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materia nº 9/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaFicam alterados os anexos IV e V da Lei nº080 de 22 de dezembro de 1997(código Tributário Municipal).
native_id3106

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9

O —m É A “os
Câmara Municipal de Pontal Do Fara
a Estado do Paraná
Mensagem Nº 01 1/2022 Processo Legislativo nº. 034/2022
Anteprojeto de Lei nº. 09/2022
Anteprojeto Ut ii.
Súmula: Ficam alterados os anexos IV e V. da Lei nº. 080 de 22 de
dezembro de 1997 ( Código Tributário Municipal)
Iniciativa: Poder executivo
Iniciativa. FOGei tatus —
Apresentado em: 21/01/2022
Apresentado el. < sis ==
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: dl to
FINANÇAS O.F. DATA 1
URBANISMO LM. DATA 1
EDUC. CS.A.T.M.A. DATA 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j
—————
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]
e im
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] |
E. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
&
Ofício nº 011/2022 —- GABIPGM Pontal do Paraná, 21 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 00342022 Hora: 11:11
Data de Protocolo: 21/01/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto Oficio n 011/2022 Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 011/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Ficam
alterados os anexos IV e V, da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código
Tributário Municipal).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFÉITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO A
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PIER BN
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—
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 011/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 080 de 22 de dezembro de
1997 (Código Tributário Municipal).”
A proposição visa atender reivindicação dos profissionais
autônomos que se manifestaram no sentido de que o valor cobrado para obtenção de
licença para trabalharem em Pontal do Paraná, é mais alto que dos municípios
vizinhos.
Desta forma, visando incentivar e aquecer, especialmente o mercado
da construção civil, gerando emprego e renda, a presente proposição objetiva a
diminuição dos valores cobrados com relação à taxa de funcionamento dos
profissionais autônomos.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
IS GIMENES FILHO
PREFEIT,
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É es
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO A
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|
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PROJETO DE LEIO (A OL
Súmula: “Ficam alterados os anexos IVev, da Lei
nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código
Tributário Municipal)”
Art. 1º - Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 080 de 22 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“ ANEXO IV
04.18.00|setor Profissional Autônomo: |valor em UFM |
[04.18.01| Profissional de formação de nível superior ] 5,00 |
[04.18.02 | Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-l |
| lcação técnica I 2,50 I
[04.18.03 | Profissional de formação de nível primário ou sem qua- I |
| [lificação técnica I 1,50 |
[04.18.04] Profissional Motorista de Táxi | 0,5
ANEXO V
05.18.00] setor. profissional autônomo: , | valor em UFM|
[05.18.01 | Profi ssional de formação de nível superior | 5,00 |
[05.18.02 | Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-| ]
lcação técnica ] 2,50 |
|
[95:18 .00jnca fts de formação de nível primário ou sem e ]
[lificação técnica 1,50
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em de jáneiro de 2022.
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Procuradora-Geral
w
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LEI Nº 80, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997., LEI
CONSOLIDADA
"Institui o Código Tributário do Município de Pontal do Paraná”.
Alterada pela LEIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ANEXO IV
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
GRUPOS DE INCIDÊNCIA DAS TAXAS
SETORES DE ATIVIDADES E TAXAS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | FATOR DE |
| | MULTIPLICAÇÃO!
| | | CONSTANTE |
[04.18.00 | Setor Profissional Autônomo: |Valor em UFM |
[04.18.01] Profissional de formação de nível superior [7,50 |
[04.18.02] Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-| |
| cação técnica | 3,75 |
[04.18.03 | Profissional de formação de nível primário ou sem qua- ||
| |lificação técnica | 2,50 ]
Est 4xi-1-0,5-+ (Revogado pela Lei nº 806/2007)
ANEXO V
TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR
GRUPOS DE INCIDÊNCIA DAS TAXAS
SETORES DE ATIVIDADES E TAXAS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | FATOR DE |
| | |MULTIPLICAÇÃO|
|| | CONSTANTE |
[05.18.00] Setor Profissional Autônomo: | Valor em UFM]
[05.18.01] Profissional de formação de nível superior | 7,50 |
[05.18.02 | Profissional de formação de nível médio ou com qualifi-| |
| [cação técnica | 3,75 |
[05.18.03 | Profissional de formação de nível primário ou sem qua- |
| |lificação técnica | 2,50 |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de janeiro de 2022.
forma” vios
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
os
KA
Preteitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.275. DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
LEI Nº 2.275, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: “Ficam alterados os anexos TV e V, da
Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1997 (Código
Tributário Municipal)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos TV e V, da Lei nº 080 de 22
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal). que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO IV
(eu)
04.18.00]Setor Profissional Autônomo: [Valor em UFM |
[04.18.01 Profissional de formação de nível superior | 5,00 |
[04.18.02]Profissional de formação de nível médio ou com
qualifi-| |
| cação técnica | 2,50 |
[04.18.03/Profissional de formação de nível primário ou sem
qua- ||
| Ilificação técnica | 1,50 |
[04.18.04]Profissional Motorista de Táxi | 0,5
(o)
ANEXO V
6.)
05.18.00]Setor Profissional Autônomo: | Valor em UEM]
|05.18.01|Profissional de formação de nível superior | 5,00 |
|05.18.02/Profissional de formação de nível médio ou com
qualifi-| |
| Icação tsenica | 2,50 |
[05.18.03/Profissional de formação de nível primário ou sem
qua- ||
| Ilificação técnica | 1,50
Ant. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. em 25 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
LEI Nº 2.275, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: “Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 080
de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário
Municipal).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 080 de 22
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO IV
(o)
https:/AMww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EEEA963F/03AGd Bq24uLJmIgKbojXDUMcwRkavlYkGOPz2s4Hj7EOBxBfhPVwsm17xTiXa X-... 1/2
28/01/2022 12:11
Preseitur: Municipal de Pontai do Paraná
04.18.00]Setor Profissional Autónomo: [Valor em UFM |
[04.18.01 Profissional de formação de nível superior | 5,00 |
|04.18.02]Profissional de formação de nível médio ou com
qualifi-| |
| cação técnica | 2.50 |
[04.18.03/Profissional de formação de nível primário ou sem
qua- ||
| |lificação técnica | 1,50 |
[04.18.04/Profissional Motorista de Táxi | 0,5
(.:)
ANEXO V
(o)
05.18.00]Setor Profissional Autônomo: | Valor em UFM]
[05.18.01 [Profissional de formação de nível superior | 5,00 |
[05.18.02]Profissional de formação de nível médio ou com
qualifi-| |
| cação técnica | 2,50 |
[05.18.03]Profissional de formação de nível primário ou sem
qua- ||
| |lificação técnica | 1,50
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: EEE A963F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/01/2022. Edição 2442
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
nttps:/wwwdiariomunicipal. com.br/amp/materia/EEEAS63F/03AGdBq24UL JMIgKbo)XDUMowWRkaviYKGOPz2s4H]7EOBxBMPVWGmI7XTIXA X-. so BIB:
28/01/2022 12:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br amp/
https:/Mwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/1 77DCOFO/O3AGABA25IWOVEdL BNQBUL9AykMSCSZIMMIZ-PTimri3-to2JIVGvBFCRKCSyHVHVD. PA
informando o código identificador no site: 7; Z2
2/2

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