| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2013 |
| Date | 2013-10-17 |
| Ementa | Institui o mês "Agosto Azul" dedicado ao desenvolvimento de ações que visem a integridade da saúde do homem. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná a Tosta Projeto: quests om Decreto: Resolução. Emenda HO 2 " dis o o e O Apresentado em: LÊ) 49 43 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO + DATA) fo FINANÇAS O.F. DATA.) Po URBANISMO IM mara SS EDUC.CSAIMA o oa St ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / dd ca irveco A fi pnode % a " AMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANA Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº 2013 Os Vereadores que o presente subscrevem, com fulcro nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguinte ANTEPROJETO DE LEI Ementa: Institui o mês “Agosto Azul” dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integralidade da saúde do homem Art. 1º Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o mês “Agosto Azul" a ser celebrado anualmente no mês de agosto, dedicado à realização de ações preventiva à integralidade da saúde do homem Art.2º. Fica instituído como símbolo do mês “Agosto Azul” uma gravata borboleta na cor azul, conforme disposições da Lei Estadual nº17099/2012 Art.3º No mês “Agosto Azul” o Poder Público Municipal em parceria com a iniciativa privada, entidades civis ou com outros entes da federação, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde do homem, priorizando: |— cardiologia, Il — urologia, Ill - saúde mental; IV — gastroenterologia; V— pneumologia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná er) Parágrafo Único: No primeiro sábado ou domingo do mês de agosto o Municipio promoverá a Corrida e Caminhada pela Atenção Integral à Saúde do Homem Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2013 Ss as <p cireasr 5) QUO (= Nega Camargo A Vereadora lu Vereador ta ÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Justificativa À presente proposição pretende implantar no Município de Pontal do Paraná, a exemplo de outros municipios brasileiros, o mês de agosto como periodo em que as ações preventivas para a saúde da população masculina são reforçadas O projeto visa chamar a atenção de todo o público masculino, informando-o quanto à prevenção das moléstias que mais o acometem e não somente para consultas quando os mesmos encontram-se em estado de “doença”. As áreas priorizadas refletem dados do Sistema Único de Saúde que revela que 75% das enfermidades e agravos da população masculina entre 25 e 59 anos está concentrada nestas especialidades: cardiologia, urologia, saúde mental, gastroenterologia e pneumologia Também é sabido que o câncer de próstata está entre os mais frequentes e a cura é possivel se diagnosticado precocemente. A inserção de ações voltadas à saúde do homem, através da presente lei, pretende que as políticas de saúde pública municipal as implante, tornando-as obrigatórias. Diante do exposto esperamos o apoio da unanimidade dos vereadores desta Casa de Leis, à presente proposição. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2013 Vereadora Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação. Justiça e Redação e) Processo Legislativo nº01021/13 Projeto de Lei nº101/13 Autoria dos Vereadores André Camargo e Nega Súmula: “Institui o mês “Agosto Azul" dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integralidade da saúde do homem” PARECER Nº036/2013 RELATÓRIO Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores André Camargo e Nega pretendendo a instituição do mês “Agosto Azul” dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integralidade da saúde do homem. ANÁLISE Analisando a proposição constatamos que não há óbice legal e constitucional para a devida tramitação, CONCLUSÃO DA RELATORA Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto Sala das Comissões. 29 de outubro de 2013 Renda Muadiz, PROFESSORA ROSILENE Vereadora-Relatora Acompanham o voto da Relatora: Nega Vereadora-Presidenta CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.097/13. SÚMULA: “Institui o mês “Agosto Azul” dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integralidade da saúde do homem.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1- Fica instituído no Municipio de Pontal do Paraná o mês “Agosto Azul” a ser celebrado anualmente no mês de Agosto, dedicado à realização de ações preventiva à integralidade da saúde do homem Art. 2º- Fica instituído como simbolo do mês “Agosto Azul" uma gravata borboleta na cor azul, conforme disposições da Lei Estadual nº 17099/2012. Art. 3º- No mês “Agosto Azul" o Poder Público Municipal em parceria com a iniciativa privada, entidades civis ou com outros entes da federação, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde do homem. priorizando |- cardiologia, Il- urologia; Ill - saúde mental, IV — gastroenterologia; V- pneumologia Parágrafo Único: No primeiro sábado ou domingo do mês de agosto o Municipio promoverá a Corrida e Caminhada pela Atenção Integral à Saúde do Homem Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridhormail.com Estado do Paraná Oficio N.º 052/13 — IL Pontal do Paraná, 20 de Novembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 096, 097, 098 e 099/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 096, 097, 098 e 099/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S] da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Presidente Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 009586/11/2013 Protocolado em: 21/11/2013 Assunto. ... : Informacao Sub-assunto:Geral Sumula..... :Encamíinha Projetos de Leí 99 6 a 099/2013 - Of. 052/2013