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materia nº 110/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 110 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 436.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3116

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Iniciativa do: Facts. Paccaliad
Apresentado em: 20/ 10 / 13.
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA. fo fo
DATA. fo So
LEGISLAÇÃO JR
FINANÇAS O.F.
URBANISMO IM. aa Lo fo
EDUC.CSATMA SS mara So To
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. |) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VoOTACÃA CEM y 1
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cody
Ofício nº 573/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2013
Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por
essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 078/2013 em SUBSTITUIÇÃO da Mensagem
075/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 436.400,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE E PNTAL DO PARANA
PROT; CoLo
Processo nº
PREFEITO im tm
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Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
—— RODOVIAPRAG -CEP EIZSSAODO FonsFAN IDG II E !
NODOMIA PR 407 - CEP ES25550 FonaiFAX [ESW 30757000 Eai mia E Sar
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
MENSAGEM Nº 78/13
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em substituição a Mensagem 075/2013 protocolada em 25 de outubro do corrente
nesta Casa de Leis, em decorrência de créditos suplementares solicitados pela Secretaria
Mun. de Educação no mesmo processo administrativo, dos quais aguardava-se decisão
quanto a criação por redução ou créditos de excesso de arrecadação, devido a apuração no
estudo de excesso da receita. Assim, para que não ocorra a elaboração análise e aprovação
de proposta de crédito suplementar, em separado, tratando da mesma matéria e projeto
orçamentário, solicitamos a substituição do projeto de lei mensagem nº 075/2013, por esta
mensagem nº 78/13 atendendo do que consta nos Processos Administrativos nºs 3225. 8667
e 8698 de 2013, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Ação
Social e Relações do Trabalho, tratando respectivamente de Remanejar Recursos da Meta
do PPA — Construção da Escola Ambiental e de atividades distintas da Secretaria de Ação
Social. Justifica-se o remanejamento tendo em vista a impossibilidade da execução da obra,
considerando que os recursos disponíveis no momento não suprem os gastos iniciais da
construção, porem, existem tratativas para a transferência de recursos do governo federal e
estadual para atingir integralmente a meta no que se refere o remanejamento solicitado pela
Secretaria Mun. de Educação. Solicita-se também, remanejamento orçamentário entre os
Departamentos de Ensino Infantil e Ensino Fundamental destinados a reforçar dotações
necessárias às atividades desenvolvidas no Ensino Fundamental. Ainda, solicita criação de
dotação para Manutenção do Transporte Escolar. Resta, para efeitos de devolução de
Recursos Federais do PAC, solicita criação de crédito para despesa de Indenizações e
Restituições. A Secretaria Mun. de Ação Social e Relações do Trabalho solicita remanejar
recursos da atividade Realização de Eventos e Conferências, justificando suprir as
necessidades da secretaria na execução dos programas de trabalho já aprovados. Diante do
exposto, o Municipio de Pontal do Paraná apresenta a esta Augusta Casa de Leis, projeto
para apreciação e aprovação do Legislativo.
Na oportunidade apresento votos de estima e consideração.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prolunturalEpontaldoparana proov ir
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Anel!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
436.400,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 436.400,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais), no orçamento
vigente especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2.013.000 — Manut. da Secr. de Ação Social e Rel. do Trabalho
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 202 R$ 9.800,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01.12.361.0023.2.024.000 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 — Passagens de Despesas com Locomoção RS 69.700,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.02.12.365.0024.1.069.000 — Const. de uma Unid. de Educ. Inf. Pontal do Sul
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.000,00
Fonte de Recursos — 126 — Recursos do PAC 201703/2011 — Excesso de Arrecadação — Ex.
Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR - 438 R$ 295.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 444 R$ 59.900,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente
Total de credito adicional suplementar de que trata esta Lei R$ 436.400,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do credito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1) Oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04,122.0010.2.015.000 — Realização de Eventos e Conferências
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 221 R$ 4.900,00
3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 222 R$ 4.900,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01.12.361.0022.1.083.000 - Projeto: Construção da Escola Ambiental
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 95.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelF AX (041) 3872-000 EMail ;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
D+ kh)
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
me
10.01.12.366.0022.2.025.000 — Apoio a Educação de Jovens e Adultos
3.3.50.41.00.00 — Contribuições CR — 394 R$ 29.900,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 395 R$ 19.900,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pess. Jurídica CR — 396 R$ 19.900,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.02.12.365.0024.1.011.000 — Const. Reforma e ou Ampl. dos Centros de Educ. Infantil
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR — 398 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
10.02.12.365.0024.2.031.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
-3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 418 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente
10.03.12.361.0027.1.010.000 — Desapropriação de Imóveis p/ Educação
4.5.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 434 R$ 19.900,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os Impostos — Exercício Corrente
10.03.12.361.0027.1.012.000 — Reforma e ou Ampl, dos Próprios da Educação
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 435 RS 95.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
10.03.12.367.0029.2.029.000 — Manutenção da Educação Especial
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 499 R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 510 R$ 35.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
H) Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43. S 1º, 1I, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
126 — Recursos do PAC 201703/201-Excesso de Arrecadação — Ex. Corrente R$ 2.000,00
Total de créditos cancelados a que se refere esta Lei R$ 436.400,00
An. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data.
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2013.
As Es, >
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
MARCOS ROBERTO PACHECO ACIR SEBASTIÃO SILVA
Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Ação Social e Rel. Trab.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7009 EMail: E '
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
ARAM
Estado do Paraná
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos |
dias 06/11/2013 e 07/11/2013 , sejam realizadas, ainda hoje no dia |
05/11/2013, logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 05 de Novembro de 2013.
Agnes O” ed
cs atas ci
CÂMARA MUNICIPAL DE PUNTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.088/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 43840000, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, nó valor de R$ 436.400,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais),
no orçamento vigente especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2 013.000 — Manut. da Secr de Ação Social e Rel. do Trabalho
3.3.90 30.00.00 — Material de Consumo CR — 202 R$ 9.800,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01.12.361 0023.2024 000 —- Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 — Passagens de Despesas com Locomoção R$ 69.700,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.02 12.365.0024.1.069.000 — Const de uma Unid de Educ. Inf Pontal do Sul
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições aí R$ 2.000,00
Fonte de Recursos — 126 — Recursos do PAC 201703/2011 — Excesso de Arrecadação — Ex
Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03. 12.361.0027.2 028.000 - Manutenção do Ensino Fundamental
Av. Beira Mar s/nº - Pomtal do Sul - CEP 83255-000 - Pontul do Paraná?PR - Fone (041) 3455 sÓ
câmuara-pprimhormail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE PO,. TAL DO PARANA
Estado do Paraná
| À
3 1.90 11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR-438 R$ 295.000,00
3 1.90 13.00 00 — Obrigações Patronais CR — 444 R$ 59.900,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
Total de credito adicional suplementar de que trata esta Lei R$ 436.400,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do credito adicional suplementar de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos
1) Oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2.015.000 — Realização de Eventos e Conferências
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 221 R$ 4.900,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 222 R$ 4.900,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01. 12.361.0022.1.083.000 - Projeto: Construção da Escola Ambiental
4.4 90.5100.00 —- Obras e Instalações R$ 95.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
10.01 12.366 .0022.2 025.000 — Apoio a Educação de Jovens e Adultos
3.3.50.41.00.00 - Contribuições CR — 394 - R$ 29.900.00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 395 R$ 19.900,00
3.3 90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pess. Jurídica CR — 396 R$ 19.900,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.02 12.365.0024 1.011.000 - Const Reforma e ou Ampl. dos Centros de Educ. Infantil
4.4 9051.00.00 — Obras e Instalações CR — 398 RS 40.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente
10.02 12.365.0024.2.031.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço pí Distrib. Gratuita CR — 418 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente
Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomtal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 '
inhotmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE PO «TAL DO PARANA
Estado do Paraná
10.03 12.361 .0027.1.010.000 - Desapropriação de Imóveis p/ Educação
4.5 90.61 00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 434 R$ 19.900,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
10.03.12.361.0027 1.012.000 — Reforma e ou Ampl. dos Próprios da Educação
4.490.5100.00 - Obras e Instalações CR — 435 R$ 95.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente
10.03.12.367.0029 2.029.000 — Manutenção da Educação Especial
33.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 499 RS 20.000,00
4 4 90.52 00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 510 R$ 35.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
1) Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do at 43, 1º. |l, da Lei Federal nº
4 320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos
126 — Recursos do PAC 201703/201-Excesso de Arrecadação — Ex Corrente R$ 2000,00
Total de créditos cancelados a que se refere esta Lei R$ 436.400,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 06 de Novembro de 2013
|
OBERTO DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná7PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprizhormail.com
CAMARA MUNICIPAL DE PONA,
Estado do Paraná
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Oficio N.º 048/13 — 1L
Pontal do Paraná, 07 de Novembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI t
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Projeto de Lei nº 085, 086, 087, 088 e 089/13.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
085, 086, 087, 088 e 089/13, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Amigo S1 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
FO DA SILVA
Solicíitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 009236/11/2013
Protocolado em: 08/11/2013
Assunto. ... Informacao
Sub-asmunto:Geral
Sumula..... :tEncaminha Projetos de Les Gê
Sa DAG/2013
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AL DO PARANÁ
GABINETE DO PREF+. FO
LEI Nº. 1345, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
436.400,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. no valor
de R$ 436.400,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais). no orçamento vigente
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2.013.000 — Manut. da Secr. de Ação Social e Rel. do Trabalho
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 202 R$ 9.800,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01.12.361.0023.2.024.000 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 — Passagens de Despesas com Locomoção R$ 69.700,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.02.12.365.0024.1.069.000 — Const. de uma Unid. de Educ. Inf. Pontal do Sul
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.000,00
Fonte de Recursos — 126 - Recursos do PAC 201703/2011 — Excesso de Arrecadação — Ex
Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11,00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR - 438 R$ 295.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 444 R$ 59.900,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos - Exercício Corrente
Total de credito adicional suplementar de que trata esta Lei R$ 436.400,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do credito adicional suplementar de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos:
1) Oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2.015.000 — Realização de Eventos e Conferências
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 221 R$ 4.900,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 222 R$ 4.900,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01.12.361.0022.1.083.000 — Projeto: Construção da Escola Ambiental
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 95.000,00
I
RODOVIA PR 407 - EMail ;
Baineário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR '
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Pt, .AL DO PARANÁ
” GABINETE DO PREFEITO
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
10.01.12.366.0022 2.025.000 — Apoio a Educação de Jovens e Adultos
3.3.50.41.00.00 - Contribuições CR — 394 R$ 29.900,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 395 R$ 19.900,00
3.3.80.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pess. Jurídica CR — 396 R$ 19.900,00
Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
19,02 12.365.0024.1.011.000 Const. Reforma e ou Ampl. dos Centros de Educ. infantil
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 398 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos - Exercício Corrente
10.02.12.365.0024.2.031.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 418 R$ 50.000,00
Fonte de — 104 - Educação 25% sobre os impostos - Exercício Corrente
9.03.12.361.0027.1.010.000 — Desapropriação de Imóveis p/ Educação
4.5.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 434 R$ 19.900,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente
10.03.12.361.0027.1.012.000 — Reforma e ou Ampl. dos Próprios da Educação
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR — 435 R$ 95.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
10.03.12.387.0029.2.029.000 — Manutenção da Educação Especial
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR-4g9 R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 510 R$ 35.000,00
Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente
11) Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64,
verificado na seguinte Fonte de 4
'28 — Recursos do PAC 201703/201-Excesso de Arrecadação - Ex. Corrente R$ 2.000,00
otal de créditos cancelados a que se rofore esta Lei R$ 436.400,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data.
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2013.

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