| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2013 |
| Date | 2013-10-17 |
| Ementa | Altera a estrutura organizacional o Poder Executivo do Município de Pontal do Pr. disposto pela lei municipal n° 568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal n° 569, ambas de 04 de janeiro de 2005, e altera art ° da Lei 138 de 9 de outubro de 2013. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná SOti- Projeto: 408/43 Decreto: Resolução Iniciativa do: coin É di é COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA. / Jo FINANÇASOF aa LD “URBANISMO IM nara So Jo EDUC.CSATMA mara Sd ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. [ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / . EM 4º DISCUSSÃO E VOTAcÃO EM [2 /// 1/2 E DON É: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ns r LEI Nº, 1352, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Súmula: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, acresce cargos em comissão aos t constantes da Lei Municipal nº 569, ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera art. 3º da Lei 1338 de 09 de outubro de 2013." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º O art. 15-A da Lei nº 568, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: V-.. V- Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN" Art. 2.º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ care Es SasisCsdo SESSGAocaSI PIN sERENSCeGCSCaSECOSUCSISACSSU ENSUCONCO OEIUA DOS SCsUOAHps sean ave nto pesos smsesenses Diretor de Departamento 45 pa dasagass o aSDaREAtsAraGaSOS y " E CaECE CEEE EEE eniniri ares recestetaaspitserosss Chefe de Serviço o Art. 3.º O art. 3º da Lei Municipal nº 1338, de 09 de outubro de 2013. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos atuar como autoridade de trânsito municipal, e cria os seguintes cargos em comissão: 1 (um) Diretor de Departamento e 1 (um) Chefe de Divisão.” RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3072-7000 EMail : profteituradipontaidoparana pro ir Bainaário de Praia da Leste - Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO =G Art. 4,º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2013. 4 RODOVIA PR 407 - CEP 81285-000 FoneiF AX (0"41) 3072-7000 EMail pratuituradipontaidoparana pr.gov.br . Bainaário de Praia de Lento — Pontal do Paraná - PR Oficio N.º 049/13 — 1L Exmo. Senhor EDGAR ROSSI AL DE PONTAL DO PAR Estado do Paraná Pomtal do Paraná, 13 de Novembro de 2013 t DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 090, 091, 092 e (095/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 090, 091, 092 é 095/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município Sem muis para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente | NM x ao | Presidente | | Solíicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 009373/11/2013 Protocolado em: 13/11/2013 Assunto.... :Informacao Sub-assunto:Geral Sumula.....+ iProjetos de lei no 90/13, 91 (13, 92/13 e 95/13 OF no 49/13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.091/13. SÚMULA: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569. ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera art. 3º da Lei 1338 de 09 de outubro de 2013" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1.º O art. 15-A da Lei nº 568, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: V-.. V- Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN" Art. 2º O art 3º da Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005. passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 3.º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal Diretor Geral Diretor de Departamento Chefe de Divisão é Chefe de Serviço Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/'PR — Fone (041) 3455-8960, 4 câmara-ppráihotmuil.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná À af | Art. 3.º O art. 3º da Lei Municipal nº 1338. de 09 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos atuar como autoridade de trânsito municipal, e cria os seguintes cargos em comissão: 1 (um) Diretor de Departamento e 1 (um) Chefe de Divisão.” Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2013 CARLOS | TO DA SILVA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960 climara-ppríihotmail. com Estado do Paraná Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13/11/2013 e 14/11/2013 , sejam realizadas, ainda hoje no dia 12/11/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 12 de Novembro de 2013. ” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL ARANÁ Estado do P À EMENDA MODIFICATIVA 1º Secrniria A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº103/2013 QUE “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº569, ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera o art. 3º da Lei 1338, de 09 de outubro de 2013," A Súmula ao Anteprojeto de Lei nº103/2013, passa a ter a seguinte Súmula: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº569, ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera o art. 3º da Lei 1338, de 09 de outubro de 2013 e altera o art.12 da Lei Municipal nº736/2007.º Fica incluído mais um artigo ao Anteprojeto de Lei nº1032013, passando o Art.4º a ter à seguinte redação, renumerando-o para art.5º. Art. 4º- O artt2 da Lei Municipal nº736/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: CARIZ - Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ (E...) E.) fu.) E...) Assessor de Controle Interno (ud o E) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, Sala das Sessões, (17 de novembro de 2013 CÂMARA MUNICIPAL UE, NTAL DO PARANA PROTOCOLO j Processo nº é A AC do MES Data 7a: Prometo ria Hoca pi ani Nega mg Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação at) Processo Legislativo nº1023/13 Projeto de Lei nº103/13 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº569, ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera o art. 3º da Lei 1338, de 09 de outubro de 2013." PARECER Nº040/2013 RELATÓRIO Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo visando a criação de dois cargos em comissão em sua estrutura administrativa ANÁLISE Analisando a proposição constatamos que se trata de competência do Poder Executivo CONCLUSÃO DA RELATORA Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto. Sala das Comissões, 12 de novembro de 2013, PROFESSORA ROSILENE Vereadora-Relatora Acompanham o voto da Relatora: Nega Vereadora-Presidenta | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO 4 Ofício nº 553/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/2013 Rs 1025) 3 E Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 071/2013, acompanhada do Projeto de Lei “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera art. 3º da Lei 1338 de 09 de outubro de 2013." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiF AX (0"*41) 3072-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr gos br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rand MENSAGEM Nº 071/13 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar um novo Departamento (Departamento Municipal de Trânsito — DEMUTRAN) na Secretária Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, na estrutura organizacional do Poder Executivo. Ainda, ficam criados os seguintes cargos em comissão: 1 (um) Diretor de Departamento e 1 (um) Chefe de Divisão. Tal medida justifica-se em virtude da necessidade em se criar estrutura para gerir o fluxo de movimentação urbana, incluindo o período de temporada de verão, gerando receita, empregos e modemizando nosso precário sistema de sinalização, engenharia de tráfego e respectiva fiscalização. Acreditamos que as alterações propostas resultarão em uma melhor organização da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2013. PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefuiturafipontaidoparana pr gor br Balngário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera art. 3º da Lei 1338 de 09 de outubro de 2013.” Art. 1.º O art. 15-A da Lei nº 568, de 04 de janeiro de 2005. passa a vigorar com a seguinte redação: V- Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN" Art. 2.º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal e sds Edi Diretor de Departamento |... 45 = Chefe de Divisão ms 43 Chefe de Serviço = Art. 3.º O art. 3º da Lei Municipal nº 1338, de 09 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos atuar como autoridade de trânsito municipal, e cria os seguintes cargos em comissão: 1 (um) Diretor de Departamento e 1 (um) Chefe de Divisão." RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefenuraEipontaldoparana prgov br Balnaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO no Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2013. Cf” Prefeito CARLOS EDUARDO RGES MARIN Procurador Geral E — e o pa 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail : preteduraiponiaidoparana pr gov br Baingário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hd GABINETE DO PREFEITO Oficio 588/2013 GAB Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2013, Hmo. Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Em resposta ao oficio nº 047/13 IL de 30 de outubro de 2013, encaminhamos estudo de gastos com pessoal e impacto quanto à proposta do projeto de lei em análise. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos. CÂMARA MUNICIPAL DE! “TAL DO PARANA PROTOCULO Atenciosamente. = 4442 “esa Prefeito Rodavis PR AD? - KM 19 - CEPHSZSS:00 Fone /PAX (41) 1977-7000 Balneário Praia de Leste Penal da Fraraná - PR É MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ Processos Administrativos nº 9092/13 Assunto: INFORMAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI Nº 103/13 Interessados: CÂMARA DE VEREADORES Informação Trata-se de Processo Administrativo ande o Poder Legislativo em atendimento a Comissão Executiva da Mesa, solicita informação quanto à ocorrência de estudo de Impacto & financeiro com relação à proposição encaminhada ao legislativo que propõe a alteração das leis nº 568 e 569 ambas de 04 de janeiro de 2005 e Lei Municipaí nº 1338 de 09 de outubro de 2013, criando cargos em comissão na atual estrutura administrativa. Salientamos que apenas ocorrerão despesas com a efetiva dos cargos, pois, certo é que os valores despendidos pelo Municipio destina ma a serviços efetivamente prestados. RODOVIA PR 407 MM 19 — BALMEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ - PR CEP 43255-000 f 25 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ RODOVIA PR 47, KIM 19 — RALMEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANA - PR - CER ES 245.940 1] MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2013. co Municipal de Finanças RODOVIA PR 47, KM 19 - BALMEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PANANÁ - PR - CEP Es244-009