| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne oZo lia Processododalts er Ce rmeniados E Resolução: q Apresentado em: £O O [14. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR MAS FINANÇASOF. O para Sd URBANISMO IM. para Ad EDUC.CSATMA O ara fo Io ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM! 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cad Ofício nº 545/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, S 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 070/2013, acompanhada do Projeto de Lei “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX [0"41) 3972-7000 EMail - prefedurafipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Neo MENSAGEM Nº 070/13 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Conforme consta dos Processos Administrativos nº 7576, 8107 de 2013, respectivamente das Secretarias de Finanças e Ação Social e Relações do Trabalho. O Município solicita análise e aprovação de Projeto de Lei que visa reforçar as dotações da Secretaria, considerando que os recursos serão utilizados para dar continuidade ao Programa Menor Aprendiz, trazendo benefícios nas questões sociais. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO 2 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX [081] 3972.7000 EMail: o Bainvário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me”) PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012: na seguinte dotação: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01.28.846.0006.2.008.000 — Contribuições para formação do PASEP 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR — 148 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres — Exercicio Anterior 08.01 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04.122.0010.2.013.000 — Manutenção da Secr. De Ação Social e Rel. do Trabalho 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física CR — 208 R$ 30.000,00 3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serv. de Terc. CR-213 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 140.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações: 04.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01.04.123.0006.2.009.000 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0741) 3072-7000 EMail : proleiuradipontaidoparaar pragas Er Baingário de Prala de Leste - Pontal do Paraná - PR > | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tus 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terc. — Pessoa Juridica CR — 1205 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres — Exercício Anterior 08.01 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.08.243.0015.6.002.000 — Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais CR — 234 R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica CR — 237 R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 140.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2013. > EDUARDO dá ss! CARLOS EDU BORGES MARIN Prefeito Procurador Geral d PA Áiio * HO CIR SEBASTIÃO SILVA Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Ação Social e Rel. Trab. a eee À RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0:61) 3972-7000 EMail; preleiuraBipontaldogarara prascir Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná E Oficio Circular nº.21/13 Pontal do Paraná, em 17 de outubro de 2013 Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 22 e 23 de outubro de 2013, às 17:30horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. DA SILVA DAN) ASS-9960 jo Sul = CER 83255-000 Pontal do ParanhTPR — Fone (DAL) pas nai una crio apro mai com Estado do Paraná Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.084/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012; na seguinte dotação 04.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01.28.846.0006.2 008.000 — Contribuições para formação do PASEP 3.3.90.47 00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR — 148 R$100 000,00 Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres — Exercicio Anterior 08.01 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04.122.0010.2 013.000 -— Manutenção da Secr De Ação Social e Rel. do Trabalho 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica CR — 208 R$ 30.000,00 3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serv, de Terc CR-213 R$10000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente na N Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) EE] : câmara-ppríihotmall com , 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Ra! otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 140.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04 01.04.123.0006.2.009.000 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CR — 1205 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres — Exercício Anterior 08.01 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.08.243.0015.6.002.000 — Erradicação do Trabalho Infantil 3.3 50.43.00.00 - Subvenções Sociais CR — 234 R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica CR — 237 R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 140.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2013. Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — ckr 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 € -pprithotnail com Estado do Paraná Ofício N.º 046/13 — IL Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2013 Exmo. Senhor EDGAR ROSSI | DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 081, 082, 083 e 084/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 081, 082, 083 c 084/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1340, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 e a efetuar altorações de natureza técnica no 4 orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; na seguinte dotação: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01.28.846.0006.2.008.000 — Contribuições para formação do PASEP 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR — 148 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres — Exercício Anterior 08.01 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04.122.0010.2.013.000 — Manutenção da Secr. De Ação Social e Rel. do Trabalho 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica CR — 208 R$ 30.000,00 3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias - Serv. de Terc. CR — 213 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 140.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações: 04.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01.04.123.0006.2.009.000 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças OR O SE a Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - ti. Du PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CR Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres - Exercício — 1205 R$ 100.000,00 Anterior 2 RODOVIA PR 407 - CER ) TO0O EMail - Baincário da Praia de Leste Estado do Paraná Nm! Edital nº. 015/13 Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmam Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legars o nos termos do artigo 23 Inciso | e 11 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná Convocar Extraordinariamente a Câmaro Municipa! de Pontn! do Paraná, nos dias 72 € 23 de outubro de 2013, 48 17:30 horas, à fim de discutir e votar as seguintas muntérias Em discussão + votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2013, que capein a Mensagem 067/13, de iniciativa do Poder Executivo. . Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 271.168,00 é a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2013, que capela « Mensagem 070/13, de iniciativa do Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espestal, no valor de R$ 140/000,00 « a efetuar alterações de natureza téenica no orçamento vigente do Municipio.” Gabinete du Presidência da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 2013. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná TPR - Fone (04!) 3458-6960 câmara-pprílhotmai! com