| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | Cria projeto de paisagismo em canteiros e floreiras- PROPACAN, nos totens e vias de acesso ao balneários do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias. |
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Es Câmara Municipal de Pontal do Paraná - 4 ey rocanso: 55/48 aa ) Decreto: —/"— Resolução: —//— LEGISLAÇÃO JR DATA. Lo fo FINANÇASOF. O mara do URBANISMOLIM para fo to EDUC.CSATMA LC maTA SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1. ms CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “SRA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA mM Q T Lo a amemasero ron SERA A Vereadora Pastora Debora, que à presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete a apreciação do Douto Plenário, a seguinte proposição Súmula: “CRIA O PROJETO DE PAISAGISMO EM CANTEIROS E FLOREIRAS - PROPACAN, NOS TOTENS E VIAS DE ACESSO AOS BALNEÁRIOS DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Am. 1º Fica o poder execunivo autorizado à implementação do Projeto de Paisagismo em Canteiros e Floreiras PROPACAN, nos totens e vias de acesso aos balneários do Mumcipio de Pontal do Paraná Parágrafo único Considera-se para efeitos desta Lei | paisagismo — a relação visual gstética da cidade, resultante da interação entre os múltiplos componentes e equipamentos urbano como edificios, ruas, praças. parques, jardins, canteiros separadores de pista, áreas verdes, Art. 2º As floreiras serão fixadas em ambos lados de cada totem, os canteiros serão criados nas vias de acesso aos principais balneários do Municipio de Pontal do Parana Art. 3º A implementação do Projeto de Paisagismo em Canteiros € Floreiras PROPACAN, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Recursos Naturais, nas questões relativas à elaboração, análise e implantação do projeto e manejo das floreiras fixadas e dos canteiros, Art. 4º Constituem objetivos do Projeto de Paisagismo em Canteiros e Floreiras a Prefeitura Municipal, & 1º Identificar. quantificar, qualificar e classificar os espaços públicos da cidade como praças, parques, jardins, áreas verdes, canteiros separadores de pista e outros, Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppréPhotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tema 5.7 Implementar e manter os canteiros e floreiras visando a melhoria da qualidade de vida e o equilibrio ambiental, 43º Estabelecer criterios de monitoramento dos órgãos publicos e privados cujas atividades que exerçam tenham reflexos no projeto, s€ Integrar e envolver a população, com vistas a manutenção e a preservação dos canteiros e floreiras, , Art. 5º A Administração Pública poderá firmar convênios com instituições, orgãos públicos, empresas privadas ou pessoas fisicas, no sentido de parceria à implementação e manutenção do paisagismo em canteiros € floreiras dos espaços públicos do Municipio An. 6, As flores que serão plantadas nas areas publicas poderão ser gradativamente substitudas quando estiverem estruturalmente debilitadas devido a doenças. pragas e parasitas, além de podas sucessivas ou acidentes que tenham comprometido suas estruturas Art. 7º, A Prefeitura Municipal através da secretaria competente deverá promover campanhas educativas com o objetivo de informar à população acerca das atividades do Projeto, através das seguintes ações $ 1º Realização de campanhas educativas nos meios de comunicação; $ 2º Distribuição de cartilhas e folhetos, Art, 8” As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 9 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Palacio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de outubro de 2013 VEREADORA PASTORA DEBORA Vice-Presidenta Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr&hotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Promovemos a apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epigrafe, cuja finalidade é disciplinar a fixação de floreiras € criação de canteiros em área urbana no Mumicipio de Pontal do Parana Dentre as ações e estratégias para a valorização do patrimônio ambiental, tem-se a obrigação do Municipio de promover adequado plantio de flores e plantas nas vias e espaços publicos Diante da determinação desta diretriz, foi elaborado este Projeto de Lei, contendo disposições acerca de paisagismo em canteiros e foreiras em cada totem e nas vias de acesso aos balnearios do Municipio de Pontal do Parana, visando a melhoria da qualidade paisagística e ambiental, com o objetivo de recuperar aspectos da paisagem natural e urbana A disciplina contida neste Projeto tem como principal foco. a atenuação dos impactos decorrentes da urbanização, cumprindo, desta forma, as diretrizes outrora determinadas para preservação do meio ambiente do Municipio Pelos motivos acima expostos. encaminhamos o referente Projeto de Lei, para análise e votação dos Nobres Edis Atenciosamente Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppréhotmail. com