| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Ficam alterados os anexos IV e V da Lei nº080 de 22 de dezembro de 1997(código Tributário Municipal). |
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O —m É A “os Câmara Municipal de Pontal Do Fara a Estado do Paraná Mensagem Nº 01 1/2022 Processo Legislativo nº. 034/2022 Anteprojeto de Lei nº. 09/2022 Anteprojeto Ut ii. Súmula: Ficam alterados os anexos IV e V. da Lei nº. 080 de 22 de dezembro de 1997 ( Código Tributário Municipal) Iniciativa: Poder executivo Iniciativa. FOGei tatus — Apresentado em: 21/01/2022 Apresentado el. < sis == COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: dl to FINANÇAS O.F. DATA 1 URBANISMO LM. DATA 1 EDUC. CS.A.T.M.A. DATA 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j ————— / ] e im EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] | E. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ & Ofício nº 011/2022 —- GABIPGM Pontal do Paraná, 21 de janeiro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 00342022 Hora: 11:11 Data de Protocolo: 21/01/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto Oficio n 011/2022 Mensagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 011/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNEY GIMENES FILHO PREFÉITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E GABINETE DO PREFEITO A “Ag & PIER BN RPA q — GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 011/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal).” A proposição visa atender reivindicação dos profissionais autônomos que se manifestaram no sentido de que o valor cobrado para obtenção de licença para trabalharem em Pontal do Paraná, é mais alto que dos municípios vizinhos. Desta forma, visando incentivar e aquecer, especialmente o mercado da construção civil, gerando emprego e renda, a presente proposição objetiva a diminuição dos valores cobrados com relação à taxa de funcionamento dos profissionais autônomos. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. IS GIMENES FILHO PREFEIT, RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É es a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A E | ta À PROJETO DE LEIO (A OL Súmula: “Ficam alterados os anexos IVev, da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal)” Art. 1º - Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), que passam a vigorar com a seguinte redação: “ ANEXO IV 04.18.00|setor Profissional Autônomo: |valor em UFM | [04.18.01| Profissional de formação de nível superior ] 5,00 | [04.18.02 | Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-l | | lcação técnica I 2,50 I [04.18.03 | Profissional de formação de nível primário ou sem qua- I | | [lificação técnica I 1,50 | [04.18.04] Profissional Motorista de Táxi | 0,5 ANEXO V 05.18.00] setor. profissional autônomo: , | valor em UFM| [05.18.01 | Profi ssional de formação de nível superior | 5,00 | [05.18.02 | Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-| ] lcação técnica ] 2,50 | | [95:18 .00jnca fts de formação de nível primário ou sem e ] [lificação técnica 1,50 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em de jáneiro de 2022. HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral w RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LEI Nº 80, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997., LEI CONSOLIDADA "Institui o Código Tributário do Município de Pontal do Paraná”. Alterada pela LEIS A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ANEXO IV TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GRUPOS DE INCIDÊNCIA DAS TAXAS SETORES DE ATIVIDADES E TAXAS | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | FATOR DE | | | MULTIPLICAÇÃO! | | | CONSTANTE | [04.18.00 | Setor Profissional Autônomo: |Valor em UFM | [04.18.01] Profissional de formação de nível superior [7,50 | [04.18.02] Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-| | | cação técnica | 3,75 | [04.18.03 | Profissional de formação de nível primário ou sem qua- || | |lificação técnica | 2,50 ] Est 4xi-1-0,5-+ (Revogado pela Lei nº 806/2007) ANEXO V TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR GRUPOS DE INCIDÊNCIA DAS TAXAS SETORES DE ATIVIDADES E TAXAS | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | FATOR DE | | | |MULTIPLICAÇÃO| || | CONSTANTE | [05.18.00] Setor Profissional Autônomo: | Valor em UFM] [05.18.01] Profissional de formação de nível superior | 7,50 | [05.18.02 | Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-| | | [cação técnica | 3,75 | [05.18.03 | Profissional de formação de nível primário ou sem qua- | | |lificação técnica | 2,50 | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de janeiro de 2022. forma” vios Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente os KA Preteitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.275. DE 25 DE JANEIRO DE 2022. LEI Nº 2.275, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: “Ficam alterados os anexos TV e V, da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam alterados os anexos TV e V, da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal). que passam a vigorar com a seguinte redação: “ ANEXO IV (eu) 04.18.00]Setor Profissional Autônomo: [Valor em UFM | [04.18.01 Profissional de formação de nível superior | 5,00 | [04.18.02]Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-| | | cação técnica | 2,50 | [04.18.03/Profissional de formação de nível primário ou sem qua- || | Ilificação técnica | 1,50 | [04.18.04]Profissional Motorista de Táxi | 0,5 (o) ANEXO V 6.) 05.18.00]Setor Profissional Autônomo: | Valor em UEM] |05.18.01|Profissional de formação de nível superior | 5,00 | |05.18.02/Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-| | | Icação tsenica | 2,50 | [05.18.03/Profissional de formação de nível primário ou sem qua- || | Ilificação técnica | 1,50 Ant. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. em 25 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI LEI Nº 2.275, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: “Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), que passam a vigorar com a seguinte redação: “ ANEXO IV (o) https:/AMww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EEEA963F/03AGd Bq24uLJmIgKbojXDUMcwRkavlYkGOPz2s4Hj7EOBxBfhPVwsm17xTiXa X-... 1/2 28/01/2022 12:11 Preseitur: Municipal de Pontai do Paraná 04.18.00]Setor Profissional Autónomo: [Valor em UFM | [04.18.01 Profissional de formação de nível superior | 5,00 | |04.18.02]Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-| | | cação técnica | 2.50 | [04.18.03/Profissional de formação de nível primário ou sem qua- || | |lificação técnica | 1,50 | [04.18.04/Profissional Motorista de Táxi | 0,5 (.:) ANEXO V (o) 05.18.00]Setor Profissional Autônomo: | Valor em UFM] [05.18.01 [Profissional de formação de nível superior | 5,00 | [05.18.02]Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-| | | cação técnica | 2,50 | [05.18.03]Profissional de formação de nível primário ou sem qua- || | |lificação técnica | 1,50 Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: EEE A963F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/01/2022. Edição 2442 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ nttps:/wwwdiariomunicipal. com.br/amp/materia/EEEAS63F/03AGdBq24UL JMIgKbo)XDUMowWRkaviYKGOPz2s4H]7EOBxBMPVWGmI7XTIXA X-. so BIB: 28/01/2022 12:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br amp/ https:/Mwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/1 77DCOFO/O3AGABA25IWOVEdL BNQBUL9AykMSCSZIMMIZ-PTimri3-to2JIVGvBFCRKCSyHVHVD. PA informando o código identificador no site: 7; Z2 2/2