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materia nº 109/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 109 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaAltera Art. 1° e 2° da Lei Municipal n° 1341 de 23 de outubro de 2013.
native_id3115

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 022/13. Processo: [0F313
Burr Projeto: J04/2 Decreto; — 4/—. Resolução: ==4/—
Emenda: * a e É
Iniciativa do: “acusa. Boulino
Apresentado em: dO / 40/13
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA fo Jo
FINANÇASO FS mara o fo
URBANISMO LM. para Ad
EDUC.CSATMA mara o fo
DE E da Gackx Po sql o Po ua 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. Jd
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / J
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 4º DNISCIISSÂG E VAaTACÃn EM / 1
ie
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E
Ofício nº 570/2013 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2013
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que Seja apreciada, em regime de
urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 077/2013, acompanhada do
Projeto de Lei que “Altera Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1341 de 23 de outubro de
2013."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta considera
CÂMARA MUNICIPAL DE 4 NTAL DO PARANA
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PREFEITO =...
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Balneário de Praia de «PR
Lente — Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
v GABINETE DO PREFEITO
<A
MENSAGEM Nº 77/13
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1341 de 23 de outubro de 2013”, a fim de que
seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
de R$ 271.165,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”, foi editado com incorreções técnicas quanto ao quantitativo especificado na
fonte de recursos do montante de credito a ser criado no orçamento.
O SISMOB, Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde,
onde a proposta foi encaminhada e aprovada. libera as parcelas das habilitações ao
— Superávit Financeiro, conforme preconiza o art. 43, 8 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de
17 de março de 1964, e no art. 7º inciso |, da Lei nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012.
Identificado o erro, o Poder Executivo, encaminha novo projeto de Lei com
de recursos, possibilitando a inscrição no orçamento & execução do Programa
Requalificação UBS.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado Por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
,
COPA CO Pon TETO E aaa »
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PA
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera Art. 1º e 2º da Lei
Municipal nº 1341 de 23 de outubro de
2013."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente
do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.165,00 (duzentos e
setenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais) criar o elemento de despesa e efetuar
alterações de natureza técnica e as fontes de recursos especificados pelas seguintes
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ,
14.01.10.301.0044.1,108 — AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 55.014,84
Fonte de Recursos 3500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS — FNS — Exercicio Anterior
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$
216.150,16
Fonte de Recursos 500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS
— FNS — Exercicio Corrente
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 271.165,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
| - oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43,8 1º, da Lei Federal Nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7º inciso |, da Lei nº 1268, de 17 de dezembro
de 2012, verificado na seguinte Fonte de Recursos (3500) Programa Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Ministério da Saúde — FNS - Portaria 1.170 de 05
de junho de 2012 — 2557231- Unidades de Praia de Leste, 2600080 - Pontal do Sul e
P É
|| = Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) Fonte de Recursos 500 - Programa Requalificação de Unidades Básicas
de Saúde ( UBS) do Ministério da Saúde — FNS — Exercício Corrente.
—s PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
h GABINETE DO PREFEITO
masai
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2013,
—- — -
CARLOS EDUARDO RGES MARIN
Procui Geral
/
Estado do Paraná
Requerimento
Os Vereadores que q presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos
dias 06/11/2013 e 07/11/2013 , sejam realizadas, ainda hoje no dia
05/11/2013, logo após o término dessa,
Sala das Sessões, em 05 de Novembro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.087/13.
SÚMULA: “Altera Art. 1º e 2º da Lei Municipal
nº 1341 de 23 de outubro de 2013”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.165,00 (duzentos e setenta e um
mil, cento e sessenta e cinco reais) criar o elemento de despesa e efetuar alterações de
natureza técnica e as fontes de recursos especificados pelas seguintes dotações
orçamentárias
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.01. 10.301 0044,1.108 — AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 55.014,84
Fonte de Recursos 3500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS — FNS - Exercício Anterior E
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 216.150,16
Fonte de Recursos 500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS — FNS — Exercício Corrente
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 271.165,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos
| - oriundos do superávit financeiro. conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei
Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art 7º inciso |, da Lei nº 1268, de 17 de
dezembro de 2012. verificado na seguinte Fonte de Recursos (3500) Programa Requalificação
de Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Ministério da Saúde — FNS — Portaria 1 170 de 05 de
Junho de 2012 — 2557231- Unidades de Praia de Leste. 2600080 - Pontal do Sul e 2600099 -
Colônia Pereira
1 Yul = CEP 83255-900 — Pontal do Paraná PR — Fone (041) 3455-869
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CE sr Arm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Il — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, 6 1º, Il, da Lei
Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos
a) Fonte de Recursos 500 - Programa Requalificação de Unidades Básicas de
Saúde (UBS) do Ministério da Saúde — FNS — Exercicio Corrente
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 06 de Novembro de 2013
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmura-pprihotmail.com
Estado do Paraná
Oficio N.º 048/13 — 1L
Pontal do Paraná, 07 de Novembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipul de Pontal do Paraná.
1
Assunto: Projeto de Lei nº 085, 086, 087, 088 e 089/13,
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
085, 086, 087, 085 e 089/13. nutografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município
Sem muis para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
| | 1 ] ] 1
condado os sitva
Solicitante:
Camara Hunicipai de Pontal do Parana
NH. Processo: 009236/11/2013
Protocolado em: 08/11/2013
Assunto.... Informacao
Sub-assunto:Geral
Sumula
UT] sEncaminha Projetos de Lei Ga
Sm GAG/2013
R]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
e
LEI Nº, 1344, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Súmula: “Altera Art 1º e 2º da Lei
de
Municipal nº 1341 de 23 de outubro
2013,"
MROTAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
em COR 9 Poder Executivo autorizado a abri, no Orçamento vigente
Setenta 6 o ni orédito Adicional Especial no valor de R$ 37116500 use Sente
alterações do mi Cento & sessenta a cinco reais) criar 0 elemento de daspereomos
dotações oigernanteza técnica a as fontes de recursos especificados pes are et
dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
[40110.301.0044.1.108 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 55.014,84
Fonte de Recursos 3500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS — ENS — Exercício Anterior
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 216.150,16
Fonte de Recursos 500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS
— FNS — Exercício Corrente
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 271.165,00
Aarão Unara dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados OS seguintes recursos:
6.320, do yo SUPSrávi financeiro, conforme disposto no art. 43, 1º, da Lei Federal Nº
4320, de 17 de março de 1984, e no art. 7º inciso |, da Lei ne 1268, de 17 de dezembro
Programa
k segui Requalificação de
da junto desça de Saldo (UBS) do Ministério da Sade — PNG = Pong ieação de
de junho de 2012 — 2557231. Unidades de Praia de Leste, 2600080 - Pontal do Sul e
lônia Pereira.
S2OIBA varão, eXCSS80 de arrecadação, nos termos do art. 43, 1º, da Lei Federal 1º
4.320/84, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
A 1
a ds PAR ESET / K
ZE
á PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a) de Sade (UG Pos OO - Programa Requalicação de Unidades Básicas
“9 Saúde (UBS) do Ministério ca Saúdo - FNS Exerunedos Bá
en cora 1! O em vigor na data dl sua pubicação, revogando as
disposições em contrário.
Pontal do Paran, 08 de novembro de 2013
O Te 2
Baineário de Prais Aateuaooniaidonarana raacir
de Leste — Pontal do Parana

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