br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 104/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 104 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público.
native_id3110

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ne oeals Processo: LO!H/is
sf Projetodeies JOM3 | Decreto Resolução.
niciativado- Codes Execavo
Apresentado em: tb [10 [ala
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR qa dd
FINANÇASOF SS para LS
URBANISMO LM. para do do
EDUC.CSATMA para Ad
ao nisso MO
aaa ty é
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / | =
ar is cinado e veria o (A PA e TS SGA Aid ssa
—
F PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREK.ITO
———————————————————————
LEI Nº, 1351, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar concurso público.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois)
anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para preenchimento de
vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Pontal do Paraná, em número
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Administração Pública municipal
Ant. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2013.
Secretário de Administração
t
+ RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX [041] 3972-7000 EMail - grninitucadiontaldanarana negar dr
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
3
Oficio N.º 049/13 — IL
Pontal do Paraná, 13 de Novembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI '
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projeto de Lei nº 090, 091, 092 e 095/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
090, 091, 092 e 095/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 5! da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 009373/11/2013
Protocolado em: 13/11/2013
Assunto,...: Informacao
Sub-sssunto:Gerai
Sumuls..... iProjetos de leí no s0/13, 91
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.092/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar concurso público.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos,
contados a partir da vigência desta Lei. concurso público para preenchimento de vagas do
Quadro de Pessoal Permanente do Município de Pontal do Paraná em número necessário ao
desenvolvimento dos trabalhos da Administração Pública municipal
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2013
| Pula ]
CARLOS ROBERTO DA. iva
Presidente
Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomtal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppria hotmail, com
Estado do Paraná
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos
dias 13/11/2013 e 14/11/2013 + Sejam realizadas, ainda hoje no dia
12/11/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 12 de Novembro de 2013.
CÂMARA MUNI IPAL DE PO, FAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Cena
Processo Legislativo nº01015/13
Projeto de Lei nº1048/13
Autoria do Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”
PARECER Nº035/2013
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
pretendendo autorização legislativa para que o Executivo possa realizar concurso
público para preenchimento de vagas de seu quadro próprio, pelo prazo de dois anos.
ANÁLISE
Analisando a proposição constatamos que se trata de competência do Poder
Executivo e desta forma não há óbice legal e constitucional para a devida tramitação
CONCLUSÃO DA RELATORA
Assim. entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não
existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto
Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto
Sala das Comissões, 29 de outubro de 2013
1/28 MD
PROFESSORA ROSILENE
Vereadora-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
edema = dq aee á
Nega
Vereadora-Presidenta
CD pn gra SD ca
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
h GABINETE DO PREFEITO
as
Ofício nº. 544/2013 - GAB Pontal do Paraná, 08 de Outubro de 2013.
0/3/1 o
à AG; o 13
Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2013 HE —I 3)
E
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIll, da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 069/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar concurso público”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
E |
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
odevia PR 497 = Kim 18 CEP ESZEE000 Fon A 0-5 30727000 EM eae '
Balneário de Praia
de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 069/2013
É) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À me À
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É sabido dos nobres edis que o Executivo Municipal tem necessidade de
Preenchimento de vagas no quadro permanente de servidores, justificando a abertura de
concurso público.
Destaca-se, ainda, que a realização de concurso público no Município está
prevista no PPA 2010-2013 (Lei Municipal nº 979/2009) e na LDO 2013 (Lei Municipal nº
1244/2012), inclusive existindo autorização legislativa expressa para tanto, no art. 38 da
LDO 2013.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XII, cic Artigo 23, inciso |, ambos da Lei
Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
St
PREFEITO
: Ec
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
k GABINETE DO PREFEITO
À]
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar concurso público.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois)
anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para preenchimento de
vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Pontal do Paraná, em número
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Administração Pública municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2013,
Prefeito
“JA Es
CARLOS EDUARDO RGES MARIN
Procurador | Secretário de Administração
Rodovia PR 487 - Km 18 -CEP 3255000 FonwFAN (ONA) SETETIGO E 3
Dodo PRE = Kim V8 = CEP ESESE00O Fon AR (0207 0727000 EN coifa aaa
Bainaário de Praia da Leste - Pontal do Paran - PR

open original →