br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 114/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 114 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3120

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Resolução:
LEGISLAÇÃO JR DATA (o Jo
FINANÇASO FE ara Lo fo
URBANISMO LM. o o para S Sl
EDUC.CSATMA SJ
0Bs.:
? Ja
12/12 - |
em =
ar 240 PoE E», os/ um
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. 1.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. /
EM +º Discussão E voracão em /2/// 1/9 Lodo
—] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINEREDO PREFEITO
Dem,
Oficio nº 577/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 5 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência — Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº
079/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 5.500.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município."
Aproveitamos a oportunidade para enema nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE; NTAL DO PARANA
PROTOCOL
mor APEGO
“30. 1410, 43
Excelentíssimo Senhor pa mm
CARLOS ROBERTO DA SILVA esa - IO yuçãO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0"“41) 3972-7000 EMail : prefuturalipontaidogarana pe mov Ex
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
| a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ea!
MENSAGEM Nº 079/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
|
O Município de Pontal do Paraná, aí de seu Prefeito Municipal vem
buscando recursos junto ao Governo Federal e Estadual, para viabilizar a execução de
políticas de investimentos e infraestrutura urbana, melhorando a condição de mobilidade
e acessibilidade de nossas vias públicas, atendendo não apenas as necessidades
urbanísticas de Pontal do Paraná, mas também, a adequação dos espaços públicos e a
mobilidade urbana apontada nas conferências municipais e no Plano Plurianual do
Municipio.
Conforme já aprovado por este Legislativo, nas Leis Municipais 1319 e
1322 de 31 de julho de 2013, estamos encaminha este projeto de lei para criação de
dotação orçamentária que irá compor a d ção exigida pelo SEDU/
Paranacidade, para viabilizar a execução,
Diante do exposto e certos da impondo do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa & fo e, na oportunidade, reiteramos
|
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PREFEITO
2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : preteliuralipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009
(PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2013.
Ed
t
DEC SOUZA
Secretário Municipal de Obras
e Urbanismo
4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX [0"“41) 3972-7000 : prefuituraiipontalidoparana pe gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PONTA
Estado do Par FE
Requerimento
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo
145 do Regimento interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 |
horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos |
dias 13/11/2013 e 14/11/2013 , sejam realizadas, ainda hoje no dia |
12/11/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 12 de Novembro de 2013, |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.095/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito adicional especial, no valor de R$
5.500.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente
do Municipio *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Aquisição de Equipamentos:
HH — criar, incluir e codificar o projeto, O elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação Orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
15- Função: URBANISMO
451 - Subfunção INFRA-ESTRUTURA URBANA
0032 - Programa PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1.101 — Projeto - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS PUBLICAS
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 5.000.000,00
Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito -Agência de Fomento do
Paraná S/A”
4
RV
BANISMO
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E UR PRE
e Ep ESISSAOO — Pontal do ParanáiPR
qual do SA CEP Cainotevall com
Ay a st
AMARA PAL DE PONTA DO PARANÁ
Estado do Paraná
tus
Oficio N.º 049/13 — IL
Pontal do Paraná, 13 de Novembro de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI '
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto; Projeto de Lei nº 090, 091, 092 e 095/13,
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs
092 e 095/13, autografado por esta Presidência, para providências
Preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município.
090, 091,
Sem mais para q momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
[ |!
AD
CARLOS RTO está
| Presideme/ |
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 009373/11/2013
Protocolado em: 13/11/2013
k
="
Assunto..., Informacao
Sub-assunto:sGeral
Sumula...., iProjetos de leí no S0/13, 91
(13, 92/13 e 95/13 OF no 49/13
'RA DO MUNIGÍPIO
GABINETE DO
“DE
É | PREFEITI
LEI Nº, 1353, DE 14 DE NOVEMB
natureza técnica
PONTAL DO PARANÁ
PREFEITO
RO DE 2013.
vigente do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PQ
* APROVOU E EU, PREFEITO MUNICI
NT,
PAL,
Art. 1º
H — criar, incluir e
específica dos tecni
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBAN
12.01 - Diretoria Gera
15 — Função: URBANISMO
451 - Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
0032 — Programa: PAVIMENTA
1.101 — Projeto - PAVIMENTA
4.4.90.51.000 — Obras e Instal
Fonte de Recursos —
do Paraná S/A”
12.00 - SECRET, ARIA MUNICIPAL DE
12.01 - Diretoria Geral
15 - Função; URBANISMO
451 — Subfunção: INFRA-ESTRUT
0032 — Programa: PAVIMENTAÇÃ
2.037 — Atividade: Revitalização Urbana
4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente
codificar o Projeto, o elemento
camente pela seguinte dotação o;
ações
Recursos oriundos de operação de
OBRAS E URBAN
URA URBANA
Total do crédito adicional especial a que se refere esta
RODOVIA PR 407 — CEP 83255390 FonsFAX (0=87] SUE:
Baingário de Praia
calçadas/Infraest
ramo
entária;
ÃO DE VIAS E LOGRADO
O DE RUAS E VIAS PUBLICAS
O DE VIAS E LOGRADO!
DO PARANÁ, ESTADO
ANCIONO A SEGUINTE LEI:
a:
(cinco milhões e
+ aprovado pela Lei Municipal
de 31 de julho de 2013, para
rutura geral e
Spesa e a fonte de recursos
ISMO
UROS PÚBLICOS
|
R$ 5.000.000,00
crédito - Agência de Fomento
ISMO
UROS PÚBLICOS
R$ 500.000,00
Lei R$ 5.500.000,00
Art. 2º . Para cobertura do crédito adi
Serão utilizada as receitas p
Total dos Fecursos utilizados Para abertura do c;
refere esta Lei
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com
autorizado a Promover as devidas alterações das L
(PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 201
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data
PREFEITURA DO MUNIÇIPI
Q DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 de julho de 2013.
Pontal do Paraná, 14 de Novembro
he ! SOUZA
Secretário Municipal de Obras
e Urbanismo
Prefeito
Cional especial de Que trata esta Lei,
s rovenientes de Operações
Municipal nº 1319 e 1322 de3
de crédito autorizadas pela Lei
O artigo 1º desta Lei, o Executivo
eis nº. 979, de 07 de maio de 2009
2(LDO 2013),
de sua Publicação.
de 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ss Estado do Paraná
12.01 - Diretoria Geral
15- Função URBANISMO
451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
0032 — Programa PAVIMENT AÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
2.037 — Atividade Revitalização Urbana
4.4.90.52.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 5.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei
Municipal nº1319 e 1322 de 31 de julho de 2013
a que se refere
R$ 5.500.000,0
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 879, de 07 de maio de 2009 (PPA
2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Novembro de 2013
+
N | | pl
caros bu O DA SILVA
|
Presidente
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (041) 3455.8960
câmara-ppríihotmail com

open original →