| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resolução: LEGISLAÇÃO JR DATA (o Jo FINANÇASO FE ara Lo fo URBANISMO LM. o o para S Sl EDUC.CSATMA SJ 0Bs.: ? Ja 12/12 - | em = ar 240 PoE E», os/ um ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. 1. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / EM +º Discussão E voracão em /2/// 1/9 Lodo —] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINEREDO PREFEITO Dem, Oficio nº 577/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 5 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência — Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 079/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Aproveitamos a oportunidade para enema nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE; NTAL DO PARANA PROTOCOL mor APEGO “30. 1410, 43 Excelentíssimo Senhor pa mm CARLOS ROBERTO DA SILVA esa - IO yuçãO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0"“41) 3972-7000 EMail : prefuturalipontaidogarana pe mov Ex Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR | a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ea! MENSAGEM Nº 079/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: | O Município de Pontal do Paraná, aí de seu Prefeito Municipal vem buscando recursos junto ao Governo Federal e Estadual, para viabilizar a execução de políticas de investimentos e infraestrutura urbana, melhorando a condição de mobilidade e acessibilidade de nossas vias públicas, atendendo não apenas as necessidades urbanísticas de Pontal do Paraná, mas também, a adequação dos espaços públicos e a mobilidade urbana apontada nas conferências municipais e no Plano Plurianual do Municipio. Conforme já aprovado por este Legislativo, nas Leis Municipais 1319 e 1322 de 31 de julho de 2013, estamos encaminha este projeto de lei para criação de dotação orçamentária que irá compor a d ção exigida pelo SEDU/ Paranacidade, para viabilizar a execução, Diante do exposto e certos da impondo do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa & fo e, na oportunidade, reiteramos | nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO 2 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : preteliuralipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2013. Ed t DEC SOUZA Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX [0"“41) 3972-7000 : prefuituraiipontalidoparana pe gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PONTA Estado do Par FE Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo 145 do Regimento interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 | horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos | dias 13/11/2013 e 14/11/2013 , sejam realizadas, ainda hoje no dia | 12/11/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 12 de Novembro de 2013, | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.095/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional especial, no valor de R$ 5.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Aquisição de Equipamentos: HH — criar, incluir e codificar o projeto, O elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação Orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 15- Função: URBANISMO 451 - Subfunção INFRA-ESTRUTURA URBANA 0032 - Programa PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 1.101 — Projeto - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS PUBLICAS 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 5.000.000,00 Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito -Agência de Fomento do Paraná S/A” 4 RV BANISMO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E UR PRE e Ep ESISSAOO — Pontal do ParanáiPR qual do SA CEP Cainotevall com Ay a st AMARA PAL DE PONTA DO PARANÁ Estado do Paraná tus Oficio N.º 049/13 — IL Pontal do Paraná, 13 de Novembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI ' DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto; Projeto de Lei nº 090, 091, 092 e 095/13, Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 092 e 095/13, autografado por esta Presidência, para providências Preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. 090, 091, Sem mais para q momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente [ |! AD CARLOS RTO está | Presideme/ | Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 009373/11/2013 Protocolado em: 13/11/2013 k =" Assunto..., Informacao Sub-assunto:sGeral Sumula...., iProjetos de leí no S0/13, 91 (13, 92/13 e 95/13 OF no 49/13 'RA DO MUNIGÍPIO GABINETE DO “DE É | PREFEITI LEI Nº, 1353, DE 14 DE NOVEMB natureza técnica PONTAL DO PARANÁ PREFEITO RO DE 2013. vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PQ * APROVOU E EU, PREFEITO MUNICI NT, PAL, Art. 1º H — criar, incluir e específica dos tecni 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBAN 12.01 - Diretoria Gera 15 — Função: URBANISMO 451 - Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0032 — Programa: PAVIMENTA 1.101 — Projeto - PAVIMENTA 4.4.90.51.000 — Obras e Instal Fonte de Recursos — do Paraná S/A” 12.00 - SECRET, ARIA MUNICIPAL DE 12.01 - Diretoria Geral 15 - Função; URBANISMO 451 — Subfunção: INFRA-ESTRUT 0032 — Programa: PAVIMENTAÇÃ 2.037 — Atividade: Revitalização Urbana 4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente codificar o Projeto, o elemento camente pela seguinte dotação o; ações Recursos oriundos de operação de OBRAS E URBAN URA URBANA Total do crédito adicional especial a que se refere esta RODOVIA PR 407 — CEP 83255390 FonsFAX (0=87] SUE: Baingário de Praia calçadas/Infraest ramo entária; ÃO DE VIAS E LOGRADO O DE RUAS E VIAS PUBLICAS O DE VIAS E LOGRADO! DO PARANÁ, ESTADO ANCIONO A SEGUINTE LEI: a: (cinco milhões e + aprovado pela Lei Municipal de 31 de julho de 2013, para rutura geral e Spesa e a fonte de recursos ISMO UROS PÚBLICOS | R$ 5.000.000,00 crédito - Agência de Fomento ISMO UROS PÚBLICOS R$ 500.000,00 Lei R$ 5.500.000,00 Art. 2º . Para cobertura do crédito adi Serão utilizada as receitas p Total dos Fecursos utilizados Para abertura do c; refere esta Lei Art. 3º. Fica ainda, em consonância com autorizado a Promover as devidas alterações das L (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 201 Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data PREFEITURA DO MUNIÇIPI Q DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 de julho de 2013. Pontal do Paraná, 14 de Novembro he ! SOUZA Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Prefeito Cional especial de Que trata esta Lei, s rovenientes de Operações Municipal nº 1319 e 1322 de3 de crédito autorizadas pela Lei O artigo 1º desta Lei, o Executivo eis nº. 979, de 07 de maio de 2009 2(LDO 2013), de sua Publicação. de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ss Estado do Paraná 12.01 - Diretoria Geral 15- Função URBANISMO 451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0032 — Programa PAVIMENT AÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 2.037 — Atividade Revitalização Urbana 4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 5.500.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº1319 e 1322 de 31 de julho de 2013 a que se refere R$ 5.500.000,0 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 879, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013). Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2013 + N | | pl caros bu O DA SILVA | Presidente Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455.8960 câmara-ppríihotmail com