| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 364.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÁO JR DATA fo Jo FINANÇASOF. O para It URBANISMO LM... pata ff EDUC.CSATMA vara Sn ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /. 4ºDISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1 f —] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO E Ofício nº 564/2013 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 075/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 6 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 075/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 364.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio,” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA Í PAOLO GAR ROSSI Progssso nº da lotã [ PREFEITO Data Hora Lã — heso Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Emef I RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail prefeiturafipontaldogarana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana Ba GABINETE DO PREFEITO Cm dê O e CS | MENSAGEM Nº 75/13 || PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 364.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis Conforme consta dos Processos Administrativos nºs 3225, 8667 e 8698 de 2013, da Secretaria Municipal de Educação e da taria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, tratando respectivamente de Remanejar Recursos da Meta do PPA — Construção da Escola Ambiental e de atividades distintas da Secretaria de Ação Social. Justifica-se o remanejamento tendo em vista a impossibilidade da execução da obra, considerando que os recursos disponíveis no momento não suprem os gastos iniciais da construção, porem, existem tratativas para a transferência de recursos do govemo federal e estadual para atingir integralmente a meta no que se refere o Ensino Fundamental. A Secretaria Mun. de Ação | e Relações do Trabalho solicita remanejar recursos da atividade, Realização de E entos e Conferências, justificando suprir as necessidades da secretaria na execução dos programas de trabalho já aprovados. Diante Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX [047] 3972-7000 EMail Prefeiturafipontaldoparana pr gov yr E Baineário de Praia de Leste - Pontal do -PR GABINETE DO PREFEITO o e PROJETO DE Súmula É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ LEI Josias : “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 364.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 364.700,00 (trezentos & sessenta e quatro mil e setecentos reais), no orçamento vigente do municipio, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04.122.0010.2.013.000 - Manut. da Secr de Ação Social e Rel, do Trabalho 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 202 | Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente | 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR-438 R$ 295.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 444 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente R$ 9.800,00 (8) R$ 59.900,00 Total de credito adicional suplementar de que trata esta Lei R$364.700,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do credito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04.122.0010.2.015.000 — Realização de Eventos e Conferências 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 221 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR—-222 R$ 4.900,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01.12.361.0022.1.083.000 - 4.4.90.51.00.00 — Obras e In R$ 4.900,00 Projeto: Construção da Escola Ambiental R$ 95.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente 10.02.12.365.0024 1.011.000 — Const. Reforma e ou Ampl. dos Centros de Educ. Infantil 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 398 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impo R$ 40.000,00 Exercício Corrente PREFEITURA DO MUNICIPI GABINETE D O DE PONTAL DO PARANÁ O PREFEITO =—— 0. 1 10.02.12.365.0024 2. 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os 10.03.12.361.0027 1. 4.5.90.61.00.00 — Ag Fonte de Recursos 010.000 — Desapropriação de | uisição de Imóveis CR — 434 10.03.12.361.0027 1. 4.4.90.51.00.00 — Ob Fonte de Recursos 012.000 — Reforma e ou Ampl. ras e | CR-435 10.03.12.367.0029.2.029.000 — Manutenção da Ed terial de Consumo CR — 499 uipamentos e Material Permanent 031.000 — Manutenção dos Centro - Gratuita CR — 418 impostos — Exercício = 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corre = 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício ucação Especial e CR - 510 s de Educação Infantil R$ 50.000,00 Corrente imóveis p/ Educação R$ 19.900,00 nte dos Próprios da Educação R$ 95.000,00 Corrente R$ 20.000,00 R$ 35.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre Os impostos — Exercicio Corrente Total de créditos cancelados a que se refere esta Lei R$ 364.700,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2013, DGAR ROSSI CARLOS EDUARDO RGES MARIN Prefeito Procurador Geral Nah: k NUCA INIVO z MARCOS ROBER PACHECO SEBASTIÃO SILVA Secretário Municipal de Educação Secretário Mui nicipal de Ação Social e Rel Trab. RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 FonsFAX (081) 39727000 Baineário a peace mg 1 de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR