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materia nº 103/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 103 / 2013
Date 2013-10-17
EmentaAltera a estrutura organizacional o Poder Executivo do Município de Pontal do Pr. disposto pela lei municipal n° 568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal n° 569, ambas de 04 de janeiro de 2005, e altera art ° da Lei 138 de 9 de outubro de 2013.
native_id3109

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
SOti- Projeto: 408/43 Decreto: Resolução
Iniciativa do: coin É di é
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA. / Jo
FINANÇASOF aa LD
“URBANISMO IM nara So Jo
EDUC.CSATMA mara Sd
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. [
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / .
EM 4º DISCUSSÃO E VOTAcÃO EM [2 /// 1/2 E DON
É: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº, 1352, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Súmula: “Altera a estrutura organizacional
do Poder Executivo do Município de Pontal
do Paraná disposta pela Lei Municipal nº
568, acresce cargos em comissão aos
t constantes da Lei Municipal nº 569, ambas
de 04 de janeiro de 2005 e altera art. 3º da
Lei 1338 de 09 de outubro de 2013."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º O art. 15-A da Lei nº 568, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
V-..
V- Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN"
Art. 2.º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
care Es SasisCsdo SESSGAocaSI PIN sERENSCeGCSCaSECOSUCSISACSSU ENSUCONCO OEIUA DOS SCsUOAHps sean ave nto pesos smsesenses
Diretor de Departamento 45
pa dasagass o aSDaREAtsAraGaSOS y " E CaECE CEEE EEE eniniri ares recestetaaspitserosss
Chefe de Serviço o
Art. 3.º O art. 3º da Lei Municipal nº 1338, de 09 de outubro de 2013. passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos atuar como autoridade de trânsito municipal, e cria os seguintes cargos
em comissão: 1 (um) Diretor de Departamento e 1 (um) Chefe de Divisão.”
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3072-7000 EMail : profteituradipontaidoparana pro ir
Bainaário de Praia da Leste - Pontal do Paraná - PR
E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
=G
Art. 4,º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2013.
4
RODOVIA PR 407 - CEP 81285-000 FoneiF AX (0"41) 3072-7000 EMail pratuituradipontaidoparana pr.gov.br .
Bainaário
de Praia de Lento — Pontal do Paraná - PR
Oficio N.º 049/13 — 1L
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
AL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná
Pomtal do Paraná, 13 de Novembro de 2013
t
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 090, 091, 092 e (095/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
090, 091, 092 é 095/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município
Sem muis para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
|
NM x ao
| Presidente | |
Solíicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 009373/11/2013
Protocolado em: 13/11/2013
Assunto.... :Informacao
Sub-assunto:Geral
Sumula.....+ iProjetos de lei no 90/13, 91
(13, 92/13 e 95/13 OF no 49/13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.091/13.
SÚMULA: “Altera a estrutura organizacional do
Poder Executivo do Município de Pontal
do Paraná disposta pela Lei Municipal nº
568, acresce cargos em comissão aos
constantes da Lei Municipal nº 569.
ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera
art. 3º da Lei 1338 de 09 de outubro de
2013"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1.º O art. 15-A da Lei nº 568, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
V-..
V- Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN"
Art. 2º O art 3º da Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005. passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 3.º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Departamento
Chefe de Divisão é
Chefe de Serviço
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/'PR — Fone (041) 3455-8960, 4
câmara-ppráihotmuil.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
À af |
Art. 3.º O art. 3º da Lei Municipal nº 1338. de 09 de outubro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
atuar como autoridade de trânsito municipal, e cria os seguintes cargos em comissão: 1
(um) Diretor de Departamento e 1 (um) Chefe de Divisão.”
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2013
CARLOS | TO DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960
climara-ppríihotmail. com
Estado do Paraná
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos
dias 13/11/2013 e 14/11/2013 , sejam realizadas, ainda hoje no dia
12/11/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 12 de Novembro de 2013.
”
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL ARANÁ
Estado do P À
EMENDA MODIFICATIVA
1º Secrniria
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, propõe a seguinte EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº103/2013 QUE
“Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná
disposta pela Lei Municipal nº568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei
Municipal nº569, ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera o art. 3º da Lei 1338, de 09 de
outubro de 2013,"
A Súmula ao Anteprojeto de Lei nº103/2013, passa a ter a seguinte
Súmula: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná disposta pela Lei Municipal nº568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei
Municipal nº569, ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera o art. 3º da Lei 1338, de 09 de
outubro de 2013 e altera o art.12 da Lei Municipal nº736/2007.º
Fica incluído mais um artigo ao Anteprojeto de Lei nº1032013,
passando o Art.4º a ter à seguinte redação, renumerando-o para art.5º.
Art. 4º- O artt2 da Lei Municipal nº736/2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
CARIZ -
Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
(E...) E.) fu.) E...)
Assessor de Controle Interno (ud o E)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Sala das Sessões, (17 de novembro de 2013
CÂMARA MUNICIPAL UE, NTAL DO PARANA
PROTOCOLO j
Processo nº é A
AC do MES
Data 7a: Prometo ria
Hoca pi ani Nega
mg Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
at)
Processo Legislativo nº1023/13
Projeto de Lei nº103/13
Autoria do Poder Executivo
Súmula: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº568, acresce cargos em
comissão aos constantes da Lei Municipal nº569, ambas de 04 de janeiro de 2005
e altera o art. 3º da Lei 1338, de 09 de outubro de 2013."
PARECER Nº040/2013
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo visando
a criação de dois cargos em comissão em sua estrutura administrativa
ANÁLISE
Analisando a proposição constatamos que se trata de competência do Poder
Executivo
CONCLUSÃO DA RELATORA
Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não
existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto
Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2013,
PROFESSORA ROSILENE
Vereadora-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
Nega
Vereadora-Presidenta
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N
GABINETE DO PREFEITO
4
Ofício nº 553/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/2013 Rs 1025) 3 E
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 071/2013, acompanhada do Projeto de Lei “Altera a estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela
Lei Municipal nº 568, acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal
nº 569, ambas de 04 de janeiro de 2005 e altera art. 3º da Lei 1338 de 09 de outubro
de 2013."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiF AX (0"*41) 3072-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr gos br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rand
MENSAGEM Nº 071/13
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar um novo Departamento
(Departamento Municipal de Trânsito — DEMUTRAN) na Secretária Municipal de
Cidadania e Direitos Humanos, na estrutura organizacional do Poder Executivo.
Ainda, ficam criados os seguintes cargos em comissão: 1 (um) Diretor de
Departamento e 1 (um) Chefe de Divisão.
Tal medida justifica-se em virtude da necessidade em se criar estrutura
para gerir o fluxo de movimentação urbana, incluindo o período de temporada de verão,
gerando receita, empregos e modemizando nosso precário sistema de sinalização,
engenharia de tráfego e respectiva fiscalização.
Acreditamos que as alterações propostas resultarão em uma melhor
organização da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros
desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2013.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefuiturafipontaidoparana pr gor br
Balngário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a estrutura organizacional
do Poder Executivo do Município de Pontal
do Paraná disposta pela Lei Municipal nº
568, acresce cargos em comissão aos
constantes da Lei Municipal nº 569, ambas
de 04 de janeiro de 2005 e altera art. 3º da
Lei 1338 de 09 de outubro de 2013.”
Art. 1.º O art. 15-A da Lei nº 568, de 04 de janeiro de 2005. passa a vigorar com a
seguinte redação:
V- Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN"
Art. 2.º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal e sds Edi
Diretor de Departamento |... 45 =
Chefe de Divisão ms 43
Chefe de Serviço =
Art. 3.º O art. 3º da Lei Municipal nº 1338, de 09 de outubro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos atuar como autoridade de trânsito municipal, e cria os seguintes cargos
em comissão: 1 (um) Diretor de Departamento e 1 (um) Chefe de Divisão."
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefenuraEipontaldoparana prgov br
Balnaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
no
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2013.
Cf”
Prefeito
CARLOS EDUARDO RGES MARIN
Procurador Geral
E — e o pa 4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail : preteduraiponiaidoparana pr gov br
Baingário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hd GABINETE DO PREFEITO
Oficio 588/2013 GAB Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2013,
Hmo. Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Em resposta ao oficio nº 047/13 IL de 30 de outubro de 2013,
encaminhamos estudo de gastos com pessoal e impacto quanto à
proposta do projeto de lei em análise.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.
CÂMARA MUNICIPAL DE! “TAL DO PARANA
PROTOCULO
Atenciosamente. = 4442
“esa
Prefeito
Rodavis PR AD? - KM 19 - CEPHSZSS:00 Fone /PAX (41) 1977-7000 Balneário Praia de Leste
Penal da Fraraná - PR
É MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Processos Administrativos nº 9092/13
Assunto: INFORMAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI Nº 103/13
Interessados: CÂMARA DE VEREADORES
Informação
Trata-se de Processo Administrativo ande o Poder Legislativo em atendimento
a Comissão Executiva da Mesa, solicita informação quanto à ocorrência de estudo de
Impacto & financeiro com relação à proposição encaminhada ao legislativo
que propõe a alteração das leis nº 568 e 569 ambas de 04 de janeiro de 2005 e
Lei Municipaí nº 1338 de 09 de outubro de 2013, criando cargos em comissão na atual
estrutura administrativa.
Salientamos que apenas ocorrerão despesas com a efetiva dos
cargos, pois, certo é que os valores despendidos pelo Municipio destina ma a
serviços efetivamente prestados.
RODOVIA PR 407 MM 19 — BALMEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ - PR CEP 43255-000 f
25
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RODOVIA PR 47, KIM 19 — RALMEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANA - PR - CER ES 245.940
1] MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2013.
co
Municipal de Finanças
RODOVIA PR 47, KM 19 - BALMEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PANANÁ - PR - CEP Es244-009

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