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materia nº 5/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaRevoga-se a Lei nº2.074,de 19 de novembro de 2020.
native_id3101

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
En)
Mensagem Nº 006/2022 Processo Legislativo nº. 0024/2022
Anteprojeto de Leinº. 05/2022
Súmula: “Revoga-se a Lei nº2.074, de 19 de novembro de 2020.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 13/01/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
EGISLAÇÃO JR. DATA: / !
INANÇAS O.F DATA: / /
IRBANISMO LM. DATA: / /
EUC CSATMA DATA: / j
NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
N- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ é
ê GABINETE DO PREFEITO Beueea R
À Pee)
Ofício nº 006/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de janeiro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 006/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 006/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Revoga-se a Lei nº 2.074, de 19 de novembro de 2020.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ
Processo nº: 00242022 Hora: I4:13
Data de Protocolo: 13/01/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio n 006/2022 Mensagem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Revoga-se a Lei nº 2.074, de 19 de novembro de 2020.”
A presente proposição visa atender pedido da Secretaria de
Segurança Pública, para o fim de posterior elaboração de novo projeto de lei
buscando discussão, estudo e consulta das partes envolvidas com possibilidade de
inclusão de novos dispositivos, conforme justificativa constante do Memorando
5513/2021.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa, de forma extraordinária, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
) ;
RúoisNiy Ada
/ PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ANÁ 4
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PROJETO DELE DS /2042
SÚMULA: “Revoga-se a Lei nº 2.074, de 19 de
novembro de 2020.”
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº2074, de 19 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.
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PREFEITO
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
P—
PS
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 005/2022
SÚMULA: “Revoga-se a Lei nº 2.074, de 19 de
novembro de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº2074, de 19 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de janeiro de 2022.
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s SEGLET IO SA
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente

24/01/2022 11:12
Dtpsi! wma diariomunicipal com br/ampimateria/DDB85488/03AGdBG27 JGBVRenLXrqUJTH3Vaxgk5-9EWGI2MSeNtf2yOXNp
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.271, DE 17 DE JANEIRO DE 2022,
SÚMULA: “Revoga-se a Lei nº 2.074, de 19 de
. novembro de 2020.” É
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº2074, de 19 de novembro de
2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2022,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DD$885489
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/01/2022. Edição 2436
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br amp/
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