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materia nº 112/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 112 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaCria projeto de paisagismo em canteiros e floreiras- PROPACAN, nos totens e vias de acesso ao balneários do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.
native_id3118

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
“SRA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA
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A Vereadora Pastora Debora, que à presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, submete a apreciação do Douto Plenário, a seguinte proposição
Súmula: “CRIA O PROJETO DE PAISAGISMO EM
CANTEIROS E FLOREIRAS - PROPACAN, NOS
TOTENS E VIAS DE ACESSO AOS BALNEÁRIOS
DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Am. 1º Fica o poder execunivo autorizado à implementação do Projeto de
Paisagismo em Canteiros e Floreiras PROPACAN, nos totens e vias de acesso aos
balneários do Mumcipio de Pontal do Paraná
Parágrafo único Considera-se para efeitos desta Lei
| paisagismo — a relação visual gstética da cidade, resultante da interação entre
os múltiplos componentes e equipamentos urbano como edificios, ruas, praças. parques,
jardins, canteiros separadores de pista, áreas verdes,
Art. 2º As floreiras serão fixadas em ambos lados de cada totem, os canteiros
serão criados nas vias de acesso aos principais balneários do Municipio de Pontal do
Parana
Art. 3º A implementação do Projeto de Paisagismo em Canteiros € Floreiras
PROPACAN, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Recursos Naturais, nas questões
relativas à elaboração, análise e implantação do projeto e manejo das floreiras fixadas e
dos canteiros,
Art. 4º Constituem objetivos do Projeto de Paisagismo em Canteiros e Floreiras a
Prefeitura Municipal,
& 1º Identificar. quantificar, qualificar e classificar os espaços públicos da cidade
como praças, parques, jardins, áreas verdes, canteiros separadores de pista e outros,
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tema
5.7 Implementar e manter os canteiros e floreiras visando a melhoria da qualidade
de vida e o equilibrio ambiental,
43º Estabelecer criterios de monitoramento dos órgãos publicos e privados cujas
atividades que exerçam tenham reflexos no projeto,
s€ Integrar e envolver a população, com vistas a manutenção e a preservação dos
canteiros e floreiras, ,
Art. 5º A Administração Pública poderá firmar convênios com instituições, orgãos
públicos, empresas privadas ou pessoas fisicas, no sentido de parceria à implementação e
manutenção do paisagismo em canteiros € floreiras dos espaços públicos do Municipio
An. 6, As flores que serão plantadas nas areas publicas poderão ser
gradativamente substitudas quando estiverem estruturalmente debilitadas devido a
doenças. pragas e parasitas, além de podas sucessivas ou acidentes que tenham
comprometido suas estruturas
Art. 7º, A Prefeitura Municipal através da secretaria competente deverá promover
campanhas educativas com o objetivo de informar à população acerca das atividades do
Projeto, através das seguintes ações
$ 1º Realização de campanhas educativas nos meios de comunicação;
$ 2º Distribuição de cartilhas e folhetos,
Art, 8” As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 9 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Palacio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de outubro de 2013
VEREADORA PASTORA DEBORA
Vice-Presidenta
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Promovemos a apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epigrafe,
cuja finalidade é disciplinar a fixação de floreiras € criação de canteiros em área urbana no
Mumicipio de Pontal do Parana
Dentre as ações e estratégias para a valorização do patrimônio ambiental, tem-se a
obrigação do Municipio de promover adequado plantio de flores e plantas nas vias e
espaços publicos
Diante da determinação desta diretriz, foi elaborado este Projeto de Lei, contendo
disposições acerca de paisagismo em canteiros e foreiras em cada totem e nas vias de
acesso aos balnearios do Municipio de Pontal do Parana, visando a melhoria da qualidade
paisagística e ambiental, com o objetivo de recuperar aspectos da paisagem natural e
urbana
A disciplina contida neste Projeto tem como principal foco. a atenuação dos
impactos decorrentes da urbanização, cumprindo, desta forma, as diretrizes outrora
determinadas para preservação do meio ambiente do Municipio
Pelos motivos acima expostos. encaminhamos o referente Projeto de Lei, para
análise e votação dos Nobres Edis
Atenciosamente
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