| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre "o mês municipal de Outubro Rosa" dedicado e ações preventivas á integridade da mulher e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná + AsTE Projeto: (13/13 Decreto: —4/—. Resolução: — 4 —. Iniciativa do: Veressora Lx Apresentado em. S/ 10 /(3 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR aa AS FINANÇASOF. para dt URBANISMO IM... DATAS do EDUC.CSATMA O para AS PLZ “B [18 P ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /. ca de mermata cunvranio ma 4%) 11 113 É Estado do Paraná Oficio N.º 055/13 - IL Pontal do Paraná, 28 de Novembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. f Assunto: Projeto de Lei nº 100 e 101/13. Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 100 e 101/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente EsticitAntt pai de Pontal do Parana N. Processo: 009910/12/2013 Protocolado em: 02/12/2013 Assunto.... Informacao Sub-assunto:Geral Sumula..... tEncaminha projeto de lei nº 100 e 101/13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.101/13. SÚMULA: “Dispõe sobre * O Més Municipal do Outubro Rosa”, dedicado a ações preventivas à integridade da mulher e dá outras providências * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado á implementação da campanha “MÊS MUNICIPAL DO OUTUBRO ROSA * 8 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, o Mês Municipal do Outubro Rosa, campanha, a ser realizada anualmente. no mês de outubro Art. 2º. A Campanha será dedicada a ações preventivas á integridade da saúde da mulher. Art. 3º - À campanha deverá ter cooperação do Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entidades civis e Iniciativa privada, em que realizarão campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas à saúde da mulher, priorizando: $ 1º - Prevenção ao câncer de mama e colo de útero $ 2º - Fica estabelecido o evento de abertura da campanha, o primeiro sábado deste mês Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 N câmara-ppríihotmail.com DA! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 5 3º - Toque Rosa, denominação de uma caminhada que será realizada nas principais ruas e avenidas dos principais balneários do Município, onde serão distribuidos rosas e folhetos explicativos, sobre prevenção e formas de tratamento, a ser realizado no terceiro sábado deste mês. $ 4º - Será solicitado a presença da policia militar na caminhadas, onde irá contribuir para umas melhor segurança a população & 5º - Todos os pontos turisticos e repartições públicas à noite, deverão ser iluminadas com a luz no tom de rosa. Art. 5* - Deverá ser realizadas celebrações ecumênicas: $ 1º - Culto especial para a comemoração da campanha Més do Outubro Rosa — Tema Toque Rosa, a ser realizado no segundo sábado deste més 8 2º - Missa especial para a comemoração da campanha Mês do Outubro Rosa - Tema Toque Rosa, a ser realizado no primeiro domingo deste mês Art. 5º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 6º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Novembro de 2013 Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3458-8960 câmura-ppridhotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : Estado do Paraná, MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA FROTOR RALO dem E 3 ANTEPROJETO DE! LEINT 43/13 A Vereadora Pastora Debora, que à presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete a apreciação do Douto Plenário, a seguinte proposição Súmula: Dispõe sobre “O Mês Municipal do Outubro Rosa” cado a ações preventivas à integridade da mulher e dá outras providências. . Art, 1º Fica o poder executivo autorizado à implementação da campanha “MES MUNICIPAL DO OUTUBRO ROSA” $ 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do municipio de Pontal do Parana, o Mês Municipal do Outubro Rosa, campanha, a ser realizada anualmente, no mês de outubro Art. 2º A campanha será dedicada a ações preventivas à integridade da saude da mulher Art. 3º À campanha deverá ter coo) do Conselho Municipal de Saude, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entidades civis e iniciativa privada, $ 1º Prevenção ao câncer de mama e colo de útero $ 2º Fica estabelecido o evento de abertura da campanha. o primeiro sabado » $ 4º Será solicitada a Presença da polícia militar na caminhada. onde irá N contribuir para uma melhor segurança a população Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprdhotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 8 5º Todos os pontos turísticos € repartições públicas à noite, deverão ser Huminadas com a luz no tom de rosa Art. Sº Deverá ser realizadas celebrações ecumênicas S 1º Culto especial para a comemoração da campanha Mes do Outubro Rosa Tema Toque Rosa, a ser realizado no segundo sábado deste més S 2º Missa especial para à comemoração da campanha Més do Outubro Rosa — Tema Toque Rosa, a ser realizado no primeiro domingo deste mês Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessário Art. 6º À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 29 de outubro de 2013 VEREADO DEBORA E ice - Presidente Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960 camara-pprhotmail. com Rj CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O movimento popular internacionalmente conhecido como “MÊS MUNICIPAL DO OUTUBRO ROSA” é o mês de mobilização no Brasil e em todo o mundo para a detecção precoce do câncer de mama e colo do útero De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano No entanto. se diagnosticado e tratado oportunamente, o prognóstico. pode ser melhor controlado O câncer de mama é a maior causa de morte entre as mulheres brasileiras, principalmente na faixa entre 40 e 69 anos. com mais de 11 mil mortes/ano, segundo dados oficiais Transformar esse panorama, é importante investir cada vez mais em ações de controle e prevenção da doença, além de campanhas de informações sobre o problema Para que isto aconteça, é importante que aconteçam as campanhas com q envolvimento de toda a sociedade juntamente com o poder público e esta proposição vem somar esforços para uma vida saudável às mulheres Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprE hotmail.com estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Emma Processo Legislativo nº1056/13 Projeto de Lei nº113/13 Autoria da Vereadora Pastora Débora Súmula: “Dispõe sobre o “Mês Municipal do Outubro Rosa” dedicado a ações preventivas à integridade da mulher e dá outras providências” PARECER Nº038/2013 RELATÓRIO Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Pastora Débora pretendendo a instituição do més “Outubro Rosa” dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integralidade da saúde da mulher, ANÁLISE para a devida tramitação. CONCLUSÃO DA RELATORA Rede Ma, PROFESSORA ROSILENE Vereadora-Relatora e " Acompanham o voto da Relatora: y / > ea 4 Nega Júvanete “ Vereadora-Presidenta Vereador Membro