 5º, 15, 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.748/93, nº 9.532/97, nº 11.196/05 e nº 11.941/09, cujo montante, acima discriminado, sera recalculado, na data da efetiva extinção, de acordo com a legislação aplicável. Será concedido redução das multas passíveis de redução, nos seguintes percentuais, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.218/91, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 11.941/09 | - 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste auto de infração; Il - 40% (quarenta por cento), se for requerido o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste auto de infração. Esta intimação é válida, também, para a cobrança amigável de que trata o ant. 21 do Decreto nº 70.235/72. A NS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nome JOAO ALTAMIRO PELISSON Marcia 877209 PAIv4,002 ou! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 003/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 216.000,00. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP 649 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 84.000,00 650 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 132.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 216.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.131.0002.2.005. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 40 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 116.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.1.002. 42- 4.4.90.51.00.00 11.000.00.000.0000.0.000. 11.001.00.000.0000.0.000. 11.001.15.451.0029.1.019. 436 - 4.4.90.51.00.00 13.000.00.000.0000.0.000. 13.001.00.000.0000.0.000. 13.001.27.812.0032.1.025. 596 - 4.4.90.51.00.00 DIRETORIA GERAL CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 0100 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIRETORIA GERAL CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE DIRETORIA GERAL CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 216.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de janeiro de 2022. = vo MOS , E OS Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 24/01/2022 11:12 Prefeitura Municipa! ds Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.269, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 216.000,00. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP 649 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO RS 84.000,00 650 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO RS 132.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 216.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43. $ 1º, Inciso Ni da Lei Federal nº 4.320/64. 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.131.0002.2.005. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 40 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 116.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0003.1.002. CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS 42- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.451.0029.1.019. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO 436 - 4.4.90.51.00.00 0100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ] 13.001.27.812.0032.1.025. CONSTRUÇÃO DE GINASIO POLIESPORTIVO https:/Mawwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/47FCS9EC/03AGA Ba25ng98mHzjLwBRoIBQXepnRbIFPLzprd7h1 qgTeDCwFDJHZMNEIBV3VLI. 1/2 as 24/01/2022 11:12 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 596 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 216.000,00 Ss 2 Ss Art. 3º. Esta Lei enuará em vigor na data de sua publicação, = / revogadas as disposições em contrário. Se, e, A Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 17 de janeiro de 2022. ua ue RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:47FC69EC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/01/2022. Edição 2436 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: fawwrw.diariomunicipal.com.br/amp/ Hp: diariomunicipalicom bramplmateia/47F COSEC/03AGdBa25ng9BmHzjL WBROIBAXepnRbIFPLZprd?n aa TeDOWPoNHEmNEISVaNO 212 A