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materia nº 113/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 113 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaDispõe sobre "o mês municipal de Outubro Rosa" dedicado e ações preventivas á integridade da mulher e dá outras providencias.
native_id3119

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
+ AsTE Projeto: (13/13 Decreto: —4/—. Resolução: — 4 —.
Iniciativa do: Veressora Lx
Apresentado em. S/ 10 /(3
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR aa AS
FINANÇASOF. para dt
URBANISMO IM... DATAS do
EDUC.CSATMA O para AS
PLZ “B [18 P
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /.
ca de mermata cunvranio ma 4%) 11 113
É
Estado do Paraná
Oficio N.º 055/13 - IL
Pontal do Paraná, 28 de Novembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
f
Assunto: Projeto de Lei nº 100 e 101/13.
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 100
e 101/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
EsticitAntt pai de Pontal do Parana
N. Processo: 009910/12/2013
Protocolado em: 02/12/2013
Assunto.... Informacao
Sub-assunto:Geral
Sumula..... tEncaminha projeto de lei nº
100 e 101/13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.101/13.
SÚMULA: “Dispõe sobre * O Més Municipal
do Outubro Rosa”, dedicado a ações
preventivas à integridade da mulher e dá
outras providências *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado á implementação da campanha “MÊS
MUNICIPAL DO OUTUBRO ROSA *
8 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de
Pontal do Paraná, o Mês Municipal do Outubro Rosa, campanha, a ser realizada anualmente.
no mês de outubro
Art. 2º. A Campanha será dedicada a ações preventivas á integridade da saúde
da mulher.
Art. 3º - À campanha deverá ter cooperação do Conselho Municipal de Saúde,
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entidades civis e Iniciativa privada, em que
realizarão campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas à
saúde da mulher, priorizando:
$ 1º - Prevenção ao câncer de mama e colo de útero
$ 2º - Fica estabelecido o evento de abertura da campanha, o primeiro sábado
deste mês
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 N
câmara-ppríihotmail.com DA!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
5 3º - Toque Rosa, denominação de uma caminhada que será realizada nas
principais ruas e avenidas dos principais balneários do Município, onde serão distribuidos
rosas e folhetos explicativos, sobre prevenção e formas de tratamento, a ser realizado no
terceiro sábado deste mês.
$ 4º - Será solicitado a presença da policia militar na caminhadas, onde irá
contribuir para umas melhor segurança a população
& 5º - Todos os pontos turisticos e repartições públicas à noite, deverão ser
iluminadas com a luz no tom de rosa.
Art. 5* - Deverá ser realizadas celebrações ecumênicas:
$ 1º - Culto especial para a comemoração da campanha Més do Outubro Rosa
— Tema Toque Rosa, a ser realizado no segundo sábado deste més
8 2º - Missa especial para a comemoração da campanha Mês do Outubro Rosa
- Tema Toque Rosa, a ser realizado no primeiro domingo deste mês
Art. 5º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 6º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Novembro de 2013
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3458-8960
câmura-ppridhotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
: Estado do Paraná, MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
FROTOR RALO
dem E 3
ANTEPROJETO DE! LEINT
43/13
A Vereadora Pastora Debora, que à presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, submete a apreciação do Douto Plenário, a seguinte proposição
Súmula: Dispõe sobre “O Mês Municipal do
Outubro Rosa” cado a ações preventivas à
integridade da mulher e dá outras providências.
. Art, 1º Fica o poder executivo autorizado à implementação da campanha
“MES MUNICIPAL DO OUTUBRO ROSA”
$ 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do municipio
de Pontal do Parana, o Mês Municipal do Outubro Rosa, campanha, a ser realizada
anualmente, no mês de outubro
Art. 2º A campanha será dedicada a ações preventivas à integridade da
saude da mulher
Art. 3º À campanha deverá ter coo) do Conselho Municipal de
Saude, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entidades civis e iniciativa privada,
$ 1º Prevenção ao câncer de mama e colo de útero
$ 2º Fica estabelecido o evento de abertura da campanha. o primeiro sabado
» $ 4º Será solicitada a Presença da polícia militar na caminhada. onde irá
N contribuir para uma melhor segurança a população
Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
8 5º Todos os pontos turísticos € repartições públicas à noite, deverão ser
Huminadas com a luz no tom de rosa
Art. Sº Deverá ser realizadas celebrações ecumênicas
S 1º Culto especial para a comemoração da campanha Mes do Outubro Rosa
Tema Toque Rosa, a ser realizado no segundo sábado deste més
S 2º Missa especial para à comemoração da campanha Més do Outubro
Rosa — Tema Toque Rosa, a ser realizado no primeiro domingo deste mês
Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessário
Art. 6º À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 29 de outubro de 2013
VEREADO DEBORA
E ice - Presidente
Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455-8960
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O movimento popular internacionalmente conhecido como “MÊS MUNICIPAL
DO OUTUBRO ROSA” é o mês de mobilização no Brasil e em todo o mundo para a
detecção precoce do câncer de mama e colo do útero
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é o mais
comum
entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano No entanto. se
diagnosticado e tratado oportunamente, o prognóstico. pode ser melhor controlado
O câncer de mama é a maior causa de morte entre as mulheres brasileiras, principalmente
na faixa entre 40 e 69 anos. com mais de 11 mil mortes/ano, segundo dados oficiais
Transformar esse panorama, é importante investir cada vez mais em ações de
controle e prevenção da doença, além de campanhas de informações sobre o problema
Para que isto aconteça, é importante que aconteçam as campanhas com q
envolvimento de toda a sociedade juntamente com o poder público e esta proposição vem
somar esforços para uma vida saudável às mulheres
Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
camara-pprE hotmail.com
estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Emma
Processo Legislativo nº1056/13
Projeto de Lei nº113/13
Autoria da Vereadora Pastora Débora
Súmula: “Dispõe sobre o “Mês Municipal do Outubro Rosa” dedicado a ações
preventivas à integridade da mulher e dá outras providências”
PARECER Nº038/2013
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Pastora
Débora pretendendo a instituição do més “Outubro Rosa” dedicado ao
desenvolvimento de ações que visem à integralidade da saúde da mulher,
ANÁLISE
para a devida tramitação.
CONCLUSÃO DA RELATORA
Rede Ma,
PROFESSORA ROSILENE
Vereadora-Relatora
e "
Acompanham o voto da Relatora: y /
> ea 4
Nega Júvanete “
Vereadora-Presidenta Vereador Membro

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