| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne oeals Processo: LO!H/is sf Projetodeies JOM3 | Decreto Resolução. niciativado- Codes Execavo Apresentado em: tb [10 [ala COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR qa dd FINANÇASOF SS para LS URBANISMO LM. para do do EDUC.CSATMA para Ad ao nisso MO aaa ty é ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / | = ar is cinado e veria o (A PA e TS SGA Aid ssa — F PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VAL DO PARANÁ GABINETE DO PREK.ITO ——————————————————————— LEI Nº, 1351, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Pontal do Paraná, em número necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Administração Pública municipal Ant. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2013. Secretário de Administração t + RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX [041] 3972-7000 EMail - grninitucadiontaldanarana negar dr Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná 3 Oficio N.º 049/13 — IL Pontal do Paraná, 13 de Novembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI ' DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projeto de Lei nº 090, 091, 092 e 095/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 090, 091, 092 e 095/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 5! da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 009373/11/2013 Protocolado em: 13/11/2013 Assunto,...: Informacao Sub-sssunto:Gerai Sumuls..... iProjetos de leí no s0/13, 91 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.092/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei. concurso público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Pontal do Paraná em número necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Administração Pública municipal Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2013 | Pula ] CARLOS ROBERTO DA. iva Presidente Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomtal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppria hotmail, com Estado do Paraná Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13/11/2013 e 14/11/2013 + Sejam realizadas, ainda hoje no dia 12/11/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 12 de Novembro de 2013. CÂMARA MUNI IPAL DE PO, FAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Cena Processo Legislativo nº01015/13 Projeto de Lei nº1048/13 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público” PARECER Nº035/2013 RELATÓRIO Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretendendo autorização legislativa para que o Executivo possa realizar concurso público para preenchimento de vagas de seu quadro próprio, pelo prazo de dois anos. ANÁLISE Analisando a proposição constatamos que se trata de competência do Poder Executivo e desta forma não há óbice legal e constitucional para a devida tramitação CONCLUSÃO DA RELATORA Assim. entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto Sala das Comissões, 29 de outubro de 2013 1/28 MD PROFESSORA ROSILENE Vereadora-Relatora Acompanham o voto da Relatora: edema = dq aee á Nega Vereadora-Presidenta CD pn gra SD ca | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ h GABINETE DO PREFEITO as Ofício nº. 544/2013 - GAB Pontal do Paraná, 08 de Outubro de 2013. 0/3/1 o à AG; o 13 Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2013 HE —I 3) E Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 069/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. Excelentíssimo Senhor Presidente, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. E | PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná odevia PR 497 = Kim 18 CEP ESZEE000 Fon A 0-5 30727000 EM eae ' Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 069/2013 É) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À me À Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É sabido dos nobres edis que o Executivo Municipal tem necessidade de Preenchimento de vagas no quadro permanente de servidores, justificando a abertura de concurso público. Destaca-se, ainda, que a realização de concurso público no Município está prevista no PPA 2010-2013 (Lei Municipal nº 979/2009) e na LDO 2013 (Lei Municipal nº 1244/2012), inclusive existindo autorização legislativa expressa para tanto, no art. 38 da LDO 2013. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XII, cic Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. St PREFEITO : Ec E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k GABINETE DO PREFEITO À] PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Pontal do Paraná, em número necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Administração Pública municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2013, Prefeito “JA Es CARLOS EDUARDO RGES MARIN Procurador | Secretário de Administração Rodovia PR 487 - Km 18 -CEP 3255000 FonwFAN (ONA) SETETIGO E 3 Dodo PRE = Kim V8 = CEP ESESE00O Fon AR (0207 0727000 EN coifa aaa Bainaário de Praia da Leste - Pontal do Paran - PR