| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 436.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 3116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Iniciativa do: Facts. Paccaliad Apresentado em: 20/ 10 / 13. COMISSÕES TÉCNICAS DATA. fo fo DATA. fo So LEGISLAÇÃO JR FINANÇAS O.F. URBANISMO IM. aa Lo fo EDUC.CSATMA SS mara So To ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. |) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VoOTACÃA CEM y 1 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cody Ofício nº 573/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2013 Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 078/2013 em SUBSTITUIÇÃO da Mensagem 075/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 436.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE E PNTAL DO PARANA PROT; CoLo Processo nº PREFEITO im tm k Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná —— RODOVIAPRAG -CEP EIZSSAODO FonsFAN IDG II E ! NODOMIA PR 407 - CEP ES25550 FonaiFAX [ESW 30757000 Eai mia E Sar Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 78/13 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em substituição a Mensagem 075/2013 protocolada em 25 de outubro do corrente nesta Casa de Leis, em decorrência de créditos suplementares solicitados pela Secretaria Mun. de Educação no mesmo processo administrativo, dos quais aguardava-se decisão quanto a criação por redução ou créditos de excesso de arrecadação, devido a apuração no estudo de excesso da receita. Assim, para que não ocorra a elaboração análise e aprovação de proposta de crédito suplementar, em separado, tratando da mesma matéria e projeto orçamentário, solicitamos a substituição do projeto de lei mensagem nº 075/2013, por esta mensagem nº 78/13 atendendo do que consta nos Processos Administrativos nºs 3225. 8667 e 8698 de 2013, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, tratando respectivamente de Remanejar Recursos da Meta do PPA — Construção da Escola Ambiental e de atividades distintas da Secretaria de Ação Social. Justifica-se o remanejamento tendo em vista a impossibilidade da execução da obra, considerando que os recursos disponíveis no momento não suprem os gastos iniciais da construção, porem, existem tratativas para a transferência de recursos do governo federal e estadual para atingir integralmente a meta no que se refere o remanejamento solicitado pela Secretaria Mun. de Educação. Solicita-se também, remanejamento orçamentário entre os Departamentos de Ensino Infantil e Ensino Fundamental destinados a reforçar dotações necessárias às atividades desenvolvidas no Ensino Fundamental. Ainda, solicita criação de dotação para Manutenção do Transporte Escolar. Resta, para efeitos de devolução de Recursos Federais do PAC, solicita criação de crédito para despesa de Indenizações e Restituições. A Secretaria Mun. de Ação Social e Relações do Trabalho solicita remanejar recursos da atividade Realização de Eventos e Conferências, justificando suprir as necessidades da secretaria na execução dos programas de trabalho já aprovados. Diante do exposto, o Municipio de Pontal do Paraná apresenta a esta Augusta Casa de Leis, projeto para apreciação e aprovação do Legislativo. Na oportunidade apresento votos de estima e consideração. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prolunturalEpontaldoparana proov ir Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Anel! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 436.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 436.400,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04.122.0010.2.013.000 — Manut. da Secr. de Ação Social e Rel. do Trabalho 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 202 R$ 9.800,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01.12.361.0023.2.024.000 — Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 — Passagens de Despesas com Locomoção RS 69.700,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.02.12.365.0024.1.069.000 — Const. de uma Unid. de Educ. Inf. Pontal do Sul 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 Fonte de Recursos — 126 — Recursos do PAC 201703/2011 — Excesso de Arrecadação — Ex. Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR - 438 R$ 295.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 444 R$ 59.900,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente Total de credito adicional suplementar de que trata esta Lei R$ 436.400,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do credito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1) Oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04,122.0010.2.015.000 — Realização de Eventos e Conferências 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 221 R$ 4.900,00 3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 222 R$ 4.900,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01.12.361.0022.1.083.000 - Projeto: Construção da Escola Ambiental 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 95.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelF AX (041) 3872-000 EMail ; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR D+ kh) — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO me 10.01.12.366.0022.2.025.000 — Apoio a Educação de Jovens e Adultos 3.3.50.41.00.00 — Contribuições CR — 394 R$ 29.900,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 395 R$ 19.900,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pess. Jurídica CR — 396 R$ 19.900,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.02.12.365.0024.1.011.000 — Const. Reforma e ou Ampl. dos Centros de Educ. Infantil 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR — 398 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente 10.02.12.365.0024.2.031.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil -3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 418 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente 10.03.12.361.0027.1.010.000 — Desapropriação de Imóveis p/ Educação 4.5.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 434 R$ 19.900,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os Impostos — Exercício Corrente 10.03.12.361.0027.1.012.000 — Reforma e ou Ampl, dos Próprios da Educação 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 435 RS 95.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente 10.03.12.367.0029.2.029.000 — Manutenção da Educação Especial 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 499 R$ 20.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 510 R$ 35.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente H) Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43. S 1º, 1I, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: 126 — Recursos do PAC 201703/201-Excesso de Arrecadação — Ex. Corrente R$ 2.000,00 Total de créditos cancelados a que se refere esta Lei R$ 436.400,00 An. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2013. As Es, > CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MARCOS ROBERTO PACHECO ACIR SEBASTIÃO SILVA Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Ação Social e Rel. Trab. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7009 EMail: E ' Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ARAM Estado do Paraná Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos | dias 06/11/2013 e 07/11/2013 , sejam realizadas, ainda hoje no dia | 05/11/2013, logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 05 de Novembro de 2013. Agnes O” ed cs atas ci CÂMARA MUNICIPAL DE PUNTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.088/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 43840000, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nó valor de R$ 436.400,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04.122.0010.2 013.000 — Manut. da Secr de Ação Social e Rel. do Trabalho 3.3.90 30.00.00 — Material de Consumo CR — 202 R$ 9.800,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01.12.361 0023.2024 000 —- Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 — Passagens de Despesas com Locomoção R$ 69.700,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.02 12.365.0024.1.069.000 — Const de uma Unid de Educ. Inf Pontal do Sul 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições aí R$ 2.000,00 Fonte de Recursos — 126 — Recursos do PAC 201703/2011 — Excesso de Arrecadação — Ex Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03. 12.361.0027.2 028.000 - Manutenção do Ensino Fundamental Av. Beira Mar s/nº - Pomtal do Sul - CEP 83255-000 - Pontul do Paraná?PR - Fone (041) 3455 sÓ câmuara-pprimhormail.com a CAMARA MUNICIPAL DE PO,. TAL DO PARANA Estado do Paraná | À 3 1.90 11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR-438 R$ 295.000,00 3 1.90 13.00 00 — Obrigações Patronais CR — 444 R$ 59.900,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente Total de credito adicional suplementar de que trata esta Lei R$ 436.400,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do credito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos 1) Oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04.122.0010.2.015.000 — Realização de Eventos e Conferências 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 221 R$ 4.900,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 222 R$ 4.900,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01. 12.361.0022.1.083.000 - Projeto: Construção da Escola Ambiental 4.4 90.5100.00 —- Obras e Instalações R$ 95.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente 10.01 12.366 .0022.2 025.000 — Apoio a Educação de Jovens e Adultos 3.3.50.41.00.00 - Contribuições CR — 394 - R$ 29.900.00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 395 R$ 19.900,00 3.3 90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pess. Jurídica CR — 396 R$ 19.900,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.02 12.365.0024 1.011.000 - Const Reforma e ou Ampl. dos Centros de Educ. Infantil 4.4 9051.00.00 — Obras e Instalações CR — 398 RS 40.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente 10.02 12.365.0024.2.031.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço pí Distrib. Gratuita CR — 418 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomtal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 ' inhotmail.com ” CAMARA MUNICIPAL DE PO «TAL DO PARANA Estado do Paraná 10.03 12.361 .0027.1.010.000 - Desapropriação de Imóveis p/ Educação 4.5 90.61 00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 434 R$ 19.900,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente 10.03.12.361.0027 1.012.000 — Reforma e ou Ampl. dos Próprios da Educação 4.490.5100.00 - Obras e Instalações CR — 435 R$ 95.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente 10.03.12.367.0029 2.029.000 — Manutenção da Educação Especial 33.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 499 RS 20.000,00 4 4 90.52 00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 510 R$ 35.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente 1) Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do at 43, 1º. |l, da Lei Federal nº 4 320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos 126 — Recursos do PAC 201703/201-Excesso de Arrecadação — Ex Corrente R$ 2000,00 Total de créditos cancelados a que se refere esta Lei R$ 436.400,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 06 de Novembro de 2013 | OBERTO DA SILVA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná7PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprizhormail.com CAMARA MUNICIPAL DE PONA, Estado do Paraná os Oficio N.º 048/13 — 1L Pontal do Paraná, 07 de Novembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI t DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Projeto de Lei nº 085, 086, 087, 088 e 089/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 085, 086, 087, 088 e 089/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Amigo S1 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente FO DA SILVA Solicíitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 009236/11/2013 Protocolado em: 08/11/2013 Assunto. ... Informacao Sub-asmunto:Geral Sumula..... :tEncaminha Projetos de Les Gê Sa DAG/2013 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AL DO PARANÁ GABINETE DO PREF+. FO LEI Nº. 1345, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 436.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 436.400,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais). no orçamento vigente especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04.122.0010.2.013.000 — Manut. da Secr. de Ação Social e Rel. do Trabalho 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 202 R$ 9.800,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01.12.361.0023.2.024.000 — Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 — Passagens de Despesas com Locomoção R$ 69.700,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.02.12.365.0024.1.069.000 — Const. de uma Unid. de Educ. Inf. Pontal do Sul 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 Fonte de Recursos — 126 - Recursos do PAC 201703/2011 — Excesso de Arrecadação — Ex Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11,00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR - 438 R$ 295.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 444 R$ 59.900,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos - Exercício Corrente Total de credito adicional suplementar de que trata esta Lei R$ 436.400,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do credito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1) Oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01.04.122.0010.2.015.000 — Realização de Eventos e Conferências 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 221 R$ 4.900,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 222 R$ 4.900,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01.12.361.0022.1.083.000 — Projeto: Construção da Escola Ambiental 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 95.000,00 I RODOVIA PR 407 - EMail ; Baineário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Pt, .AL DO PARANÁ ” GABINETE DO PREFEITO Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente 10.01.12.366.0022 2.025.000 — Apoio a Educação de Jovens e Adultos 3.3.50.41.00.00 - Contribuições CR — 394 R$ 29.900,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 395 R$ 19.900,00 3.3.80.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pess. Jurídica CR — 396 R$ 19.900,00 Fonte de Recursos — 000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente 19,02 12.365.0024.1.011.000 Const. Reforma e ou Ampl. dos Centros de Educ. infantil 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 398 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos - Exercício Corrente 10.02.12.365.0024.2.031.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 418 R$ 50.000,00 Fonte de — 104 - Educação 25% sobre os impostos - Exercício Corrente 9.03.12.361.0027.1.010.000 — Desapropriação de Imóveis p/ Educação 4.5.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 434 R$ 19.900,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercicio Corrente 10.03.12.361.0027.1.012.000 — Reforma e ou Ampl. dos Próprios da Educação 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR — 435 R$ 95.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente 10.03.12.387.0029.2.029.000 — Manutenção da Educação Especial 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR-4g9 R$ 20.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 510 R$ 35.000,00 Fonte de Recursos — 104 - Educação 25% sobre os impostos — Exercício Corrente 11) Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de 4 '28 — Recursos do PAC 201703/201-Excesso de Arrecadação - Ex. Corrente R$ 2.000,00 otal de créditos cancelados a que se rofore esta Lei R$ 436.400,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2013.