| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014, Lei Municipal n ° 1316/13, e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃOJR. DATA) Jon FINANÇASOF DATA fo) URBANISMO IM... DATA. fo Sn EDUC.CSATNA DATA Sof o. o £ a pls sa — os -06 -o+)1 RC — mm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “Ep 4 GABINETE DO PREFEITO a] Ofício nº 558/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2013, Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 073/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO 2014 — Lei Municipal nº 1316/2013 e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PODA O aro da ae go Dao] 27000 EMaM - crniaiuraficontaliamarana rmochr ] Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO dê MENSAGEM Nº 073/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o Anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO 2014 — Lei Municipal nº 1316/2013 e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Conforme Audiência Pública realizada na data de 20de setembro de 2013, no Auditório Municipal — Balneário Primavera, apontados pelos conselhos sociais do Município na aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2014, por reivindicações para ampliação dos quantitativos no Fundo Municipal de Saúde, assim como, da quantificação de despesas com bens e serviços de uso comum e despesas de caráter continuado das unidades administrativas, apresentamos projeto de lei para alteração do Anexo | da Lei Municipal nº 1316/2013 (LDO 2014), alterando o quantitativo de valores das metas na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias — Anexo | — Programas de Govemo 2014. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. a = PREFEITO 2 RODOVIA PR 407 - CEP 83288-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: preeituralicontaldoparana pr gor Er Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cd PROJETO DE LEI 100/12 Súmula: “Altera o Anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2014 — Lei Municipal nº 1316 /2013 e dá outras providências”. Art. 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2014) para o periodo de 2014 nas seguintes Funções: a) FUNÇÃO 01 Legislativa, 031 — Ação Legislativa, 02 - Controle Extemo - Poder b) FUNÇÃO 02 Judiciária, 03 Essencial a Justiça - 07.01 -Procuradoria Geral do Município; c) FUNÇÃO 04 Administração, 122 — Administração geral, 124 — Controle Intemo — Gabinete do Poder Executivo; d) FUNÇÃO 04 Administração, 122 — Administração geral, 126 — Tecnologia da Concessões — Secretaria Municipal de Administração; e) FUNÇÃO 04 — Administração , 123 Administração Financeira, 129 — Administração de Receitas — Secretaria Municipal de Finanças f) FUNÇÃO 04 — Administração, 122 — Administração Geral, 131 — Comunicação Social — Secretaria Municipal de Governo; 9) FUNÇÃO 04 — Administração, 121 — Planejamento e Orçamento — Secretaria Mun de Planejamento; h) FUNÇÃO 06 — Segurança Pública — 182 — Defesa Civil - FUNREBOM; i) FUNÇÃO 08 — Assistência Social, 08.01 - DIRETORIA GERAL; |) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.03 - Fundo Assistência Social; k) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.02 - Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente; |) FUNÇÃO 08 - Assistência Social - 08.04 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; m) FUNÇÃO 10 — Educação — 122 — Administração Geral - SMED n) FUNÇÃO 10 — Educação — 361 - Educação Fundamental, 366 - Educação de Jovens e Adultos, 367 — Educação Especial - SMED; 0) FUNÇÃO 10 — Educação — 365 — Educação Infantil; p) FUNÇÃO 16 — Habitação — 122 — Administração geral, 481 — Habitação Rural, 482 — Habitação Urbana — SMHAF; q) FUNÇÃO 04 — 16 - Urbanismo, 122- Administração geral, 451 — Infraestrutura Urbana, 452 — Serviços Urbanos, 453 — Transportes Coletivos Urbanos — SMOU Balneário de Praia du Leste — Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO ma ge r) FUNÇÃO 18 — Gestão Ambiental — 122 — Administração Geral, 541 — Preservação e Conservação Ambiental — SMRNMA; s) FUNÇÃO 10 — Saúde — 301 — Atenção Básica, 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 303 — Suporte Profilático e Terapêutico, 304 — Vigilância Sanitária, 305 — Vigilância Epidemiológica - SMS; t FUNÇÃO 14 — Direitos da Cidadania, 04 Administração, 06 Segurança Pública, 122 — Administração Geral, 421 — Custódia e Reintegração Social, 422Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, 423 Assistência aos Povos Indigenas, 181 Policiamento - SMCDH; u) FUNÇÃO 27 - Desporto e Lazer, 811 — Desporto de Rendimento, 812 Desporto Comunitário - SMELJ. ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ do Ant. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2013. EDGAR ROSSI Prefeito > e . CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Geral 4 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonalFAX [041] 3972-7000 EMai: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR O li id | l Ud - PURIRA OP [EjuOA — Uisa"] dp ejesy *P oupsupg ç “NEWS 00042L0€ (th. O) KV AUOs Q0M-SSETE LI — L0P He VIAOGOU 007 EMOLEL «N TVdIDINNH [37- | OXINV — OLATAS OC ALANTAVO . = YNVHVd OQ TVINOd AG OPDINDA 0d VANLIASTAS . otica para cterta ds cursos cmegrndos é E ja mesentação o mansimnção de recursos dtimeos segunticas mars 4 . - . (de imo 0 emenementos ara emo infanta Aquisição cho West. smiliuas 4 nESPQuR TR CRMARA DE VEREADORES e N vpanação du cada esmmuretrs porm vm Consema Foros Potmcafemado Contem camtução so Terra paro Desta Mesazação mo Corcureoa petmcom restos semseuca 6 cortrunaç tos Mempre tras Marcação 20 em 1 praia atras pera 6 querias eqacto mo tems poem + - voa sea - —cam e — u E o e nara - um memaçt tem é Ta Pata Pia a rato irem Cmemação de erica DarO Censtom Marisa do dm mereço pica mrrat arc comam é qrarcita mam cm bem primas é CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã subscrevem, no uso de suas atribuições lação do d. Plenário EMENDA AO ANTE-PROJETO DELEIN. 106/21013 LDO ils NICIPAL DE F-NTAL DO PARANA : nte PROTOCULO onde couber o seguinte: 05,00 - SECRETARIA MUNI 03,01! - DIRETORIA GERAL 03,01,04.172.0004 2.004.000 - j 08,00 - SECRETARIA MUNICI 08,02 - FUNDO MUN, DOS DI 08.02.08.243.0011.6.010,000 — Ativ 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E REL. TRAB, 08.03 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.08.244.0012.6.011.000 - Atividade: GESTÃO EM ASSISTENCIA SOCIAL Av. era Mar vt” - Pontal do Sat CEP 3.255.000 Ponta do Paraná /PR - Fone (41) 3435.0980 dsfiio CÃ Cc DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,01 - ERAL A Gi 10.01.12361.0018.2.022.000 — Atividade: GESTÃO DE POLITICAS PARA EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUND 10.03.12.361.0020 2.024,00 — Atividade: 10.00 - SECRETARIA MUNICII 1003 - DEPARTAMENTO DE ENSI 10.03.12361,0020.2,025.000 — Ati D AL DO PARANÁ Estado do Paraná 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 1201.15.452.0034.2 088 000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL) 14,01 - FUNDO MUNICIPAL 14,01.10.301.0043.2.034,000 — Afivid 00,00 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL D 14.01 - FUNDO MUNICIP, E h a RI Pers ) + AL D DO P Estado do Paraná 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AL DE SAÚDE Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL 14.01 - FUNDO MUNICIP, 14.01.10.301.0047.2 045.000 -. do Paraná (PR - Fone (41) AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Para cobertura dos valores acima as reduções são as seguintes: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE A 03.01 - DIRETORIA GERAL ra 03.01.04. iR2om0 20040 090 = TOTAL DA 10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERA, CESTO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 10.01,12361.0018.2,022,000 — Atividade: GESTÃO DE POLITICAS PARA EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE E! 10.03.12.361,0020.2.024.000 — Atividié 10.03 - DEPARTAMENTO DE 10.03./2361.0020.2.025.000 - Ativ TOTAL DA REDUÇÃO O R$ 199.000,00] 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.452.0034.2.058.000 — Atividade MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA Estado do Paraná o [4.00 - SECRETARIA MUNICIPAL 14.0] - FUNDO CIPALDE SAÚDE 14.01,10.301.0043.2.034.000 — Adivida E == - 14.00 - SECRETARIA MUN] AL 14.0! - FUNDO MUNICIPAL DE 14,01.10.301,0046.2.036.000 — SAUDE 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL D 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAU 14.01.10.301,0047.2.035.000 — Atividad 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01,10,301.0047.2.045,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL PARANÁ Av. Beira Mar wn* - Pontal do Sul - CEP 83,255.000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) MSS.8940 camara-ppra hotmail.com Ná ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná A - = EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 ó, A vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEIN” 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 - LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Na Função 10 - Saúde Órgão/Unidade Responsável 14 - SMS — Fundo Municipal de Saúde Acrescentam-se os seguintes projetos: ” Construção e Implantação do Hospital Municipal; » Aquisição de Mamógrafo; ” Aquisição de Veículos para o PSF; ” Aquisição de Máquinas Copiadoras para as Unidades de Saúde; » Implantação do Regime Jurídico Único para as Servidores da Saúde Sala das Sessões. 01 de novembro de 2013. e a ser dare + Nega Vereadora Pr real CÂMARA M ICIPAL DE PONT PARANÁ Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 5 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO EDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 = LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 08 — Assistência Social Órgão/Unidade Responsável 08. SMASRT - Fundo Municipal de Assistência Social CÂMARA MUNICIPAL DE & NTAL DO PA P OTOCOLO am ta-se O seguinte projeto: * Construção e Implantação da Casa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência Sala das Sessões, 01 de novembro de 2013. Nega Vereadora Apre vetlie ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cn” EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 U A vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014- LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 08 — Assistência Social Orgão/Unidade Responsável 08.04 — FMDI Acrescenta-se o seguinte projeto CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Processo nº 4 Data ea » Construção e Implantação do Centro de Acolhimento e tuo Apoio ao Idoso Sala das Sessões, 01 de novembro de 2013. APPs e EA Horses Nega Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ea! EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 Ea A vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO IDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 - LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Na Função 04 — Administração 09 — Previdência Social Órgão/Unidade Responsável 03. Secretaria Municipal de CAMARA MUNICIPAL DE ENNTAL DO PARANA Ndministração ep Adig SS Data Hora 3 Acrescentam-se os seguintes programas/atividades: tamo * Implantação do Regime Jurídico Único dos Servidores; » Auxílio Alimentação para os Servidores Sala das Sessões, 01 de novembro de 2013. Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO e a Ad A td EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 & A vercadora que a presente subscreve, em conformidade com q artigo 185 $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO I DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 - LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 01 - Legislativa — Fiscalização e Ação Legislativa Órgão/Unidade Responsável 01. Poder Legislativo Acrescentam-se os seguintes programasatividades: CÂMARA MUNICIPAL DEF-vTa PROTOCL. r o PARANA > Realização de Concurso Público; » Plano de Saúde e Auxílio Alimentação para os Servidores; ” Capacitação de Recursos Humanos; ” Implantação do Plano de Carreira, € argos e Vencimentos dos Servidores do Legislativo. Acrescenta-se o seguinte projeto: ” Aquisição de Veículo, equipamento e mobiliário .... R$ 50.000,00; Sala das Sessões, 01 de novembro de 2013, . A R ” Mame nbs AS Nega Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná > Ed ab Eai EMENDA MODIFICATIVA Nº 3 as Os vereadores que a presente subscrevem, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. apresentam a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1062013 QUE “ALTERA O ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 — LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” Na Função 10 — Saúde — 14. SMS — Fundo Municipal de Saúde Orgão/Unidade Responsável 14.01 — Fundo Municipal de Saúde Modifica-se o seguinte projeto: ” Construção e Implantação de Unidade de Saúde no Balneário Shangri-lá para Construção de Unidade de Saúde entre os Balneários de Guarapari ao Balneário de Canoas CÂMARA MUNICIPAL DE PNTAL DO PARANA Sala das Sessões, 01 de novembro de 2013. Nega Vereadora Ver: CÂMARA MUNICIPAL DE. “rrAL DO PARANA um Cera DO PARAN EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 106/13-LDO Os vereadores que a presente subscrevem, com base no Inciso IV do artigo 127 do Regimento Interno, e no uso de suas atribuições regimentais, apresentam ao Anteprojeto de les nº 106/13, a seguinte emenda aditiva Acrescenta —se onde couber 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1201 “DIRETORIA GERAL | EROLISAST 0050 1X 000 —Projets REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SHANGRE-LÁ Elemento de Despesa Discriminação Para 4490510000 Obras e Instalações R$ 0,00 R$ 250 000,00 REDUÇÕE 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1201 DIRETORIA GERAL Ion is asi osso pIOZ OO — Projeio EQUIPAMENTOS E INFRA-ESTRUTURA NA GESTÃO DE OBRAS E URBANISMO Elemento de Despesa Discriminação De Para 4490510000 Obras e Instalações su R$ 400 000 060 R$ 150 000,00 Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2013 ca Av Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83.25.0060 Postal do Parsmná PR - Fone (41) MS5g950 1] camara-ppria hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Professora Rosilene Cm! EMENDA ADITIVA Nº 12013 g A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 - LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 04 — Administração 18 — Gestão Ambiental Órgão/Unidade Responsável 13. Secretaria Municipal de Recursos Naturais Acrescenta-se o seguinte projeto: CAMARA MUNICIPAL DE 1 “TAL DO PARANA PROTO. ULO rg SAT (2 > Construção de Capela Mortuária no Balneário Praia de Hora Leste ts Sala das Sessões, 7 de novembro de 2013 Professora Rosilene Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice EMENDA MODIFICATIVA Nº RAE A vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Intemo desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 = LEE MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 12 — Educação Órgão/Unidade Responsável . Secretaria Municipal de Educação — Ensino Fundamental - EJA e Educação Especial Órgão/Unidade Responsável . Secretaria Municipal de Educação — Ensino Infantil Acrescenta-se à manutenção de programa/atividade/investimento: ” Inclusão do Pescado na Merenda Escolar Sala das Sessões, 08 de novembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ; OLo Prnoasao nº Data 44 291 Ari ny 7 leonice Fasso Vereadora CÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 A vercadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 = LEE MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 15 = Urbanismo Orgão/Unidade Responsável - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Acrescenta-se o seguinte programa/atividade: » Valorização dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Operacional - Motorista, com implantação de piso salarial digno para a classe, considerando a formação e as atribuições exigidas em concurso. Sala das Sessões. 08 de novembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO ci Pagengagos Cléonice omta DÊ: 4 go!] Hora 11 A Jg re Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice EMENDA MODIFICATIVA Nº 2013 A vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO I DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 = LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 15 — Urbanismo Orgão/Unidade Responsável - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Acrescentam-se os seguintes projetos: ” Construção de Centro Comunitário na Ilha do Maciel; » Revitalização e Melhorias da Infraestrutura da Praça de Shangri-lá; » Construção de nova sede do Poder Legislativo; Sala das Sessões, 08 de novembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Drsomção nº vom Ate iu Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 A vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO IDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 = LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” Na Função 04 — Administração 18 — Gestão Ambiental Órgão/Unidade Responsável 13. Secretaria Municipal de Recursos Naturais Acrescentam-se os seguintes projetos: ” Construção e Implantação de Mercado de Peixe nos Balneários Barrancos, Carmery, Ipanema, Praia de Leste e Pontal do Sul; » Reforma e Ampliação do Mercado de Peixe do Balneário Shangri-lá; ” Revitalização da Estrada Ecológica do Guaraguaçu, com a construção de Mirante do Sambaqui ERNARA “PROT DE proa PARANA Sala das Sessões, 08 de novembro de 2013. Processo nº À Desta e 4 (3 Hora Lá à “eso é os comico Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice EMENDA MODIFICATIVA Nº 013 A vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO I DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 = LEE MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 10 - Saúde Orgão/Unidade Responsável 14 - Fundo Municipal de Saúde Acrescenta-se o seguinte projeto: » Construção e Implantação do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Sala das Sessões, 08 de novembro de 2013. x À fig Jléonice CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA Vereadora PHS COLO Processo nº ) ED”. A A 77 Hera PO Preçm CE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 A vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO I DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 — LEE MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 23 - Comércio « Serviços Órgão/Unidade Responsável 09. Secretaria Municipal de Desenvolvimento - Turismo Acrescenta-se o seguinte projeto: » Construção e Implantação de Trapiche de Embarque e Desembarque na Ilha do Maciel; Sala das Sessões, 08 de novembro de 2013. ] I Os CÂMARA MUNICIPAL DE £ NTAL Cleonice J DO PARANA PROT e OcoLo Vereadora Data JA F) Hora 7 hanso CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná EMENDA ADITIVA Nº mas Os vereadores que a presente subscrevem, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Intemo desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresentam a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1062013 QUE “ALTERA O ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 = LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 12 — Educação Órgão/Unidade Responsável - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Infantil Acrescenta-se o seguinte projeto; » Reforma e Ampliação do CMEI Peixinho Dourado - Balneário Shangri-lá Sala das Sessões, 08 de novembro de 2013. 4.) As eonice Márcelo flo Tião Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROT Processo nº 4 OCoLO ma / of Mor o) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “CAMARA “UNicipa pe a LE ÊSNTA “otaa OTo tDga, André Camargo ds) ea 4 SOLO “Aa Vereador-P bs 7 Ed EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 O Vereador que presente subscreve, em conformidade com o artigo 185e 57º do artigo 186 do Regimento intemo desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº106/2013 QUE “ ALTERAO ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORLÇAMENTÁRIAS-LDO 2014-LEI MUNICIPAL Nº 1316/2013 E DA OUTRA PROVIDENCIAS.” Na função 04-Administração 15-Urbanismo, Infraestrutura-452 Órgão/Unidade Responsável-Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Construção de Pier' s públicos, nos balneários de Pontal do sul e ilha do Maciel, viabilizando uma maior mobilidade a população local e geração de emprego e distribuição de renda na região através da exploração do turismo. Sala de sessões. 11 de novembro de 2013 Av, Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP NI 2<5.400 Pontal do Parana - Fome (41) 3455-050 x emmara-pprras Irotrmadl erre perto CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CAMARA MUNICIPA DEE=NTA rr VAL DO PARANA ProrT Das tf f ———— dd 4 Vereador-PV O — EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 O Vereador que presente subscreve, em conformidade com o artigo 185e 81º do artigo 186 do Regimento intemo desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº106/2013 QUE “ ALTERAO ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORLÇAMENTÁRIAS-LDO 2014-LEI MUNICIPAL Nº 1316/2013 E DA OUTRA PROVIDENCIAS.” Na função 04-Administração 15-Urbanismo, Infraestrutura-452 Órgão/Unidade Responsável-Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Reativação da iluminação da orla marítima nos balneários de Praia de Leste e fpanema e Implantação nos balneários de Shangri-lá e Pontal do Sul, beneficiando diretamente a população local para prática de esportes noturnos à beira mar; surf, pesca, futebol de areia vôlei e outros. Sala de sessões, 11 de novembro de 2013 Av Beira Mar vn" - Pontal do Sul CEPIS ISSO Pontal do Pa - Fone (41) MsS.g9sa Aprrmotor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná cAMANA MUNICIPAL DE 4 NTAL DO PARANA PPOTOCULO EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 O Vereador que presente subscreve, em conformidade com o artigo 185e 81º do artigo 186 do Regimento intemo desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ ALTERAO ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORLÇAMENTÁRIAS-LDO 2014-LEI MUNICIPAL Nº 1316/2013 E DA OUTRA PROVIDENCIAS.” Na função 04-Administração 15-Urbanismo, Infraestrutura-452 Órgão/Unidade Responsávei-Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Revitalização e pavimentação da avenida Beira Mar. objetivando a melhor infraestrutura viária de acesso aos balneários. Quo sessões 11 de nov 013 Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul CEP RI2SS000 Pontal da Paraná (PR - Fone (41) 3455.4940 s Comarcas IretrmamdE exames Aco CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE F- NTAL DO PROTOCULO Data JÁ 1 43 mea L a " EMENDA MODIFICATIVA Nº fé EE — O Vereador que presente subscreve, em conformidade com o artigo 185e 51º do artigo 186 do Regimento intemo desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI N*106/2013 QUE “ ALTERAO ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORLÇAMENTÁRIAS-LDO 2014-LEI MUNICIPAL Nº 1316/2013 E DA OUTRA PROVIDENCIAS.” Na função 04-Administração 15-Urbanismo, Infraestrutura-452 Órgão/Unidade Responsável-Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Acrescentam — se os seguintes projetos Construção de Usina e Pavimentação, considerando a maior agilidade e padronização da pavimentação no município. Sala de sessões, 11 de novembro de 2013 Av Beira Mar sn Pontal do Sul CEP SI 25S.000 Pontal do Paraná PR - (ST MSS.Mosa 2 camura-ppra hotmail com A) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE FP NTAL DO PARANA RD É EMENDA MODIFICATIVA Nº 12013 O Vereador que presente subscreve, em conformidade com o artigo 185e 81º do artigo 186 do Regimento intemo desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº106/2013 QUE “ ALTERAO ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORLÇAMENTÁRIAS-LDO 2014-LEI MUNICIPAL Nº 1316/2013 E DA OUTRA PROVIDENCIAS.” Na função 10-saúde-302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Orgão/Unidade Responsável-Secretária Municipal de Saúde Reativação do laboratório Municipal no balneário de Ipanema beneficiando diretamente a População local. Sala de sessões 11 de novembro de 2013 Av Beira Mar vn" Pontal do Sul - CEP 83 255.000 “Pontal do Parana (PR - Fone (41) 3452-4954 1 camara-ppras hetrmnad ces Pops ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Pastora Débora EMENDA ADITIVA Nº 12013 A.vercadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e 51º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO E DA LEI DE DIRETRIZES OR AMENTÁRIAS - LDO 2014 = LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 23 - Comércio e Serviços Orgão/Unidade Responsável 09. Secretaria Municipal de Desenvolvimento - Turismo Acrescenta-se o seguinte programa/atividade/investimento: CÂMARA MUNICIPAL DE F” Ape son Apoio às Comemorações do Dia do Evangélico > MSATIS O dear Es treino ds AÍ Pr ; mapa : fudendo «dogs Base Sala das Sessões, || de novembro de 2013, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Professora Rosilene Cana? EMENDA ADITIVA Nº 12013 A Vereadora que à presente subscreve, em conformidade com o $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO | DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 = LEE MUNICIPAL Nº1316/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 04 — Administração 18 - Gestão Ambiental Órgão/Unidade Responsável 13. Secretaria Municipal de Recursos Naturais Acrescenta-se o seguinte projeto: CÂMARA MUNICIPAL DE “TAL DO PARANA seg proj prOTOÇUuLO mor ALIG)JS Data BE cr Mora ' ” Construção de Capela Mortuária no Balneário Praia de — Leste Sala das Sessões, 7 de novembro de 2013, Professora Rosilene Vereadora ÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Pastora Débora EMENDA ADITIVA Nº 013 A vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o artigo 185 e $1º do Artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis e 148 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2013 QUE “ALTERA O ANEXO E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014 - LEI MUNICIPAL Nº1316/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na Função 23 - Comércio e Serviços Orgão/Unidade Responsável 09, Secretaria Municipal de Desenvolvimento - Turismo Acrescenta-se o seguinte programa/mividade/investimento: CÂMARA MUNICIPAL DE! “TAL DO PARANA > Apoio às Comemorações do Dia do Evangélico FrOTÇU..O (Ed Fr AA AA JA 4 siga - Sala das Sessões. 1 | de novembro de 2013. Bsmess. Pastora Débora Vereadora Estado do Paraná Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13/11/2013 e 14/11/2013 , sejam realizadas, ainda hoje no dia 12/11/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 12 de Novembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.094/13. SÚMULA: “Altera o Anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014 - Lei Municipal nº 1316 /2013 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2014) para o periodo de 2014 nas seguintes Funções a) FUNÇÃO 01 Legistativa, 031 — Ação Legislativa, 02 - Controle Externo — Poder Legislativo, b) FUNÇÃO 02 Judiciária, 03 Essencial a Justiça - 07.01 -Procuradoria Geral do Município; c) FUNÇÃO 04 Administração, 122 — Administração geral, 124 — Controle Intemo — Gabinete do Poder Executivo; O) FUNÇÃO 04 Administração, 122 — Administração geral, 126 — Tecnologia da Informação, 128 Formação de Recursos Humanos, 130 — Administração de Concessões — Secretaria Municipal de Administração; E) FUNÇÃO 04 - Administração , 123 Administração Financeira, 129 — Administração de Receitas — Secretaria Municipal de Finanças [7] FUNÇÃO 04 — Administração, 122 — Administração Geral, 131 — Comunicação Social - Secretaria Municipal de Governo; 9) FUNÇÃO 04 - Administração, 121 — Planejamento e Orçamento — Secretaria Municipal de Planejamento; h) FUNÇÃO 06 — Segurança Pública — 182 - Defesa Civil - FUNREBOM., 0) FUNÇÃO 08 — Assistência Social, 08.01 - DIRETORIA GERAL, 7) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08 03 - Fundo Assistência Social, k) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.02 - Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 345E 960 câmara-ppródhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 0) FUNÇÃO 08 - Assistência Social - 0804 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; m) FUNÇÃO 10 - Educação — 122 - Administração Geral - SMED nm) FUNÇÃO 10 — Educação - 361 - Educação Fundamental, 366 — Educação de Jovens e Adultos. 367 — Educação Especial - SMED: o) FUNÇÃO 10 — Educação — 365 — Educação Infantil: p) FUNÇÃO 16 — Habitação — 122 — Administração geral. 481 — Habitação Rural, 482 — Habitação Urbana — SMHAF; 9) FUNÇÃO 04 - 16 — Urbanismo, 122. Administração geral, 451 — Infraestrutura Urbana, 452 — Serviços Urbanos, 453 — Transportes Coletivos Urbanos — SMOU t) FUNÇÃO 18 — Gestão Ambiental - 122 - Administração Geral, 541 - Preservação e Conservação Ambiental - SMRNMA; s) FUNÇÃO 10 - Saúde - 301 - Atenção Básica, 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 303 — Suporte Profilático e Terapéutico, 304 — Vigilância Sanitária, 305 — Vigilância Epidemiológica —- SMS: y FUNÇÃO 14 — Direitos da Cidadania, 04 Administração, 06 Segurança Pública, 122 - Administração Geral, 421 - Custódia e Reintegração Social, 422Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, 423 Assistência aos Povos Indígenas, 181 Policiamento - SMCDH: u) FUNÇÃO 27 — Desporto e Lazer 811 -— Desporto de Rendimento, 812 Desporto Comunitário - SMELJ Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2013 como ds pac: VA Presidente “000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 hotmail.com Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255 cá pp àÕÊ nm E fer I N Ud - PURIEA OP [VVOd - 1697 Op Eresq op oupaujeg CESSA NRNO - pera 0004-2L6€ (14..O] XVAIPVO DOO-SSEE 429 — L0P Hd VIADOOU NOWS — SouBGIN SOMajo3 sauodsues | — egp 'soueqir sodinas — z5p 'eueqin eImnHSaBIjU| — [Sp 'feJab opSensiumpy -zzL 'owsuem — 9, — pQ Ovônna (b “AVHINS — eueqin ogdengen - Z8+ 1esny OBSeNgeH — Lp '|2196 opSensIumpy — 774 — opSeygeu — 91 OvôNna (d “InuBju| og3e2np3 — g9g — opdeonpa — 04 ovônna (o "Q3WS — [eeds3 ogdeonpa — 79€ 'soynpy a suaaor ap opSeonpa — 99€ Iejuswepun4 ogiesnpa — 196 — opSeonp3 — OL OySNNA (u GIWS — [8:29 0denstunupy — zz| — og5eonpa - 01 OyôNNA (tu “OSOP| OP SONBIA SOP [ediuNy opun — po'gQ - [BiOS erUgIsISSY - BO Ovônna (1 “BjuBosajopy 8 PÍUBUO BP SONS SOp opung - ZOO |enOS enugIsIssy - 20 ovônna (4 "IBIOS BIUAISISSY OpUNa - EO'90 '|EDOS EDUBIsISSy - 90 ovônna (f “VEIO VIHOLIUIA - L0'80 OS epusisissy — 89 OYôNNA (1 WOBIHNNA — IIMO BSa)9q — Z81 — poNqna eSueindes - 99 OVÍNNA (4 “ojuawelsuB|d ap jediounia PuBjADOS — Ojueweio a ouaweleueiy — 171 “OBdENSIUNUPY — pO ovônna (6 “OLIBAOS) BP jediduny euejasas — jeDOS opdeouNWoS — LEL 'jeJas) opdensIumupy — zZL “oBSeISIUIUpy — po OVSNNA (4 SeSUBUIS SP [edijun eueja/ag — sejjsdoy ap OBSEISIUILIPY — 624 'EsBIUBUIJ OBÍEINSIUNUPY EZ4 * opdensuupy — pO OVÍNNA (2 “OBdENSIUIIPY AP |EdIUNA EUBjaaS — SAgssadU0? ap cpdeNSIuLIpy — QE| "souewnH sosindoy ap oBÍeuuO) BZ 'opÍeuuoju ep eibojouos| - 974 'jesa6b oedensiuwpy — zz| “opdeNSIULUpYy +O OYSNNA (P "OMNIBXI JSPOM Op ajauigeo — OuBIU] SJOMUOD — pZ| '|2196 opSensIuupy — Z74 'opSensiumpy O OVÍNNI (> “oldiatuniA OP [BJ39) EUOpEINSOIA- 10/20 - EdNSNP E jeIuSssa CO 'eupoIpnr ZO Oyônna (q “onejsiõe” 19POd — OUSXI ajajuog — z0 'eseisida7 oe5y — (EQ “engejsibe” LO ovônna (e 'Sag5un4 sejuinõas seu pLOZ ap opouad o eJed (pLoz 007) seuglusweõio sezmeng ap 197 ep | Oxauwy O opeJaje PIS 5p "UV 437 3LNINDIS V ONOIDNYS “TVdiDINNW OLIISINA “NI 3 NOAOUdV YNvavd Oq OQVISI “VNyHvda OG TVINOd 3a TVdiDINNH vavNvo v «setouepinosd BUM semno ep é CLOZ/ 9LEL «U jediajuny (97 A pa - PLOZ OQ — Seujuamed:o sazuang [o op 197 ep | Oxouy o esoyy, :ejnuns Db fp 07092010 VNVUNd DO TélNcis JO TAI “ELOZ 3Q ONBWIAON a ZZ 3Q 'LSE4 “5N 37 OLITAS OQ ALANIAVO A YNVAV OQ IVENOA HA OT DINDA 0d VANLELERIA L— Hd * PURIRA OP [UILOG — M15977 Sp ErvId OP OUPOUjEg e TON O IIS ONENOTE INNAVEIO - ema 0004-2.6€ (19.00) XV dIDUOA DOO-SSEER dA - LOP Hed VIAOGOM “ ouowefoueid 9p jediatuniy ouejasas ojBjasa ISsou uvoaaI 'ELOZ AP CJQUISAOU BP ZZ EUBIEA OP jEjUOS “oBdeOIqnd ens ap ejep eu JobiA wa EJegua (9) BJSI “7 "UV "TIBS — oueygunmwos ouodsag - ZL8 'ojuaupuey ep ouodsag — | Lg 8227 8 ouodsag — 47 OvÔNNA “'HODWS - OluGweI|oS - V8L 'seusb|puj SOAOg SOB BIUB]SISSy - EZp 'SOSNHQ 9 SOAJ9JOD “SIENPIApU| SONS - ZZY [ROS oBdeIbajuiay 2 eIpojsng — |Zp 'pJas) opdensiuupy — zz4 “eoand ejueindas - 90 'oedensIumpy - pQ 'BluBpepio ep sonssg — pi OVÓNNAI (1 :'SWS — BSlBojoruapida eruBIIBIA — SO 'BURJUPS BIUBIIBIA — POE "CONNgdeIa | a ooe|yOI4 euodns — EOg 'jeuojenquiy 8 JejegdsoH erUgisIssy — Z0E 'PIISEg oBdUB]y — LOE — apnes — 0L OyÔNNA (s “VWNHWS — |BjuBIquiy opdensasuog a 0BÍBNSSaIA — LPS '|BJ9S) OpÍEISIUILPYy — ZZ| — [EjUSIQuIY OBIS9S) — BL OVÔNNAI (4 e n — OLARIA OU ALINHAVO VAVAVA OC IVINOS AO OLINDA 00 VANTLEDER aver. ii Fi li, "à a | E,