| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Revoga-se a Lei nº2.074,de 19 de novembro de 2020. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná En) Mensagem Nº 006/2022 Processo Legislativo nº. 0024/2022 Anteprojeto de Leinº. 05/2022 Súmula: “Revoga-se a Lei nº2.074, de 19 de novembro de 2020.” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 13/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS EGISLAÇÃO JR. DATA: / ! INANÇAS O.F DATA: / / IRBANISMO LM. DATA: / / EUC CSATMA DATA: / j NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / N- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ é ê GABINETE DO PREFEITO Beueea R À Pee) Ofício nº 006/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de janeiro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 006/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 006/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Revoga-se a Lei nº 2.074, de 19 de novembro de 2020.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ Processo nº: 00242022 Hora: I4:13 Data de Protocolo: 13/01/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio n 006/2022 Mensagem RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 006/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Revoga-se a Lei nº 2.074, de 19 de novembro de 2020.” A presente proposição visa atender pedido da Secretaria de Segurança Pública, para o fim de posterior elaboração de novo projeto de lei buscando discussão, estudo e consulta das partes envolvidas com possibilidade de inclusão de novos dispositivos, conforme justificativa constante do Memorando 5513/2021. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa, de forma extraordinária, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ) ; RúoisNiy Ada / PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ANÁ 4 "a GABINETE DO PREFEITO R os ops PROJETO DELE DS /2042 SÚMULA: “Revoga-se a Lei nº 2.074, de 19 de novembro de 2020.” Art. 1º - Fica revogada a Lei nº2074, de 19 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2022. bcira /L FILHO PREFEITO Av, AGUA): é Olivéi ira Brasil Messina END. icipal de *eguranga Pública SEN opa “Ven fe de Gabinete 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN P— PS N = Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 005/2022 SÚMULA: “Revoga-se a Lei nº 2.074, de 19 de novembro de 2020.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº2074, de 19 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de janeiro de 2022. LS “e s SEGLET IO SA Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 24/01/2022 11:12 Dtpsi! wma diariomunicipal com br/ampimateria/DDB85488/03AGdBG27 JGBVRenLXrqUJTH3Vaxgk5-9EWGI2MSeNtf2yOXNp Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.271, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, SÚMULA: “Revoga-se a Lei nº 2.074, de 19 de . novembro de 2020.” É A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº2074, de 19 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2022, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DD$885489 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/01/2022. Edição 2436 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br amp/ e Y, S) a 7, RIPAR path E Es N (4 -DAJKEW89W20C... “by oD A 0d Ped 14