| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | Altera Art. 1° e 2° da Lei Municipal n° 1341 de 23 de outubro de 2013. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 022/13. Processo: [0F313 Burr Projeto: J04/2 Decreto; — 4/—. Resolução: ==4/— Emenda: * a e É Iniciativa do: “acusa. Boulino Apresentado em: dO / 40/13 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA fo Jo FINANÇASO FS mara o fo URBANISMO LM. para Ad EDUC.CSATMA mara o fo DE E da Gackx Po sql o Po ua 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. Jd EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / J DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º DNISCIISSÂG E VAaTACÃn EM / 1 ie 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E Ofício nº 570/2013 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2013 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que Seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 077/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1341 de 23 de outubro de 2013." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta considera CÂMARA MUNICIPAL DE 4 NTAL DO PARANA = PROTOCUL dus SO, 10, 43 E Rosst- > PREFEITO =... Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ODM 6 CE RE ERA SEO E a ! Balneário de Praia de «PR Lente — Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA v GABINETE DO PREFEITO <A MENSAGEM Nº 77/13 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1341 de 23 de outubro de 2013”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. de R$ 271.165,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, foi editado com incorreções técnicas quanto ao quantitativo especificado na fonte de recursos do montante de credito a ser criado no orçamento. O SISMOB, Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde, onde a proposta foi encaminhada e aprovada. libera as parcelas das habilitações ao — Superávit Financeiro, conforme preconiza o art. 43, 8 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7º inciso |, da Lei nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012. Identificado o erro, o Poder Executivo, encaminha novo projeto de Lei com de recursos, possibilitando a inscrição no orçamento & execução do Programa Requalificação UBS. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado Por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara , COPA CO Pon TETO E aaa » Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PA — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns PROJETO DE LEI Súmula: “Altera Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1341 de 23 de outubro de 2013." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.165,00 (duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais) criar o elemento de despesa e efetuar alterações de natureza técnica e as fontes de recursos especificados pelas seguintes 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE , 14.01.10.301.0044.1,108 — AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 55.014,84 Fonte de Recursos 3500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS — FNS — Exercicio Anterior 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 216.150,16 Fonte de Recursos 500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS — FNS — Exercicio Corrente Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 271.165,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | - oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43,8 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7º inciso |, da Lei nº 1268, de 17 de dezembro de 2012, verificado na seguinte Fonte de Recursos (3500) Programa Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Ministério da Saúde — FNS - Portaria 1.170 de 05 de junho de 2012 — 2557231- Unidades de Praia de Leste, 2600080 - Pontal do Sul e P É || = Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) Fonte de Recursos 500 - Programa Requalificação de Unidades Básicas de Saúde ( UBS) do Ministério da Saúde — FNS — Exercício Corrente. —s PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ h GABINETE DO PREFEITO masai Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2013, —- — - CARLOS EDUARDO RGES MARIN Procui Geral / Estado do Paraná Requerimento Os Vereadores que q presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 06/11/2013 e 07/11/2013 , sejam realizadas, ainda hoje no dia 05/11/2013, logo após o término dessa, Sala das Sessões, em 05 de Novembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.087/13. SÚMULA: “Altera Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1341 de 23 de outubro de 2013” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.165,00 (duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais) criar o elemento de despesa e efetuar alterações de natureza técnica e as fontes de recursos especificados pelas seguintes dotações orçamentárias 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01. 10.301 0044,1.108 — AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 55.014,84 Fonte de Recursos 3500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS — FNS - Exercício Anterior E 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 216.150,16 Fonte de Recursos 500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS — FNS — Exercício Corrente Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 271.165,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos | - oriundos do superávit financeiro. conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art 7º inciso |, da Lei nº 1268, de 17 de dezembro de 2012. verificado na seguinte Fonte de Recursos (3500) Programa Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Ministério da Saúde — FNS — Portaria 1 170 de 05 de Junho de 2012 — 2557231- Unidades de Praia de Leste. 2600080 - Pontal do Sul e 2600099 - Colônia Pereira 1 Yul = CEP 83255-900 — Pontal do Paraná PR — Fone (041) 3455-869 Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CE sr Arm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Il — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, 6 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos a) Fonte de Recursos 500 - Programa Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Ministério da Saúde — FNS — Exercicio Corrente Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 06 de Novembro de 2013 Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmura-pprihotmail.com Estado do Paraná Oficio N.º 048/13 — 1L Pontal do Paraná, 07 de Novembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipul de Pontal do Paraná. 1 Assunto: Projeto de Lei nº 085, 086, 087, 088 e 089/13, Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 085, 086, 087, 085 e 089/13. nutografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município Sem muis para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente | | 1 ] ] 1 condado os sitva Solicitante: Camara Hunicipai de Pontal do Parana NH. Processo: 009236/11/2013 Protocolado em: 08/11/2013 Assunto.... Informacao Sub-assunto:Geral Sumula UT] sEncaminha Projetos de Lei Ga Sm GAG/2013 R] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO e LEI Nº, 1344, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. Súmula: “Altera Art 1º e 2º da Lei de Municipal nº 1341 de 23 de outubro 2013," MROTAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: em COR 9 Poder Executivo autorizado a abri, no Orçamento vigente Setenta 6 o ni orédito Adicional Especial no valor de R$ 37116500 use Sente alterações do mi Cento & sessenta a cinco reais) criar 0 elemento de daspereomos dotações oigernanteza técnica a as fontes de recursos especificados pes are et dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [40110.301.0044.1.108 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 55.014,84 Fonte de Recursos 3500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS — ENS — Exercício Anterior 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 216.150,16 Fonte de Recursos 500 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS — FNS — Exercício Corrente Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 271.165,00 Aarão Unara dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados OS seguintes recursos: 6.320, do yo SUPSrávi financeiro, conforme disposto no art. 43, 1º, da Lei Federal Nº 4320, de 17 de março de 1984, e no art. 7º inciso |, da Lei ne 1268, de 17 de dezembro Programa k segui Requalificação de da junto desça de Saldo (UBS) do Ministério da Sade — PNG = Pong ieação de de junho de 2012 — 2557231. Unidades de Praia de Leste, 2600080 - Pontal do Sul e lônia Pereira. S2OIBA varão, eXCSS80 de arrecadação, nos termos do art. 43, 1º, da Lei Federal 1º 4.320/84, verificado na seguinte Fonte de Recursos: A 1 a ds PAR ESET / K ZE á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a) de Sade (UG Pos OO - Programa Requalicação de Unidades Básicas “9 Saúde (UBS) do Ministério ca Saúdo - FNS Exerunedos Bá en cora 1! O em vigor na data dl sua pubicação, revogando as disposições em contrário. Pontal do Paran, 08 de novembro de 2013 O Te 2 Baineário de Prais Aateuaooniaidonarana raacir de Leste — Pontal do Parana