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materia nº 108/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 108 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 364.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3114

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÁO JR DATA fo Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /.
4ºDISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1 f
—] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 564/2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 075/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 6 1º, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 075/2013, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 364.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio,”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA
Í PAOLO
GAR ROSSI Progssso nº
da lotã
[
PREFEITO Data
Hora Lã —
heso
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail prefeiturafipontaldogarana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana Ba
GABINETE DO PREFEITO
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|
MENSAGEM Nº 75/13
|| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
364.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis
Conforme consta dos Processos Administrativos nºs 3225, 8667 e 8698 de
2013, da Secretaria Municipal de Educação e da taria Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho, tratando respectivamente de Remanejar Recursos da Meta do
PPA — Construção da Escola Ambiental e de atividades distintas da Secretaria de Ação
Social. Justifica-se o remanejamento tendo em vista a impossibilidade da execução da
obra, considerando que os recursos disponíveis no momento não suprem os gastos
iniciais da construção, porem, existem tratativas para a transferência de recursos do
govemo federal e estadual para atingir integralmente a meta no que se refere o
Ensino Fundamental. A Secretaria Mun. de Ação | e Relações do Trabalho solicita
remanejar recursos da atividade, Realização de E entos e Conferências, justificando
suprir as necessidades da secretaria na execução dos programas de trabalho já
aprovados. Diante
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX [047] 3972-7000 EMail Prefeiturafipontaldoparana pr gov yr E
Baineário de Praia de Leste - Pontal do -PR
GABINETE DO PREFEITO
o e
PROJETO DE
Súmula
É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
LEI Josias
: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 364.700,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 364.700,00 (trezentos & sessenta e quatro mil e setecentos
reais), no orçamento vigente do municipio, especificados tecnicamente pelas seguintes
dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2.013.000 - Manut. da Secr de Ação Social e Rel, do Trabalho
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 202 |
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
|
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR-438 R$ 295.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 444
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
R$ 9.800,00
(8)
R$ 59.900,00
Total de credito adicional suplementar de que trata esta Lei R$364.700,00
Art. 2º - Para dar
cobertura ao total do credito adicional suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2.015.000 — Realização de Eventos e Conferências
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 221
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR—-222 R$ 4.900,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01.12.361.0022.1.083.000 -
4.4.90.51.00.00 — Obras e In
R$ 4.900,00
Projeto: Construção da Escola Ambiental
R$ 95.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
10.02.12.365.0024 1.011.000 — Const. Reforma e ou Ampl. dos Centros de Educ. Infantil
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 398
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impo
R$ 40.000,00
Exercício Corrente
PREFEITURA DO MUNICIPI
GABINETE D
O DE PONTAL DO PARANÁ
O PREFEITO
=—— 0. 1
10.02.12.365.0024 2.
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os
10.03.12.361.0027 1.
4.5.90.61.00.00 — Ag
Fonte de Recursos
010.000 — Desapropriação de |
uisição de Imóveis CR — 434
10.03.12.361.0027 1.
4.4.90.51.00.00 — Ob
Fonte de Recursos
012.000 — Reforma e ou Ampl.
ras e | CR-435
10.03.12.367.0029.2.029.000 — Manutenção da Ed
terial de Consumo CR — 499
uipamentos e Material Permanent
031.000 — Manutenção dos Centro
- Gratuita CR — 418
impostos — Exercício
= 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corre
= 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício
ucação Especial
e CR - 510
s de Educação Infantil
R$ 50.000,00
Corrente
imóveis p/ Educação
R$ 19.900,00
nte
dos Próprios da Educação
R$ 95.000,00
Corrente
R$ 20.000,00
R$ 35.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre Os impostos — Exercicio Corrente
Total de créditos cancelados a que se refere esta Lei R$ 364.700,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data.
Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2013,
DGAR ROSSI CARLOS EDUARDO RGES MARIN
Prefeito Procurador Geral
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NUCA INIVO z
MARCOS ROBER PACHECO SEBASTIÃO SILVA
Secretário Municipal de Educação Secretário Mui
nicipal de Ação Social e Rel Trab.
RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 FonsFAX (081) 39727000
Baineário
a peace mg 1
de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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