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materia nº 3/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
native_id3099

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Paranc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 003/2022 Processo Legislativo nº. 0017/2022
Anteprojeto de Leinº. 03/2022
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 12/01/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
CAMINHADA E LIDANASESSÃO DODIA | |
| DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / a RR
| DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / a
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“Ofício nº 003/2022 - GABIPGM Pontal do Paraná, 12 de janeiro
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PR +
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Telaça)s
Processo nº: 0017/2022 Hora 145+ T
Data de Protocolo: 12/01 2022 e |
Interessado: Poder Executivo
Assunto-Oficio nº003/2022 Mensagem f
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MENSAGEM Nº 003/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)”.
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária, visando o
pagamento de diferenças de contribuições ao PASEP apuradas de janeiro de 2017 a
dezembro de 2019.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUOISN Y L, FILHO
/ PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
araná - PR
Balneário de Praia de Lesto — Pontal do P.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 03/20/42
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 216.000,00
(duzentos e dezesseis mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 216.000,00.
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP
649 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 84.000,00
650 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 132.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 216.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.131.0002.2.005. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
40 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 116.000,00
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0003.1.002. CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS
EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS
42- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.451.0029.1.019. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO
436 - 4.4.90.51.00.00 0100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.025. CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO
596 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00 b
3
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 216.000,00
£
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO e
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revod
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
DISNEYGÍMENES FILHO
PREFEIT
AP mm
a AKOVvICH
efe de Gabinete
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail :
prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
* Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
TERMO DE CIÊNCIA DE LANÇAMENTOS E ENCERRAMENTO TOTAL DO PROCEDIMENTO
FISCAL
Identificação do Proçedimento
Número do Procedimento Fiscal E Código de acesso
0910200.2021.00560. 18302471
Sujoito Passivo y
Nome Empresarial cms Tr!
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 01.609.843/0001-52
Logradouro Número Complemento
RODOVIA PR 407 - KM 19 SIN
Bairro Cidade/UF cer
PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANÁ/ PR 83255-000
Lavratura
“Local de Lavratura Data
LONDRINA/PR 02/12/2021
Texto
Encerramos, nesta data, o procedimento fiscal em relação ao sujeito passivo acima
identificado, relativo aos tributos e períodos das infrações constantes nos documentos de
lançamento dos processos abaixo discriminados.
O presente procedimento verificou, por amostragem, o cumprimento das obrigações
tributárias, resultando na lavratura dos documentos de lançamento dos processos abaixo
especificados, nos quais constam o detalhamento do crédito tributário lançado de ofício. a
intimação ao sujeito passivo para cumprir a exigência, a descrição dos faios e
enquadramento legal das irregularidades observadas:
Documento de Lançamento
Valor
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP R$ 1.210.971,11
Ri R$ 1.210 974.11]
| ; A
Devolvemos, nesta data, todos os livros e documentos utilizados no presente
procedimento fiscal, no estado em que foram recebidos.
Processo
10340-721.658/2021-94
Total
Para surtir os efeitos legais, lavramos o presente termo, em 02 (duas) vias, assinado
pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e pelo sujeito passivo ou seu
representante legal, que, neste ato, recebe uma das vias.
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
Pág. 1 de 2
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
A
b 2
2.
LE) E
INFORMAÇÃO PROTEGI R SIGILO FISRL
PROCESSO: 10549-721.658/209494
Auto de Infração
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
LAVRATURA
Unidade Momeço da Procedemeno Focal
DRF - LONDRINA 0910200.2021.00560
Local de Lovratura Oma Ho
MARINGA-PR
02/12/2021 08/34
SUJEITO PASSIVO e mm.
Nome Empresarial E
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 01.609.843/0001-52
Logradouro Á
Numero Complemento Teses sem
RODOVIA PR 407 - KM 19 SIN
Bairro
PRAIA DE LESTE
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO em R$
Cod Receita Dt
CONTRIBUIÇÃO 2999
Cidsduur
PONTAL DO PARANÁ/PR 83255000
JUROS DE MORA. (calculados até 12/2021)
MULTA PROPORCIONAL (passível do Redução)
VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Valor por Estenso
UM MILHÃO, DUZENTOS E DEZ MIL, NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a extinguir o crédito tributário constituido pelo
presente lançamento de ofício, por meio do pagamento ou outra forma de extinção prevista em lei,
ou impugná-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste auto de infração, nos termos
dos arts. 5º, 15, 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº
8.748/93, nº 9.532/97, nº 11.196/05 e nº 11.941/09, cujo montante, acima discriminado, sera
recalculado, na data da efetiva extinção, de acordo com a legislação aplicável.
Será concedido redução das multas passíveis de redução, nos seguintes percentuais,
nos termos do art. 6º da Lei nº 8.218/91, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 11.941/09
| - 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no
prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste auto de infração;
Il - 40% (quarenta por cento), se for requerido o parcelamento no prazo de 30 (trinta)
dias, contado da ciência deste auto de infração.
Esta intimação é válida, também, para a cobrança amigável de que trata o ant. 21 do
Decreto nº 70.235/72.
A NS
AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Nome
JOAO ALTAMIRO PELISSON
Marcia
877209
PAIv4,002
ou!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 216.000,00.
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP
649 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 84.000,00
650 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 132.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei: R$ 216.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.131.0002.2.005. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
40 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 116.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000.
03.001.04.122.0003.1.002.
42- 4.4.90.51.00.00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.15.451.0029.1.019.
436 - 4.4.90.51.00.00
13.000.00.000.0000.0.000.
13.001.00.000.0000.0.000.
13.001.27.812.0032.1.025.
596 - 4.4.90.51.00.00
DIRETORIA GERAL
CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS
EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
0100
SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETORIA GERAL
CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00
SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
DIRETORIA GERAL
CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 216.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de janeiro de 2022.
=
vo MOS ,
E OS
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
24/01/2022 11:12 Prefeitura Municipa! ds Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.269, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
216.000,00.
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.076. PARCELAMENTO PASEP
649 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR
CONTRATO RS 84.000,00
650 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADO RS 132.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei: R$ 216.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação das dotações abaixo
discriminadas, de acordo com o Artigo 43. $ 1º, Inciso Ni da
Lei Federal nº 4.320/64.
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER
EXECUTIVO
02.001.04.131.0002.2.005. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
40 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 116.000,00
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0003.1.002. CONSTRUÇÃO, REFORMA,
REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS
EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS
42- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
50.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.451.0029.1.019. CONSTRUÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO
436 - 4.4.90.51.00.00 0100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
40.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ]
13.001.27.812.0032.1.025. CONSTRUÇÃO DE GINASIO
POLIESPORTIVO
https:/Mawwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/47FCS9EC/03AGA Ba25ng98mHzjLwBRoIBQXepnRbIFPLzprd7h1 qgTeDCwFDJHZMNEIBV3VLI. 1/2
as
24/01/2022 11:12 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
596 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
10.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 216.000,00 Ss 2
Ss
Art. 3º. Esta Lei enuará em vigor na data de sua publicação, = /
revogadas as disposições em contrário. Se,
e, A
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 17 de janeiro de 2022. ua ue
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:47FC69EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/01/2022. Edição 2436
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https: fawwrw.diariomunicipal.com.br/amp/
Hp: diariomunicipalicom bramplmateia/47F COSEC/03AGdBa25ng9BmHzjL WBROIBAXepnRbIFPLZprd?n aa TeDOWPoNHEmNEISVaNO 212
A

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