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materia nº 101/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 101 / 2013
Date 2013-10-17
EmentaInstitui o mês "Agosto Azul" dedicado ao desenvolvimento de ações que visem a integridade da saúde do homem.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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COMISSÕES TÉCNICAS
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AMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANA
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº 2013
Os Vereadores que o presente subscrevem, com fulcro nas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná
e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI
Ementa: Institui o mês “Agosto Azul” dedicado ao
desenvolvimento de ações que visem à
integralidade da saúde do homem
Art. 1º Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o mês “Agosto Azul" a
ser celebrado anualmente no mês de agosto, dedicado à realização de ações
preventiva à integralidade da saúde do homem
Art.2º. Fica instituído como símbolo do mês “Agosto Azul” uma gravata
borboleta na cor azul, conforme disposições da Lei Estadual nº17099/2012
Art.3º No mês “Agosto Azul” o Poder Público Municipal em parceria com a
iniciativa privada, entidades civis ou com outros entes da federação, realizará
campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas
visando à saúde do homem, priorizando:
|— cardiologia,
Il — urologia,
Ill - saúde mental;
IV — gastroenterologia;
V— pneumologia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Parágrafo Único: No primeiro sábado ou domingo do mês de agosto o Municipio
promoverá a Corrida e Caminhada pela Atenção Integral à Saúde do Homem
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2013
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Nega Camargo A
Vereadora lu
Vereador
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ÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Justificativa
À presente proposição pretende implantar no Município de Pontal do Paraná, a
exemplo de outros municipios brasileiros, o mês de agosto como periodo em que as
ações preventivas para a saúde da população masculina são reforçadas
O projeto visa chamar a atenção de todo o público masculino, informando-o
quanto à prevenção das moléstias que mais o acometem e não somente para
consultas quando os mesmos encontram-se em estado de “doença”.
As áreas priorizadas refletem dados do Sistema Único de Saúde que revela que
75% das enfermidades e agravos da população masculina entre 25 e 59 anos está
concentrada nestas especialidades: cardiologia, urologia, saúde mental,
gastroenterologia e pneumologia
Também é sabido que o câncer de próstata está entre os mais frequentes e a
cura é possivel se diagnosticado precocemente.
A inserção de ações voltadas à saúde do homem, através da presente lei,
pretende que as políticas de saúde pública municipal as implante, tornando-as
obrigatórias.
Diante do exposto esperamos o apoio da unanimidade dos vereadores desta
Casa de Leis, à presente proposição.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2013
Vereadora Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação. Justiça e Redação
e)
Processo Legislativo nº01021/13
Projeto de Lei nº101/13
Autoria dos Vereadores André Camargo e Nega
Súmula: “Institui o mês “Agosto Azul" dedicado ao desenvolvimento de ações
que visem à integralidade da saúde do homem”
PARECER Nº036/2013
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores André
Camargo e Nega pretendendo a instituição do mês “Agosto Azul” dedicado ao
desenvolvimento de ações que visem à integralidade da saúde do homem.
ANÁLISE
Analisando a proposição constatamos que não há óbice legal e constitucional
para a devida tramitação,
CONCLUSÃO DA RELATORA
Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não
existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto
Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto
Sala das Comissões. 29 de outubro de 2013
Renda Muadiz,
PROFESSORA ROSILENE
Vereadora-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
Nega
Vereadora-Presidenta
CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.097/13.
SÚMULA: “Institui o mês “Agosto Azul”
dedicado ao desenvolvimento de ações
que visem à integralidade da saúde do
homem.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1- Fica instituído no Municipio de Pontal do Paraná o mês “Agosto Azul” a
ser celebrado anualmente no mês de Agosto, dedicado à realização de ações preventiva à
integralidade da saúde do homem
Art. 2º- Fica instituído como simbolo do mês “Agosto Azul" uma gravata
borboleta na cor azul, conforme disposições da Lei Estadual nº 17099/2012.
Art. 3º- No mês “Agosto Azul" o Poder Público Municipal em parceria com a
iniciativa privada, entidades civis ou com outros entes da federação, realizará campanhas de
esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde do
homem. priorizando
|- cardiologia,
Il- urologia;
Ill - saúde mental,
IV — gastroenterologia;
V- pneumologia
Parágrafo Único: No primeiro sábado ou domingo do mês de agosto o
Municipio promoverá a Corrida e Caminhada pela Atenção Integral à Saúde do Homem
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridhormail.com
Estado do Paraná
Oficio N.º 052/13 — IL
Pontal do Paraná, 20 de Novembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 096, 097, 098 e 099/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
096, 097, 098 e 099/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo S] da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Presidente
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 009586/11/2013
Protocolado em: 21/11/2013
Assunto. ... : Informacao
Sub-assunto:Geral
Sumula..... :Encamíinha Projetos de Leí 99
6 a 099/2013 - Of. 052/2013

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