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materia nº 100/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 100 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ne oZo lia Processododalts
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Apresentado em: £O O [14.
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 545/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, S 1º, e 67, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 070/2013, acompanhada do Projeto de Lei “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX [0"41) 3972-7000 EMail - prefedurafipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Neo
MENSAGEM Nº 070/13
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
140.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Conforme consta dos Processos Administrativos nº 7576, 8107 de 2013,
respectivamente das Secretarias de Finanças e Ação Social e Relações do Trabalho. O
Município solicita análise e aprovação de Projeto de Lei que visa reforçar as dotações da
Secretaria, considerando que os recursos serão utilizados para dar continuidade ao
Programa Menor Aprendiz, trazendo benefícios nas questões sociais.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PREFEITO
2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX [081] 3972.7000 EMail: o
Bainvário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 140.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012:
na seguinte dotação:
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01.28.846.0006.2.008.000 — Contribuições para formação do PASEP
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR — 148 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres — Exercicio Anterior
08.01 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2.013.000 — Manutenção da Secr. De Ação Social e Rel. do Trabalho
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física CR — 208 R$ 30.000,00
3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serv. de Terc. CR-213 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 140.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes
dotações:
04.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01.04.123.0006.2.009.000 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0741) 3072-7000 EMail : proleiuradipontaidoparaar pragas Er
Baingário de Prala de Leste - Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tus
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terc. — Pessoa Juridica CR — 1205 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres — Exercício Anterior
08.01 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.08.243.0015.6.002.000 — Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais CR — 234 R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica CR — 237 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 140.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2013.
> EDUARDO dá
ss! CARLOS EDU BORGES MARIN
Prefeito Procurador Geral
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HO CIR SEBASTIÃO SILVA
Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Ação Social e Rel. Trab.
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0:61) 3972-7000 EMail; preleiuraBipontaldogarara prascir
Balneário de
Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
E
Oficio Circular nº.21/13
Pontal do Paraná, em 17 de outubro de 2013
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias
22 e 23 de outubro
de 2013, às 17:30horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
DA SILVA
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jo Sul = CER 83255-000 Pontal do ParanhTPR — Fone (DAL)
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Estado do Paraná
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.084/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 140.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de
2012; na seguinte dotação
04.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01.28.846.0006.2 008.000 — Contribuições para formação do PASEP
3.3.90.47 00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR — 148 R$100 000,00
Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres — Exercicio Anterior
08.01 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2 013.000 -— Manutenção da Secr De Ação Social e Rel. do Trabalho
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica CR — 208 R$ 30.000,00
3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serv, de Terc CR-213 R$10000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
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Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) EE] :
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 140.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes
dotações:
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 01.04.123.0006.2.009.000 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CR — 1205 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres — Exercício Anterior
08.01 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.08.243.0015.6.002.000 — Erradicação do Trabalho Infantil
3.3 50.43.00.00 - Subvenções Sociais CR — 234 R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica CR — 237 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 140.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2013.
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — ckr 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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Estado do Paraná
Ofício N.º 046/13 — IL
Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2013
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI |
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 081, 082, 083 e 084/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
081, 082, 083 c 084/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1340, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 140.000,00 e a efetuar
altorações de natureza técnica no
4 orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012;
na seguinte dotação:
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01.28.846.0006.2.008.000 — Contribuições para formação do PASEP
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR — 148 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres — Exercício Anterior
08.01 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2.013.000 — Manutenção da Secr. De Ação Social e Rel. do Trabalho
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica CR — 208 R$ 30.000,00
3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias - Serv. de Terc. CR — 213 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 140.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes
dotações:
04.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01.04.123.0006.2.009.000 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
OR O SE a
Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CR
Fonte de Recursos — 3.000 — Ordinários Livres - Exercício
— 1205 R$ 100.000,00
Anterior
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RODOVIA PR 407 - CER ) TO0O EMail -
Baincário da Praia de Leste
Estado do Paraná
Nm!
Edital nº. 015/13
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmam Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legars o nos termos do artigo 23 Inciso | e 11 da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná
Convocar Extraordinariamente a Câmaro Municipa! de Pontn! do Paraná, nos dias 72 € 23 de outubro de
2013, 48 17:30 horas, à fim de discutir e votar as seguintas muntérias
Em discussão + votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2013, que capein a Mensagem 067/13, de
iniciativa do Poder Executivo.
.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 271.168,00 é
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2013, que capela « Mensagem 070/13, de
iniciativa do Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espestal, no valor de R$ 140/000,00 «
a efetuar alterações de natureza téenica no orçamento vigente do Municipio.”
Gabinete du Presidência da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 2013.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná TPR - Fone (04!) 3458-6960
câmara-pprílhotmai! com

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